Publicacao/Comunicacao
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16/10/2025, 00:00
Redistribuição
10/10/2025, 15:57
Publicacao/Comunicacao
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17/09/2025, 00:00
Redistribuição (incompetência)
15/09/2025, 12:15
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Intimação - Decisão
Intimado(s) / Citado(s)
- HORIZONTE EXPRESS TRANSPORTES LTDA
- H. AMAZONIA TRANSPORTES LTDA - EPP
- EXPRESSO DO OCIDENTE TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA - ME
- AMBEV S.A.
09/12/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
Intimado(s) / Citado(s)
- DAYVSON ARAUJO DE BRITO
- EXPRESSO DO OCIDENTE TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA - ME
04/11/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
Intimado(s) / Citado(s)
- DAYVSON ARAUJO DE BRITO
- H. AMAZONIA TRANSPORTES LTDA - ME
- HORIZONTE EXPRESS TRANSPORTES LTDA
- EXPRESSO DO OCIDENTE TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA - ME
- AMBEV S.A.
04/11/2024, 00:00
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24/09/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
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24/09/2024, 00:00
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23/09/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Notificação - PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE OLINDA ATOrd 0000295-31.2020.5.06.0103 RECLAMANTE: DAYVSON ARAUJO DE BRITO RECLAMADO: EXPRESSO DO OCIDENTE TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA - ME E OUTROS (3) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 68d49d8 proferida nos autos. DECISÃOVistos etc.As reclamadas HORIZONTE EXPRESS TRANSPORTES LTDA e H. AMAZONIA TRANSPORTES LTDA - EPP interpuseram recurso ordinário, tempestivamente, nos termos do #id:18e4154. A reclamada EXPRESSO DO OCIDENTE TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA - ME também interpôs recurso ordinário, tempestivamente, no #id:79deefd.O preparo é exigível, para ambos os recursos, nos termos do art. 899, § 1º, da CLT, e foi efetuado pelas recorrentes HORIZONTE EXPRESS TRANSPORTES LTDA e H. AMAZONIA TRANSPORTES LTDA - EPP, quanto ao apelo de #id:18e4154, conforme comprovantes da Apólice de Seguro de #id:ff98b10, #id:9a23384, #id:d978950, #id:2f328b3 e #id:6bbb07a, assim como pelo recolhimento das custas processuais no #id:39a30a5, cujos registros deverão ser lançados no PJe, para os fins estatísticos do e-gestão. Quanto ao recurso de #id:79deefd, a reclamada EXPRESSO DO OCIDENTE TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA - ME apresentou a apólice de seguro de #id:f755c49, #id:a2ebe6b, #id:e6d2eeb e #id:da4b782, e, considerando o pagamento das custas processuais em momento anterior, conforme GRU de #id:0a440eb, realizado quando da interposição de apelo da reclamada, o qual fora provido para reconhecer a nulidade da sentença, porquanto a nova decisão não implicou em acréscimo às custas processuais, tenho por comprovado o seu regular recolhimento. A representação processual é regular, restando atendidos os pressupostos objetivos de admissibilidade, conforme procuração/substabelecimento avistados nestes autos. Também estão presentes os pressupostos subjetivos de admissibilidade recursal, como interesse de agir, uma vez que os recorrentes foram sucumbentes na sentença vergastada.Dessa forma, RECEBO ambos os apelos em comento, eis que preenchidos todos os pressupostos de admissibilidade recursal e determino:1 - Fica(m) intimado(s) o(s) recorrido(s) para apresentação de contrarrazões ao recurso no prazo de 8 (oito) dias.2 - Após, escoado o prazo, independentemente de novo despacho, remetam-se os autos à Instância Superior. OLINDA/PE, 11 de agosto de 2024. ROBERTO DE FREIRE BASTOS Juiz do Trabalho Titular
12/08/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Notificação - PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE OLINDA ATOrd 0000295-31.2020.5.06.0103 RECLAMANTE: DAYVSON ARAUJO DE BRITO RECLAMADO: EXPRESSO DO OCIDENTE TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA - ME E OUTROS (3) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 68d49d8 proferida nos autos. DECISÃOVistos etc.As reclamadas HORIZONTE EXPRESS TRANSPORTES LTDA e H. AMAZONIA TRANSPORTES LTDA - EPP interpuseram recurso ordinário, tempestivamente, nos termos do #id:18e4154. A reclamada EXPRESSO DO OCIDENTE TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA - ME também interpôs recurso ordinário, tempestivamente, no #id:79deefd.O preparo é exigível, para ambos os recursos, nos termos do art. 899, § 1º, da CLT, e foi efetuado pelas recorrentes HORIZONTE EXPRESS TRANSPORTES LTDA e H. AMAZONIA TRANSPORTES LTDA - EPP, quanto ao apelo de #id:18e4154, conforme comprovantes da Apólice de Seguro de #id:ff98b10, #id:9a23384, #id:d978950, #id:2f328b3 e #id:6bbb07a, assim como pelo recolhimento das custas processuais no #id:39a30a5, cujos registros deverão ser lançados no PJe, para os fins estatísticos do e-gestão. Quanto ao recurso de #id:79deefd, a reclamada EXPRESSO DO OCIDENTE TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA - ME apresentou a apólice de seguro de #id:f755c49, #id:a2ebe6b, #id:e6d2eeb e #id:da4b782, e, considerando o pagamento das custas processuais em momento anterior, conforme GRU de #id:0a440eb, realizado quando da interposição de apelo da reclamada, o qual fora provido para reconhecer a nulidade da sentença, porquanto a nova decisão não implicou em acréscimo às custas processuais, tenho por comprovado o seu regular recolhimento. A representação processual é regular, restando atendidos os pressupostos objetivos de admissibilidade, conforme procuração/substabelecimento avistados nestes autos. Também estão presentes os pressupostos subjetivos de admissibilidade recursal, como interesse de agir, uma vez que os recorrentes foram sucumbentes na sentença vergastada.Dessa forma, RECEBO ambos os apelos em comento, eis que preenchidos todos os pressupostos de admissibilidade recursal e determino:1 - Fica(m) intimado(s) o(s) recorrido(s) para apresentação de contrarrazões ao recurso no prazo de 8 (oito) dias.2 - Após, escoado o prazo, independentemente de novo despacho, remetam-se os autos à Instância Superior. OLINDA/PE, 11 de agosto de 2024. ROBERTO DE FREIRE BASTOS Juiz do Trabalho Titular
12/08/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
Conteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023. Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial.
24/07/2024, 00:00
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Intimação - Sentença
Conteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023. Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial.
24/07/2024, 00:00
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Intimação - Despacho
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03/07/2024, 00:00
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Intimação - Despacho
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03/07/2024, 00:00
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Intimação - Sentença
Conteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023. Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial.
11/06/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
Conteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023. Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial.
11/06/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
INTIMAÇÃO
Conteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023. Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial.
03/06/2024, 00:00
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INTIMAÇÃO
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03/06/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
INTIMAÇÃO
Conteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023. Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial.
03/06/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
INTIMAÇÃO
Conteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023. Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial.
03/06/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
Conteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023. Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial.
24/05/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
Conteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023. Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial.
24/05/2024, 00:00
Baixa Definitiva
23/04/2024, 09:34
Trânsito em julgado
23/04/2024, 09:34
Publicação
26/03/2024, 07:00
Não-Provimento
20/03/2024, 09:00
Publicação
08/03/2024, 19:00
Remessa (outros motivos)
07/03/2024, 13:57
Conclusão (para julgamento)
01/03/2024, 08:28
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
01/03/2024, 08:28
Expedida/certificada
19/02/2024, 07:00
Expedida/certificada
16/02/2024, 19:00
Mudança de Classe Processual
16/02/2024, 09:27
Petição (Agravo (inominado/ legal))
22/01/2024, 10:44
Petição (Procuração/substabelecimento com reserva de poderes)