Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
Intimado(s) / Citado(s)
- FRANCISCO DA COSTA REZENDE
08/04/2026, 00:00
Mero expediente
13/03/2026, 17:42
Publicacao/Comunicacao
Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.tst.jus.br/pjekz/visualizacao/25060500301138800000095480547?instancia=3
06/06/2025, 00:00
Redistribuição (sorteio; incompetência)
04/06/2025, 13:59
Mero expediente
31/05/2025, 20:22
Publicacao/Comunicacao
Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.tst.jus.br/pjekz/visualizacao/25013100300523700000065000095?instancia=3
03/02/2025, 00:00
Distribuição (sorteio)
30/01/2025, 12:29
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
Intimado(s) / Citado(s)
- FRANCISCO DA COSTA REZENDE
Publicacao/Comunicacao
Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.tst.jus.br/pjekz/visualizacao/25060500301138800000095480547?instancia=3
06/06/2025, 00:00
Redistribuição (sorteio; incompetência)
04/06/2025, 13:59
Mero expediente
31/05/2025, 20:22
Publicacao/Comunicacao
Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.tst.jus.br/pjekz/visualizacao/25013100300523700000065000095?instancia=3
03/02/2025, 00:00
Distribuição (sorteio)
30/01/2025, 12:29
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
Intimado(s) / Citado(s)
- FRANCISCO DA COSTA REZENDE
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
Intimado(s) / Citado(s)
- FRANCISCO DA COSTA REZENDE
17/10/2024, 00:00
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Intimação - Despacho
DESPACHO
AUTOR: FRANCISCO DA COSTA REZENDE
RÉU: NEOVIA NUTRICAO E SAUDE ANIMAL LTDA. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2ba930a proferido nos autos. DESPACHO – VISTA SOBRE EMBARGOS DECLARATÓRIOSTendo em vista a possibilidade, ao menos em tese, de que seja dado efeito modificativo (cf. Súmula 278/TST) aos embargos declaratórios opostos pela parte Ré (ID. 9a00854) e considerando o disposto no § 2ºdo art. 897-A, da CLT, a fim de se evitar nulidade,
Notificação - PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE TRÊS CORAÇÕES ATSum 0010267-32.2024.5.03.0147 intime-se o reclamante, para se manifestar sobre os referidos embargos, no prazo de cinco dias.Após, voltem os autos à conclusão. TRES CORACOES/MG, 16 de agosto de 2024. ALEXANDRE REIS PEREIRA DE BARROS Juiz Titular de Vara do Trabalho
19/08/2024, 00:00
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Intimação - Decisão
DECISÃO
AUTOR: FRANCISCO DA COSTA REZENDE
RÉU: NEOVIA NUTRICAO E SAUDE ANIMAL LTDA. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 2b07d2b proferida nos autos. DECISÃO - INTEGRA CÁLCULO À SENTENÇAIntegro o laudo contábil de ID. caa81a9 e seus anexos, bem como este despacho, à sentença já proferida no feito.Retiro o sigilo da sentença e do laudo pericial.Arbitro os honorários periciais do(a) contador(a) Auxiliar da Justiça, em R$2.000,00, os quais acresço à condenação, em virtude da sucumbência da parte reclamada na causa, em consonância com a determinação do art. 4º da Recomendação nº4/GCGJT, da OJ 14 das Turmas do TRT-3 e do art. 790-B/CLT.A sentença é líquida, cujo valor da condenação ora é fixado em R$56.094,01, atualizados até 15/07/2024, já incluídos os honorários periciais contábeis ora arbitrados. As custas ficam então arbitradas em R$1.121,88 (2% sobre o valor da condenação fixado no parágrafo acima, cf. art. 789, I/CLT). Honorários advocatícios sucumbenciais devidos pelo(a) reclamante, no importe de R$915,50, suspensa a exigibilidade (art. 791-A, §4º/CLT), conforme sentença.A presente sentença e sua liquidação estão nos exatos termos da Recomendação Nº 4/2018, da Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho, de 26/09/2018.Intimem-se as partes para tomar ciência da sentença (da qual fazem parte a liquidação e este despacho) para fins do disposto no art. 895, I/CLT.
Notificação - PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE TRÊS CORAÇÕES ATSum 0010267-32.2024.5.03.0147 Intime-se também a perita contábil para ciência.Por fim, atentem as partes que eventual discordância/impugnação dos cálculos de liquidação da sentença líquida deve ser feita quando da eventual interposição de recurso ordinário (cf. Recomendação n. 04/2018 CSJT, art. 1o, §1o.), sob pena, inclusive, de preclusão. TRES CORACOES/MG, 01 de agosto de 2024. ALEXANDRE REIS PEREIRA DE BARROS Juiz Titular de Vara do Trabalho
02/08/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
AUTOR: FRANCISCO DA COSTA REZENDE
RÉU: NEOVIA NUTRICAO E SAUDE ANIMAL LTDA. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 2b07d2b proferida nos autos. DECISÃO - INTEGRA CÁLCULO À SENTENÇAIntegro o laudo contábil de ID. caa81a9 e seus anexos, bem como este despacho, à sentença já proferida no feito.Retiro o sigilo da sentença e do laudo pericial.Arbitro os honorários periciais do(a) contador(a) Auxiliar da Justiça, em R$2.000,00, os quais acresço à condenação, em virtude da sucumbência da parte reclamada na causa, em consonância com a determinação do art. 4º da Recomendação nº4/GCGJT, da OJ 14 das Turmas do TRT-3 e do art. 790-B/CLT.A sentença é líquida, cujo valor da condenação ora é fixado em R$56.094,01, atualizados até 15/07/2024, já incluídos os honorários periciais contábeis ora arbitrados. As custas ficam então arbitradas em R$1.121,88 (2% sobre o valor da condenação fixado no parágrafo acima, cf. art. 789, I/CLT). Honorários advocatícios sucumbenciais devidos pelo(a) reclamante, no importe de R$915,50, suspensa a exigibilidade (art. 791-A, §4º/CLT), conforme sentença.A presente sentença e sua liquidação estão nos exatos termos da Recomendação Nº 4/2018, da Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho, de 26/09/2018.Intimem-se as partes para tomar ciência da sentença (da qual fazem parte a liquidação e este despacho) para fins do disposto no art. 895, I/CLT.
Notificação - PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE TRÊS CORAÇÕES ATSum 0010267-32.2024.5.03.0147 Intime-se também a perita contábil para ciência.Por fim, atentem as partes que eventual discordância/impugnação dos cálculos de liquidação da sentença líquida deve ser feita quando da eventual interposição de recurso ordinário (cf. Recomendação n. 04/2018 CSJT, art. 1o, §1o.), sob pena, inclusive, de preclusão. TRES CORACOES/MG, 01 de agosto de 2024. ALEXANDRE REIS PEREIRA DE BARROS Juiz Titular de Vara do Trabalho
02/08/2024, 00:00
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Intimação - Despacho
Conteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023. Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial.
17/06/2024, 00:00
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Intimação - Despacho
Conteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023. Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial.
17/06/2024, 00:00
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Intimação - Despacho
Conteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023. Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial.
29/05/2024, 00:00
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Intimação - Despacho
Conteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023. Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial.
29/05/2024, 00:00
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Intimação
Conteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023. Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial.
20/05/2024, 00:00
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Intimação
Conteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023. Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial.