Publicacao/Comunicacao
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24/11/2025, 00:00
Redistribuição (incompetência; sorteio)
14/11/2025, 11:03
Mero expediente
12/11/2025, 19:04
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
11/11/2025, 12:39
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
05/06/2025, 04:45
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
05/06/2025, 03:45
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
Intimado(s) / Citado(s)
- HAIR FOR YOU E ESTETICA INTEGRADA LTDA
05/06/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
Intimado(s) / Citado(s)
- LASHES FOR YOU LTDA
Publicacao/Comunicacao
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10/04/2025, 00:00
Distribuição (sorteio)
08/04/2025, 14:11
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
Intimado(s) / Citado(s)
- HAIR FOR YOU E ESTETICA INTEGRADA LTDA
25/03/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
Intimado(s) / Citado(s)
- LASHES FOR YOU LTDA
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimado(s) / Citado(s)
- GABRIELA PEREIRA DA ROCHA
20/12/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimado(s) / Citado(s)
- HAIR FOR YOU E ESTETICA INTEGRADA LTDA
13/11/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimado(s) / Citado(s)
- LASHES FOR YOU LTDA
13/11/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimado(s) / Citado(s)
- GABRIELA PEREIRA DA ROCHA
13/11/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
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Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
Intimado(s) / Citado(s)
- HAIR FOR YOU E ESTETICA INTEGRADA LTDA
- LASHES FOR YOU LTDA
28/08/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Notificação - PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 85ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATSum 1000849-72.2024.5.02.0085 RECLAMANTE: GABRIELA PEREIRA DA ROCHA RECLAMADO: LASHES FOR YOU LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 2b9d7d9 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III - DISPOSITIVO
Ante o exposto, rejeito as preliminares de incompetência em razão da matéria e não liquidação dos pedidos e, no mérito, JULGO TOTALMENTE IMPROCEDENTES os pedidos formulados pela reclamante GABRIELA PEREIRA DA ROCHA, isentando as reclamadas LASHES FOR YOU LTDA e HAIR FOR YOU ESTETICA INTEGRADA LTDA de qualquer condenação na presente ação. Concedo a autora o benefício da Justiça gratuita.Condeno a autora ao pagamento de honorários sucumbenciais, conforme critérios estabelecidos na fundamentação, devendo permanecer sob condição suspensiva de exigibilidade pelo prazo de dois anos a contar do trânsito em julgado, dentro do qual é facultado ao credor demonstrar que deixou de existir a situação de insuficiência de recursos que justificou a concessão de gratuidade, sob pena de ter sua pretensão extinta (devem, no entanto, constar no cálculo apenas como demonstrativo para oportuna utilização).Custas pela reclamante no valor de R$ 1.097,70, tendo por base o percentual de 2% sobre o valor atribuído à causa, que se isenta em face da concessão do benefício da justiça gratuita. Notifiquem-se as partes. Cumpra-se. Nada mais. MAURO VOLPINI FERREIRAJuiz do Trabalho 1 https://www.jota.info/stf/do-supremo/stf-nega-reverter-decisao-que-estabeleceu-vinculo-entre-escritorio-e-advogada-associada-02052024?non-beta=1 – lido em07/08/2024.2 Atual §1º do art. 1.013 do CPC. MAURO VOLPINI FERREIRA Juiz do Trabalho Titular
13/08/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Notificação - PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 85ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATSum 1000849-72.2024.5.02.0085 RECLAMANTE: GABRIELA PEREIRA DA ROCHA RECLAMADO: LASHES FOR YOU LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 2b9d7d9 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III - DISPOSITIVO
Ante o exposto, rejeito as preliminares de incompetência em razão da matéria e não liquidação dos pedidos e, no mérito, JULGO TOTALMENTE IMPROCEDENTES os pedidos formulados pela reclamante GABRIELA PEREIRA DA ROCHA, isentando as reclamadas LASHES FOR YOU LTDA e HAIR FOR YOU ESTETICA INTEGRADA LTDA de qualquer condenação na presente ação. Concedo a autora o benefício da Justiça gratuita.Condeno a autora ao pagamento de honorários sucumbenciais, conforme critérios estabelecidos na fundamentação, devendo permanecer sob condição suspensiva de exigibilidade pelo prazo de dois anos a contar do trânsito em julgado, dentro do qual é facultado ao credor demonstrar que deixou de existir a situação de insuficiência de recursos que justificou a concessão de gratuidade, sob pena de ter sua pretensão extinta (devem, no entanto, constar no cálculo apenas como demonstrativo para oportuna utilização).Custas pela reclamante no valor de R$ 1.097,70, tendo por base o percentual de 2% sobre o valor atribuído à causa, que se isenta em face da concessão do benefício da justiça gratuita. Notifiquem-se as partes. Cumpra-se. Nada mais. MAURO VOLPINI FERREIRAJuiz do Trabalho 1 https://www.jota.info/stf/do-supremo/stf-nega-reverter-decisao-que-estabeleceu-vinculo-entre-escritorio-e-advogada-associada-02052024?non-beta=1 – lido em07/08/2024.2 Atual §1º do art. 1.013 do CPC. MAURO VOLPINI FERREIRA Juiz do Trabalho Titular