Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimado(s) / Citado(s)
- JOSE ROBERTO PAULUCIO
25/06/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimado(s) / Citado(s)
- UNIVERSAL AUTOMOTIVE SYSTEMS S/A
25/06/2025, 00:00
Recurso Extraordinário com repercussão geral
23/06/2025, 18:17
Publicacao/Comunicacao
Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.tst.jus.br/pjekz/visualizacao/25060700301371800000096142315?instancia=3
09/06/2025, 00:00
Redistribuição (incompetência; sorteio)
06/06/2025, 19:11
Mero expediente
02/06/2025, 16:44
Petição
12/05/2025, 14:35
Publicacao/Comunicacao
Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.tst.jus.br/pjekz/visualizacao/25032600302147500000077712719?instancia=3
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimado(s) / Citado(s)
- UNIVERSAL AUTOMOTIVE SYSTEMS S/A
25/06/2025, 00:00
Recurso Extraordinário com repercussão geral
23/06/2025, 18:17
Publicacao/Comunicacao
Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.tst.jus.br/pjekz/visualizacao/25060700301371800000096142315?instancia=3
09/06/2025, 00:00
Redistribuição (incompetência; sorteio)
06/06/2025, 19:11
Mero expediente
02/06/2025, 16:44
Petição
12/05/2025, 14:35
Publicacao/Comunicacao
Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.tst.jus.br/pjekz/visualizacao/25032600302147500000077712719?instancia=3
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
Intimado(s) / Citado(s)
- UNIVERSAL AUTOMOTIVE SYSTEMS S/A
- JOSE ROBERTO PAULUCIO
17/02/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
Intimado(s) / Citado(s)
- JOSE ROBERTO PAULUCIO
- UNIVERSAL AUTOMOTIVE SYSTEMS S/A
17/02/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimado(s) / Citado(s)
- UNIVERSAL AUTOMOTIVE SYSTEMS S/A
22/01/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimado(s) / Citado(s)
- JOSE ROBERTO PAULUCIO
22/01/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt17.jus.br/pjekz/visualizacao/24110900300095000000022199616?instancia=2
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Notificação - PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 17ª REGIÃO POSTO AVANÇADO DE ALEGRE ATOrd 0001343-58.2022.5.17.0132 RECLAMANTE: JOSE ROBERTO PAULUCIO RECLAMADO: UNIVERSAL AUTOMOTIVE SYSTEMS S/A INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 88276de proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III – DISPOSITIVODiante do exposto, nos autos da reclamação trabalhista ajuizada por JOSÉ ROBERTO PAULUCIO em face de UNIVERSAL AUTOMOTIVE SYSTEMS S/A julgo os pedidos iniciais PROCEDENTES EM PARTE para declarar a existência de vínculo de emprego entre as partes e condenar a reclamada ao pagamento de:- saldo salarial;- aviso prévio;- 13º salários;- férias +1/3;- FGTS e multa;- multa do art. 477 da CLT;- multa do art. 467 da CLT;- alimentação;- diferenças salariais, com reflexos em aviso prévio, 13º salários, férias +1/3, FGTS e multa;- indenização por danos morais;- honorários advocatícios. Juros e correção monetária, na forma da legislação vigente, sendo que a partir do dia primeiro do mês seguinte ao vencimento da obrigação até o dia anterior ao do ajuizamento da ação (fase “pré-judicial”) haverá incidência do IPCA-E acrescido de juros legais – TR acumulada, enquanto a partir da data do ajuizamento (inclusive) haverá incidência da SELIC até a data do efetivo pagamento. Observem-se, ainda, os arts. 459, § 1º e 477, § 6º, da CLT, bem como a Súmula 381 do TST.Sobre as parcelas deferidas, deverá a Reclamada proceder ao recolhimento previdenciário, autorizando-se a retenção do percentual a cargo dos Reclamantes (art. 832, § 3º c/c art. 879, § 1º-A, CLT), observe-se que não incide tributação dessa natureza sobre os valores elencados no § 9º, do art.28 da Lei nº8212/91 c/c § 9º, do art. 214 do Decreto 3048/99.Recolhimento fiscal nos termos do Provimento nº. 03/05, da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho, atentando-se que no cálculo do imposto incidente sobre rendimentos pagos acumuladamente, devem ser levadas em consideração as tabelas e alíquotas das épocas próprias a que se referem tais rendimentos, alíquotas incidentes mês a mês (em razão do princípio constitucional da progressividade do imposto de renda — artigo 153, §2º, I, da CRFB).Custas de R$1.200,00, calculadas sobre o valor arbitrado à condenação, R$60.000,00, e devidas pela reclamada. Intimem-se as partes. GERALDO RUDIO WANDENKOLKEN Juiz do Trabalho Substituto
01/08/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Notificação - PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 17ª REGIÃO POSTO AVANÇADO DE ALEGRE ATOrd 0001343-58.2022.5.17.0132 RECLAMANTE: JOSE ROBERTO PAULUCIO RECLAMADO: UNIVERSAL AUTOMOTIVE SYSTEMS S/A INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 88276de proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III – DISPOSITIVODiante do exposto, nos autos da reclamação trabalhista ajuizada por JOSÉ ROBERTO PAULUCIO em face de UNIVERSAL AUTOMOTIVE SYSTEMS S/A julgo os pedidos iniciais PROCEDENTES EM PARTE para declarar a existência de vínculo de emprego entre as partes e condenar a reclamada ao pagamento de:- saldo salarial;- aviso prévio;- 13º salários;- férias +1/3;- FGTS e multa;- multa do art. 477 da CLT;- multa do art. 467 da CLT;- alimentação;- diferenças salariais, com reflexos em aviso prévio, 13º salários, férias +1/3, FGTS e multa;- indenização por danos morais;- honorários advocatícios. Juros e correção monetária, na forma da legislação vigente, sendo que a partir do dia primeiro do mês seguinte ao vencimento da obrigação até o dia anterior ao do ajuizamento da ação (fase “pré-judicial”) haverá incidência do IPCA-E acrescido de juros legais – TR acumulada, enquanto a partir da data do ajuizamento (inclusive) haverá incidência da SELIC até a data do efetivo pagamento. Observem-se, ainda, os arts. 459, § 1º e 477, § 6º, da CLT, bem como a Súmula 381 do TST.Sobre as parcelas deferidas, deverá a Reclamada proceder ao recolhimento previdenciário, autorizando-se a retenção do percentual a cargo dos Reclamantes (art. 832, § 3º c/c art. 879, § 1º-A, CLT), observe-se que não incide tributação dessa natureza sobre os valores elencados no § 9º, do art.28 da Lei nº8212/91 c/c § 9º, do art. 214 do Decreto 3048/99.Recolhimento fiscal nos termos do Provimento nº. 03/05, da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho, atentando-se que no cálculo do imposto incidente sobre rendimentos pagos acumuladamente, devem ser levadas em consideração as tabelas e alíquotas das épocas próprias a que se referem tais rendimentos, alíquotas incidentes mês a mês (em razão do princípio constitucional da progressividade do imposto de renda — artigo 153, §2º, I, da CRFB).Custas de R$1.200,00, calculadas sobre o valor arbitrado à condenação, R$60.000,00, e devidas pela reclamada. Intimem-se as partes. GERALDO RUDIO WANDENKOLKEN Juiz do Trabalho Substituto
01/08/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
Conteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023. Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial.
17/05/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
Conteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023. Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial.