Publicacao/Comunicacao
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Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
RECORRIDO: VAGNER GOMES PEREIRA, FORNECEDORA CHATUBA DE NILOPOLIS S.A. INTIMAÇÃO VIA DJENDESTINATÁRIO(A): FORNECEDORA CHATUBA DE NILOPOLIS S.A. Fica o(a) destinatário(a) acima indicado intimado(a) para ciência do acórdão de id. 2082bee, cujo dispositivo se segue:ACORDAM os Desembargadores da 8ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, em sessão virtual iniciada no dia 24 de julho às 10 horas, e encerrada no dia 30 de julho de 2024, às 23h59min, nos termos da Resolução Administrativa nº 7/2020, do Ato Conjunto nº 6/2020 e do Regimento Interno deste Regional, sob a Presidência da Excelentíssima Desembargadora do Trabalho Dalva Amélia de Oliveira, Relatora, com a participação do Ministério Público do Trabalho, representado pela ilustre Procuradora Teresa Cristina D' Almeida Basteiro, e dos Excelentíssimos Desembargador do Trabalho Antonio Paes Araujo e Juiz do Trabalho convocado Marcel da Costa Roman Bispo, em proferir a seguinte decisão: por unanimidade, conhecer dos recursos e, no mérito, Recurso da ré: dar-lhe parcial provimento para: (a) excluir da condenação o pagamento de horas extras e reflexos; (b) determinar que as comissões devidas ao autor pelas vendas canceladas ou objeto de troca deverão ser calculadas com base nos extratos de vendas colacionados com a defesa; Recurso do
autor: negar-lhe provimento, nos termos do voto da Desembargadora Relatora. Em face da redução da condenação, retifica-se o valor fixado na sentença a esse título para R$10.000,00, sendo as custas de R$20,00. RIO DE JANEIRO/RJ, 06 de agosto de 2024.NADIA FREITAS GERDELMANNDiretor de Secretaria
Acórdão - PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO ROT 0100505-93.2023.5.01.0501 8ª TurmaRelatora: DALVA AMELIA DE OLIVEIRARECORRENTE: VAGNER GOMES PEREIRA, FORNECEDORA CHATUBA DE NILOPOLIS S.A.
07/08/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
RECORRIDO: VAGNER GOMES PEREIRA, FORNECEDORA CHATUBA DE NILOPOLIS S.A. INTIMAÇÃO VIA DJENDESTINATÁRIO(A): VAGNER GOMES PEREIRAFica o(a) destinatário(a) acima indicado intimado(a) para ciência do acórdão de id. 2082bee, cujo dispositivo se segue:ACORDAM os Desembargadores da 8ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, em sessão virtual iniciada no dia 24 de julho às 10 horas, e encerrada no dia 30 de julho de 2024, às 23h59min, nos termos da Resolução Administrativa nº 7/2020, do Ato Conjunto nº 6/2020 e do Regimento Interno deste Regional, sob a Presidência da Excelentíssima Desembargadora do Trabalho Dalva Amélia de Oliveira, Relatora, com a participação do Ministério Público do Trabalho, representado pela ilustre Procuradora Teresa Cristina D' Almeida Basteiro, e dos Excelentíssimos Desembargador do Trabalho Antonio Paes Araujo e Juiz do Trabalho convocado Marcel da Costa Roman Bispo, em proferir a seguinte decisão: por unanimidade, conhecer dos recursos e, no mérito, Recurso da ré: dar-lhe parcial provimento para: (a) excluir da condenação o pagamento de horas extras e reflexos; (b) determinar que as comissões devidas ao autor pelas vendas canceladas ou objeto de troca deverão ser calculadas com base nos extratos de vendas colacionados com a defesa; Recurso do
autor: negar-lhe provimento, nos termos do voto da Desembargadora Relatora. Em face da redução da condenação, retifica-se o valor fixado na sentença a esse título para R$10.000,00, sendo as custas de R$20,00. RIO DE JANEIRO/RJ, 06 de agosto de 2024.NADIA FREITAS GERDELMANNDiretor de Secretaria
Acórdão - PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO ROT 0100505-93.2023.5.01.0501 8ª TurmaRelatora: DALVA AMELIA DE OLIVEIRARECORRENTE: VAGNER GOMES PEREIRA, FORNECEDORA CHATUBA DE NILOPOLIS S.A.