Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
Intimado(s) / Citado(s)
- MURICI TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA - ME
05/06/2025, 00:00
Não-Provimento
29/05/2025, 13:14
Publicacao/Comunicacao
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03/02/2025, 00:00
Redistribuição (sorteio)
30/01/2025, 08:39
Distribuição (sorteio)
30/01/2025, 08:39
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
Intimado(s) / Citado(s)
- HILARIO MARQUES DE OLIVEIRA FILHO
17/12/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
Intimado(s) / Citado(s)
- GRIGORA LOGISTICA E TRANSPORTES LTDA
- MURICI TRANSPORTES E LOGISTICA EIRELI
17/12/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
Intimado(s) / Citado(s)
- GRIGORA LOGISTICA E TRANSPORTES LTDA
- MURICI TRANSPORTES E LOGISTICA EIRELI
29/11/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
Intimado(s) / Citado(s)
- HILARIO MARQUES DE OLIVEIRA FILHO
29/11/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
RECORRENTE: HILARIO MARQUES DE OLIVEIRA FILHO
RECORRIDO: MURICI TRANSPORTES E LOGISTICA EIRELI E OUTROS (1) EMENTA: COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. REQUERIMENTO DE RECONHECIMENTO DE VÍNCULO EMPREGATÍCIO. Em que pese a tese firmada pelo STF na ADC 48, que reconheceu a constitucionalidade da Lei nº 11.442/2007, é desta Justiça Especializada a competência para processar e julgar ação em que se postula o reconhecimento do vínculo de emprego entre o Motorista e a empresa de transporte de cargas, nos termos do art. 114, I, da CR/88.ACORDAM os Desembargadores do Tribunal Regional do Trabalho da Terceira Região, pela sua 5ª Turma, à unanimidade, em conhecer do Recurso Ordinário interposto e, no mérito, dar-lhe provimento para reformar o julgado de primeiro grau, afastando a declaração de incompetência material da Justiça do Trabalho e a consequente remessa dos autos à Justiça Comum, determinando o retorno dos autos à Vara de origem, para regular processamento do feito, com julgamento do mérito, conforme se entender de direito. BELO HORIZONTE/MG, 04 de agosto de 2024. SINEIA M SILVEIRA MANTINI
Acórdão - PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO 05ª TURMA Relator: MARCOS PENIDO DE OLIVEIRA ROT 0010391-40.2024.5.03.0074
05/08/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
RECORRENTE: HILARIO MARQUES DE OLIVEIRA FILHO
RECORRIDO: MURICI TRANSPORTES E LOGISTICA EIRELI E OUTROS (1) EMENTA: COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. REQUERIMENTO DE RECONHECIMENTO DE VÍNCULO EMPREGATÍCIO. Em que pese a tese firmada pelo STF na ADC 48, que reconheceu a constitucionalidade da Lei nº 11.442/2007, é desta Justiça Especializada a competência para processar e julgar ação em que se postula o reconhecimento do vínculo de emprego entre o Motorista e a empresa de transporte de cargas, nos termos do art. 114, I, da CR/88.ACORDAM os Desembargadores do Tribunal Regional do Trabalho da Terceira Região, pela sua 5ª Turma, à unanimidade, em conhecer do Recurso Ordinário interposto e, no mérito, dar-lhe provimento para reformar o julgado de primeiro grau, afastando a declaração de incompetência material da Justiça do Trabalho e a consequente remessa dos autos à Justiça Comum, determinando o retorno dos autos à Vara de origem, para regular processamento do feito, com julgamento do mérito, conforme se entender de direito. BELO HORIZONTE/MG, 04 de agosto de 2024. SINEIA M SILVEIRA MANTINI
Acórdão - PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO 05ª TURMA Relator: MARCOS PENIDO DE OLIVEIRA ROT 0010391-40.2024.5.03.0074
05/08/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
RECORRENTE: HILARIO MARQUES DE OLIVEIRA FILHO
RECORRIDO: MURICI TRANSPORTES E LOGISTICA EIRELI E OUTROS (1) EMENTA: COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. REQUERIMENTO DE RECONHECIMENTO DE VÍNCULO EMPREGATÍCIO. Em que pese a tese firmada pelo STF na ADC 48, que reconheceu a constitucionalidade da Lei nº 11.442/2007, é desta Justiça Especializada a competência para processar e julgar ação em que se postula o reconhecimento do vínculo de emprego entre o Motorista e a empresa de transporte de cargas, nos termos do art. 114, I, da CR/88.ACORDAM os Desembargadores do Tribunal Regional do Trabalho da Terceira Região, pela sua 5ª Turma, à unanimidade, em conhecer do Recurso Ordinário interposto e, no mérito, dar-lhe provimento para reformar o julgado de primeiro grau, afastando a declaração de incompetência material da Justiça do Trabalho e a consequente remessa dos autos à Justiça Comum, determinando o retorno dos autos à Vara de origem, para regular processamento do feito, com julgamento do mérito, conforme se entender de direito. BELO HORIZONTE/MG, 04 de agosto de 2024. SINEIA M SILVEIRA MANTINI
Acórdão - PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO 05ª TURMA Relator: MARCOS PENIDO DE OLIVEIRA ROT 0010391-40.2024.5.03.0074
05/08/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
Conteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023. Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial.
08/07/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
Conteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023. Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial.
08/07/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
Conteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023. Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial.
24/06/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
Conteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023. Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial.
24/06/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
Conteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023. Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial.
07/06/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
Conteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023. Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial.
07/06/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
Conteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023. Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial.