Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
Intimado(s) / Citado(s)
- ARIANE DOS SANTOS DE JESUS
12/06/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
Intimado(s) / Citado(s)
- C. R. N. DE FIGUEIREDO CONGELADOS
12/06/2026, 00:00
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08/06/2026, 00:00
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08/06/2026, 00:00
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08/06/2026, 00:00
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08/06/2026, 00:00
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08/06/2026, 00:00
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03/06/2026, 00:00
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03/06/2026, 00:00
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02/06/2026, 00:00
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01/06/2026, 00:00
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01/06/2026, 00:00
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Intimação - Despacho
Intimado(s) / Citado(s)
- C. R. N. DE FIGUEIREDO CONGELADOS
28/04/2026, 00:00
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Intimação - Despacho
Intimado(s) / Citado(s)
- ARIANE DOS SANTOS DE JESUS
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08/06/2026, 00:00
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08/06/2026, 00:00
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08/06/2026, 00:00
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03/06/2026, 00:00
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03/06/2026, 00:00
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02/06/2026, 00:00
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01/06/2026, 00:00
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01/06/2026, 00:00
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01/06/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
Intimado(s) / Citado(s)
- C. R. N. DE FIGUEIREDO CONGELADOS
28/04/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
Intimado(s) / Citado(s)
- ARIANE DOS SANTOS DE JESUS
28/04/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimado(s) / Citado(s)
- C. R. N. DE FIGUEIREDO CONGELADOS
24/02/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimado(s) / Citado(s)
- ARIANE DOS SANTOS DE JESUS
24/02/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimado(s) / Citado(s)
- ARIANE DOS SANTOS DE JESUS
24/02/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimado(s) / Citado(s)
- C. R. N. DE FIGUEIREDO CONGELADOS
24/02/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimado(s) / Citado(s)
- C. R. N. DE FIGUEIREDO CONGELADOS
04/11/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimado(s) / Citado(s)
- ARIANE DOS SANTOS DE JESUS
04/11/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimado(s) / Citado(s)
- ARIANE DOS SANTOS DE JESUS
04/11/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimado(s) / Citado(s)
- C. R. N. DE FIGUEIREDO CONGELADOS
04/11/2025, 00:00
Baixa Definitiva
18/09/2025, 19:30
Remessa (outros motivos)
18/09/2025, 19:30
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
26/08/2025, 08:27
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
Intimado(s) / Citado(s)
- ARIANE DOS SANTOS DE JESUS
26/08/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
Intimado(s) / Citado(s)
- C. R. N. DE FIGUEIREDO CONGELADOS
26/08/2025, 00:00
Provimento (art. 557 do CPC)
19/08/2025, 15:37
Redistribuição (sorteio; incompetência)
04/08/2025, 11:58
Mero expediente
09/07/2025, 16:31
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02/06/2025, 00:00
Distribuição (sorteio)
30/05/2025, 14:33
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
Intimado(s) / Citado(s)
- ARIANE DOS SANTOS DE JESUS
- C. R. N. DE FIGUEIREDO CONGELADOS
16/05/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
Intimado(s) / Citado(s)
- ARIANE DOS SANTOS DE JESUS
- C. R. N. DE FIGUEIREDO CONGELADOS
16/05/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimado(s) / Citado(s)
- ARIANE DOS SANTOS DE JESUS
06/03/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimado(s) / Citado(s)
- C. R. N. DE FIGUEIREDO CONGELADOS
06/03/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimado(s) / Citado(s)
- ARIANE DOS SANTOS DE JESUS
31/10/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimado(s) / Citado(s)
- C. R. N. DE FIGUEIREDO CONGELADOS
31/10/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
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27/09/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
Intimado(s) / Citado(s)
- C. R. N. DE FIGUEIREDO CONGELADOS
10/09/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
Intimado(s) / Citado(s)
- ARIANE DOS SANTOS DE JESUS
10/09/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Notificação - PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE ITAQUAQUECETUBA ATSum 1000293-50.2024.5.02.0706 RECLAMANTE: ARIANE DOS SANTOS DE JESUS RECLAMADO: C. R. N. DE FIGUEIREDO CONGELADOS INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID d3cc55d proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: 3) Do dispositivoDIANTE DO EXPOSTO e por tudo o mais que dos autos consta, julgo PROCEDENTE PARTE DOS PEDIDOS formulados nesta ação, para o fim deReconhecer a garantia provisória de emprego à Autora, nos termos do art. 10, II, b, do ADCT, desde 27/01/2024 (dia seguinte à dispensa) até cinco meses após a data do parto, devendo ser observados os reajustes salariais do período;Como mera consequência, condeno a Ré ao pagamento de indenização substitutiva correspondente aos salários, desde o desligamento até o término do período estabilitário, com reflexos em férias com 1/3, 13º salários, depósitos fundiários e repercussão na indenização compensatória de 40%, desde o desligamento até o término do período estabilitário.Improcedem os demais pedidos. Defiro a justiça gratuita à reclamante.Arcará a reclamada com o pagamento de honorários advocatícios, nos percentuais e limites da fundamentação.Os valores obtidos em liquidação não podem ser superiores àqueles indicados na petição inicial, observada apenas a correção monetária e juros de mora estabelecidos nesta sentença.Custas pela reclamada, no valor de R$ 400,00 calculadas sobre R$ 20.000,00 ora arbitrados à condenação.Intimem-se.Registre-se que embargos de declaração não servem para revisão de sentença e que recurso ordinário tem efeito devolutivo em profundidade, o Tribunal pode apreciar argumento não apreciado em sentença, conforme Súmula 393 do Tribunal Superior do Trabalho. A sentença apreciou os argumentos jurídicos relevantes para deslinde da questão (diferente dos argumentos meramente indutivos de convencimento), sendo observado, portanto, o art. 489 do Código de Processo Civil. Eventual oposição de embargos de declaração fora dos limites legais será considerada medida protelatória, com imposição de multa. RICARDO LEO DE PAULA ALVES Juiz do Trabalho Substituto
08/08/2024, 00:00
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Intimação - Sentença
SENTENÇA
Notificação - PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE ITAQUAQUECETUBA ATSum 1000293-50.2024.5.02.0706 RECLAMANTE: ARIANE DOS SANTOS DE JESUS RECLAMADO: C. R. N. DE FIGUEIREDO CONGELADOS INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID d3cc55d proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: 3) Do dispositivoDIANTE DO EXPOSTO e por tudo o mais que dos autos consta, julgo PROCEDENTE PARTE DOS PEDIDOS formulados nesta ação, para o fim deReconhecer a garantia provisória de emprego à Autora, nos termos do art. 10, II, b, do ADCT, desde 27/01/2024 (dia seguinte à dispensa) até cinco meses após a data do parto, devendo ser observados os reajustes salariais do período;Como mera consequência, condeno a Ré ao pagamento de indenização substitutiva correspondente aos salários, desde o desligamento até o término do período estabilitário, com reflexos em férias com 1/3, 13º salários, depósitos fundiários e repercussão na indenização compensatória de 40%, desde o desligamento até o término do período estabilitário.Improcedem os demais pedidos. Defiro a justiça gratuita à reclamante.Arcará a reclamada com o pagamento de honorários advocatícios, nos percentuais e limites da fundamentação.Os valores obtidos em liquidação não podem ser superiores àqueles indicados na petição inicial, observada apenas a correção monetária e juros de mora estabelecidos nesta sentença.Custas pela reclamada, no valor de R$ 400,00 calculadas sobre R$ 20.000,00 ora arbitrados à condenação.Intimem-se.Registre-se que embargos de declaração não servem para revisão de sentença e que recurso ordinário tem efeito devolutivo em profundidade, o Tribunal pode apreciar argumento não apreciado em sentença, conforme Súmula 393 do Tribunal Superior do Trabalho. A sentença apreciou os argumentos jurídicos relevantes para deslinde da questão (diferente dos argumentos meramente indutivos de convencimento), sendo observado, portanto, o art. 489 do Código de Processo Civil. Eventual oposição de embargos de declaração fora dos limites legais será considerada medida protelatória, com imposição de multa. RICARDO LEO DE PAULA ALVES Juiz do Trabalho Substituto
08/08/2024, 00:00
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Intimação - Despacho
Conteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023. Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial.
24/06/2024, 00:00
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Intimação - Despacho
Conteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023. Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial.
24/06/2024, 00:00
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Conteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023. Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial.
09/05/2024, 00:00
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Intimação - Despacho
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