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Intimação
Pauta de Julgamento - Pauta de Julgamento (processos PJe) da Sessão Ordinária da Quarta Turma, a realizar-se exclusivamente em ambiente eletrônico (sessão virtual). A sessão virtual terá início no dia 06/02/2026 e encerramento 13/02/2026. 1. Sustentação oral na sessão virtual: 1.1. Sustentações eletrônicas: Nas hipóteses de cabimento de sustentação oral, fica facultado ao advogado encaminhar a sustentação por meio eletrônico, após a publicação da pauta até 48 horas antes do início da sessão virtual (art. 134-A do RITST). Neste caso, o julgamento será realizado em ambiente eletrônico (sessão virtual). 1.2. Formato e responsabilidade: As sustentações devem seguir as especificações técnicas do Tribunal (Ato SEGJUD.GP nº 129/2025), e o advogado firmará termo de declaração de que se encontra devidamente habilitado nos autos e de responsabilidade pelo conteúdo do arquivo enviado (art. 134-A, §§ 3º e 4º, do RITST). 1.3. Traje: É dispensável o uso da beca nas sustentações orais virtuais, mas deverá ser utilizado traje adequado, correspondente ao paletó e gravata para os advogados e indumentária compatível com a solenidade do ato para as advogadas (art. 156, parágrafo único, do RITST). 2. Destaque para julgamento em sessão presencial: 2.1. Prazo: O pedido de destaque pode ser feito desde a publicação da pauta até 48 horas antes do início da sessão virtual (art. 135, II, do RITST). 2.2. Requerimento: O advogado deve formalizar o pedido de destaque por meio de inscrição eletrônica no endereço https://www.tst.jus.br/portal-da-advocacia. 2.3. Condição: O pedido de destaque só poderá ser realizado se o julgamento do processo comportar sustentação oral, e será submetido à consideração do relator. Em caso de deferimento, o processo será remetido para julgamento presencial, com publicação de nova pauta (art. 135 do RITST). Observação 1: Caso opte por encaminhar a sustentação oral por meio eletrônico, o advogado não poderá requerer o destaque do processo para julgamento presencial (art. 134-A, § 5º, do RITST). Observação 2: Durante o período de julgamento virtual (6 dias úteis, conforme art. 134, § 1º, RITST), os Ministros não atenderão advogados para despachar processos que estejam na respectiva pauta. Processo Ag-AIRR - 10028-32.2023.5.03.0060 incluído no PLENARIO VIRTUAL. Relator: MINISTRO ALEXANDRE LUIZ RAMOS. ALINE TACIRA DE ARAÚJO CHERULLI EDREIRA Secretária da 4ª Turma.
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22/09/2025, 00:00
Redistribuição (incompetência)
18/09/2025, 09:25
Petição
19/08/2025, 15:17
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28/11/2024, 00:00
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25/11/2024, 00:00
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Intimação
Intimado(s) / Citado(s)
- HELIOMAR CARLOS MIGUEL
27/08/2024, 00:00
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Intimação - Despacho
DESPACHO
AUTOR: HELIOMAR CARLOS MIGUEL
RÉU: ARVORE LTDA - EPP E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 14cb760 proferido nos autos. DESPACHO
Notificação - PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE ITABIRA ATOrd 0010028-32.2023.5.03.0060 Vistos os autos.Dispõe o art. 879, §2º da CLT que “Elaborada a conta e tornada líquida, o juízo deverá abrir às partes prazo comum de oito dias para impugnação fundamentada com a indicação dos itens e valores objeto da discordância, sob pena de preclusão”.Nesses termos, apresentados os cálculos pelo(a) perito(a), HOMOLOGO-os para que produzam os efeitos legais, e concedo às partes do prazo de 08 dias para impugnação fundamentada, nos termos acima citados.Registro que não existe previsão alguma de concessão de vista dos cálculos do perito antes de sua homologação, pois a sentença só se torna liquida com a homologação. Ademais, os cálculos foram elaborados por auxiliar do juízo que detém fé pública, sendo que a impugnação se dá em momento posterior, como dispõe o art. 879, e sua análise apenas depois da garantia do juízo, na forma do art. 884 da CLT, in verbis:Art. 884 - Garantida a execução ou penhorados os bens, terá o executado 5 (cinco) dias para apresentar embargos, cabendo igual prazo ao exeqüente para impugnação. (...)§ 3º - Somente nos embargos à penhora poderá o executado impugnar a sentença de liquidação, cabendo ao exeqüente igual direito e no mesmo prazo. (Incluído pela Lei nº 2.244, de 23.6.1954)A própria Corregedoria Nacional do TST há anos vem recomendando expressamente nas correições junto aos Tribunais Regionais que o magistrado proferirá sentenças líquidas no processo de conhecimento, e nessa hipótese também não há vista prévia dos cálculos, que deverão ser questionados no Recurso Ordinário, sem que isso se configure qualquer irregularidade.Honorários periciais já arbitrados anteriormente.Dispensada a intimação da União em razão do valor base da contribuição previdenciária ser inferior ao teto estabelecido PORTARIA NORMATIVA PGF/AGU No 47, DE 7 DE JULHO DE 2023. Intime-se a(o) reclamada(o) para cumprir a decisão de forma ESPONTÂNEA no prazo de 08 dias.Em caso de cumprimento, deverá a reclamada comprovar também o recolhimento do INSS (guia GPS - código 2909), custas processuais (guia GRU - código 18740-2) e, havendo, IRRF (guia DARF).Decorrido o prazo, inicie-se a execução, conforme já requerido pelo reclamante. ITABIRA/MG, 06 de agosto de 2024. LUCIANA DE CARVALHO RODRIGUES Juíza Titular de Vara do Trabalho
07/08/2024, 00:00
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Intimação - Despacho
DESPACHO
AUTOR: HELIOMAR CARLOS MIGUEL
RÉU: ARVORE LTDA - EPP E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 14cb760 proferido nos autos. DESPACHO
Notificação - PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE ITABIRA ATOrd 0010028-32.2023.5.03.0060 Vistos os autos.Dispõe o art. 879, §2º da CLT que “Elaborada a conta e tornada líquida, o juízo deverá abrir às partes prazo comum de oito dias para impugnação fundamentada com a indicação dos itens e valores objeto da discordância, sob pena de preclusão”.Nesses termos, apresentados os cálculos pelo(a) perito(a), HOMOLOGO-os para que produzam os efeitos legais, e concedo às partes do prazo de 08 dias para impugnação fundamentada, nos termos acima citados.Registro que não existe previsão alguma de concessão de vista dos cálculos do perito antes de sua homologação, pois a sentença só se torna liquida com a homologação. Ademais, os cálculos foram elaborados por auxiliar do juízo que detém fé pública, sendo que a impugnação se dá em momento posterior, como dispõe o art. 879, e sua análise apenas depois da garantia do juízo, na forma do art. 884 da CLT, in verbis:Art. 884 - Garantida a execução ou penhorados os bens, terá o executado 5 (cinco) dias para apresentar embargos, cabendo igual prazo ao exeqüente para impugnação. (...)§ 3º - Somente nos embargos à penhora poderá o executado impugnar a sentença de liquidação, cabendo ao exeqüente igual direito e no mesmo prazo. (Incluído pela Lei nº 2.244, de 23.6.1954)A própria Corregedoria Nacional do TST há anos vem recomendando expressamente nas correições junto aos Tribunais Regionais que o magistrado proferirá sentenças líquidas no processo de conhecimento, e nessa hipótese também não há vista prévia dos cálculos, que deverão ser questionados no Recurso Ordinário, sem que isso se configure qualquer irregularidade.Honorários periciais já arbitrados anteriormente.Dispensada a intimação da União em razão do valor base da contribuição previdenciária ser inferior ao teto estabelecido PORTARIA NORMATIVA PGF/AGU No 47, DE 7 DE JULHO DE 2023. Intime-se a(o) reclamada(o) para cumprir a decisão de forma ESPONTÂNEA no prazo de 08 dias.Em caso de cumprimento, deverá a reclamada comprovar também o recolhimento do INSS (guia GPS - código 2909), custas processuais (guia GRU - código 18740-2) e, havendo, IRRF (guia DARF).Decorrido o prazo, inicie-se a execução, conforme já requerido pelo reclamante. ITABIRA/MG, 06 de agosto de 2024. LUCIANA DE CARVALHO RODRIGUES Juíza Titular de Vara do Trabalho
07/08/2024, 00:00
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Intimação - Despacho
Conteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023. Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial.
19/07/2024, 00:00
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Intimação - Despacho
Conteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023. Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial.
15/07/2024, 00:00
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Intimação - Despacho
Conteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023. Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial.
15/07/2024, 00:00
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Intimação - Despacho
Conteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023. Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial.
26/06/2024, 00:00
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Intimação - Decisão
Conteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023. Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial.
05/06/2024, 00:00
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Intimação - Decisão
Conteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023. Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial.