Publicacao/Comunicacao
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16/10/2025, 00:00
Redistribuição (prevenção; sucessão)
10/10/2025, 14:31
Recebimento
28/07/2025, 14:18
Publicacao/Comunicacao
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06/06/2025, 00:00
Redistribuição (sorteio; incompetência)
04/06/2025, 19:15
Mero expediente
29/05/2025, 16:54
Petição
11/02/2025, 14:48
Publicacao/Comunicacao
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Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
Intimado(s) / Citado(s)
- APS CONSULTORIA E ADMINISTRACAO DE SERVICOS DE SAUDE EIRELI
- MAGDA MARGARETH MOREIRA MINCHILLO
- PARAMEDICA - COOPERATIVA DE TRABALHO NA AREA DA SAUDE
- CIBELE HELENA FERRERO MUNHOZ
04/10/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
Intimado(s) / Citado(s)
- ROSEMEIRE NUNES DOS SANTOS DE FREITAS
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
Intimado(s) / Citado(s)
- APS CONSULTORIA E ADMINISTRACAO DE SERVICOS DE SAUDE EIRELI
- MAGDA MARGARETH MOREIRA MINCHILLO
- PARAMEDICA - COOPERATIVA DE TRABALHO NA AREA DA SAUDE
- CIBELE HELENA FERRERO MUNHOZ
19/09/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
Intimado(s) / Citado(s)
- ROSEMEIRE NUNES DOS SANTOS DE FREITAS
19/09/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AGRAVANTE: ROSEMEIRE NUNES DOS SANTOS DE FREITAS
AGRAVADO: APS CONSULTORIA E ADMINISTRACAO DE SERVICOS DE SAUDE EIRELI E OUTROS (4) I N T I M A Ç Ã O Fica V.Sa. intimada dos termos do v. Acórdão de #id:0437885, que teve como resultado: Tomaram parte no julgamento os(as) Exmos(as) Srs(as) VALÉRIA PEDROSO DE MORAES, BIANCA BASTOS, SIMONE FRITSCHY LOURO. Presidiu o julgamento a Exma. Sra. Desembargadora SÔNIA APARECIDA COSTA MASCARO NASCIMENTO.
Acórdão - PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 9ª TURMA Relatora: VALERIA PEDROSO DE MORAES AP 0175900-96.2009.5.02.0067
Ante o exposto,ACORDAM os Magistrados da 9ª TURMA do Tribunal Regional do Trabalho da Segunda Região em: por votação unânime, CONHECER dos embargos de declaração opostos e, no mérito, DAR-LHES PROVIMENTO apenas para prestar os esclarecimentos supra, no mais, mantendo incólume o v. aresto ora atacado,na forma da fundamentação do voto da relatora.P/ Ronald Ayres LacerdaDiretor de Secretaria SAO PAULO/SP, 02 de agosto de 2024.VICTOR FARAH BRAHIM Diretor de Secretaria
05/08/2024, 00:00
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Intimação
AGRAVANTE: ROSEMEIRE NUNES DOS SANTOS DE FREITAS
AGRAVADO: APS CONSULTORIA E ADMINISTRACAO DE SERVICOS DE SAUDE EIRELI E OUTROS (4) I N T I M A Ç Ã O Fica V.Sa. intimada dos termos do v. Acórdão de #id:0437885, que teve como resultado: Tomaram parte no julgamento os(as) Exmos(as) Srs(as) VALÉRIA PEDROSO DE MORAES, BIANCA BASTOS, SIMONE FRITSCHY LOURO. Presidiu o julgamento a Exma. Sra. Desembargadora SÔNIA APARECIDA COSTA MASCARO NASCIMENTO.
Acórdão - PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 9ª TURMA Relatora: VALERIA PEDROSO DE MORAES AP 0175900-96.2009.5.02.0067
Ante o exposto,ACORDAM os Magistrados da 9ª TURMA do Tribunal Regional do Trabalho da Segunda Região em: por votação unânime, CONHECER dos embargos de declaração opostos e, no mérito, DAR-LHES PROVIMENTO apenas para prestar os esclarecimentos supra, no mais, mantendo incólume o v. aresto ora atacado,na forma da fundamentação do voto da relatora.P/ Ronald Ayres LacerdaDiretor de Secretaria SAO PAULO/SP, 02 de agosto de 2024.VICTOR FARAH BRAHIM Diretor de Secretaria
05/08/2024, 00:00
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AGRAVANTE: ROSEMEIRE NUNES DOS SANTOS DE FREITAS
AGRAVADO: APS CONSULTORIA E ADMINISTRACAO DE SERVICOS DE SAUDE EIRELI E OUTROS (4) I N T I M A Ç Ã O Fica V.Sa. intimada dos termos do v. Acórdão de #id:0437885, que teve como resultado: Tomaram parte no julgamento os(as) Exmos(as) Srs(as) VALÉRIA PEDROSO DE MORAES, BIANCA BASTOS, SIMONE FRITSCHY LOURO. Presidiu o julgamento a Exma. Sra. Desembargadora SÔNIA APARECIDA COSTA MASCARO NASCIMENTO.
Acórdão - PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 9ª TURMA Relatora: VALERIA PEDROSO DE MORAES AP 0175900-96.2009.5.02.0067
Ante o exposto,ACORDAM os Magistrados da 9ª TURMA do Tribunal Regional do Trabalho da Segunda Região em: por votação unânime, CONHECER dos embargos de declaração opostos e, no mérito, DAR-LHES PROVIMENTO apenas para prestar os esclarecimentos supra, no mais, mantendo incólume o v. aresto ora atacado,na forma da fundamentação do voto da relatora.P/ Ronald Ayres LacerdaDiretor de Secretaria SAO PAULO/SP, 02 de agosto de 2024.VICTOR FARAH BRAHIM Diretor de Secretaria
05/08/2024, 00:00
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Intimação
AGRAVANTE: ROSEMEIRE NUNES DOS SANTOS DE FREITAS
AGRAVADO: APS CONSULTORIA E ADMINISTRACAO DE SERVICOS DE SAUDE EIRELI E OUTROS (4) I N T I M A Ç Ã O Fica V.Sa. intimada dos termos do v. Acórdão de #id:0437885, que teve como resultado: Tomaram parte no julgamento os(as) Exmos(as) Srs(as) VALÉRIA PEDROSO DE MORAES, BIANCA BASTOS, SIMONE FRITSCHY LOURO. Presidiu o julgamento a Exma. Sra. Desembargadora SÔNIA APARECIDA COSTA MASCARO NASCIMENTO.
Acórdão - PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 9ª TURMA Relatora: VALERIA PEDROSO DE MORAES AP 0175900-96.2009.5.02.0067
Ante o exposto,ACORDAM os Magistrados da 9ª TURMA do Tribunal Regional do Trabalho da Segunda Região em: por votação unânime, CONHECER dos embargos de declaração opostos e, no mérito, DAR-LHES PROVIMENTO apenas para prestar os esclarecimentos supra, no mais, mantendo incólume o v. aresto ora atacado,na forma da fundamentação do voto da relatora.P/ Ronald Ayres LacerdaDiretor de Secretaria SAO PAULO/SP, 02 de agosto de 2024.VICTOR FARAH BRAHIM Diretor de Secretaria
05/08/2024, 00:00
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AGRAVANTE: ROSEMEIRE NUNES DOS SANTOS DE FREITAS
AGRAVADO: APS CONSULTORIA E ADMINISTRACAO DE SERVICOS DE SAUDE EIRELI E OUTROS (4) I N T I M A Ç Ã O Fica V.Sa. intimada dos termos do v. Acórdão de #id:0437885, que teve como resultado: Tomaram parte no julgamento os(as) Exmos(as) Srs(as) VALÉRIA PEDROSO DE MORAES, BIANCA BASTOS, SIMONE FRITSCHY LOURO. Presidiu o julgamento a Exma. Sra. Desembargadora SÔNIA APARECIDA COSTA MASCARO NASCIMENTO.
Acórdão - PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 9ª TURMA Relatora: VALERIA PEDROSO DE MORAES AP 0175900-96.2009.5.02.0067
Ante o exposto,ACORDAM os Magistrados da 9ª TURMA do Tribunal Regional do Trabalho da Segunda Região em: por votação unânime, CONHECER dos embargos de declaração opostos e, no mérito, DAR-LHES PROVIMENTO apenas para prestar os esclarecimentos supra, no mais, mantendo incólume o v. aresto ora atacado,na forma da fundamentação do voto da relatora.P/ Ronald Ayres LacerdaDiretor de Secretaria SAO PAULO/SP, 02 de agosto de 2024.VICTOR FARAH BRAHIM Diretor de Secretaria
05/08/2024, 00:00
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AGRAVANTE: ROSEMEIRE NUNES DOS SANTOS DE FREITAS
AGRAVADO: APS CONSULTORIA E ADMINISTRACAO DE SERVICOS DE SAUDE EIRELI E OUTROS (4) I N T I M A Ç Ã O Fica V.Sa. intimada dos termos do v. Acórdão de #id:0437885, que teve como resultado: Tomaram parte no julgamento os(as) Exmos(as) Srs(as) VALÉRIA PEDROSO DE MORAES, BIANCA BASTOS, SIMONE FRITSCHY LOURO. Presidiu o julgamento a Exma. Sra. Desembargadora SÔNIA APARECIDA COSTA MASCARO NASCIMENTO.
Acórdão - PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 9ª TURMA Relatora: VALERIA PEDROSO DE MORAES AP 0175900-96.2009.5.02.0067
Ante o exposto,ACORDAM os Magistrados da 9ª TURMA do Tribunal Regional do Trabalho da Segunda Região em: por votação unânime, CONHECER dos embargos de declaração opostos e, no mérito, DAR-LHES PROVIMENTO apenas para prestar os esclarecimentos supra, no mais, mantendo incólume o v. aresto ora atacado,na forma da fundamentação do voto da relatora.P/ Ronald Ayres LacerdaDiretor de Secretaria SAO PAULO/SP, 02 de agosto de 2024.VICTOR FARAH BRAHIM Diretor de Secretaria