Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
Intimado(s) / Citado(s)
- SOFIA SOUZA SANTANA DE ADORNO
03/06/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
Intimado(s) / Citado(s)
- FLEX GESTAO DE RELACIONAMENTOS S.A. EM RECUPERACAO JUDICIAL
03/06/2025, 00:00
Não-Provimento
29/05/2025, 18:11
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13/03/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
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13/03/2025, 00:00
Distribuição (sorteio)
10/03/2025, 14:41
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Intimação - Decisão
Intimado(s) / Citado(s)
- FLEX GESTAO DE RELACIONAMENTOS S.A. EM RECUPERACAO JUDICIAL
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Intimação
Intimado(s) / Citado(s)
- SOFIA SOUZA SANTANA DE ADORNO
22/10/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimado(s) / Citado(s)
- FLEX GESTAO DE RELACIONAMENTOS S.A. EM RECUPERACAO JUDICIAL
22/10/2024, 00:00
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Intimação
Notificação - PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA LESTE ATSum 1001269-09.2023.5.02.0604 RECLAMANTE: SOFIA SOUZA SANTANA DE ADORNO RECLAMADO: FLEX GESTAO DE RELACIONAMENTOS S.A. EM RECUPERACAO JUDICIAL E OUTROS (2) Destinatário: SOFIA SOUZA SANTANA DE ADORNO INTIMAÇÃO PJe Fica V.Sa. CIENTIFICADA acerca da disponibilização, no sistema PJE, da CERTIDÃO DE HABILITAÇÃO DE CRÉDITO. SAO PAULO/SP, 13 de agosto de 2024.MARCELO CHANE DA SILVAServidor
14/08/2024, 00:00
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Intimação - Despacho
DESPACHO
Notificação - PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA LESTE ATSum 1001269-09.2023.5.02.0604 RECLAMANTE: SOFIA SOUZA SANTANA DE ADORNO RECLAMADO: FLEX GESTAO DE RELACIONAMENTOS S.A. EM RECUPERACAO JUDICIAL E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9588424 proferido nos autos. CONCLUSÃONesta data, faço o feito concluso ao(à) Mm. Juiz(a) da 4ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Leste, Dr(a). ANDREA SAYURI TANOUE, submetendo-o à v. elevada apreciação.SAO PAULO/SP, 13 de agosto de 2024.THIAGO DA COSTA CAIXETADECISÃOProcessem-se os Embargos à Execução oposta pela reclamada. Intime-se o reclamante para responder no prazo de 5 dias. SAO PAULO/SP, 13 de agosto de 2024. ANDREA SAYURI TANOUE Juíza do Trabalho Titular
14/08/2024, 00:00
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Intimação - Despacho
DESPACHO
Notificação - PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA LESTE ATSum 1001269-09.2023.5.02.0604 RECLAMANTE: SOFIA SOUZA SANTANA DE ADORNO RECLAMADO: FLEX GESTAO DE RELACIONAMENTOS S.A. EM RECUPERACAO JUDICIAL E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9588424 proferido nos autos. CONCLUSÃONesta data, faço o feito concluso ao(à) Mm. Juiz(a) da 4ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Leste, Dr(a). ANDREA SAYURI TANOUE, submetendo-o à v. elevada apreciação.SAO PAULO/SP, 13 de agosto de 2024.THIAGO DA COSTA CAIXETADECISÃOProcessem-se os Embargos à Execução oposta pela reclamada. Intime-se o reclamante para responder no prazo de 5 dias. SAO PAULO/SP, 13 de agosto de 2024. ANDREA SAYURI TANOUE Juíza do Trabalho Titular
14/08/2024, 00:00
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Intimação - Despacho
DESPACHO
Notificação - PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA LESTE ATSum 1001269-09.2023.5.02.0604 RECLAMANTE: SOFIA SOUZA SANTANA DE ADORNO RECLAMADO: FLEX GESTAO DE RELACIONAMENTOS S.A. EM RECUPERACAO JUDICIAL E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9588424 proferido nos autos. CONCLUSÃONesta data, faço o feito concluso ao(à) Mm. Juiz(a) da 4ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Leste, Dr(a). ANDREA SAYURI TANOUE, submetendo-o à v. elevada apreciação.SAO PAULO/SP, 13 de agosto de 2024.THIAGO DA COSTA CAIXETADECISÃOProcessem-se os Embargos à Execução oposta pela reclamada. Intime-se o reclamante para responder no prazo de 5 dias. SAO PAULO/SP, 13 de agosto de 2024. ANDREA SAYURI TANOUE Juíza do Trabalho Titular
14/08/2024, 00:00
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Intimação - Decisão
DECISÃO
Notificação - PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA LESTE ATSum 1001269-09.2023.5.02.0604 RECLAMANTE: SOFIA SOUZA SANTANA DE ADORNO RECLAMADO: FLEX GESTAO DE RELACIONAMENTOS S.A. EM RECUPERACAO JUDICIAL E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID ed3e446 proferida nos autos. CONCLUSÃONesta data, faço o feito concluso ao(à) Mm. Juiz(a) da 4ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Leste, Dr(a). MOISES TIMBO DE OLIVEIRA, submetendo-o à v. elevada apreciação.SAO PAULO/SP, 01 de agosto de 2024.GISELLA COSTA SILVA BRAUN HOMOLOGAÇÃO DE CÁLCULOS DE LIQUIDAÇÃO Por consonantes com o julgado, HOMOLOGO os cálculos de liquidação #id:afcfbc8 e #id:4d27f60 e fixo o crédito bruto da parte exequente em R$ 23.305,39 atualizado até 01/07/2024, sendo que R$ 20.929,17 corresponde ao principal e R$ 2.376,22 aos juros.Juros devem ser computados até a ocasião do efetivo pagamento com incidência da taxa SELIC (art. 406 do Código Civil) que engloba correção monetária e juros.Do crédito bruto do autor serão descontados:1) o valor referente à contribuição previdenciária parte empregado no importe de R$ 183,58 atualizado até 01/07/2024;2) a quantia de R$ 1.931,20 relativa ao FGTS que deverá ser depositado na conta vinculada, atualizada até 01/07/2024.Contribuição previdenciária parte empregador pelas reclamadas no importe de R$ 469,15 atualizado até 01/07/2024.Honorários advocatícios pelas reclamadas ao patrono do autor no importe de R$ 2.221,15 em 01/07/2024.Sendo assim, fixo o total da condenação em R$ 25.995,69 para 01/07/2024. Expeça-se certidão para que o reclamante possa habilitar seu crédito perante o juízo em que se processa a recuperação judicial da 1ª reclamada.Ficam as 2ª e 3ª responsáveis subsidiárias, pelos valores delimitados a seguir.Responsabilidade da 2ª reclamada (Itaú Unibanco S/A):R$ 12.032,45 – principal (sendo R$ 10.709,84 o capital e R$ 1.322,61 os juros);R$ 1.093,86 – honorários advocatícios devidos ao patrono do reclamante;R$ 13.126,31 – total da execução.Devem ser descontados do crédito principal do reclamante:R$ 520,79 – FGTS a ser depositado na conta vinculada.Responsabilidade da 3ª reclamada (Metlife Planos Odontológicos Ltda):R$ 11.272,94 – principal (sendo R$ 10.219,33 o capital e R$ 1.053,61 os juros);R$ 1.127,29 – honorários advocatícios devidos ao patrono do reclamante;R$ 469,15 – contribuição previdenciária parte empregador;R$ 12.869,38 – total da execução.Devem ser descontados do crédito principal do reclamante:R$ 1.410,41 – FGTS a ser depositado na conta vinculada.Disposições gerais:Eventual atualização do crédito deverá ser providenciada e ter a execução requerida pela parte interessada.A guia para pagamento deverá ser emitida pela parte, via internet, na página inicial do sistema Pje no comando “outras opções”, “gerar boleto para depósito judicial”, atentando-se que tal depósito deverá ser realizado preferencialmente no Banco do Brasil, em quaisquer agências deste, conforme determinação contida no art. 91 da CNC do TRT da 2 Região.Quando da expedição da guia de depósito, deverá a executada apresentar os valores relativos às contribuições previdenciária e fiscal, conforme sentença e de acordo com a OJ. nº 400 do C. TST, devendo comprovar os referidos recolhimentos, em 15 (quinze) dias da data da retenção, sob pena de comunicação aos órgãos fiscalizadores.Caso o patrono que receba publicações não tenha cadastro ou poderes para receber e dar quitação e/ou deseje indicar conta diversa, deverá peticionar nos autos em até 5 dias, indicando a conta a ser feito o depósito e CPF do titular, que deverá ter poderes nos autos para receber e dar quitação.A indicação de conta de escritório de advocacia somente será válida se a indicação for feita por patrono habilitado para dar e receber quitação.Alerto que a exatidão dos dados informados é de inteira responsabilidade da parte, na hipótese de inconsistência dos dados informados, o retorno do numerário para a conta judicial resultará do valor remetido, subtraído da cobrança da taxa de TED (Transferência Eletrônica Disponível) pelo Banco.Assim sendo, deverão ser informados corretamente os dados bancários, evitando-se a devolução do numerário para a conta judicial.Dispenso a intimação ao Órgão Jurídico da União responsável pelo acompanhamento da execução de ofício das contribuições previdenciárias, nos termos da Portaria MF 582/2013 e art. 29-A do Provimento GP/CR n° 13/2006 deste Regional.Intimem-se as partes. SAO PAULO/SP, 01 de agosto de 2024. MOISES TIMBO DE OLIVEIRA Juiz do Trabalho Substituto
02/08/2024, 00:00
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Intimação - Decisão
DECISÃO
Notificação - PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA LESTE ATSum 1001269-09.2023.5.02.0604 RECLAMANTE: SOFIA SOUZA SANTANA DE ADORNO RECLAMADO: FLEX GESTAO DE RELACIONAMENTOS S.A. EM RECUPERACAO JUDICIAL E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID ed3e446 proferida nos autos. CONCLUSÃONesta data, faço o feito concluso ao(à) Mm. Juiz(a) da 4ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Leste, Dr(a). MOISES TIMBO DE OLIVEIRA, submetendo-o à v. elevada apreciação.SAO PAULO/SP, 01 de agosto de 2024.GISELLA COSTA SILVA BRAUN HOMOLOGAÇÃO DE CÁLCULOS DE LIQUIDAÇÃO Por consonantes com o julgado, HOMOLOGO os cálculos de liquidação #id:afcfbc8 e #id:4d27f60 e fixo o crédito bruto da parte exequente em R$ 23.305,39 atualizado até 01/07/2024, sendo que R$ 20.929,17 corresponde ao principal e R$ 2.376,22 aos juros.Juros devem ser computados até a ocasião do efetivo pagamento com incidência da taxa SELIC (art. 406 do Código Civil) que engloba correção monetária e juros.Do crédito bruto do autor serão descontados:1) o valor referente à contribuição previdenciária parte empregado no importe de R$ 183,58 atualizado até 01/07/2024;2) a quantia de R$ 1.931,20 relativa ao FGTS que deverá ser depositado na conta vinculada, atualizada até 01/07/2024.Contribuição previdenciária parte empregador pelas reclamadas no importe de R$ 469,15 atualizado até 01/07/2024.Honorários advocatícios pelas reclamadas ao patrono do autor no importe de R$ 2.221,15 em 01/07/2024.Sendo assim, fixo o total da condenação em R$ 25.995,69 para 01/07/2024. Expeça-se certidão para que o reclamante possa habilitar seu crédito perante o juízo em que se processa a recuperação judicial da 1ª reclamada.Ficam as 2ª e 3ª responsáveis subsidiárias, pelos valores delimitados a seguir.Responsabilidade da 2ª reclamada (Itaú Unibanco S/A):R$ 12.032,45 – principal (sendo R$ 10.709,84 o capital e R$ 1.322,61 os juros);R$ 1.093,86 – honorários advocatícios devidos ao patrono do reclamante;R$ 13.126,31 – total da execução.Devem ser descontados do crédito principal do reclamante:R$ 520,79 – FGTS a ser depositado na conta vinculada.Responsabilidade da 3ª reclamada (Metlife Planos Odontológicos Ltda):R$ 11.272,94 – principal (sendo R$ 10.219,33 o capital e R$ 1.053,61 os juros);R$ 1.127,29 – honorários advocatícios devidos ao patrono do reclamante;R$ 469,15 – contribuição previdenciária parte empregador;R$ 12.869,38 – total da execução.Devem ser descontados do crédito principal do reclamante:R$ 1.410,41 – FGTS a ser depositado na conta vinculada.Disposições gerais:Eventual atualização do crédito deverá ser providenciada e ter a execução requerida pela parte interessada.A guia para pagamento deverá ser emitida pela parte, via internet, na página inicial do sistema Pje no comando “outras opções”, “gerar boleto para depósito judicial”, atentando-se que tal depósito deverá ser realizado preferencialmente no Banco do Brasil, em quaisquer agências deste, conforme determinação contida no art. 91 da CNC do TRT da 2 Região.Quando da expedição da guia de depósito, deverá a executada apresentar os valores relativos às contribuições previdenciária e fiscal, conforme sentença e de acordo com a OJ. nº 400 do C. TST, devendo comprovar os referidos recolhimentos, em 15 (quinze) dias da data da retenção, sob pena de comunicação aos órgãos fiscalizadores.Caso o patrono que receba publicações não tenha cadastro ou poderes para receber e dar quitação e/ou deseje indicar conta diversa, deverá peticionar nos autos em até 5 dias, indicando a conta a ser feito o depósito e CPF do titular, que deverá ter poderes nos autos para receber e dar quitação.A indicação de conta de escritório de advocacia somente será válida se a indicação for feita por patrono habilitado para dar e receber quitação.Alerto que a exatidão dos dados informados é de inteira responsabilidade da parte, na hipótese de inconsistência dos dados informados, o retorno do numerário para a conta judicial resultará do valor remetido, subtraído da cobrança da taxa de TED (Transferência Eletrônica Disponível) pelo Banco.Assim sendo, deverão ser informados corretamente os dados bancários, evitando-se a devolução do numerário para a conta judicial.Dispenso a intimação ao Órgão Jurídico da União responsável pelo acompanhamento da execução de ofício das contribuições previdenciárias, nos termos da Portaria MF 582/2013 e art. 29-A do Provimento GP/CR n° 13/2006 deste Regional.Intimem-se as partes. SAO PAULO/SP, 01 de agosto de 2024. MOISES TIMBO DE OLIVEIRA Juiz do Trabalho Substituto
02/08/2024, 00:00
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Intimação - Decisão
DECISÃO
Notificação - PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA LESTE ATSum 1001269-09.2023.5.02.0604 RECLAMANTE: SOFIA SOUZA SANTANA DE ADORNO RECLAMADO: FLEX GESTAO DE RELACIONAMENTOS S.A. EM RECUPERACAO JUDICIAL E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID ed3e446 proferida nos autos. CONCLUSÃONesta data, faço o feito concluso ao(à) Mm. Juiz(a) da 4ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Leste, Dr(a). MOISES TIMBO DE OLIVEIRA, submetendo-o à v. elevada apreciação.SAO PAULO/SP, 01 de agosto de 2024.GISELLA COSTA SILVA BRAUN HOMOLOGAÇÃO DE CÁLCULOS DE LIQUIDAÇÃO Por consonantes com o julgado, HOMOLOGO os cálculos de liquidação #id:afcfbc8 e #id:4d27f60 e fixo o crédito bruto da parte exequente em R$ 23.305,39 atualizado até 01/07/2024, sendo que R$ 20.929,17 corresponde ao principal e R$ 2.376,22 aos juros.Juros devem ser computados até a ocasião do efetivo pagamento com incidência da taxa SELIC (art. 406 do Código Civil) que engloba correção monetária e juros.Do crédito bruto do autor serão descontados:1) o valor referente à contribuição previdenciária parte empregado no importe de R$ 183,58 atualizado até 01/07/2024;2) a quantia de R$ 1.931,20 relativa ao FGTS que deverá ser depositado na conta vinculada, atualizada até 01/07/2024.Contribuição previdenciária parte empregador pelas reclamadas no importe de R$ 469,15 atualizado até 01/07/2024.Honorários advocatícios pelas reclamadas ao patrono do autor no importe de R$ 2.221,15 em 01/07/2024.Sendo assim, fixo o total da condenação em R$ 25.995,69 para 01/07/2024. Expeça-se certidão para que o reclamante possa habilitar seu crédito perante o juízo em que se processa a recuperação judicial da 1ª reclamada.Ficam as 2ª e 3ª responsáveis subsidiárias, pelos valores delimitados a seguir.Responsabilidade da 2ª reclamada (Itaú Unibanco S/A):R$ 12.032,45 – principal (sendo R$ 10.709,84 o capital e R$ 1.322,61 os juros);R$ 1.093,86 – honorários advocatícios devidos ao patrono do reclamante;R$ 13.126,31 – total da execução.Devem ser descontados do crédito principal do reclamante:R$ 520,79 – FGTS a ser depositado na conta vinculada.Responsabilidade da 3ª reclamada (Metlife Planos Odontológicos Ltda):R$ 11.272,94 – principal (sendo R$ 10.219,33 o capital e R$ 1.053,61 os juros);R$ 1.127,29 – honorários advocatícios devidos ao patrono do reclamante;R$ 469,15 – contribuição previdenciária parte empregador;R$ 12.869,38 – total da execução.Devem ser descontados do crédito principal do reclamante:R$ 1.410,41 – FGTS a ser depositado na conta vinculada.Disposições gerais:Eventual atualização do crédito deverá ser providenciada e ter a execução requerida pela parte interessada.A guia para pagamento deverá ser emitida pela parte, via internet, na página inicial do sistema Pje no comando “outras opções”, “gerar boleto para depósito judicial”, atentando-se que tal depósito deverá ser realizado preferencialmente no Banco do Brasil, em quaisquer agências deste, conforme determinação contida no art. 91 da CNC do TRT da 2 Região.Quando da expedição da guia de depósito, deverá a executada apresentar os valores relativos às contribuições previdenciária e fiscal, conforme sentença e de acordo com a OJ. nº 400 do C. TST, devendo comprovar os referidos recolhimentos, em 15 (quinze) dias da data da retenção, sob pena de comunicação aos órgãos fiscalizadores.Caso o patrono que receba publicações não tenha cadastro ou poderes para receber e dar quitação e/ou deseje indicar conta diversa, deverá peticionar nos autos em até 5 dias, indicando a conta a ser feito o depósito e CPF do titular, que deverá ter poderes nos autos para receber e dar quitação.A indicação de conta de escritório de advocacia somente será válida se a indicação for feita por patrono habilitado para dar e receber quitação.Alerto que a exatidão dos dados informados é de inteira responsabilidade da parte, na hipótese de inconsistência dos dados informados, o retorno do numerário para a conta judicial resultará do valor remetido, subtraído da cobrança da taxa de TED (Transferência Eletrônica Disponível) pelo Banco.Assim sendo, deverão ser informados corretamente os dados bancários, evitando-se a devolução do numerário para a conta judicial.Dispenso a intimação ao Órgão Jurídico da União responsável pelo acompanhamento da execução de ofício das contribuições previdenciárias, nos termos da Portaria MF 582/2013 e art. 29-A do Provimento GP/CR n° 13/2006 deste Regional.Intimem-se as partes. SAO PAULO/SP, 01 de agosto de 2024. MOISES TIMBO DE OLIVEIRA Juiz do Trabalho Substituto
02/08/2024, 00:00
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Intimação - Despacho
Conteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023. Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial.
11/07/2024, 00:00
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Intimação - Despacho
Conteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023. Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial.
11/07/2024, 00:00
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Intimação - Despacho
Conteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023. Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial.
11/07/2024, 00:00
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Intimação
Conteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023. Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial.
19/06/2024, 00:00
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Conteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023. Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial.
17/06/2024, 00:00
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Intimação - Despacho
Conteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023. Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial.
16/05/2024, 00:00
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Conteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023. Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial.
16/05/2024, 00:00
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Intimação - Despacho
Conteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023. Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial.
16/05/2024, 00:00
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Intimação - Decisão
Conteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023. Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial.
29/04/2024, 00:00
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Intimação - Decisão
Conteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023. Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial.