Não Conhecimento de recurso (Agravo de Instrumento em Recurso de Revista; Agravo de Instrumento em Recurso de Revista)
08/09/2025, 14:35
Publicacao/Comunicacao
Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.tst.jus.br/pjekz/visualizacao/25082300312023600000113778229?instancia=3
26/08/2025, 00:00
Redistribuição (incompetência; incompetência)
22/08/2025, 16:04
Publicacao/Comunicacao
Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.tst.jus.br/pjekz/visualizacao/25053100302046400000094247942?instancia=3
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimado(s) / Citado(s)
- LEONEL JOSE RODRIGUES
27/02/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt9.jus.br/pjekz/visualizacao/24111500300257600000072159873?instancia=2
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
REQUERENTE: LEONEL JOSE RODRIGUES
REQUERIDO: SADESUL PROJETOS E CONSTRUCOES LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL E OUTROS (5) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 638b1d5 proferido nos autos. CERTIDÃO e CONCLUSÃO Certifico que quando do ajuizamento deste Cumprimento Provisório de Sentença não foram juntadas as apólices de seguro garantia pelo exequente e nem pelas executadas. Certifico que juntei neste momento cópia das referidas apólices (folhas 1908/1955). Nesta data, faço os presentes autos conclusos ao(à) MM. Juiz(íza) do Trabalho desta Vara, em razão da certidão supra, bem como da manifestação de folhas 1906/7. Foz do Iguaçu, 07 de agosto de 2024 CARLOS KLEBER SPOSITO BITENCOURT DESPACHO Considerando que a execução se encontra garantida com as apólices de seguro garantia de folhas 1908/1955, determino a liberação de eventuais valores bloqueados junto ao sistema SISBAJUD.
Notificação - PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO 03ª VARA DO TRABALHO DE FOZ DO IGUAÇU CumPrSe 0000645-12.2023.5.09.0303 Indefiro o requerimento de intimação para os fins do artigo 884, da CLT, tendo em vista que o cálculo homologado foi apresentado pela própria parte manifestante. Intime-se e aguarde-se o retorno dos autos principais. FOZ DO IGUACU/PR, 08 de agosto de 2024. FERNANDA HILZENDEGER MARCON Juíza Titular de Vara do Trabalho