SINDICATO DOS TRABAL EM EMPRESAS FER NOS EST DO PR E SC
CNPJ
Reu
Advogados / Representantes
ADRIANA APARECIDA ROCHA
OAB/PR 22562·CPF·Representa: Autor
LUIZ FERNANDO DOS SANTOS MOREIRA
OAB/RS 49521·CPF·Representa: Autor
DANILO FABIANO GOMES
OAB/PR 49169·CPF·Representa: Autor
LUIZ FERNANDO DOS SANTOS MOREIRA
OAB/PR 72307·Representa: Autor
ADRIANA APARECIDA ROCHA
OAB/PR 22562·CPF·Representa: Réu
Movimentações
Publicacao/Comunicacao
Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.tst.jus.br/pjekz/visualizacao/26040700332418900000169584641?instancia=3
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Aditamento à Pauta de Julgamento - Aditamento à Pauta de Julgamento (processos PJe) da Sessão Ordinária da Oitava Turma, a realizar-se no dia 2/4/2025, às 9h00, na modalidade híbrida. O julgamento virtual terá início à zero hora do dia 25/3/2025 e encerramento à zero hora do dia 1/4/2025. O pedido de preferência: I - relativamente aos processos incluídos na pauta da sessão virtual deverá ser realizado em até 24 (vinte e quatro) horas antes do início do julgamento virtual, caso em que o processo será automaticamente remetido à sessão presencial, a realizar-se em 2/4/2025. II - relativamente aos processos incluídos na pauta da sessão presencial deverá ser realizado até a hora prevista para o início da sessão (art. 157, caput, do RITST). Nos termos do art. 134, § 2º-A, do RITST, o advogado com poderes de representação poderá optar pelo registro da sua participação na sessão virtual, que constará de certidão de julgamento, sem a necessidade da remessa do processo para julgamento presencial. O pedido de registro da participação deverá ser formulado até o encerramento do período de votação eletrônica. É permitida a participação na sessão presencial, por meio de videoconferência, de advogado com domicílio profissional fora do Distrito Federal, desde que a requeira até o dia anterior ao da sessão, nos termos do art. 937, § 4º, do CPC. O pedido de preferência, o pedido de participação por videoconferência e o pedido de registro da participação na sessão virtual sem remessa para a presencial, observados os prazos específicos de cada modalidade, deverão ser realizados por meio do link https://www.tst.jus.br/portal-da-advocacia. Para participar por videoconferência, o advogado devidamente inscrito deverá acessar o sistema Zoom, por meio do link https://tst-jus-br.zoom.us/my/setr8. Somente será admitido o ingresso de advogados previamente inscritos. Além dos processos constantes da presente pauta, poderão ser julgados na Sessão Ordinária da Oitava Turma processos com tramitação no sistema e-SIJ constantes de pauta específica. Processo RR - 93-75.2022.5.09.0014 incluído na SESSÃO PRESENCIAL. Relator: DESEMBARGADOR CONVOCADO JOSÉ PEDRO DE CAMARGO RODRIGUES DE SOUZA. REGINALDO DE OZEDA ALA Secretário da 8ª Turma.
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Aditamento à Pauta de Julgamento - Aditamento à Pauta de Julgamento (processos PJe) da Sessão Ordinária da Oitava Turma, a realizar-se no dia 2/4/2025, às 9h00, na modalidade híbrida. O julgamento virtual terá início à zero hora do dia 25/3/2025 e encerramento à zero hora do dia 1/4/2025. O pedido de preferência: I - relativamente aos processos incluídos na pauta da sessão virtual deverá ser realizado em até 24 (vinte e quatro) horas antes do início do julgamento virtual, caso em que o processo será automaticamente remetido à sessão presencial, a realizar-se em 2/4/2025. II - relativamente aos processos incluídos na pauta da sessão presencial deverá ser realizado até a hora prevista para o início da sessão (art. 157, caput, do RITST). Nos termos do art. 134, § 2º-A, do RITST, o advogado com poderes de representação poderá optar pelo registro da sua participação na sessão virtual, que constará de certidão de julgamento, sem a necessidade da remessa do processo para julgamento presencial. O pedido de registro da participação deverá ser formulado até o encerramento do período de votação eletrônica. É permitida a participação na sessão presencial, por meio de videoconferência, de advogado com domicílio profissional fora do Distrito Federal, desde que a requeira até o dia anterior ao da sessão, nos termos do art. 937, § 4º, do CPC. O pedido de preferência, o pedido de participação por videoconferência e o pedido de registro da participação na sessão virtual sem remessa para a presencial, observados os prazos específicos de cada modalidade, deverão ser realizados por meio do link https://www.tst.jus.br/portal-da-advocacia. Para participar por videoconferência, o advogado devidamente inscrito deverá acessar o sistema Zoom, por meio do link https://tst-jus-br.zoom.us/my/setr8. Somente será admitido o ingresso de advogados previamente inscritos. Além dos processos constantes da presente pauta, poderão ser julgados na Sessão Ordinária da Oitava Turma processos com tramitação no sistema e-SIJ constantes de pauta específica. Processo RR - 93-75.2022.5.09.0014 incluído na SESSÃO PRESENCIAL. Relator: DESEMBARGADOR CONVOCADO JOSÉ PEDRO DE CAMARGO RODRIGUES DE SOUZA. REGINALDO DE OZEDA ALA Secretário da 8ª Turma.
18/03/2025, 00:00
Inclusão em pauta
17/03/2025, 15:44
Publicação
17/03/2025, 15:44
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
17/03/2025, 15:44
Mudança de Classe Processual
13/03/2025, 17:03
Provimento
12/03/2025, 16:39
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Aditamento à Pauta de Julgamento - Aditamento à Pauta de Julgamento (processos PJe) da Sessão Ordinária da Oitava Turma, a realizar-se no dia 12/3/2025, às 9h00, na modalidade híbrida. O julgamento virtual terá início à zero hora do dia 4/3/2025 e encerramento à zero hora do dia 11/3/2025. O pedido de preferência: I - relativamente aos processos incluídos na pauta da sessão virtual deverá ser realizado em até 24 (vinte e quatro) horas antes do início do julgamento virtual, caso em que o processo será automaticamente remetido à sessão presencial, a realizar-se em 12/3/2025. II - relativamente aos processos incluídos na pauta da sessão presencial deverá ser realizado até a hora prevista para o início da sessão (art. 157, caput, do RITST). Nos termos do art. 134, § 2º-A, do RITST, o advogado com poderes de representação poderá optar pelo registro da sua participação na sessão virtual, que constará de certidão de julgamento, sem a necessidade da remessa do processo para julgamento presencial. O pedido de registro da participação deverá ser formulado até o encerramento do período de votação eletrônica. É permitida a participação na sessão presencial, por meio de videoconferência, de advogado com domicílio profissional fora do Distrito Federal, desde que a requeira até o dia anterior ao da sessão, nos termos do art. 937, § 4º, do CPC. O pedido de preferência, o pedido de participação por videoconferência e o pedido de registro da participação na sessão virtual sem remessa para a presencial, observados os prazos específicos de cada modalidade, deverão ser realizados por meio do link https://www.tst.jus.br/portal-da-advocacia. Para participar por videoconferência, o advogado devidamente inscrito deverá acessar o sistema Zoom, por meio do link https://tst-jus-br.zoom.us/my/setr8. Somente será admitido o ingresso de advogados previamente inscritos. Além dos processos constantes da presente pauta, poderão ser julgados na Sessão Ordinária da Oitava Turma processos com tramitação no sistema e-SIJ constantes de pauta específica. Processo AIRR - 93-75.2022.5.09.0014 incluído no PLENARIO VIRTUAL. Relator: DESEMBARGADOR CONVOCADO JOSÉ PEDRO DE CAMARGO RODRIGUES DE SOUZA. REGINALDO DE OZEDA ALA Secretário da 8ª Turma.
20/02/2025, 00:00
Inclusão em pauta
19/02/2025, 16:33
Publicação
19/02/2025, 16:33
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
19/02/2025, 16:33
Recebimento
17/02/2025, 12:25
Publicacao/Comunicacao
Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.tst.jus.br/pjekz/visualizacao/25020400300880000000065605134?instancia=3
05/02/2025, 00:00
Distribuição (dependência)
03/02/2025, 14:12
Recebimento
08/10/2024, 09:04
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
Intimado(s) / Citado(s)
- LUIZ CARLOS GABURRO
- SINDICATO DOS TRABAL EM EMPRESAS FER NOS EST DO PR E SC
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
Intimado(s) / Citado(s)
- LUIZ CARLOS GABURRO
- SINDICATO DOS TRABAL EM EMPRESAS FER NOS EST DO PR E SC
09/09/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
AGRAVANTE: RUMO MALHA SUL S.A
AGRAVADO: LUIZ CARLOS GABURRO E OUTROS (1) INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃOFicam as partes intimadas do acórdão proferido nos autos do processo Agravo de Petição 0000093-75.2022.5.09.0014, cujo teor poderá ser acessado pelo site: https://pje.trt9.jus.br/segundograu/login.seam EMENTA: AÇÃO DE CUMPRIMENTO. SENTENÇA PROFERIDA EM AÇÃO COLETIVA. PRESCRIÇÃO. NÃO OCORRÊNCIA. Entende esta Seção Especializada que a execução individual de título decorrente de ação coletiva não se sujeita ao prazo prescricional, conforme sedimentado por meio da OJ E SE 46, V. Não se aplica, assim, a Súmula nº150 do STF ao caso. Agravo da executada a que se nega provimento. CURITIBA/PR, 09 de agosto de 2024. CLAUDETE SOARES DA SILVA Diretor de Secretaria
Acórdão - PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO SEÇÃO ESPECIALIZADA Relatora: NAIR MARIA LUNARDELLI RAMOS AP 0000093-75.2022.5.09.0014
12/08/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
AGRAVANTE: RUMO MALHA SUL S.A
AGRAVADO: LUIZ CARLOS GABURRO E OUTROS (1) INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃOFicam as partes intimadas do acórdão proferido nos autos do processo Agravo de Petição 0000093-75.2022.5.09.0014, cujo teor poderá ser acessado pelo site: https://pje.trt9.jus.br/segundograu/login.seam EMENTA: AÇÃO DE CUMPRIMENTO. SENTENÇA PROFERIDA EM AÇÃO COLETIVA. PRESCRIÇÃO. NÃO OCORRÊNCIA. Entende esta Seção Especializada que a execução individual de título decorrente de ação coletiva não se sujeita ao prazo prescricional, conforme sedimentado por meio da OJ E SE 46, V. Não se aplica, assim, a Súmula nº150 do STF ao caso. Agravo da executada a que se nega provimento. CURITIBA/PR, 09 de agosto de 2024. CLAUDETE SOARES DA SILVA Diretor de Secretaria
Acórdão - PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO SEÇÃO ESPECIALIZADA Relatora: NAIR MARIA LUNARDELLI RAMOS AP 0000093-75.2022.5.09.0014
12/08/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
AGRAVANTE: RUMO MALHA SUL S.A
AGRAVADO: LUIZ CARLOS GABURRO E OUTROS (1) INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃOFicam as partes intimadas do acórdão proferido nos autos do processo Agravo de Petição 0000093-75.2022.5.09.0014, cujo teor poderá ser acessado pelo site: https://pje.trt9.jus.br/segundograu/login.seam EMENTA: AÇÃO DE CUMPRIMENTO. SENTENÇA PROFERIDA EM AÇÃO COLETIVA. PRESCRIÇÃO. NÃO OCORRÊNCIA. Entende esta Seção Especializada que a execução individual de título decorrente de ação coletiva não se sujeita ao prazo prescricional, conforme sedimentado por meio da OJ E SE 46, V. Não se aplica, assim, a Súmula nº150 do STF ao caso. Agravo da executada a que se nega provimento. CURITIBA/PR, 09 de agosto de 2024. CLAUDETE SOARES DA SILVA Diretor de Secretaria
Acórdão - PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO SEÇÃO ESPECIALIZADA Relatora: NAIR MARIA LUNARDELLI RAMOS AP 0000093-75.2022.5.09.0014