Publicacao/Comunicacao
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05/06/2025, 00:00
Redistribuição (sorteio; incompetência)
03/06/2025, 17:34
Mero expediente
27/05/2025, 09:53
Publicacao/Comunicacao
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24/02/2025, 00:00
Redistribuição (dependência)
19/02/2025, 09:29
Distribuição (sorteio)
19/02/2025, 09:29
Recebimento
08/01/2025, 10:45
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
Intimado(s) / Citado(s)
- COMFEDERAL AGROPECUARIA E SERVICOS GERAIS LTDA - ME
- JOAO PEREIRA DA SILVA
- ODAIR SOARES DA SILVA
- ANDERSON FERREIRA SANTOS
- COMISSÃO DE CREDORES
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimado(s) / Citado(s)
- JOAO PEREIRA DA SILVA
30/09/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimado(s) / Citado(s)
- ODAIR SOARES DA SILVA
30/09/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AGRAVANTE: CINSHE EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS EIRELI - ME E OUTROS (1)
AGRAVADO: ODAIR SOARES DA SILVA E OUTROS (4) A Secretaria da Segunda Turma do TRT 5ª Região intima as partes de que o acórdão proferido nos autos 0000669-31.2022.5.05.0030 está disponibilizado na íntegra no sistema PJe e poderá ser acessado no 2º grau pelo link https://pje.trt5.jus.br/consultaprocessual, nos termos do art. 17, da Resolução CSJT n.º 185 de 24/03/2017. Intimação gerada de modo automatizado, por intermédio do Projeto Solária (RJ-2).EMENTA:AGRAVO DE PETIÇÃO. FRAUDE À EXECUÇÃO. OCORRÊNCIA. Nos termos do art. 792, IV, do CPC, tem-se como fraude à execução a alienação ou oneração de bens ocorrida no curso de demanda judicial, capaz de reduzir o devedor à insolvência, sendo que, de acordo com o § 1º correlato, a referida alienação é ineficaz em relação ao exequente. AGRAVO DE PETIÇÃO INTERPOSTO PELO TERCEIRO PROVIDO PARCIALMENTE. AGRAVO DE PETIÇÃO INTERPOSTO PELA EXECUTADA NÃO PROVIDO. SALVADOR/BA, 01 de agosto de 2024.EDIME MARIA FREITAS CARDOSO MENDONCADiretor de Secretaria
Acórdão - PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 5ª REGIÃO SEGUNDA TURMA Relatora: MARIA DE LOURDES LINHARES LIMA DE OLIVEIRA AP 0000669-31.2022.5.05.0030
02/08/2024, 00:00
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Intimação
AGRAVANTE: CINSHE EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS EIRELI - ME E OUTROS (1)
AGRAVADO: ODAIR SOARES DA SILVA E OUTROS (4) A Secretaria da Segunda Turma do TRT 5ª Região intima as partes de que o acórdão proferido nos autos 0000669-31.2022.5.05.0030 está disponibilizado na íntegra no sistema PJe e poderá ser acessado no 2º grau pelo link https://pje.trt5.jus.br/consultaprocessual, nos termos do art. 17, da Resolução CSJT n.º 185 de 24/03/2017. Intimação gerada de modo automatizado, por intermédio do Projeto Solária (RJ-2).EMENTA:AGRAVO DE PETIÇÃO. FRAUDE À EXECUÇÃO. OCORRÊNCIA. Nos termos do art. 792, IV, do CPC, tem-se como fraude à execução a alienação ou oneração de bens ocorrida no curso de demanda judicial, capaz de reduzir o devedor à insolvência, sendo que, de acordo com o § 1º correlato, a referida alienação é ineficaz em relação ao exequente. AGRAVO DE PETIÇÃO INTERPOSTO PELO TERCEIRO PROVIDO PARCIALMENTE. AGRAVO DE PETIÇÃO INTERPOSTO PELA EXECUTADA NÃO PROVIDO. SALVADOR/BA, 01 de agosto de 2024.EDIME MARIA FREITAS CARDOSO MENDONCADiretor de Secretaria
Acórdão - PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 5ª REGIÃO SEGUNDA TURMA Relatora: MARIA DE LOURDES LINHARES LIMA DE OLIVEIRA AP 0000669-31.2022.5.05.0030
02/08/2024, 00:00
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Intimação
AGRAVANTE: CINSHE EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS EIRELI - ME E OUTROS (1)
AGRAVADO: ODAIR SOARES DA SILVA E OUTROS (4) A Secretaria da Segunda Turma do TRT 5ª Região intima as partes de que o acórdão proferido nos autos 0000669-31.2022.5.05.0030 está disponibilizado na íntegra no sistema PJe e poderá ser acessado no 2º grau pelo link https://pje.trt5.jus.br/consultaprocessual, nos termos do art. 17, da Resolução CSJT n.º 185 de 24/03/2017. Intimação gerada de modo automatizado, por intermédio do Projeto Solária (RJ-2).EMENTA:AGRAVO DE PETIÇÃO. FRAUDE À EXECUÇÃO. OCORRÊNCIA. Nos termos do art. 792, IV, do CPC, tem-se como fraude à execução a alienação ou oneração de bens ocorrida no curso de demanda judicial, capaz de reduzir o devedor à insolvência, sendo que, de acordo com o § 1º correlato, a referida alienação é ineficaz em relação ao exequente. AGRAVO DE PETIÇÃO INTERPOSTO PELO TERCEIRO PROVIDO PARCIALMENTE. AGRAVO DE PETIÇÃO INTERPOSTO PELA EXECUTADA NÃO PROVIDO. SALVADOR/BA, 01 de agosto de 2024.EDIME MARIA FREITAS CARDOSO MENDONCADiretor de Secretaria
Acórdão - PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 5ª REGIÃO SEGUNDA TURMA Relatora: MARIA DE LOURDES LINHARES LIMA DE OLIVEIRA AP 0000669-31.2022.5.05.0030
02/08/2024, 00:00
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AGRAVANTE: CINSHE EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS EIRELI - ME E OUTROS (1)
AGRAVADO: ODAIR SOARES DA SILVA E OUTROS (4) A Secretaria da Segunda Turma do TRT 5ª Região intima as partes de que o acórdão proferido nos autos 0000669-31.2022.5.05.0030 está disponibilizado na íntegra no sistema PJe e poderá ser acessado no 2º grau pelo link https://pje.trt5.jus.br/consultaprocessual, nos termos do art. 17, da Resolução CSJT n.º 185 de 24/03/2017. Intimação gerada de modo automatizado, por intermédio do Projeto Solária (RJ-2).EMENTA:AGRAVO DE PETIÇÃO. FRAUDE À EXECUÇÃO. OCORRÊNCIA. Nos termos do art. 792, IV, do CPC, tem-se como fraude à execução a alienação ou oneração de bens ocorrida no curso de demanda judicial, capaz de reduzir o devedor à insolvência, sendo que, de acordo com o § 1º correlato, a referida alienação é ineficaz em relação ao exequente. AGRAVO DE PETIÇÃO INTERPOSTO PELO TERCEIRO PROVIDO PARCIALMENTE. AGRAVO DE PETIÇÃO INTERPOSTO PELA EXECUTADA NÃO PROVIDO. SALVADOR/BA, 01 de agosto de 2024.EDIME MARIA FREITAS CARDOSO MENDONCADiretor de Secretaria
Acórdão - PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 5ª REGIÃO SEGUNDA TURMA Relatora: MARIA DE LOURDES LINHARES LIMA DE OLIVEIRA AP 0000669-31.2022.5.05.0030
02/08/2024, 00:00
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AGRAVANTE: CINSHE EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS EIRELI - ME E OUTROS (1)
AGRAVADO: ODAIR SOARES DA SILVA E OUTROS (4) A Secretaria da Segunda Turma do TRT 5ª Região intima as partes de que o acórdão proferido nos autos 0000669-31.2022.5.05.0030 está disponibilizado na íntegra no sistema PJe e poderá ser acessado no 2º grau pelo link https://pje.trt5.jus.br/consultaprocessual, nos termos do art. 17, da Resolução CSJT n.º 185 de 24/03/2017. Intimação gerada de modo automatizado, por intermédio do Projeto Solária (RJ-2).EMENTA:AGRAVO DE PETIÇÃO. FRAUDE À EXECUÇÃO. OCORRÊNCIA. Nos termos do art. 792, IV, do CPC, tem-se como fraude à execução a alienação ou oneração de bens ocorrida no curso de demanda judicial, capaz de reduzir o devedor à insolvência, sendo que, de acordo com o § 1º correlato, a referida alienação é ineficaz em relação ao exequente. AGRAVO DE PETIÇÃO INTERPOSTO PELO TERCEIRO PROVIDO PARCIALMENTE. AGRAVO DE PETIÇÃO INTERPOSTO PELA EXECUTADA NÃO PROVIDO. SALVADOR/BA, 01 de agosto de 2024.EDIME MARIA FREITAS CARDOSO MENDONCADiretor de Secretaria
Acórdão - PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 5ª REGIÃO SEGUNDA TURMA Relatora: MARIA DE LOURDES LINHARES LIMA DE OLIVEIRA AP 0000669-31.2022.5.05.0030
02/08/2024, 00:00
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AGRAVANTE: CINSHE EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS EIRELI - ME E OUTROS (1)
AGRAVADO: ODAIR SOARES DA SILVA E OUTROS (4) A Secretaria da Segunda Turma do TRT 5ª Região intima as partes de que o acórdão proferido nos autos 0000669-31.2022.5.05.0030 está disponibilizado na íntegra no sistema PJe e poderá ser acessado no 2º grau pelo link https://pje.trt5.jus.br/consultaprocessual, nos termos do art. 17, da Resolução CSJT n.º 185 de 24/03/2017. Intimação gerada de modo automatizado, por intermédio do Projeto Solária (RJ-2).EMENTA:AGRAVO DE PETIÇÃO. FRAUDE À EXECUÇÃO. OCORRÊNCIA. Nos termos do art. 792, IV, do CPC, tem-se como fraude à execução a alienação ou oneração de bens ocorrida no curso de demanda judicial, capaz de reduzir o devedor à insolvência, sendo que, de acordo com o § 1º correlato, a referida alienação é ineficaz em relação ao exequente. AGRAVO DE PETIÇÃO INTERPOSTO PELO TERCEIRO PROVIDO PARCIALMENTE. AGRAVO DE PETIÇÃO INTERPOSTO PELA EXECUTADA NÃO PROVIDO. SALVADOR/BA, 01 de agosto de 2024.EDIME MARIA FREITAS CARDOSO MENDONCADiretor de Secretaria
Acórdão - PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 5ª REGIÃO SEGUNDA TURMA Relatora: MARIA DE LOURDES LINHARES LIMA DE OLIVEIRA AP 0000669-31.2022.5.05.0030