CIA DE SANEAMENTO BÁSICO DO ESTADO DE SÃO PAULO SABESP
Reu
GMF GESTAO DE MEDICAO E FATURAMENTO LTDA.
CNPJ
Reu
Advogados / Representantes
KATIA MARIA DE LIMA
OAB/SP 98860·CPF·Representa: Autor
HAROLDO WILSON MARTINEZ DE SOUZA JUNIOR
OAB/SP 403268·CPF·Representa: Autor
DR. FABIANO ZAVANELLA
OAB/SP 163012·CPF·Representa: Autor
MARITZZA FABIANE LIMA MARTINEZ DE SOUZA OLIVEIRA ROSSITER
OAB/PE 711·CPF·Representa: Autor
FABIO CORTONA RANIERI
OAB/SP 97118·CPF·Representa: Autor
Movimentações
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
Intimado(s) / Citado(s)
- GMF GESTAO DE MEDICAO E FATURAMENTO LTDA.
- CIA DE SANEAMENTO BASICO DO ESTADO DE SAO PAULO SABESP
15/07/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
Intimado(s) / Citado(s)
- JAMES DE OLIVEIRA SANTOS
15/07/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
Intimado(s) / Citado(s)
- JAMES DE OLIVEIRA SANTOS
17/06/2026, 00:00
Baixa Definitiva
29/04/2026, 20:34
Remessa (outros motivos)
29/04/2026, 20:34
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
19/03/2026, 13:41
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
19/03/2026, 13:41
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
Intimado(s) / Citado(s)
- GMF GESTAO DE MEDICAO E FATURAMENTO LTDA.
19/03/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
Intimado(s) / Citado(s)
- COMPANHIA DE SANEAMENTO BASICO DO ESTADO DE SAO PAULO - SABESP
19/03/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
Intimado(s) / Citado(s)
- JAMES DE OLIVEIRA SANTOS
19/03/2026, 00:00
Não Conhecimento de recurso (Agravo (inominado/ legal))
17/03/2026, 16:34
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Pauta de Julgamento - Pauta de Julgamento (processos PJe) da Quarta Sessão Ordinária da Quinta Turma, a realizar-se exclusivamente em ambiente eletrônico (sessão virtual). A sessão virtual terá início no dia 09/03/2026 e encerramento 16/03/2026. 1. Sustentação oral na sessão virtual: 1.1. Sustentações eletrônicas: Nas hipóteses de cabimento de sustentação oral, fica facultado ao advogado encaminhar a sustentação por meio eletrônico, após a publicação da pauta até 48 horas antes do início da sessão virtual (art. 134-A do RITST). Neste caso, o julgamento será realizado em ambiente eletrônico (sessão virtual). 1.2. Formato e responsabilidade: As sustentações devem seguir as especificações técnicas do Tribunal (Ato SEGJUD.GP nº 129/2025), e o advogado firmará termo de declaração de que se encontra devidamente habilitado nos autos e de responsabilidade pelo conteúdo do arquivo enviado (art. 134-A, §§ 3º e 4º, do RITST). 2. Destaque para julgamento em sessão presencial: 2.1. Prazo: O pedido de destaque pode ser feito desde a publicação da pauta até 48 horas antes do início da sessão virtual (art. 135, II, do RITST). 2.2. Requerimento: O advogado deve formalizar o pedido de destaque por meio de inscrição eletrônica no endereço https://www.tst.jus.br/portal-da-advocacia. 2.3. Condição: O pedido de destaque só poderá ser realizado se o julgamento do processo comportar sustentação oral, e será submetido à consideração do relator. Em caso de deferimento, o processo será remetido para julgamento presencial, com publicação de nova pauta (art. 135 do RITST). Observação: Caso opte por encaminhar a sustentação oral por meio eletrônico, o advogado não poderá requerer o destaque do processo para julgamento presencial (art. 134-A, § 5º, do RITST). Processo Ag-AIRR - 1000080-26.2024.5.02.0712 incluído no PLENARIO VIRTUAL. Relator: MINISTRA MORGANA DE ALMEIDA RICHA. ALEX DA SILVA NASCIMENTO Secretário da 5ª Turma.
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
Intimado(s) / Citado(s)
- GMF GESTAO DE MEDICAO E FATURAMENTO LTDA.
19/03/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
Intimado(s) / Citado(s)
- COMPANHIA DE SANEAMENTO BASICO DO ESTADO DE SAO PAULO - SABESP
19/03/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
Intimado(s) / Citado(s)
- JAMES DE OLIVEIRA SANTOS
19/03/2026, 00:00
Não Conhecimento de recurso (Agravo (inominado/ legal))
17/03/2026, 16:34
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Pauta de Julgamento - Pauta de Julgamento (processos PJe) da Quarta Sessão Ordinária da Quinta Turma, a realizar-se exclusivamente em ambiente eletrônico (sessão virtual). A sessão virtual terá início no dia 09/03/2026 e encerramento 16/03/2026. 1. Sustentação oral na sessão virtual: 1.1. Sustentações eletrônicas: Nas hipóteses de cabimento de sustentação oral, fica facultado ao advogado encaminhar a sustentação por meio eletrônico, após a publicação da pauta até 48 horas antes do início da sessão virtual (art. 134-A do RITST). Neste caso, o julgamento será realizado em ambiente eletrônico (sessão virtual). 1.2. Formato e responsabilidade: As sustentações devem seguir as especificações técnicas do Tribunal (Ato SEGJUD.GP nº 129/2025), e o advogado firmará termo de declaração de que se encontra devidamente habilitado nos autos e de responsabilidade pelo conteúdo do arquivo enviado (art. 134-A, §§ 3º e 4º, do RITST). 2. Destaque para julgamento em sessão presencial: 2.1. Prazo: O pedido de destaque pode ser feito desde a publicação da pauta até 48 horas antes do início da sessão virtual (art. 135, II, do RITST). 2.2. Requerimento: O advogado deve formalizar o pedido de destaque por meio de inscrição eletrônica no endereço https://www.tst.jus.br/portal-da-advocacia. 2.3. Condição: O pedido de destaque só poderá ser realizado se o julgamento do processo comportar sustentação oral, e será submetido à consideração do relator. Em caso de deferimento, o processo será remetido para julgamento presencial, com publicação de nova pauta (art. 135 do RITST). Observação: Caso opte por encaminhar a sustentação oral por meio eletrônico, o advogado não poderá requerer o destaque do processo para julgamento presencial (art. 134-A, § 5º, do RITST). Processo Ag-AIRR - 1000080-26.2024.5.02.0712 incluído no PLENARIO VIRTUAL. Relator: MINISTRA MORGANA DE ALMEIDA RICHA. ALEX DA SILVA NASCIMENTO Secretário da 5ª Turma.
12/12/2025, 00:00
Inclusão em pauta
11/12/2025, 12:57
Publicação
11/12/2025, 12:56
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
11/12/2025, 12:56
Recebimento
05/12/2025, 11:13
Petição
05/11/2025, 09:28
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
30/10/2025, 03:08
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimado(s) / Citado(s)
- GMF GESTAO DE MEDICAO E FATURAMENTO LTDA.
30/10/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimado(s) / Citado(s)
- JAMES DE OLIVEIRA SANTOS
30/10/2025, 00:00
Petição
17/09/2025, 15:18
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
05/09/2025, 05:01
Publicacao/Comunicacao
Intimação - despacho
Intimado(s) / Citado(s)
- GMF GESTAO DE MEDICAO E FATURAMENTO LTDA.
05/09/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - despacho
Intimado(s) / Citado(s)
- JAMES DE OLIVEIRA SANTOS
05/09/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - despacho
Intimado(s) / Citado(s)
- COMPANHIA DE SANEAMENTO BASICO DO ESTADO DE SAO PAULO - SABESP
05/09/2025, 00:00
Não-Provimento
03/09/2025, 11:56
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Pauta de Julgamento - Pauta de Julgamento (processos PJe) da Décima Oitava Sessão Ordinária da Quinta Turma, a realizar-se exclusivamente em ambiente eletrônico (sessão virtual). A sessão virtual terá início no dia 26/08/2025 e encerramento 02/09/2025. 1. Sustentação oral na sessão virtual: 1.1. Sustentações eletrônicas: Nas hipóteses de cabimento de sustentação oral, fica facultado ao advogado encaminhar a sustentação por meio eletrônico, após a publicação da pauta até 48 horas antes do início da sessão virtual (art. 134-A do RITST). Neste caso, o julgamento será realizado em ambiente eletrônico (sessão virtual). 1.2. Formato e responsabilidade: As sustentações devem seguir as especificações técnicas do Tribunal (Ato SEGJUD.GP nº 129/2025), e o advogado firmará termo de declaração de que se encontra devidamente habilitado nos autos e de responsabilidade pelo conteúdo do arquivo enviado (art. 134-A, §§ 3º e 4º, do RITST). 2. Destaque para julgamento em sessão presencial: 2.1. Prazo: O pedido de destaque pode ser feito desde a publicação da pauta até 48 horas antes do início da sessão virtual (art. 135, II, do RITST). 2.2. Requerimento: O advogado deve formalizar o pedido de destaque por meio de inscrição eletrônica no endereço https://www.tst.jus.br/portal-da-advocacia. 2.3. Condição: O pedido de destaque só poderá ser realizado se o julgamento do processo comportar sustentação oral, e será submetido à consideração do relator. Em caso de deferimento, o processo será remetido para julgamento presencial, com publicação de nova pauta (art. 135 do RITST). Observação: Caso opte por encaminhar a sustentação oral por meio eletrônico, o advogado não poderá requerer o destaque do processo para julgamento presencial (art. 134-A, § 5º, do RITST). Processo AIRR - 1000080-26.2024.5.02.0712 incluído no PLENARIO VIRTUAL. Relator: MINISTRA MORGANA DE ALMEIDA RICHA. ALEX DA SILVA NASCIMENTO Secretário da 5ª Turma.
13/06/2025, 00:00
Inclusão em pauta
12/06/2025, 12:57
Publicação
12/06/2025, 12:57
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
12/06/2025, 12:56
Recebimento
10/06/2025, 16:07
Petição
05/06/2025, 17:03
Petição
05/06/2025, 16:30
Publicacao/Comunicacao
Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.tst.jus.br/pjekz/visualizacao/25053100302046400000094247942?instancia=3
02/06/2025, 00:00
Redistribuição (sorteio; incompetência)
30/05/2025, 13:56
Mero expediente
27/05/2025, 09:11
Publicacao/Comunicacao
Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.tst.jus.br/pjekz/visualizacao/25030400300805000000072173348?instancia=3
10/03/2025, 00:00
Distribuição (sorteio)
03/03/2025, 23:40
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
Intimado(s) / Citado(s)
- JAMES DE OLIVEIRA SANTOS
13/02/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
Intimado(s) / Citado(s)
- GMF GESTAO DE MEDICAO E FATURAMENTO LTDA.
- CIA DE SANEAMENTO BASICO DO ESTADO DE SAO PAULO SABESP
13/02/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
Intimado(s) / Citado(s)
- GMF GESTAO DE MEDICAO E FATURAMENTO LTDA.
- CIA DE SANEAMENTO BASICO DO ESTADO DE SAO PAULO SABESP
27/01/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
Intimado(s) / Citado(s)
- JAMES DE OLIVEIRA SANTOS
27/01/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimado(s) / Citado(s)
- CIA DE SANEAMENTO BASICO DO ESTADO DE SAO PAULO SABESP
22/11/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimado(s) / Citado(s)
- GMF GESTAO DE MEDICAO E FATURAMENTO LTDA.
22/11/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimado(s) / Citado(s)
- JAMES DE OLIVEIRA SANTOS
22/11/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimado(s) / Citado(s)
- CIA DE SANEAMENTO BASICO DO ESTADO DE SAO PAULO SABESP
01/10/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimado(s) / Citado(s)
- GMF GESTAO DE MEDICAO E FATURAMENTO LTDA.
01/10/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimado(s) / Citado(s)
- JAMES DE OLIVEIRA SANTOS
01/10/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt2.jus.br/pjekz/visualizacao/24090600301195400000241212434?instancia=2
09/09/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
Intimado(s) / Citado(s)
- JAMES DE OLIVEIRA SANTOS
23/08/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
Intimado(s) / Citado(s)
- GMF GESTAO DE MEDICAO E FATURAMENTO LTDA.
- CIA DE SANEAMENTO BASICO DO ESTADO DE SAO PAULO SABESP
23/08/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Notificação - PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 12ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA SUL ATSum 1000080-26.2024.5.02.0712 RECLAMANTE: JAMES DE OLIVEIRA SANTOS RECLAMADO: GMF GESTAO DE MEDICAO E FATURAMENTO LTDA. E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 15bafa5 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Vistos, etc.GMF GESTÃO DE MEDIÇÃO E FATURAMENTO LTDA. opôs embargos declaratórios com intuito de sanar vício havido no julgado.É o relatório.FUNDAMENTAÇÃOConheço dos embargos por apresentados dentro do prazo legal.MÉRITONão há omissão a ser sanada. O Julgado embargado expôs de forma clara e fundamentada os motivos que ensejaram o convencimento deste Juízo, inclusive fixando todos os parâmetros necessários para apuração do adicional de horas extras deferido.E, de toda forma, diga-se que a embargada reconhece, inclusive nas razões do recurso que adotava banco de horas, nesse espeque, de acordo com o art. 59, §§ 2º, 5º e 6º, da CLT, é condição de validade formal para o banco de horas que seja entabulado por meio de negociação coletiva para compensação no prazo de 1 ano ou, por meio de acordo individual escrito para compensação no prazo máximo de 6 meses. Assim, a pactuação de banco de horas por acordo tácito, diante dos dispositivos citados, é vedada, mesmo que para compensação no mesmo mês, não se falando em aplicação do § 6º, do art. 59 da CLT, como pretende a embargante.Aplica-se, pois, ao caso, a disposição contida no art. 59-B, parágrafo único, da CLT, sendo devido o adicional de horas extras para as excedentes da 8ª diária, como deferido, aliás sando erro material havido, onde se lê: “diante do entendimento pacificado do C. TST sobre o assunto (OJ 85, IV, da SBDI-I, do C. TST)”, deve ser lido: “diante da disposição contida no art. 59-B, parágrafo único, da CLT e entendimento pacificado do C. TST sobre o assunto (Súmula 85, III, do C. TST)”.DISPOSITIVOISTO POSTO, conheço dos embargos declaratórios opostos e, no mérito, DOU-LHES PARCIAL PROVIMENTO, nos termos e limites da fundamentação supra.Intimem-se as partes.Nada mais. LUCIANA BUHRER ROCHA Juíza do Trabalho Substituta
08/08/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Notificação - PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 12ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA SUL ATSum 1000080-26.2024.5.02.0712 RECLAMANTE: JAMES DE OLIVEIRA SANTOS RECLAMADO: GMF GESTAO DE MEDICAO E FATURAMENTO LTDA. E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 15bafa5 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Vistos, etc.GMF GESTÃO DE MEDIÇÃO E FATURAMENTO LTDA. opôs embargos declaratórios com intuito de sanar vício havido no julgado.É o relatório.FUNDAMENTAÇÃOConheço dos embargos por apresentados dentro do prazo legal.MÉRITONão há omissão a ser sanada. O Julgado embargado expôs de forma clara e fundamentada os motivos que ensejaram o convencimento deste Juízo, inclusive fixando todos os parâmetros necessários para apuração do adicional de horas extras deferido.E, de toda forma, diga-se que a embargada reconhece, inclusive nas razões do recurso que adotava banco de horas, nesse espeque, de acordo com o art. 59, §§ 2º, 5º e 6º, da CLT, é condição de validade formal para o banco de horas que seja entabulado por meio de negociação coletiva para compensação no prazo de 1 ano ou, por meio de acordo individual escrito para compensação no prazo máximo de 6 meses. Assim, a pactuação de banco de horas por acordo tácito, diante dos dispositivos citados, é vedada, mesmo que para compensação no mesmo mês, não se falando em aplicação do § 6º, do art. 59 da CLT, como pretende a embargante.Aplica-se, pois, ao caso, a disposição contida no art. 59-B, parágrafo único, da CLT, sendo devido o adicional de horas extras para as excedentes da 8ª diária, como deferido, aliás sando erro material havido, onde se lê: “diante do entendimento pacificado do C. TST sobre o assunto (OJ 85, IV, da SBDI-I, do C. TST)”, deve ser lido: “diante da disposição contida no art. 59-B, parágrafo único, da CLT e entendimento pacificado do C. TST sobre o assunto (Súmula 85, III, do C. TST)”.DISPOSITIVOISTO POSTO, conheço dos embargos declaratórios opostos e, no mérito, DOU-LHES PARCIAL PROVIMENTO, nos termos e limites da fundamentação supra.Intimem-se as partes.Nada mais. LUCIANA BUHRER ROCHA Juíza do Trabalho Substituta
08/08/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
Conteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023. Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial.
21/06/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
Conteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023. Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial.