Adicional NoturnoAgravo de Instrumento em Recurso de Revista
TSTSUPEm andamento
Data de Distribuição
30/05/2025
Valor da Causa
Nao informado
Órgão julgador
Gabinete da Presidencia
Partes do Processo
INSTITUTO DAS PEQUENAS MISSIONARIAS DE MARIA IMACULADA
CNPJ
Autor
SONIA MARIA DA CUNHA
Reu
Advogados / Representantes
WADY MEIJON FADUL
OAB/MG 137931·CPF·Representa: Autor
JOSE PAULO ARIFA DE OLIVEIRA
OAB/MG 140058·CPF·Representa: Autor
ALINE ANDRADE KELLNER BRITO
OAB/SP 287372·CPF·Representa: Autor
ISABELLE CARVALHO GONCALVES
OAB/MG 222929·CPF·Representa: Autor
DIEGO SILVERIO DO NASCIMENTO
OAB/MG 157490·CPF·Representa: Autor
Movimentações
Publicacao/Comunicacao
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20/10/2025, 00:00
Redistribuição (incompetência; sorteio)
15/10/2025, 08:58
Mero expediente
13/10/2025, 18:49
Petição
02/10/2025, 13:31
Publicacao/Comunicacao
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02/06/2025, 00:00
Distribuição (sorteio)
30/05/2025, 12:53
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
Intimado(s) / Citado(s)
- SONIA MARIA DA CUNHA
- INSTITUTO DAS PEQUENAS MISSIONARIAS DE MARIA IMACULADA
16/05/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
Intimado(s) / Citado(s)
- SONIA MARIA DA CUNHA
- INSTITUTO DAS PEQUENAS MISSIONARIAS DE MARIA IMACULADA
16/05/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
Intimado(s) / Citado(s)
- SONIA MARIA DA CUNHA
- INSTITUTO DAS PEQUENAS MISSIONARIAS DE MARIA IMACULADA
23/04/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
Intimado(s) / Citado(s)
- SONIA MARIA DA CUNHA
- INSTITUTO DAS PEQUENAS MISSIONARIAS DE MARIA IMACULADA
23/04/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimado(s) / Citado(s)
- INSTITUTO DAS PEQUENAS MISSIONARIAS DE MARIA IMACULADA
19/02/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimado(s) / Citado(s)
- SONIA MARIA DA CUNHA
19/02/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimado(s) / Citado(s)
- SONIA MARIA DA CUNHA
19/02/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimado(s) / Citado(s)
- INSTITUTO DAS PEQUENAS MISSIONARIAS DE MARIA IMACULADA
19/02/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
Intimado(s) / Citado(s)
- SONIA MARIA DA CUNHA
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
Intimado(s) / Citado(s)
- SONIA MARIA DA CUNHA
- INSTITUTO DAS PEQUENAS MISSIONARIAS DE MARIA IMACULADA
16/05/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
Intimado(s) / Citado(s)
- SONIA MARIA DA CUNHA
- INSTITUTO DAS PEQUENAS MISSIONARIAS DE MARIA IMACULADA
16/05/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
Intimado(s) / Citado(s)
- SONIA MARIA DA CUNHA
- INSTITUTO DAS PEQUENAS MISSIONARIAS DE MARIA IMACULADA
23/04/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
Intimado(s) / Citado(s)
- SONIA MARIA DA CUNHA
- INSTITUTO DAS PEQUENAS MISSIONARIAS DE MARIA IMACULADA
23/04/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimado(s) / Citado(s)
- INSTITUTO DAS PEQUENAS MISSIONARIAS DE MARIA IMACULADA
19/02/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimado(s) / Citado(s)
- SONIA MARIA DA CUNHA
19/02/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimado(s) / Citado(s)
- SONIA MARIA DA CUNHA
19/02/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimado(s) / Citado(s)
- INSTITUTO DAS PEQUENAS MISSIONARIAS DE MARIA IMACULADA
19/02/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
Intimado(s) / Citado(s)
- SONIA MARIA DA CUNHA
19/12/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
Intimado(s) / Citado(s)
- INSTITUTO DAS PEQUENAS MISSIONARIAS DE MARIA IMACULADA
19/12/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
Intimado(s) / Citado(s)
- INSTITUTO DAS PEQUENAS MISSIONARIAS DE MARIA IMACULADA
13/11/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
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25/09/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
Intimado(s) / Citado(s)
- INSTITUTO DAS PEQUENAS MISSIONARIAS DE MARIA IMACULADA
05/09/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
Intimado(s) / Citado(s)
- SONIA MARIA DA CUNHA
05/09/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0010940-92.2023.5.03.0136.
AUTOR: SONIA MARIA DA CUNHA
RÉU: INSTITUTO DAS PEQUENAS MISSIONARIAS DE MARIA IMACULADA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 677b9b2 proferida nos autos. PROCESSO: 0010940-92.2023.5.03.0136C O N C L U S Ã ONesta data, faço os autos conclusos ao MM Juiz do Trabalho.BELO HORIZONTE/MG, 17 de agosto de 2024.SUELY DAS GRACAS SILVAD E C I S Ã OVistos e examinados os autos.Recebo o(s) recurso(s) interposto(s) pela(s) ré(s)
RÉU: INSTITUTO DAS PEQUENAS MISSIONARIAS DE MARIA IMACULADA - dispensado o depósito recursal, por se tratar a ré de entidade filantrópica (art. 899, §10, da CLT). Dê-se vista à(s) parte(s) contrária(s) do(s) Recurso(s) Ordinário(s) ora interposto(s), prazo legal. IApós, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal da 3a Região, com as cautelas de estilo.Registre-se que possíveis alterações de procuradores nas Instâncias Superiores NÃO atualiza automaticamente o cadastro dos referidos procuradores quando da devolução dos autos à Primeira Instância, ou seja, o sistema PJe utiliza DIFERENTES bases de dados na 1a. e na 2a. instâncias, cabendo ao novo procurador promover a sua habilitação junto à Primeira Instância imediatamente após o retorno dos autos, tudo conforme art. 3o. e art. 5o. da Resolução n.185/17, do CSJT(Processo: AIRR - 11186-23.2016.5.18.0005 Data de Julgamento: 27/03/2019, Relatora Ministra: Dora Maria da Costa, 8a. Turma, Data de Publicação: DEJT 29/03/2019; Processo: ARR - 1000483-32.2016.5.02.0079 Data de Julgamento: 16/10/2019, Relator Ministro: Aloysio Corrêa da Veiga, 6a. Turma, Data de Publicação: DEJT 18/10/2019 e Processo: AP - 0011039-50.2017.5.03.0014 Disponibilização: 03/12/2020 Oitava Turma Relator Convocado Carlos Roberto Barbosa). BELO HORIZONTE/MG, 19 de agosto de 2024. FLANIO ANTONIO CAMPOS VIEIRA Juiz Titular de Vara do Trabalho
Notificação - PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO 36ª VARA DO TRABALHO DE BELO HORIZONTE ATOrd 0010940-92.2023.5.03.0136
21/08/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0010940-92.2023.5.03.0136.
AUTOR: SONIA MARIA DA CUNHA
RÉU: INSTITUTO DAS PEQUENAS MISSIONARIAS DE MARIA IMACULADA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 677b9b2 proferida nos autos. PROCESSO: 0010940-92.2023.5.03.0136C O N C L U S Ã ONesta data, faço os autos conclusos ao MM Juiz do Trabalho.BELO HORIZONTE/MG, 17 de agosto de 2024.SUELY DAS GRACAS SILVAD E C I S Ã OVistos e examinados os autos.Recebo o(s) recurso(s) interposto(s) pela(s) ré(s)
RÉU: INSTITUTO DAS PEQUENAS MISSIONARIAS DE MARIA IMACULADA - dispensado o depósito recursal, por se tratar a ré de entidade filantrópica (art. 899, §10, da CLT). Dê-se vista à(s) parte(s) contrária(s) do(s) Recurso(s) Ordinário(s) ora interposto(s), prazo legal. IApós, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal da 3a Região, com as cautelas de estilo.Registre-se que possíveis alterações de procuradores nas Instâncias Superiores NÃO atualiza automaticamente o cadastro dos referidos procuradores quando da devolução dos autos à Primeira Instância, ou seja, o sistema PJe utiliza DIFERENTES bases de dados na 1a. e na 2a. instâncias, cabendo ao novo procurador promover a sua habilitação junto à Primeira Instância imediatamente após o retorno dos autos, tudo conforme art. 3o. e art. 5o. da Resolução n.185/17, do CSJT(Processo: AIRR - 11186-23.2016.5.18.0005 Data de Julgamento: 27/03/2019, Relatora Ministra: Dora Maria da Costa, 8a. Turma, Data de Publicação: DEJT 29/03/2019; Processo: ARR - 1000483-32.2016.5.02.0079 Data de Julgamento: 16/10/2019, Relator Ministro: Aloysio Corrêa da Veiga, 6a. Turma, Data de Publicação: DEJT 18/10/2019 e Processo: AP - 0011039-50.2017.5.03.0014 Disponibilização: 03/12/2020 Oitava Turma Relator Convocado Carlos Roberto Barbosa). BELO HORIZONTE/MG, 19 de agosto de 2024. FLANIO ANTONIO CAMPOS VIEIRA Juiz Titular de Vara do Trabalho
Notificação - PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO 36ª VARA DO TRABALHO DE BELO HORIZONTE ATOrd 0010940-92.2023.5.03.0136
21/08/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
AUTOR: SONIA MARIA DA CUNHA
RÉU: INSTITUTO DAS PEQUENAS MISSIONARIAS DE MARIA IMACULADA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID d7b00ba proferida nos autos. DECISÃO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃOI – RELATÓRIOINSTITUTO DAS PEQUENAS MISSIONÁRIAS DE MARIA IMACULADA opôs Embargos de Declaração, arguindo a existência de vícios no julgado de ID b739337.Estando o feito em ordem, os autos vieram conclusos para julgamento. II – FUNDAMENTOSII.1 ADMISSIBILIDADETempestivamente opostos, conheço dos embargos de declaração.II.2 MÉRITOCONTRADIÇÃO - OMISSÃO - PISO DE ENFERMAGEMO embargante sustenta que a r. sentença, ao considerar que o piso salarial correspondente ao salário percebido pela empregada, está em contradição com o entendimento do Supremo Tribunal Federal.Outrossim, afirma que a r. sentença foi omissa ao não fixar a data de início do pagamento das diferenças salariais à autora pela inobservância do piso do auxiliar de enfermagem.Assiste parcial razão ao embargante.Inicialmente, esclareço que a contradição sanável via embargos de declaração é aquela contradição interna, isto é, com os demais elementos da sentença.No aspecto, não se verifica contradição interna no julgado, mas expressa manifestação sobre os parâmetros de liquidação e base de cálculo da verba deferida à empregada. Eventual insurgência da parte quanto à questão deve ser manejada via recursal própria, não sendo cabível, em decisão de embargos de declaração, a reanálise do mérito.Por outro lado, constato que, de fato, não foi fixada data de início do pagamento das diferenças salariais deferidas à autora.No aspecto, de forma a sanar a omissão alegada, esclareço que as diferenças salariais deferidas à autora são devidas a partir de 15/05/2023, data em que o Exmo. Min. Luis Roberto Barroso restabeleceu os efeitos da Lei número 14.434/2022, implementando o piso salarial nacional por ela instituído. III- CONCLUSÃOPelo exposto, conheço dos embargos de declaração opostos por INSTITUTO DAS PEQUENAS MISSIONÁRIAS DE MARIA IMACULADA e, no mérito, julgo-os PARCIALMENTE PROCEDENTES, para, de forma a sanar a omissão alegada, esclarecer que as diferenças salariais deferidas à autora são devidas a partir de 15/05/2023, data em que o Exmo. Min. Luis Roberto Barroso restabeleceu os efeitos da Lei número 14.434/2022, implementando o piso salarial nacional por ela instituído, tudo nos termos da fundamentação supra, que integra o presente decisum para todos os efeitos.Intimem-se as partes.Nada mais. BELO HORIZONTE/MG, 01 de agosto de 2024. FABIANA MARIA SOARES Juíza do Trabalho Substituta
Notificação - PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO 36ª VARA DO TRABALHO DE BELO HORIZONTE ATOrd 0010940-92.2023.5.03.0136
02/08/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
AUTOR: SONIA MARIA DA CUNHA
RÉU: INSTITUTO DAS PEQUENAS MISSIONARIAS DE MARIA IMACULADA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID d7b00ba proferida nos autos. DECISÃO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃOI – RELATÓRIOINSTITUTO DAS PEQUENAS MISSIONÁRIAS DE MARIA IMACULADA opôs Embargos de Declaração, arguindo a existência de vícios no julgado de ID b739337.Estando o feito em ordem, os autos vieram conclusos para julgamento. II – FUNDAMENTOSII.1 ADMISSIBILIDADETempestivamente opostos, conheço dos embargos de declaração.II.2 MÉRITOCONTRADIÇÃO - OMISSÃO - PISO DE ENFERMAGEMO embargante sustenta que a r. sentença, ao considerar que o piso salarial correspondente ao salário percebido pela empregada, está em contradição com o entendimento do Supremo Tribunal Federal.Outrossim, afirma que a r. sentença foi omissa ao não fixar a data de início do pagamento das diferenças salariais à autora pela inobservância do piso do auxiliar de enfermagem.Assiste parcial razão ao embargante.Inicialmente, esclareço que a contradição sanável via embargos de declaração é aquela contradição interna, isto é, com os demais elementos da sentença.No aspecto, não se verifica contradição interna no julgado, mas expressa manifestação sobre os parâmetros de liquidação e base de cálculo da verba deferida à empregada. Eventual insurgência da parte quanto à questão deve ser manejada via recursal própria, não sendo cabível, em decisão de embargos de declaração, a reanálise do mérito.Por outro lado, constato que, de fato, não foi fixada data de início do pagamento das diferenças salariais deferidas à autora.No aspecto, de forma a sanar a omissão alegada, esclareço que as diferenças salariais deferidas à autora são devidas a partir de 15/05/2023, data em que o Exmo. Min. Luis Roberto Barroso restabeleceu os efeitos da Lei número 14.434/2022, implementando o piso salarial nacional por ela instituído. III- CONCLUSÃOPelo exposto, conheço dos embargos de declaração opostos por INSTITUTO DAS PEQUENAS MISSIONÁRIAS DE MARIA IMACULADA e, no mérito, julgo-os PARCIALMENTE PROCEDENTES, para, de forma a sanar a omissão alegada, esclarecer que as diferenças salariais deferidas à autora são devidas a partir de 15/05/2023, data em que o Exmo. Min. Luis Roberto Barroso restabeleceu os efeitos da Lei número 14.434/2022, implementando o piso salarial nacional por ela instituído, tudo nos termos da fundamentação supra, que integra o presente decisum para todos os efeitos.Intimem-se as partes.Nada mais. BELO HORIZONTE/MG, 01 de agosto de 2024. FABIANA MARIA SOARES Juíza do Trabalho Substituta
Notificação - PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO 36ª VARA DO TRABALHO DE BELO HORIZONTE ATOrd 0010940-92.2023.5.03.0136
02/08/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
Conteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023. Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial.
05/07/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
Conteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023. Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial.
09/05/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
Conteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023. Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial.