Publicacao/Comunicacao
Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.tst.jus.br/pjekz/visualizacao/25092500311625800000121326393?instancia=3
08/06/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.tst.jus.br/pjekz/visualizacao/25092500311625800000121326393?instancia=3
08/06/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.tst.jus.br/pjekz/visualizacao/25092500311625800000121326393?instancia=3
08/06/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.tst.jus.br/pjekz/visualizacao/25092500311625800000121326393?instancia=3
08/06/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.tst.jus.br/pjekz/visualizacao/25092500311625800000121326393?instancia=3
03/06/2026, 00:00
Baixa Definitiva
05/02/2026, 11:35
Remessa (outros motivos)
05/02/2026, 11:35
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
01/12/2025, 04:57
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
01/12/2025, 04:57
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
Intimado(s) / Citado(s)
- STHEFANO BRUNO PINTO DA COSTA
01/12/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
Intimado(s) / Citado(s)
- JOSE FERNANDO PINTO DA COSTA
Publicacao/Comunicacao
Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.tst.jus.br/pjekz/visualizacao/25092500311625800000121326393?instancia=3
03/06/2026, 00:00
Baixa Definitiva
05/02/2026, 11:35
Remessa (outros motivos)
05/02/2026, 11:35
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
01/12/2025, 04:57
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
01/12/2025, 04:57
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
Intimado(s) / Citado(s)
- STHEFANO BRUNO PINTO DA COSTA
01/12/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
Intimado(s) / Citado(s)
- JOSE FERNANDO PINTO DA COSTA
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Aditamento à Pauta de Julgamento - Aditamento à Pauta de Julgamento (processos PJe) da Sessão Ordinária da Oitava Turma, a realizar-se exclusivamente em ambiente eletrônico (sessão virtual). A sessão virtual terá início no dia 11/11/2025 e encerramento 18/11/2025. 1. Sustentação oral na sessão virtual: 1.1. Sustentações eletrônicas: Nas hipóteses de cabimento de sustentação oral, fica facultado ao advogado encaminhar a sustentação por meio eletrônico, após a publicação da pauta até 48 horas antes do início da sessão virtual (art. 134-A do RITST). Neste caso, o julgamento será realizado em ambiente eletrônico (sessão virtual). 1.2. Formato e responsabilidade: As sustentações devem seguir as especificações técnicas do Tribunal (Ato SEGJUD.GP nº 129/2025), e o advogado firmará termo de declaração de que se encontra devidamente habilitado nos autos e de responsabilidade pelo conteúdo do arquivo enviado (art. 134-A, §§ 3º e 4º, do RITST). 2. Destaque para julgamento em sessão presencial: 2.1. Prazo: O pedido de destaque pode ser feito desde a publicação da pauta até 48 horas antes do início da sessão virtual (art. 135, II, do RITST). 2.2. Requerimento: O advogado deve formalizar o pedido de destaque por meio de inscrição eletrônica no endereço https://www.tst.jus.br/portal-da-advocacia. 2.3. Condição: O pedido de destaque só poderá ser realizado se o julgamento do processo comportar sustentação oral, e será submetido à consideração do relator. Em caso de deferimento, o processo será remetido para julgamento presencial, com publicação de nova pauta (art. 135 do RITST). Observação: Caso opte por encaminhar a sustentação oral por meio eletrônico, o advogado não poderá requerer o destaque do processo para julgamento presencial (art. 134-A, § 5º, do RITST). Processo Ag-AIRR - 10837-72.2021.5.15.0152 incluído no PLENARIO VIRTUAL. Relator: MINISTRO EVANDRO PEREIRA VALADÃO LOPES. REGINALDO DE OZEDA ALA Secretário da 8ª Turma.
30/10/2025, 00:00
Inclusão em pauta
29/10/2025, 10:23
Publicação
29/10/2025, 10:22
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
29/10/2025, 10:21
Recebimento
13/10/2025, 18:58
Redistribuição (prevenção; sucessão)
23/09/2025, 09:47
Publicacao/Comunicacao
Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.tst.jus.br/pjekz/visualizacao/25062500301248100000099634256?instancia=3
26/06/2025, 00:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
25/06/2025, 04:05
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
25/06/2025, 04:05
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimado(s) / Citado(s)
- STHEFANO BRUNO PINTO DA COSTA
25/06/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimado(s) / Citado(s)
- JOSE FERNANDO PINTO DA COSTA
Publicacao/Comunicacao
Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.tst.jus.br/pjekz/visualizacao/25032900300968400000078715593?instancia=3
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
Intimado(s) / Citado(s)
- STHEFANO BRUNO PINTO DA COSTA
- UNIESP S.A. EM RECUPERACAO JUDICIAL
- ADRIANA CRISTINA GUERRA
14/03/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
despacho
Intimado(s) / Citado(s)
- JOSE FERNANDO PINTO DA COSTA
Publicacao/Comunicacao
Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt15.jus.br/pjekz/visualizacao/24083000300067600000121656736?instancia=2
02/09/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
Intimado(s) / Citado(s)
- STHEFANO BRUNO PINTO DA COSTA
- UNIESP S.A. EM RECUPERACAO JUDICIAL
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
AUTOR: ADRIANA CRISTINA GUERRA
RÉU: CEISP SERVICOS EDUCACIONAIS LTDA E OUTROS (3) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e48bde7 proferido nos autos. DESPACHO A documentação juntada pela 1ª ré nada comprova que a mesma foi abarcada pela recuperação judicial noticiada.Requerido o prosseguimento da execução, primeiramente determino que a Secretaria se valha da ferramenta SISBAJUD com a utilização do sistema de reiteração diária de agendamentos pelo prazo máximo disponível (1 mês), em face da(s) 1ª executada(s), pelo valor homologado.Negativa tal providência, utilizem-se as demais ferramentas disponíveis – RENAJUD, ARISP e, quebrando os sigilos fiscal e bancário no particular, ante a falta de pagamento, o DOI, sendo: - após o SISBAJUD, se parcial ou negativo, a inclusão da executada no BNDT;- se encontrados bens móveis, a inclusão de restrição de "circulação"; e- se necessária a pesquisa de bens imóveis, a concessão dos benefícios da Justiça gratuita ao autor para tanto. Sendo infrutífera a pesquisa, o(a) exequente deverá ser intimado(a) para indicar meios para o prosseguimento da execução, no prazo de 30 dias, uma vez que ela não mais se promove de ofício. Silente o autor, descumprida a determinação judicial aludida no §1º, do art. 11-A da CLT, incluindo-se o devedor no BNDT, tão somente, já que a norma assim determina, considerando o juízo que a inclusão no SERASAJUD e CENIB (Provimento GPCR 10/2018), bem como protesto judicial, dependem de pedido do autor, esse que será devidamente analisado, pois a execução não mais se processa de ofício, nos termos do art. 878 da CLT, o feito deverá ser sobrestado como execução frustrada, pelo prazo de 01 ano (art. 40 da Lei 6830/80). HORTOLANDIA/SP, 31 de julho de 2024 JOSE ANTONIO DOSUALDO Juiz do Trabalho Titular
Notificação - PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE HORTOLÂNDIA ATOrd 0010837-72.2021.5.15.0152
01/08/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
AUTOR: ADRIANA CRISTINA GUERRA
RÉU: CEISP SERVICOS EDUCACIONAIS LTDA E OUTROS (3) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e48bde7 proferido nos autos. DESPACHO A documentação juntada pela 1ª ré nada comprova que a mesma foi abarcada pela recuperação judicial noticiada.Requerido o prosseguimento da execução, primeiramente determino que a Secretaria se valha da ferramenta SISBAJUD com a utilização do sistema de reiteração diária de agendamentos pelo prazo máximo disponível (1 mês), em face da(s) 1ª executada(s), pelo valor homologado.Negativa tal providência, utilizem-se as demais ferramentas disponíveis – RENAJUD, ARISP e, quebrando os sigilos fiscal e bancário no particular, ante a falta de pagamento, o DOI, sendo: - após o SISBAJUD, se parcial ou negativo, a inclusão da executada no BNDT;- se encontrados bens móveis, a inclusão de restrição de "circulação"; e- se necessária a pesquisa de bens imóveis, a concessão dos benefícios da Justiça gratuita ao autor para tanto. Sendo infrutífera a pesquisa, o(a) exequente deverá ser intimado(a) para indicar meios para o prosseguimento da execução, no prazo de 30 dias, uma vez que ela não mais se promove de ofício. Silente o autor, descumprida a determinação judicial aludida no §1º, do art. 11-A da CLT, incluindo-se o devedor no BNDT, tão somente, já que a norma assim determina, considerando o juízo que a inclusão no SERASAJUD e CENIB (Provimento GPCR 10/2018), bem como protesto judicial, dependem de pedido do autor, esse que será devidamente analisado, pois a execução não mais se processa de ofício, nos termos do art. 878 da CLT, o feito deverá ser sobrestado como execução frustrada, pelo prazo de 01 ano (art. 40 da Lei 6830/80). HORTOLANDIA/SP, 31 de julho de 2024 JOSE ANTONIO DOSUALDO Juiz do Trabalho Titular
Notificação - PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE HORTOLÂNDIA ATOrd 0010837-72.2021.5.15.0152