Publicacao/Comunicacao
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02/06/2025, 00:00
Redistribuição (incompetência; sorteio)
30/05/2025, 16:54
Mero expediente
26/05/2025, 17:46
Publicacao/Comunicacao
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Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimado(s) / Citado(s)
- JORGE PEREIRA DE MAGALHAES
30/10/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimado(s) / Citado(s)
- SAVOY DO BRASIL COMERCIO E INDUSTRIA DE PECAS LTDA.
30/10/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimado(s) / Citado(s)
- MARIA ARLETT MACHADO MENDES
30/10/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
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02/09/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Notificação - PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE BARUERI ATOrd 0002580-77.2012.5.02.0203 RECLAMANTE: MARIA ARLETT MACHADO MENDES RECLAMADO: SAVOY DO BRASIL COMERCIO E INDUSTRIA DE PECAS LTDA. E OUTROS (4) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 02d8111 proferida nos autos. CONCLUSÃONesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 3ª Vara do Trabalho de Barueri.Barueri/SP, data abaixo.AMANDA APARECIDA DE MOURA PIERINI DECISÃO Vistos e examinados os autos.(#id:70dfeda): Mantenho a decisão por seus próprios fundamentos.Processe-se o recurso de Agravo de Petição interposto por MARIA ARLETT MACHADO MENDES, CPF: 306.519.722-72, eis que presentes os pressupostos intrínsecos (legitimidade e interesse para recorrer) e extrínsecos (recorribilidade da decisão, singularidade e adequação do recurso, regularidade formal, tempestividade e previsão legal).Intime(m)-se a executada para, em querendo, contraminutar o recurso.Decorrido o prazo previsto no art. 897 da CLT, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região.Intimem-se. BARUERI/SP, 07 de agosto de 2024. PAULA BECKER MONTIBELLER JOB Juíza do Trabalho Titular
08/08/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Notificação - PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE BARUERI ATOrd 0002580-77.2012.5.02.0203 RECLAMANTE: MARIA ARLETT MACHADO MENDES RECLAMADO: SAVOY DO BRASIL COMERCIO E INDUSTRIA DE PECAS LTDA. E OUTROS (4) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 02d8111 proferida nos autos. CONCLUSÃONesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 3ª Vara do Trabalho de Barueri.Barueri/SP, data abaixo.AMANDA APARECIDA DE MOURA PIERINI DECISÃO Vistos e examinados os autos.(#id:70dfeda): Mantenho a decisão por seus próprios fundamentos.Processe-se o recurso de Agravo de Petição interposto por MARIA ARLETT MACHADO MENDES, CPF: 306.519.722-72, eis que presentes os pressupostos intrínsecos (legitimidade e interesse para recorrer) e extrínsecos (recorribilidade da decisão, singularidade e adequação do recurso, regularidade formal, tempestividade e previsão legal).Intime(m)-se a executada para, em querendo, contraminutar o recurso.Decorrido o prazo previsto no art. 897 da CLT, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região.Intimem-se. BARUERI/SP, 07 de agosto de 2024. PAULA BECKER MONTIBELLER JOB Juíza do Trabalho Titular
08/08/2024, 00:00
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Intimação - Sentença
Conteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023. Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial.
29/07/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
Conteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023. Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial.