Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
Intimado(s) / Citado(s)
- BAR E RESTAURANTE CAPE LTDA
03/06/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
Intimado(s) / Citado(s)
- JOSE FRANCINILSON DE SOUZA
03/06/2025, 00:00
Não-Provimento
29/05/2025, 15:17
Publicacao/Comunicacao
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24/03/2025, 00:00
Distribuição (sorteio)
21/03/2025, 14:03
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
Intimado(s) / Citado(s)
- BAR E RESTAURANTE CAPE LTDA
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimado(s) / Citado(s)
- RUTE MENDES PORTUGAL CIVIDANES
12/12/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimado(s) / Citado(s)
- BAR E RESTAURANTE CAPE LTDA
12/12/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimado(s) / Citado(s)
- JOSE FRANCINILSON DE SOUZA
12/12/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt2.jus.br/pjekz/visualizacao/24090400300234500000240865760?instancia=2
05/09/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
Intimado(s) / Citado(s)
- JOSE FRANCINILSON DE SOUZA
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Notificação - PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE SÃO BERNARDO DO CAMPO ATOrd 0081300-41.2004.5.02.0461 RECLAMANTE: JOSE FRANCINILSON DE SOUZA RECLAMADO: BAR E RESTAURANTE CAPE LTDA E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7b5239d proferido nos autos. CONCLUSÃONesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 1ª Vara do Trabalho de São Bernardo do Campo/SP.SAO BERNARDO DO CAMPO/SP, 09 de agosto de 2024.PAULO ROGERIO DIAS
Vistos.Defere-se aos sócios executados o benefício da justiça gratuita.Intimem-se SAO BERNARDO DO CAMPO/SP, 09 de agosto de 2024. LEOPOLDO ANTUNES DE OLIVEIRA FIGUEIREDO Juiz do Trabalho Substituto
12/08/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Notificação - PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE SÃO BERNARDO DO CAMPO ATOrd 0081300-41.2004.5.02.0461 RECLAMANTE: JOSE FRANCINILSON DE SOUZA RECLAMADO: BAR E RESTAURANTE CAPE LTDA E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7b5239d proferido nos autos. CONCLUSÃONesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 1ª Vara do Trabalho de São Bernardo do Campo/SP.SAO BERNARDO DO CAMPO/SP, 09 de agosto de 2024.PAULO ROGERIO DIAS
Vistos.Defere-se aos sócios executados o benefício da justiça gratuita.Intimem-se SAO BERNARDO DO CAMPO/SP, 09 de agosto de 2024. LEOPOLDO ANTUNES DE OLIVEIRA FIGUEIREDO Juiz do Trabalho Substituto
12/08/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Notificação - PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE SÃO BERNARDO DO CAMPO ATOrd 0081300-41.2004.5.02.0461 RECLAMANTE: JOSE FRANCINILSON DE SOUZA RECLAMADO: BAR E RESTAURANTE CAPE LTDA E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0d6e94a proferido nos autos. CONCLUSÃONesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 1ª Vara do Trabalho de São Bernardo do Campo/SP.SAO BERNARDO DO CAMPO/SP, {relogio.data}PAULO ROGERIO DIAS Vistos etc.Pretende a exequente a penhora dos benefícios previdenciários pelos sócios executado.Os salários e os benefícios concedidos pelo INSS têm natureza alimentar e destinam-se à sobrevivência do trabalhador e de sua família, não podendo ser objeto de penhora, nos termos do rol taxativo do artigo 833, IV, do CPC.Ressalta-se que a exceção de que trata o § 2º do rol do art. 833 do CPC, inciso IV, autoriza a penhora da remuneração do executado para pagamento de pensão alimentícia, independentemente de sua origem, referente ao cumprimento de sentença que reconheça a exigibilidade de obrigação de prestar alimentos, e o crédito trabalhista, em que pese sua natureza alimentar, não se confunde com o pagamento de pensão alimentícia.Transcreve-se, a propósito, as ementas abaixo:EXPEDIÇÃO DE OFÍCIOS. PENHORA DE BENEFÍCIOS PREVIDENCIÁRIOS E SALÁRIOS. IMPOSSIBILIDADE. Os salários e os benefícios concedidos pelo INSS têm natureza alimentar e destinam-se à sobrevivência do trabalhador e de sua família, não podendo ser objeto de penhora, nos termos do rol exaustivo do artigo 833, IV, do CPC. Logo, desnecessária a expedição dos ofícios requeridos pelo reclamante, buscando averiguar a existência de créditos/benefícios de titularidade dos sócios da empresa executada. Agravo de petição a que se nega provimento. (TRT-2, Processo 0086400-84.1998.5.02.0461, publicado em 25.08.2020, E. TRT-2, C. 3ª Turma, Relatora Mércia Tomazinho)Diante do exposto, indefere-se a penhora requerida. Indique a exequente, objetivamente, os meios para prosseguimento da execução em 30 (trinta) dias, salientando que serão rejeitados requerimentos de repetição das malogradas, findos os quais iniciar-se-á o prazo prescricional de que trata o art. 11-A da CLT c/c arts. 9º, 10º e 921, § 5 º, do CPC (art. 4º da IN TST nº 39/2016 e art. 21 da IN TST nº 41/2018).Decorridos, e no silêncio, sobreste-se o feito até o termo do prazo prescricional.Intime-se. SAO BERNARDO DO CAMPO/SP, 07 de agosto de 2024. LEOPOLDO ANTUNES DE OLIVEIRA FIGUEIREDO Juiz do Trabalho Substituto
08/08/2024, 00:00
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Intimação - Sentença
SENTENÇA
Notificação - PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE SÃO BERNARDO DO CAMPO ATOrd 0081300-41.2004.5.02.0461 RECLAMANTE: JOSE FRANCINILSON DE SOUZA RECLAMADO: BAR E RESTAURANTE CAPE LTDA E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 3920ec1 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Diante do exposto, CONHEÇO dos embargos apresentados, por atendidos os pressupostos legais, e no mérito, julgo IMPROCEDENTES, para o fim de determinar o prosseguimento da execução, nos termos da fundamentação supra. Custas da execução a cargo do embargante, no importe de R$ 44,26, nos termos do art.789-A, V, da CLT.Intimem-se. LEOPOLDO ANTUNES DE OLIVEIRA FIGUEIREDO Juiz do Trabalho Substituto
02/08/2024, 00:00
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Intimação - Sentença
SENTENÇA
Notificação - PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE SÃO BERNARDO DO CAMPO ATOrd 0081300-41.2004.5.02.0461 RECLAMANTE: JOSE FRANCINILSON DE SOUZA RECLAMADO: BAR E RESTAURANTE CAPE LTDA E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 3920ec1 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Diante do exposto, CONHEÇO dos embargos apresentados, por atendidos os pressupostos legais, e no mérito, julgo IMPROCEDENTES, para o fim de determinar o prosseguimento da execução, nos termos da fundamentação supra. Custas da execução a cargo do embargante, no importe de R$ 44,26, nos termos do art.789-A, V, da CLT.Intimem-se. LEOPOLDO ANTUNES DE OLIVEIRA FIGUEIREDO Juiz do Trabalho Substituto
02/08/2024, 00:00
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Intimação - Despacho
Conteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023. Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial.
29/07/2024, 00:00
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Intimação - Despacho
Conteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023. Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial.
29/07/2024, 00:00
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Intimação - Despacho
Conteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023. Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial.
08/07/2024, 00:00
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Intimação - Despacho
Conteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023. Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial.
08/07/2024, 00:00
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Intimação - Despacho
Conteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023. Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial.