Publicacao/Comunicacao
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Negação de Seguimento (Agravo de Instrumento em Recurso de Revista)
16/10/2025, 11:17
Redistribuição (incompetência; sorteio)
15/10/2025, 10:31
Mero expediente
13/10/2025, 18:48
Publicacao/Comunicacao
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06/09/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Notificação - PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO 5ª VARA DO TRABALHO DE JABOATÃO ATOrd 0000693-41.2023.5.06.0145 RECLAMANTE: ROMERO LUIZ DA SILVA RECLAMADO: NORSA REFRIGERANTES S.A INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 770bb6f proferida nos autos. DECISÃO 1. As partes foram notificadas do comando sentencial através da intimação de ID 0bc3404, publicada em 12/06/2024, sendo o termo final em 26/06/2024.2. O reclamado interpôs recurso ordinário (ID 599715d) em 26/06/2024 e, portanto, dentro do prazo legal.3. Foi realizado o preparo, conforme seguro garantia judicial e custas de IDs 57a0cdc e c25d595. Assim, restam atendidos os pressupostos objetivos de admissibilidade. 4. Presentes, também, os pressupostos subjetivos, uma vez que o recorrente foi sucumbente na sentença de ID d4c3537 e que a medida em questão foi subscrita por advogados habilitados, conforme se depreende da procuração de ID f50c86b.5. Destarte, recebo o Recurso Ordinário interposto pelo réu, uma vez preenchidos os requisitos de admissibilidade. Registre-se a admissibilidade do Recurso Ordinário6. Ademais, o reclamante também interpôs recurso ordinário (ID cf0a826), em 26/06/2024 e, portanto, dentro do prazo legal. 7. Presentes, também, os pressupostos subjetivos, uma vez que a sentença de ID d4c3537 foi parcialmente procedente e que o recurso ordinário do reclamante foi subscrito por advogado habilitado, conforme se depreende da procuração de ID 48cc267.8. Destarte, recebo o Recurso Ordinário interposto pela parte autora, uma vez preenchidos os requisitos de admissibilidade. Registre-se a admissibilidade do recurso ordinário.9. Notifiquem-se as partes para, querendo, contrarrazoarem o recurso ordinário da parte adversa. Prazo: 08 dias.10. Ademais, vistas à PGF dos recursos ordinários interpostos.11. Decorrido o prazo da PGF, sem manifestação, registrem-se as custas e remetam-se os autos ao E. TRT. 12. Apresentado recurso ordinário pela PGF, voltem os autos conclusos para análise de sua admissibilidade. JABOATAO DOS GUARARAPES/PE, 31 de julho de 2024. POLLYANNA NUNES ARAUJO Juíza do Trabalho Substituta
01/08/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Notificação - PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO 5ª VARA DO TRABALHO DE JABOATÃO ATOrd 0000693-41.2023.5.06.0145 RECLAMANTE: ROMERO LUIZ DA SILVA RECLAMADO: NORSA REFRIGERANTES S.A INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 770bb6f proferida nos autos. DECISÃO 1. As partes foram notificadas do comando sentencial através da intimação de ID 0bc3404, publicada em 12/06/2024, sendo o termo final em 26/06/2024.2. O reclamado interpôs recurso ordinário (ID 599715d) em 26/06/2024 e, portanto, dentro do prazo legal.3. Foi realizado o preparo, conforme seguro garantia judicial e custas de IDs 57a0cdc e c25d595. Assim, restam atendidos os pressupostos objetivos de admissibilidade. 4. Presentes, também, os pressupostos subjetivos, uma vez que o recorrente foi sucumbente na sentença de ID d4c3537 e que a medida em questão foi subscrita por advogados habilitados, conforme se depreende da procuração de ID f50c86b.5. Destarte, recebo o Recurso Ordinário interposto pelo réu, uma vez preenchidos os requisitos de admissibilidade. Registre-se a admissibilidade do Recurso Ordinário6. Ademais, o reclamante também interpôs recurso ordinário (ID cf0a826), em 26/06/2024 e, portanto, dentro do prazo legal. 7. Presentes, também, os pressupostos subjetivos, uma vez que a sentença de ID d4c3537 foi parcialmente procedente e que o recurso ordinário do reclamante foi subscrito por advogado habilitado, conforme se depreende da procuração de ID 48cc267.8. Destarte, recebo o Recurso Ordinário interposto pela parte autora, uma vez preenchidos os requisitos de admissibilidade. Registre-se a admissibilidade do recurso ordinário.9. Notifiquem-se as partes para, querendo, contrarrazoarem o recurso ordinário da parte adversa. Prazo: 08 dias.10. Ademais, vistas à PGF dos recursos ordinários interpostos.11. Decorrido o prazo da PGF, sem manifestação, registrem-se as custas e remetam-se os autos ao E. TRT. 12. Apresentado recurso ordinário pela PGF, voltem os autos conclusos para análise de sua admissibilidade. JABOATAO DOS GUARARAPES/PE, 31 de julho de 2024. POLLYANNA NUNES ARAUJO Juíza do Trabalho Substituta
01/08/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
Conteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023. Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial.
12/06/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
Conteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023. Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial.