Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimado(s) / Citado(s)
- JACQUES PHILIPPE MARILLEY
03/06/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimado(s) / Citado(s)
- OFFICE TOTAL S.A.
03/06/2025, 00:00
Mero expediente
30/05/2025, 18:58
Petição
29/05/2025, 17:09
Petição
29/05/2025, 16:21
Publicacao/Comunicacao
Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.tst.jus.br/pjekz/visualizacao/25031500300724000000075076035?instancia=3
17/03/2025, 00:00
Distribuição (sorteio)
13/03/2025, 12:35
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
Intimado(s) / Citado(s)
- JACQUES PHILIPPE MARILLEY
12/02/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
Intimado(s) / Citado(s)
- JACQUES PHILIPPE MARILLEY
- H.I.G. CAPITAL,LLC
- H.I.G BRASIL ASSESSORIA DE INVESTIMENTOS LTDA
Publicacao/Comunicacao
Intimação
RECORRIDO: H.I.G. CAPITAL,LLC, H.I.G BRASIL ASSESSORIA DE INVESTIMENTOS LTDA, OFFICE TOTAL S.A., JACQUES PHILIPPE MARILLEY A C O R D A M os Desembargadores da Décima Turma do Tribunal Regional do Trabalho da Primeira Região, por unanimidade, rejeitar a preliminar, conhecer de ambos os Recursos Ordinários e, no mérito, dar parcial provimento ao recurso interposto pelo Reclamante para lhe deferir o benefício da gratuidade de justiça e determinar a suspensão de exigibilidade da parcela de honorários sucumbenciais devidos, somente podendo ser executados caso haja prova superveniente da perda da condição de hipossuficiência, sendo vedada qualquer compensação com créditos trabalhistas obtidos nesta ação ou em outra demanda. Quanto ao Recurso Ordinário interposto pela Ré, negar-lhe provimento. RIO DE JANEIRO/RJ, 09 de agosto de 2024.FABIO FERNANDES TARGUETADiretor de Secretaria
Acórdão - PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO ROT 0100167-71.2023.5.01.0032 10ª TurmaGabinete 01Relator: JOSE MONTEIRO LOPESRECORRENTE: JACQUES PHILIPPE MARILLEY, OFFICE TOTAL S.A.
12/08/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
RECORRIDO: H.I.G. CAPITAL,LLC, H.I.G BRASIL ASSESSORIA DE INVESTIMENTOS LTDA, OFFICE TOTAL S.A., JACQUES PHILIPPE MARILLEY A C O R D A M os Desembargadores da Décima Turma do Tribunal Regional do Trabalho da Primeira Região, por unanimidade, rejeitar a preliminar, conhecer de ambos os Recursos Ordinários e, no mérito, dar parcial provimento ao recurso interposto pelo Reclamante para lhe deferir o benefício da gratuidade de justiça e determinar a suspensão de exigibilidade da parcela de honorários sucumbenciais devidos, somente podendo ser executados caso haja prova superveniente da perda da condição de hipossuficiência, sendo vedada qualquer compensação com créditos trabalhistas obtidos nesta ação ou em outra demanda. Quanto ao Recurso Ordinário interposto pela Ré, negar-lhe provimento. RIO DE JANEIRO/RJ, 09 de agosto de 2024.FABIO FERNANDES TARGUETADiretor de Secretaria
Acórdão - PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO ROT 0100167-71.2023.5.01.0032 10ª TurmaGabinete 01Relator: JOSE MONTEIRO LOPESRECORRENTE: JACQUES PHILIPPE MARILLEY, OFFICE TOTAL S.A.
12/08/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
RECORRIDO: H.I.G. CAPITAL,LLC, H.I.G BRASIL ASSESSORIA DE INVESTIMENTOS LTDA, OFFICE TOTAL S.A., JACQUES PHILIPPE MARILLEY A C O R D A M os Desembargadores da Décima Turma do Tribunal Regional do Trabalho da Primeira Região, por unanimidade, rejeitar a preliminar, conhecer de ambos os Recursos Ordinários e, no mérito, dar parcial provimento ao recurso interposto pelo Reclamante para lhe deferir o benefício da gratuidade de justiça e determinar a suspensão de exigibilidade da parcela de honorários sucumbenciais devidos, somente podendo ser executados caso haja prova superveniente da perda da condição de hipossuficiência, sendo vedada qualquer compensação com créditos trabalhistas obtidos nesta ação ou em outra demanda. Quanto ao Recurso Ordinário interposto pela Ré, negar-lhe provimento. RIO DE JANEIRO/RJ, 09 de agosto de 2024.FABIO FERNANDES TARGUETADiretor de Secretaria
Acórdão - PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO ROT 0100167-71.2023.5.01.0032 10ª TurmaGabinete 01Relator: JOSE MONTEIRO LOPESRECORRENTE: JACQUES PHILIPPE MARILLEY, OFFICE TOTAL S.A.
12/08/2024, 00:00
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Intimação
RECORRIDO: H.I.G. CAPITAL,LLC, H.I.G BRASIL ASSESSORIA DE INVESTIMENTOS LTDA, OFFICE TOTAL S.A., JACQUES PHILIPPE MARILLEY A C O R D A M os Desembargadores da Décima Turma do Tribunal Regional do Trabalho da Primeira Região, por unanimidade, rejeitar a preliminar, conhecer de ambos os Recursos Ordinários e, no mérito, dar parcial provimento ao recurso interposto pelo Reclamante para lhe deferir o benefício da gratuidade de justiça e determinar a suspensão de exigibilidade da parcela de honorários sucumbenciais devidos, somente podendo ser executados caso haja prova superveniente da perda da condição de hipossuficiência, sendo vedada qualquer compensação com créditos trabalhistas obtidos nesta ação ou em outra demanda. Quanto ao Recurso Ordinário interposto pela Ré, negar-lhe provimento. RIO DE JANEIRO/RJ, 09 de agosto de 2024.FABIO FERNANDES TARGUETADiretor de Secretaria
Acórdão - PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO ROT 0100167-71.2023.5.01.0032 10ª TurmaGabinete 01Relator: JOSE MONTEIRO LOPESRECORRENTE: JACQUES PHILIPPE MARILLEY, OFFICE TOTAL S.A.