Publicacao/Comunicacao
INTIMAÇÃO - Sentença
SENTENÇA
Edital Edital - PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO 03ª VARA DO TRABALHO DE PARANAGUÁ ATOrd 0000433-89.2022.5.09.0411 RECLAMANTE: EZEQUIEL FERNANDO PEREIRA ALVES RECLAMADO: ALEX RODRIGUES DE MOURA E OUTROS (1) EDITAL DE INTIMAÇÃO A Excelentíssima Juíza da 03ª VARA DO TRABALHO DE PARANAGUÁ, no uso de suas atribuições conferidas por lei, FAZ SABER a tantos quantos o presente edital virem ou dele tiverem conhecimento, que está INTIMANDO o(a) reclamado(a) ALEX RODRIGUES DE MOURA, CNPJ: 37.538.517/0001-49, atualmente em lugar incerto e não sabido, para ciência da Sentença proferida nos autos nº 0000433-89.2022.5.09.0411, cujo dispositivo segue abaixo transcrito. Inteiro teor da decisão pode ser acessado através do endereço: https://pje.trt9.jus.br/pjekz/validacao, por meio do código de acesso https://pje.trt9.jus.br/pjekz/validacao/24080115212499300000134356057?instancia=1. V. Sa. tem o prazo de 8 (oito) dias para, querendo, interpor recurso ordinário. "ANTE O EXPOSTO, concede-se ao Autor o benefício de justiça gratuita e julga-se a ação PARCIALMENTE PROCEDENTE para condenar o Réu ALEX RODRIGUES DE MOURA e, subsidiariamente, MUNICÍPIO DE PARANAGUÁ, a pagarem ao Autor, EZEQUIEL FERNANDO PEREIRA ALVES, em valores que devem ser conhecidos em liquidação, com juros e atualização monetária na forma da lei, respeitados os termos e limites da fundamentação, que é parte integrante desse dispositivo e autorizada a retenção das contribuições previdenciárias e fiscais cabíveis, o que se segue: 1) Diferenças de DRS ́s, com reflexos; 2) Verbas rescisórias; 3) FGTS (8% e 40); 4) Indenização pelo não fornecimento do vale transporte; 5) Vale alimentação; 6) Indenização relativa ao café da manhã e; 7) Multas convencionais; Honorários de sucumbência conforme fundamentação. Ainda, declaro a existência de vínculo de emprego entre o Autor e o 1º Réu, de 02/10/2021 a 16/02/2022, devendo a CTPS do Autor ser devidamente anotada, oportunamente, nos termos da fundamentação. Condeno a parte Ré, por fim, ao pagamento das custas, de R$200,00, calculadas sobre o valor atribuído à condenação (R$ 10.000,00). Cumpra-se, após o trânsito em julgado. Publique-se. Cientes o Autor e o 2º Réu. Intime-se o 1º Réu. Nada mais" Caso o(a) reclamado não disponha de equipamento com acesso a internet, deverá verificar o conteúdo da sentença no equipamento disponível no átrio da 03ª VARA DO TRABALHO DE PARANAGUÁ, localizada na Rua Manoel Pereira, 2230, esq. C/ R. Odilon Mader, ALVORADA, PARANAGUA/PR - CEP: 83206-322. E, para que chegue ao conhecimento do(a) reclamado(a) e demais interessados, faz expedir o presente edital, que será afixado no lugar de costume desta Vara do Trabalho, e publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho. (Subscrito por ordem do Excelentíssimo Juiz Titular, na forma do art. 250, inciso VI, do CPC). PARANAGUA/PR, 16 de agosto de 2024. CAMILA DE ALMEIDA CAMPOS Juíza Titular de Vara do Trabalho PARANAGUA/PR, 16 de agosto de 2024. DALILA LILIAN CASARIN Diretor de Secretaria