Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
Intimado(s) / Citado(s)
- BANCO BTG PACTUAL S.A.
- DROGARIA MAIS ECONOMICA S.A. FALIDO
- TRANSPORTES MAIS ECONOMICA LTDA
- MOBIUS HEALTH SA
- BRASIL PHARMA S.A.
21/08/2025, 00:00
Baixa Definitiva
04/06/2025, 14:17
Publicação
04/06/2025, 07:00
Homologação de Transação
03/06/2025, 00:00
Remessa (outros motivos)
02/06/2025, 10:11
Homologação de Transação
30/05/2025, 17:51
Petição (Petição (outras))
26/05/2025, 15:53
Remessa (outros motivos)
22/05/2025, 19:18
Remessa (outros motivos)
22/05/2025, 14:37
Remessa (outros motivos)
14/05/2025, 13:59
Conclusão (para decisão)
13/05/2025, 13:46
Petição (Procuração/substabelecimento com reserva de poderes)
11/04/2025, 08:55
Conclusão (para decisão)
09/04/2025, 08:22
Petição (Agravo (inominado/ legal))
08/04/2025, 15:05
Petição (Procuração/substabelecimento com reserva de poderes)
07/04/2025, 18:53
Publicação
27/03/2025, 07:00
Recurso Extraordinário
26/03/2025, 00:00
Conclusão (para despacho)
19/03/2025, 11:58
Remessa (outros motivos)
14/03/2025, 17:03
Remessa (outros motivos)
07/03/2025, 16:00
Remessa (outros motivos)
27/02/2025, 13:04
Publicação
13/02/2025, 07:00
Mero expediente
12/02/2025, 19:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Recorrente: BANCO BTG PACTUAL S.A. Advogado: Dr. RODRIGO SEIZO TAKANO Advogado: Dr. GÁUDIO RIBEIRO DE PAULA Advogada: Dra. DANIELA FARNEDA HUMMES Advogada: Dra. MARIA TERESA GOULART PORTELLA
Recorrido: CRISTHIANE ZIMMERMANN RIBEIRO Advogado: Dr. RENATO DUARTE DOS PASSOS FILHO
Recorrido: MASSA FALIDA DE BRASIL PHARMA S.A. Advogado: Dr. LUIZ RICARDO BERLEZE Advogado: Dr. ANDRÉ ARAÚJO DE OLIVEIRA
Recorrido: DROGARIA MAIS ECONÔMICA S.A. Advogada: Dra. MARIA BEATRIZ PRESSE PACHECO Advogada: Dra. RITA KÁSSIA NESKE UNFER
Recorrido: TRANSPORTES MAIS ECONÔMICA LTDA. Advogada: Dra. RITA KÁSSIA NESKE UNFER
Recorrido: VERTI CAPITAL ASSESSORIA LTDA.
Recorrido: VERTI DEFESA LTDA.
Recorrido: MOBIUS HEALTH S.A. Advogada: Dra. RITA KÁSSIA NESKE UNFER
Recorrido: SOLIS FARMÁCIA S.A.
Recorrido: VERTI CAPITAL S.A. MMD/cs DESPACHO DE EXPEDIENTE A petição TST-Pet-327719/2024-0 (seq. 22) não corresponde ao feito, uma vez que a COMPANHIA DE PARTICIPAÇÕES EM CONCESSÕES não é parte na presente lide. Nesses termos e considerando o disposto no art. 1º, inciso VIII, do Ato GVP nº14, de 22/09/2023, divulgado no DEJT de 25/09/2023, considerado publicado em 26/09/2023, solicito à Coordenadoria de Cadastramento Processual que proceda ao desentranhamento e ao arquivamento da citada petição. Após, retornem os autos à Secretaria de Processamento de Recursos Extraordinários para o prosseguimento do feito. Publique-se. Brasília, 04 de fevereiro de 2025. Firmado por assinatura digital (MP 2.200-2/2001) MÉRCIA MARTINS DO AMOR DIVINO Secretária de Processamento de Recursos Extraordinários
Recorrente:BANCO BTG PACTUAL S.A. Advogado: Dr. RODRIGO SEIZO TAKANO Advogado: Dr. GÁUDIO RIBEIRO DE PAULA Advogada: Dra. DANIELA FARNEDA HUMMES Advogada: Dra. MARIA TERESA GOULART PORTELLA
12/02/2025, 00:00
Remessa (outros motivos)
10/02/2025, 16:19
Petição (Contra-razões)
08/08/2024, 10:58
Expedida/certificada
30/07/2024, 07:00
Confirmada
29/07/2024, 19:00
Petição (Procuração/substabelecimento com reserva de poderes)
17/07/2024, 13:07
Petição (Procuração/substabelecimento com reserva de poderes)
15/07/2024, 16:18
Remessa (outros motivos)
14/06/2024, 13:20
Petição (Procuração/substabelecimento com reserva de poderes)
12/06/2024, 15:53
Petição (Recurso extraordinário)
13/05/2024, 18:12
Publicação
19/04/2024, 07:00
Não-Provimento
16/04/2024, 14:00
Petição (Procuração/substabelecimento com reserva de poderes)
15/04/2024, 09:48
Publicação
15/03/2024, 19:00
Remessa (outros motivos)
12/03/2024, 13:39
Conclusão (para julgamento)
08/03/2024, 17:44
Expedida/certificada
23/02/2024, 07:00
Expedida/certificada
22/02/2024, 19:00
Mudança de Classe Processual
20/02/2024, 11:13
Petição (Agravo (inominado/ legal))
19/12/2023, 14:16
Publicação
07/12/2023, 07:00
Negação de Seguimento
06/12/2023, 19:00
Remessa (outros motivos)
04/12/2023, 15:16
Petição (Procuração/substabelecimento com reserva de poderes)