Publicacao/Comunicacao
Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.tst.jus.br/pjekz/visualizacao/25022100300880800000069553856?instancia=3
24/02/2025, 00:00
Distribuição (sorteio)
19/02/2025, 11:23
Recebimento
31/01/2025, 15:03
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
Intimado(s) / Citado(s)
- ASCENTY TELECOMUNICACOES LTDA.
- CARLOS ALBERTO DAMASCENO DA SILVA
12/12/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
Intimado(s) / Citado(s)
- ASCENTY TELECOMUNICACOES LTDA.
- CARLOS ALBERTO DAMASCENO DA SILVA
12/12/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
Intimado(s) / Citado(s)
- ASCENTY TELECOMUNICACOES LTDA.
- CARLOS ALBERTO DAMASCENO DA SILVA
27/11/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
Intimado(s) / Citado(s)
- ASCENTY TELECOMUNICACOES LTDA.
- CARLOS ALBERTO DAMASCENO DA SILVA
Publicacao/Comunicacao
Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.tst.jus.br/pjekz/visualizacao/25022100300880800000069553856?instancia=3
24/02/2025, 00:00
Distribuição (sorteio)
19/02/2025, 11:23
Recebimento
31/01/2025, 15:03
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
Intimado(s) / Citado(s)
- ASCENTY TELECOMUNICACOES LTDA.
- CARLOS ALBERTO DAMASCENO DA SILVA
12/12/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
Intimado(s) / Citado(s)
- ASCENTY TELECOMUNICACOES LTDA.
- CARLOS ALBERTO DAMASCENO DA SILVA
12/12/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
Intimado(s) / Citado(s)
- ASCENTY TELECOMUNICACOES LTDA.
- CARLOS ALBERTO DAMASCENO DA SILVA
27/11/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
Intimado(s) / Citado(s)
- ASCENTY TELECOMUNICACOES LTDA.
- CARLOS ALBERTO DAMASCENO DA SILVA
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimado(s) / Citado(s)
- CARLOS ALBERTO DAMASCENO DA SILVA
04/10/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
RECORRENTE: CARLOS ALBERTO DAMASCENO DA SILVA E OUTROS (1)
RECORRIDO: CARLOS ALBERTO DAMASCENO DA SILVA E OUTROS (1) I N T I M A Ç Ã O Fica V.Sa. intimada dos termos do v. Acórdão de #id:e1303ca, que teve como resultado: "Tomaram parte no julgamento os(as) Exmos(as) Srs(as) BIANCA BASTOS, SIMONE FRITSCHY LOURO, MAURO VIGNOTTO. Presidiu o julgamento a Exma. Sra. Desembargadora SÔNIA APARECIDA COSTA MASCARO NASCIMENTO.
Acórdão - PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 9ª TURMA Relatora: BIANCA BASTOS ROT 1001128-23.2022.5.02.0087
Ante o exposto,ACORDAM os Magistrados da 9ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da Segunda Região em: por votação unânime, conhecer os recursos interpostos, rejeitar a preliminar de nulidade processual e no mérito DAR PROVIMENTO PARCIAL AO RECURSO ORDINÁRIO DO RECLAMANTE para: (a) excluir o critério de liquidação das horas extras relativo ao item 10 da fundamentação da sentença; (b) incluir na condenação as diferenças do adicional de sobreaviso e reflexos; e (c) fixar que os valores da petição inicial não limitarão a liquidação da sentença; e DAR PROVIMENTO PARCIAL AO RECURSO ORDINÁRIO DA RECLAMADA para excluir da condenação a equiparação salarial e reflexos. Tudo nos termos da fundamentação do voto da Relatora. Reduzida a condenação a R$ 50.000,00." P/ Ronald Ayres LacerdaDiretor de Secretaria SAO PAULO/SP, 08 de agosto de 2024.ADRIANO AYUB PEREIRA DA SILVADiretor de Secretaria
09/08/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
RECORRENTE: CARLOS ALBERTO DAMASCENO DA SILVA E OUTROS (1)
RECORRIDO: CARLOS ALBERTO DAMASCENO DA SILVA E OUTROS (1) I N T I M A Ç Ã O Fica V.Sa. intimada dos termos do v. Acórdão de #id:e1303ca, que teve como resultado: "Tomaram parte no julgamento os(as) Exmos(as) Srs(as) BIANCA BASTOS, SIMONE FRITSCHY LOURO, MAURO VIGNOTTO. Presidiu o julgamento a Exma. Sra. Desembargadora SÔNIA APARECIDA COSTA MASCARO NASCIMENTO.
Acórdão - PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 9ª TURMA Relatora: BIANCA BASTOS ROT 1001128-23.2022.5.02.0087
Ante o exposto,ACORDAM os Magistrados da 9ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da Segunda Região em: por votação unânime, conhecer os recursos interpostos, rejeitar a preliminar de nulidade processual e no mérito DAR PROVIMENTO PARCIAL AO RECURSO ORDINÁRIO DO RECLAMANTE para: (a) excluir o critério de liquidação das horas extras relativo ao item 10 da fundamentação da sentença; (b) incluir na condenação as diferenças do adicional de sobreaviso e reflexos; e (c) fixar que os valores da petição inicial não limitarão a liquidação da sentença; e DAR PROVIMENTO PARCIAL AO RECURSO ORDINÁRIO DA RECLAMADA para excluir da condenação a equiparação salarial e reflexos. Tudo nos termos da fundamentação do voto da Relatora. Reduzida a condenação a R$ 50.000,00." P/ Ronald Ayres LacerdaDiretor de Secretaria SAO PAULO/SP, 08 de agosto de 2024.ADRIANO AYUB PEREIRA DA SILVADiretor de Secretaria