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02/06/2025, 00:00
Distribuição (sorteio; sorteio)
30/05/2025, 13:01
Publicacao/Comunicacao
Intimação - despacho
Intimado(s) / Citado(s)
- TIBERIO CESAR ALVES DE SOUZA
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimado(s) / Citado(s)
- TIBERIO CESAR ALVES DE SOUZA
04/02/2025, 00:00
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09/12/2024, 00:00
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Intimação - Despacho
Intimado(s) / Citado(s)
- TIBERIO CESAR ALVES DE SOUZA
08/10/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AUTOR: TIBERIO CESAR ALVES DE SOUZA
RÉU: REFRESCOS GUARARAPES LTDA E OUTROS (1) NOTIFICAÇÃOFicam as partes notificadas de que foi juntado ao presente feito o laudo técnico pericial, concedendo-se o prazo comum de 05 (cinco) dias para, querendo, apresentar manifestação. JOAO PESSOA/PB, 25 de setembro de 2024.DIEGO BEZERRA RODRIGUESAssessor
Notificação - PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 13ª REGIÃO 12ª VARA DO TRABALHO DE JOÃO PESSOA ATOrd 0000842-93.2023.5.13.0031
26/09/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AUTOR: TIBERIO CESAR ALVES DE SOUZA
RÉU: REFRESCOS GUARARAPES LTDA E OUTROS (1) NOTIFICAÇÃOFicam as partes notificadas de que foi juntado ao presente feito o laudo técnico pericial, concedendo-se o prazo comum de 05 (cinco) dias para, querendo, apresentar manifestação. JOAO PESSOA/PB, 25 de setembro de 2024.DIEGO BEZERRA RODRIGUESAssessor
Notificação - PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 13ª REGIÃO 12ª VARA DO TRABALHO DE JOÃO PESSOA ATOrd 0000842-93.2023.5.13.0031
26/09/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AUTOR: TIBERIO CESAR ALVES DE SOUZA
RÉU: REFRESCOS GUARARAPES LTDA E OUTROS (1) NOTIFICAÇÃOFicam as partes notificadas de que foi juntado ao presente feito o laudo técnico pericial, concedendo-se o prazo comum de 05 (cinco) dias para, querendo, apresentar manifestação. JOAO PESSOA/PB, 25 de setembro de 2024.DIEGO BEZERRA RODRIGUESAssessor
Notificação - PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 13ª REGIÃO 12ª VARA DO TRABALHO DE JOÃO PESSOA ATOrd 0000842-93.2023.5.13.0031
26/09/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AUTOR: TIBERIO CESAR ALVES DE SOUZA
RÉU: REFRESCOS GUARARAPES LTDA E OUTROS (1) NOTIFICAÇÃOFicam as partes devidamente notificadas de que foi aprazado para o dia 13.09.2024, às 14:00 horas, a perícia técnica, a ser realizada na SOLAR BR PARTICIPACOES S.A. na Av. Parque, s/n, Distrito Industrial, João Pessoa. JOAO PESSOA/PB, 05 de setembro de 2024.MARICELMA APOLINARIA DA SILVAAssessor
Notificação - PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 13ª REGIÃO 12ª VARA DO TRABALHO DE JOÃO PESSOA ATOrd 0000842-93.2023.5.13.0031
06/09/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AUTOR: TIBERIO CESAR ALVES DE SOUZA
RÉU: REFRESCOS GUARARAPES LTDA E OUTROS (1) NOTIFICAÇÃOFicam as partes devidamente notificadas de que foi aprazado para o dia 13.09.2024, às 14:00 horas, a perícia técnica, a ser realizada na SOLAR BR PARTICIPACOES S.A. na Av. Parque, s/n, Distrito Industrial, João Pessoa. JOAO PESSOA/PB, 05 de setembro de 2024.MARICELMA APOLINARIA DA SILVAAssessor
Notificação - PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 13ª REGIÃO 12ª VARA DO TRABALHO DE JOÃO PESSOA ATOrd 0000842-93.2023.5.13.0031
06/09/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AUTOR: TIBERIO CESAR ALVES DE SOUZA
RÉU: REFRESCOS GUARARAPES LTDA E OUTROS (1) NOTIFICAÇÃOFicam as partes devidamente notificadas de que foi aprazado para o dia 13.09.2024, às 14:00 horas, a perícia técnica, a ser realizada na SOLAR BR PARTICIPACOES S.A. na Av. Parque, s/n, Distrito Industrial, João Pessoa. JOAO PESSOA/PB, 05 de setembro de 2024.MARICELMA APOLINARIA DA SILVAAssessor
Notificação - PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 13ª REGIÃO 12ª VARA DO TRABALHO DE JOÃO PESSOA ATOrd 0000842-93.2023.5.13.0031
06/09/2024, 00:00
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Intimação - Despacho
DESPACHO
AUTOR: TIBERIO CESAR ALVES DE SOUZA
RÉU: REFRESCOS GUARARAPES LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7252a90 proferido nos autos. DESPACHOConsiderando o retorno dos autos do e. TRT, com anulação da sentença proferida no processo e determinação de abertura da instrução processual, com realização da perícia técnica,
Notificação - PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 13ª REGIÃO 12ª VARA DO TRABALHO DE JOÃO PESSOA ATOrd 0000842-93.2023.5.13.0031 designo a Senhora Danielly Cristina Alves de Lima como perita, devendo a mesma proceder à realização dos trabalhos periciais, com comparecimento ao local de trabalho do reclamante, devendo comunicar previamente a este Juízo dia e hora da realização, com antecedência mínima de cinco dias, para prévia ciência das partes, que deverão ser intimadas facultando a participação;Fixa-se o prazo de até 20 (vinte) dias após a sua notificação para entrega do laudo pericial. A perita deve ainda manter prévio contato com os assistentes técnicos eventualmente designados pelas partes, no prazo mínimo de 5 (cinco) dias, para que se viabilize o acompanhamento do exame por parte dos mesmos.As partes estão cientes neste ato do teor do disposto no artigo 465, §1º, do NCPC, especialmente de que dispõem do prazo de 5 (cinco) dias para indicação dos assistentes técnicos e quesitos.Após a entrega do laudo pericial as partes disporão do prazo comum de cinco dias para eventual impugnação, devendo ser intimadas para tal fim.Cumprido tudo quanto determinado supra, faça-se conclusão. JOAO PESSOA/PB, 23 de agosto de 2024. HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA Juiz do Trabalho Titular
26/08/2024, 00:00
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Intimação - Despacho
DESPACHO
AUTOR: TIBERIO CESAR ALVES DE SOUZA
RÉU: REFRESCOS GUARARAPES LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7252a90 proferido nos autos. DESPACHOConsiderando o retorno dos autos do e. TRT, com anulação da sentença proferida no processo e determinação de abertura da instrução processual, com realização da perícia técnica,
Notificação - PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 13ª REGIÃO 12ª VARA DO TRABALHO DE JOÃO PESSOA ATOrd 0000842-93.2023.5.13.0031 designo a Senhora Danielly Cristina Alves de Lima como perita, devendo a mesma proceder à realização dos trabalhos periciais, com comparecimento ao local de trabalho do reclamante, devendo comunicar previamente a este Juízo dia e hora da realização, com antecedência mínima de cinco dias, para prévia ciência das partes, que deverão ser intimadas facultando a participação;Fixa-se o prazo de até 20 (vinte) dias após a sua notificação para entrega do laudo pericial. A perita deve ainda manter prévio contato com os assistentes técnicos eventualmente designados pelas partes, no prazo mínimo de 5 (cinco) dias, para que se viabilize o acompanhamento do exame por parte dos mesmos.As partes estão cientes neste ato do teor do disposto no artigo 465, §1º, do NCPC, especialmente de que dispõem do prazo de 5 (cinco) dias para indicação dos assistentes técnicos e quesitos.Após a entrega do laudo pericial as partes disporão do prazo comum de cinco dias para eventual impugnação, devendo ser intimadas para tal fim.Cumprido tudo quanto determinado supra, faça-se conclusão. JOAO PESSOA/PB, 23 de agosto de 2024. HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA Juiz do Trabalho Titular
26/08/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
RECORRENTE: TIBERIO CESAR ALVES DE SOUZA E OUTROS (2)
RECORRIDO: TIBERIO CESAR ALVES DE SOUZA E OUTROS (2) EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO DO RECLAMANTE. PRELIMINAR DE NULIDADE PROCESSUAL. PEDIDO DE ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. NÃO REALIZAÇÃO DE PROVA PERICIAL. CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA CONFIGURADO. REABERTURA DA INSTRUÇÃO PROCESSUAL. Ao Magistrado cabe possibilitar a ambas as partes a oportunidade de manifestação e produção das provas pertinentes à solução da demanda, em observância ao que consta na Carta Magna, em seu artigo 5º, inciso LV, assegurando aos litigantes a ampla defesa, com os meios e recursos a ela inerentes. In casu, é inegável o prejuízo processual da parte, em virtude da não realização da perícia técnica, sobretudo com o indeferimento do pedido de insalubridade vindicado na inicial. Preliminar de nulidade processual acolhida. DISPOSITIVO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, ACOLHER a preliminar de nulidade processual por cerceamento de defesa, determinando o retorno dos autos à vara de origem, para reabertura da instrução processual e realização da perícia técnica devida, seguindo-se então de novo julgamento como entender de direito, restando prejudicada a análise do mérito do recurso ordinário do reclamante, bem como do recurso ordinário da reclamada. Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em 06/08/2024 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências o Senhor Desembargador Leonardo José Videres Trajano e o Senhor Juiz Marcello Wanderley Maia Paiva, bem como Sua Excelência o Senhor Procurador do Trabalho Márcio Roberto de Freitas Evangelista. Sua Excelência o Senhor Juiz Marcello Wanderley Maia Paiva participou do julgamento em substituição a Sua Excelência o Senhor Desembargador Francisco de Assis Carvalho e Silva, que se encontra de licença médica. Ausente justificadamente Sua Excelência o Senhor Desembargador Ubiratan Moreira Delgado. Presença dos advogados Alysson Villar pelo reclamante e Leidson Matos pelas reclamadas. JOAO PESSOA/PB, 08 de agosto de 2024.EDILSON DONATO MOREIRADiretor de Secretaria
Acórdão - PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 13ª REGIÃO 2ª TURMA Relator: LEONARDO JOSE VIDERES TRAJANO ROT 0000842-93.2023.5.13.0031
09/08/2024, 00:00
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Intimação
RECORRENTE: TIBERIO CESAR ALVES DE SOUZA E OUTROS (2)
RECORRIDO: TIBERIO CESAR ALVES DE SOUZA E OUTROS (2) EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO DO RECLAMANTE. PRELIMINAR DE NULIDADE PROCESSUAL. PEDIDO DE ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. NÃO REALIZAÇÃO DE PROVA PERICIAL. CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA CONFIGURADO. REABERTURA DA INSTRUÇÃO PROCESSUAL. Ao Magistrado cabe possibilitar a ambas as partes a oportunidade de manifestação e produção das provas pertinentes à solução da demanda, em observância ao que consta na Carta Magna, em seu artigo 5º, inciso LV, assegurando aos litigantes a ampla defesa, com os meios e recursos a ela inerentes. In casu, é inegável o prejuízo processual da parte, em virtude da não realização da perícia técnica, sobretudo com o indeferimento do pedido de insalubridade vindicado na inicial. Preliminar de nulidade processual acolhida. DISPOSITIVO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, ACOLHER a preliminar de nulidade processual por cerceamento de defesa, determinando o retorno dos autos à vara de origem, para reabertura da instrução processual e realização da perícia técnica devida, seguindo-se então de novo julgamento como entender de direito, restando prejudicada a análise do mérito do recurso ordinário do reclamante, bem como do recurso ordinário da reclamada. Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em 06/08/2024 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências o Senhor Desembargador Leonardo José Videres Trajano e o Senhor Juiz Marcello Wanderley Maia Paiva, bem como Sua Excelência o Senhor Procurador do Trabalho Márcio Roberto de Freitas Evangelista. Sua Excelência o Senhor Juiz Marcello Wanderley Maia Paiva participou do julgamento em substituição a Sua Excelência o Senhor Desembargador Francisco de Assis Carvalho e Silva, que se encontra de licença médica. Ausente justificadamente Sua Excelência o Senhor Desembargador Ubiratan Moreira Delgado. Presença dos advogados Alysson Villar pelo reclamante e Leidson Matos pelas reclamadas. JOAO PESSOA/PB, 08 de agosto de 2024.EDILSON DONATO MOREIRADiretor de Secretaria
Acórdão - PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 13ª REGIÃO 2ª TURMA Relator: LEONARDO JOSE VIDERES TRAJANO ROT 0000842-93.2023.5.13.0031
09/08/2024, 00:00
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Intimação
RECORRENTE: TIBERIO CESAR ALVES DE SOUZA E OUTROS (2)
RECORRIDO: TIBERIO CESAR ALVES DE SOUZA E OUTROS (2) EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO DO RECLAMANTE. PRELIMINAR DE NULIDADE PROCESSUAL. PEDIDO DE ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. NÃO REALIZAÇÃO DE PROVA PERICIAL. CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA CONFIGURADO. REABERTURA DA INSTRUÇÃO PROCESSUAL. Ao Magistrado cabe possibilitar a ambas as partes a oportunidade de manifestação e produção das provas pertinentes à solução da demanda, em observância ao que consta na Carta Magna, em seu artigo 5º, inciso LV, assegurando aos litigantes a ampla defesa, com os meios e recursos a ela inerentes. In casu, é inegável o prejuízo processual da parte, em virtude da não realização da perícia técnica, sobretudo com o indeferimento do pedido de insalubridade vindicado na inicial. Preliminar de nulidade processual acolhida. DISPOSITIVO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, ACOLHER a preliminar de nulidade processual por cerceamento de defesa, determinando o retorno dos autos à vara de origem, para reabertura da instrução processual e realização da perícia técnica devida, seguindo-se então de novo julgamento como entender de direito, restando prejudicada a análise do mérito do recurso ordinário do reclamante, bem como do recurso ordinário da reclamada. Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em 06/08/2024 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências o Senhor Desembargador Leonardo José Videres Trajano e o Senhor Juiz Marcello Wanderley Maia Paiva, bem como Sua Excelência o Senhor Procurador do Trabalho Márcio Roberto de Freitas Evangelista. Sua Excelência o Senhor Juiz Marcello Wanderley Maia Paiva participou do julgamento em substituição a Sua Excelência o Senhor Desembargador Francisco de Assis Carvalho e Silva, que se encontra de licença médica. Ausente justificadamente Sua Excelência o Senhor Desembargador Ubiratan Moreira Delgado. Presença dos advogados Alysson Villar pelo reclamante e Leidson Matos pelas reclamadas. JOAO PESSOA/PB, 08 de agosto de 2024.EDILSON DONATO MOREIRADiretor de Secretaria
Acórdão - PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 13ª REGIÃO 2ª TURMA Relator: LEONARDO JOSE VIDERES TRAJANO ROT 0000842-93.2023.5.13.0031
09/08/2024, 00:00
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Intimação - Decisão
Conteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023. Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial.
15/07/2024, 00:00
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Intimação - Decisão
Conteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023. Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial.
15/07/2024, 00:00
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Intimação
Conteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023. Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial.
01/07/2024, 00:00
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Intimação
Conteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023. Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial.
01/07/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023. Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial.
01/07/2024, 00:00
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Intimação - Sentença
Conteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023. Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial.
14/06/2024, 00:00
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Intimação - Sentença
Conteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023. Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial.