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02/06/2025, 00:00
Redistribuição (sorteio; incompetência)
30/05/2025, 15:30
Mero expediente
23/05/2025, 15:14
Publicacao/Comunicacao
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10/03/2025, 00:00
Distribuição (sorteio)
28/02/2025, 08:54
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
Intimado(s) / Citado(s)
- EDER ROCHA
- PEPSICO DO BRASIL LTDA
14/02/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
Intimado(s) / Citado(s)
- EDER ROCHA
- PEPSICO DO BRASIL LTDA
14/02/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
Intimado(s) / Citado(s)
- EDER ROCHA
- PEPSICO DO BRASIL LTDA
21/01/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
Intimado(s) / Citado(s)
- EDER ROCHA
- PEPSICO DO BRASIL LTDA
21/01/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimado(s) / Citado(s)
- PEPSICO DO BRASIL LTDA
29/08/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimado(s) / Citado(s)
- EDER ROCHA
29/08/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
RECORRENTE: EDER ROCHA E OUTROS (1)
RECORRIDO: PEPSICO DO BRASIL LTDA E OUTROS (1) EMENTA: TRANSPORTE DE VALORES. DANOS MORAIS. Conforme a OJ 22 das Turmas deste Regional, "o transporte de valores sem atendimento das exigências previstas na Lei n. 7.102/83 expõe o empregado a risco e enseja o pagamento de indenização por dano moral, ainda que ele não tenha sido vítima de assalto". ACÓRDÃO: O Tribunal Regional do Trabalho da Terceira Região, em Sessão Ordinária Híbrida da Sexta Turma, hoje realizada, analisou o presente processo e, à unanimidade, conheceu dos recursos; no mérito, sem divergência, deu-lhes parcial provimento: ao da reclamada, para excluir as horas extras e reflexos decorrentes da fruição irregular do intervalo intrajornada; fixar os honorários advocatícios devidos pelo reclamante em 5% sobre os pedidos julgados improcedentes, os quais ficarão sob condição suspensiva de exigibilidade, na forma da lei; para reduzir o percentual dos honorários de sucumbência arbitrados na origem, em seu desfavor, de 10% para 5% do valor que resultar da liquidação da sentença; ao do reclamante, para que seja considerado, no pagamento da PLR de 2022, o prazo do aviso prévio indenizado e para incluir na base de cálculo da multa do art. 477 todas as parcelas de caráter salarial. Mantido o valor arbitrado à condenação, por compatível. JOSÉ MURILO DE MORAIS-Relator. BELO HORIZONTE/MG, 31 de julho de 2024. MARIA BEATRIZ GOES DA SILVA
Acórdão - PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO 06ª TURMA Relator: José Murilo de Morais ROT 0010995-49.2022.5.03.0113
01/08/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
RECORRENTE: EDER ROCHA E OUTROS (1)
RECORRIDO: PEPSICO DO BRASIL LTDA E OUTROS (1) EMENTA: TRANSPORTE DE VALORES. DANOS MORAIS. Conforme a OJ 22 das Turmas deste Regional, "o transporte de valores sem atendimento das exigências previstas na Lei n. 7.102/83 expõe o empregado a risco e enseja o pagamento de indenização por dano moral, ainda que ele não tenha sido vítima de assalto". ACÓRDÃO: O Tribunal Regional do Trabalho da Terceira Região, em Sessão Ordinária Híbrida da Sexta Turma, hoje realizada, analisou o presente processo e, à unanimidade, conheceu dos recursos; no mérito, sem divergência, deu-lhes parcial provimento: ao da reclamada, para excluir as horas extras e reflexos decorrentes da fruição irregular do intervalo intrajornada; fixar os honorários advocatícios devidos pelo reclamante em 5% sobre os pedidos julgados improcedentes, os quais ficarão sob condição suspensiva de exigibilidade, na forma da lei; para reduzir o percentual dos honorários de sucumbência arbitrados na origem, em seu desfavor, de 10% para 5% do valor que resultar da liquidação da sentença; ao do reclamante, para que seja considerado, no pagamento da PLR de 2022, o prazo do aviso prévio indenizado e para incluir na base de cálculo da multa do art. 477 todas as parcelas de caráter salarial. Mantido o valor arbitrado à condenação, por compatível. JOSÉ MURILO DE MORAIS-Relator. BELO HORIZONTE/MG, 31 de julho de 2024. MARIA BEATRIZ GOES DA SILVA
Acórdão - PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO 06ª TURMA Relator: José Murilo de Morais ROT 0010995-49.2022.5.03.0113
01/08/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
Conteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023. Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial.
01/07/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
Conteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023. Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial.
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Intimação - Decisão
Intimado(s) / Citado(s)
- EDER ROCHA
- PEPSICO DO BRASIL LTDA
14/02/2025, 00:00
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Intimação - Decisão
Intimado(s) / Citado(s)
- EDER ROCHA
- PEPSICO DO BRASIL LTDA
14/02/2025, 00:00
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Intimação - Decisão
Intimado(s) / Citado(s)
- EDER ROCHA
- PEPSICO DO BRASIL LTDA
21/01/2025, 00:00
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Intimação - Decisão
Intimado(s) / Citado(s)
- EDER ROCHA
- PEPSICO DO BRASIL LTDA
21/01/2025, 00:00
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Intimação
Intimado(s) / Citado(s)
- PEPSICO DO BRASIL LTDA
29/08/2024, 00:00
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Intimação
Intimado(s) / Citado(s)
- EDER ROCHA
29/08/2024, 00:00
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Intimação - sentença
SENTENÇA
RECORRENTE: EDER ROCHA E OUTROS (1)
RECORRIDO: PEPSICO DO BRASIL LTDA E OUTROS (1) EMENTA: TRANSPORTE DE VALORES. DANOS MORAIS. Conforme a OJ 22 das Turmas deste Regional, "o transporte de valores sem atendimento das exigências previstas na Lei n. 7.102/83 expõe o empregado a risco e enseja o pagamento de indenização por dano moral, ainda que ele não tenha sido vítima de assalto". ACÓRDÃO: O Tribunal Regional do Trabalho da Terceira Região, em Sessão Ordinária Híbrida da Sexta Turma, hoje realizada, analisou o presente processo e, à unanimidade, conheceu dos recursos; no mérito, sem divergência, deu-lhes parcial provimento: ao da reclamada, para excluir as horas extras e reflexos decorrentes da fruição irregular do intervalo intrajornada; fixar os honorários advocatícios devidos pelo reclamante em 5% sobre os pedidos julgados improcedentes, os quais ficarão sob condição suspensiva de exigibilidade, na forma da lei; para reduzir o percentual dos honorários de sucumbência arbitrados na origem, em seu desfavor, de 10% para 5% do valor que resultar da liquidação da sentença; ao do reclamante, para que seja considerado, no pagamento da PLR de 2022, o prazo do aviso prévio indenizado e para incluir na base de cálculo da multa do art. 477 todas as parcelas de caráter salarial. Mantido o valor arbitrado à condenação, por compatível. JOSÉ MURILO DE MORAIS-Relator. BELO HORIZONTE/MG, 31 de julho de 2024. MARIA BEATRIZ GOES DA SILVA
Acórdão - PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO 06ª TURMA Relator: José Murilo de Morais ROT 0010995-49.2022.5.03.0113
01/08/2024, 00:00
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Intimação - sentença
SENTENÇA
RECORRENTE: EDER ROCHA E OUTROS (1)
RECORRIDO: PEPSICO DO BRASIL LTDA E OUTROS (1) EMENTA: TRANSPORTE DE VALORES. DANOS MORAIS. Conforme a OJ 22 das Turmas deste Regional, "o transporte de valores sem atendimento das exigências previstas na Lei n. 7.102/83 expõe o empregado a risco e enseja o pagamento de indenização por dano moral, ainda que ele não tenha sido vítima de assalto". ACÓRDÃO: O Tribunal Regional do Trabalho da Terceira Região, em Sessão Ordinária Híbrida da Sexta Turma, hoje realizada, analisou o presente processo e, à unanimidade, conheceu dos recursos; no mérito, sem divergência, deu-lhes parcial provimento: ao da reclamada, para excluir as horas extras e reflexos decorrentes da fruição irregular do intervalo intrajornada; fixar os honorários advocatícios devidos pelo reclamante em 5% sobre os pedidos julgados improcedentes, os quais ficarão sob condição suspensiva de exigibilidade, na forma da lei; para reduzir o percentual dos honorários de sucumbência arbitrados na origem, em seu desfavor, de 10% para 5% do valor que resultar da liquidação da sentença; ao do reclamante, para que seja considerado, no pagamento da PLR de 2022, o prazo do aviso prévio indenizado e para incluir na base de cálculo da multa do art. 477 todas as parcelas de caráter salarial. Mantido o valor arbitrado à condenação, por compatível. JOSÉ MURILO DE MORAIS-Relator. BELO HORIZONTE/MG, 31 de julho de 2024. MARIA BEATRIZ GOES DA SILVA
Acórdão - PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO 06ª TURMA Relator: José Murilo de Morais ROT 0010995-49.2022.5.03.0113
01/08/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
Conteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023. Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial.
01/07/2024, 00:00
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Intimação - Decisão
Conteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023. Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial.
01/07/2024, 00:00
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Intimação
Conteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023. Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial.
13/06/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023. Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial.
13/06/2024, 00:00
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Intimação - Sentença
Conteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023. Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial.
31/05/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
Conteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023. Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial.
31/05/2024, 00:00
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Intimação - Sentença
Conteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023. Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial.
20/05/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
Conteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023. Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial.