Publicacao/Comunicacao
Intimação
Pauta de Julgamento - Pauta de Julgamento (processos PJe) da Sessão Ordinária da Sexta Turma, a realizar-se exclusivamente em ambiente eletrônico (sessão virtual). A sessão virtual terá início no dia 10/11/2025 e encerramento 17/11/2025. 1. Sustentação oral na sessão virtual: 1.1. Sustentações eletrônicas: Nas hipóteses de cabimento de sustentação oral, fica facultado ao advogado encaminhar a sustentação por meio eletrônico, após a publicação da pauta até 48 horas antes do início da sessão virtual (art. 134-A do RITST). Neste caso, o julgamento será realizado em ambiente eletrônico (sessão virtual). 1.2. Formato e responsabilidade: As sustentações devem seguir as especificações técnicas do Tribunal (Ato SEGJUD.GP nº 129/2025), e o advogado firmará termo de declaração de que se encontra devidamente habilitado nos autos e de responsabilidade pelo conteúdo do arquivo enviado (art. 134-A, §§ 3º e 4º, do RITST). 2. Destaque para julgamento em sessão presencial: 2.1. Prazo: O pedido de destaque pode ser feito desde a publicação da pauta até 48 horas antes do início da sessão virtual (art. 135, II, do RITST). 2.2. Requerimento: O advogado deve formalizar o pedido de destaque por meio de inscrição eletrônica no endereço https://www.tst.jus.br/portal-da-advocacia. 2.3. Condição: O pedido de destaque só poderá ser realizado se o julgamento do processo comportar sustentação oral, e será submetido à consideração do relator. Em caso de deferimento, o processo será remetido para julgamento presencial, com publicação de nova pauta (art. 135 do RITST). Observação: Caso opte por encaminhar a sustentação oral por meio eletrônico, o advogado não poderá requerer o destaque do processo para julgamento presencial (art. 134-A, § 5º, do RITST). Processo RRAg - 290-63.2021.5.05.0018 incluído no PLENARIO VIRTUAL. Relator: MINISTRO AUGUSTO CÉSAR LEITE DE CARVALHO. EDILEUZA MARIA COSTA CUNHA Secretária da 6ª Turma.
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Pauta de Julgamento - Pauta de Julgamento (processos PJe) da Sessão Ordinária da Sexta Turma, a realizar-se exclusivamente em ambiente eletrônico (sessão virtual). A sessão virtual terá início no dia 10/11/2025 e encerramento 17/11/2025. 1. Sustentação oral na sessão virtual: 1.1. Sustentações eletrônicas: Nas hipóteses de cabimento de sustentação oral, fica facultado ao advogado encaminhar a sustentação por meio eletrônico, após a publicação da pauta até 48 horas antes do início da sessão virtual (art. 134-A do RITST). Neste caso, o julgamento será realizado em ambiente eletrônico (sessão virtual). 1.2. Formato e responsabilidade: As sustentações devem seguir as especificações técnicas do Tribunal (Ato SEGJUD.GP nº 129/2025), e o advogado firmará termo de declaração de que se encontra devidamente habilitado nos autos e de responsabilidade pelo conteúdo do arquivo enviado (art. 134-A, §§ 3º e 4º, do RITST). 2. Destaque para julgamento em sessão presencial: 2.1. Prazo: O pedido de destaque pode ser feito desde a publicação da pauta até 48 horas antes do início da sessão virtual (art. 135, II, do RITST). 2.2. Requerimento: O advogado deve formalizar o pedido de destaque por meio de inscrição eletrônica no endereço https://www.tst.jus.br/portal-da-advocacia. 2.3. Condição: O pedido de destaque só poderá ser realizado se o julgamento do processo comportar sustentação oral, e será submetido à consideração do relator. Em caso de deferimento, o processo será remetido para julgamento presencial, com publicação de nova pauta (art. 135 do RITST). Observação: Caso opte por encaminhar a sustentação oral por meio eletrônico, o advogado não poderá requerer o destaque do processo para julgamento presencial (art. 134-A, § 5º, do RITST). Processo RRAg - 290-63.2021.5.05.0018 incluído no PLENARIO VIRTUAL. Relator: MINISTRO AUGUSTO CÉSAR LEITE DE CARVALHO. EDILEUZA MARIA COSTA CUNHA Secretária da 6ª Turma.
13/10/2025, 00:00
Inclusão em pauta
10/10/2025, 14:50
Publicação
10/10/2025, 14:49
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
10/10/2025, 14:48
Mudança de Classe Processual
02/10/2025, 14:23
Provimento
01/10/2025, 20:15
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Pauta de Julgamento - Pauta de Julgamento (processos PJe) da Sessão Ordinária da Sexta Turma, a realizar-se exclusivamente em ambiente eletrônico (sessão virtual). A sessão virtual terá início no dia 22/09/2025 e encerramento 29/09/2025. 1. Sustentação oral na sessão virtual: 1.1. Sustentações eletrônicas: Nas hipóteses de cabimento de sustentação oral, fica facultado ao advogado encaminhar a sustentação por meio eletrônico, após a publicação da pauta até 48 horas antes do início da sessão virtual (art. 134-A do RITST). Neste caso, o julgamento será realizado em ambiente eletrônico (sessão virtual). 1.2. Formato e responsabilidade: As sustentações devem seguir as especificações técnicas do Tribunal (Ato SEGJUD.GP nº 129/2025), e o advogado firmará termo de declaração de que se encontra devidamente habilitado nos autos e de responsabilidade pelo conteúdo do arquivo enviado (art. 134-A, §§ 3º e 4º, do RITST). 2. Destaque para julgamento em sessão presencial: 2.1. Prazo: O pedido de destaque pode ser feito desde a publicação da pauta até 48 horas antes do início da sessão virtual (art. 135, II, do RITST). 2.2. Requerimento: O advogado deve formalizar o pedido de destaque por meio de inscrição eletrônica no endereço https://www.tst.jus.br/portal-da-advocacia. 2.3. Condição: O pedido de destaque só poderá ser realizado se o julgamento do processo comportar sustentação oral, e será submetido à consideração do relator. Em caso de deferimento, o processo será remetido para julgamento presencial, com publicação de nova pauta (art. 135 do RITST). Observação: Caso opte por encaminhar a sustentação oral por meio eletrônico, o advogado não poderá requerer o destaque do processo para julgamento presencial (art. 134-A, § 5º, do RITST). Processo AIRR - 290-63.2021.5.05.0018 incluído no PLENARIO VIRTUAL. Relator: MINISTRO AUGUSTO CÉSAR LEITE DE CARVALHO. EDILEUZA MARIA COSTA CUNHA Secretária da 6ª Turma.
26/08/2025, 00:00
Inclusão em pauta
25/08/2025, 15:34
Publicação
25/08/2025, 15:33
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
25/08/2025, 15:32
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
21/08/2025, 07:54
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
20/08/2025, 06:14
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
19/08/2025, 05:04
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
Intimado(s) / Citado(s)
- LIMPURB EMPRESA DE LIMPEZA URBANA DO SALVADOR
Publicacao/Comunicacao
Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.tst.jus.br/pjekz/visualizacao/25053100302046400000094247942?instancia=3
02/06/2025, 00:00
Redistribuição (sorteio; incompetência)
30/05/2025, 15:46
Mero expediente
23/05/2025, 18:37
Publicacao/Comunicacao
Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.tst.jus.br/pjekz/visualizacao/25032700300921700000078018704?instancia=3
28/03/2025, 00:00
Redistribuição (sorteio)
26/03/2025, 11:15
Distribuição (sorteio)
26/03/2025, 11:15
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
Intimado(s) / Citado(s)
- LIMPURB EMPRESA DE LIMPEZA URBANA DO SALVADOR
- MARCOS PAULO PEREIRA PINTO
- TORRE CONSTRUCOES LTDA.
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimado(s) / Citado(s)
- MARCOS PAULO PEREIRA PINTO
13/11/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
RECORRENTE: MARCOS PAULO PEREIRA PINTO E OUTROS (1)
RECORRIDO: MARCOS PAULO PEREIRA PINTO E OUTROS (3) A Secretaria da Quarta Turma do TRT 5ª Região intima as partes de que o acórdão proferido nos autos 0000290-63.2021.5.05.0018 está disponibilizado na íntegra no sistema PJe e poderá ser acessado no 2º grau pelo link https://pje.trt5.jus.br/consultaprocessual, nos termos do art. 17, da Resolução CSJT n.º 185 de 24/03/2017. Intimação gerada de modo automatizado, por intermédio do Projeto Solária (RJ-2).EMENTA:ENTE INTEGRANTE DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. SÚMULA Nº 331, DO TST. Assim como aqueles da administração pública indireta, os entes integrantes da administração pública direta, quando terceirizam os serviços, respondem pelo inadimplemento das obrigações trabalhistas da empresa contratada, quando evidenciado que não cuidaram de fiscalizá-la quanto ao cumprimento de tais obrigações (Súmula 331, V, do TST). SALVADOR/BA, 07 de agosto de 2024.CYNTIA ABU CHACRA DE CARVALHODiretor de Secretaria
Acórdão - PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 5ª REGIÃO QUARTA TURMA Relatora: MIRINAIDE LIMA DE SANTANA CARNEIRO ROT 0000290-63.2021.5.05.0018
08/08/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
RECORRENTE: MARCOS PAULO PEREIRA PINTO E OUTROS (1)
RECORRIDO: MARCOS PAULO PEREIRA PINTO E OUTROS (3) A Secretaria da Quarta Turma do TRT 5ª Região intima as partes de que o acórdão proferido nos autos 0000290-63.2021.5.05.0018 está disponibilizado na íntegra no sistema PJe e poderá ser acessado no 2º grau pelo link https://pje.trt5.jus.br/consultaprocessual, nos termos do art. 17, da Resolução CSJT n.º 185 de 24/03/2017. Intimação gerada de modo automatizado, por intermédio do Projeto Solária (RJ-2).EMENTA:ENTE INTEGRANTE DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. SÚMULA Nº 331, DO TST. Assim como aqueles da administração pública indireta, os entes integrantes da administração pública direta, quando terceirizam os serviços, respondem pelo inadimplemento das obrigações trabalhistas da empresa contratada, quando evidenciado que não cuidaram de fiscalizá-la quanto ao cumprimento de tais obrigações (Súmula 331, V, do TST). SALVADOR/BA, 07 de agosto de 2024.CYNTIA ABU CHACRA DE CARVALHODiretor de Secretaria
Acórdão - PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 5ª REGIÃO QUARTA TURMA Relatora: MIRINAIDE LIMA DE SANTANA CARNEIRO ROT 0000290-63.2021.5.05.0018
08/08/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
RECORRENTE: MARCOS PAULO PEREIRA PINTO E OUTROS (1)
RECORRIDO: MARCOS PAULO PEREIRA PINTO E OUTROS (3) A Secretaria da Quarta Turma do TRT 5ª Região intima as partes de que o acórdão proferido nos autos 0000290-63.2021.5.05.0018 está disponibilizado na íntegra no sistema PJe e poderá ser acessado no 2º grau pelo link https://pje.trt5.jus.br/consultaprocessual, nos termos do art. 17, da Resolução CSJT n.º 185 de 24/03/2017. Intimação gerada de modo automatizado, por intermédio do Projeto Solária (RJ-2).EMENTA:ENTE INTEGRANTE DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. SÚMULA Nº 331, DO TST. Assim como aqueles da administração pública indireta, os entes integrantes da administração pública direta, quando terceirizam os serviços, respondem pelo inadimplemento das obrigações trabalhistas da empresa contratada, quando evidenciado que não cuidaram de fiscalizá-la quanto ao cumprimento de tais obrigações (Súmula 331, V, do TST). SALVADOR/BA, 07 de agosto de 2024.CYNTIA ABU CHACRA DE CARVALHODiretor de Secretaria
Acórdão - PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 5ª REGIÃO QUARTA TURMA Relatora: MIRINAIDE LIMA DE SANTANA CARNEIRO ROT 0000290-63.2021.5.05.0018