Publicacao/Comunicacao
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09/06/2025, 00:00
Redistribuição (incompetência; sorteio)
06/06/2025, 16:53
Mero expediente
30/05/2025, 14:11
Publicacao/Comunicacao
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03/02/2025, 00:00
Distribuição (sorteio)
30/01/2025, 10:40
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
Intimado(s) / Citado(s)
- EDVAN DA SILVA SANTOS
- SCAPINI TRANSPORTE E LOGISTICA LTDA
17/12/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
Intimado(s) / Citado(s)
- EDVAN DA SILVA SANTOS
- SCAPINI TRANSPORTE E LOGISTICA LTDA
17/12/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
RECORRENTE: EDVAN DA SILVA SANTOS E OUTROS (1)
RECORRIDO: EDVAN DA SILVA SANTOS E OUTROS (1) EMENTADESONERAÇÃO DA FOLHA DE PAGAMENTO. APLICAÇÃO EM CONDENAÇÕES TRABALHISTAS. Aplicáveis às condenações trabalhistas das empresas beneficiárias da Lei nº 12.546/2011, a desoneração da folha de pagamentos, com a liberação das cotas patronais de contribuições previdenciárias.ACÓRDÃOA Segunda Turma, do Egrégio Tribunal Regional do Trabalho da Terceira Região, em sessão hoje realizada, à unanimidade, conheceu dos recursos ordinários; no mérito, sem divergência, deu provimento parcial ao recurso do reclamante para: I) deferir como extras as horas excedentes de 44ª semanal e/ou de 8h48min diários, e II) majorar o percentual dos honorários advocatícios sucumbenciais para 10%; em relação ao recurso da reclamada, sem divergência, deu-lhe provimento parcial para também majorar o percentual dos honorários advocatícios sucumbenciais para 10% e para deferir-lhe o benefício da desoneração da folha quanto às contribuições previdenciárias patronais; manteve o valor da condenação, por ainda compatível. BELO HORIZONTE/MG, 21 de agosto de 2024. PAULA REGINA DA ROCHA PRAES
Acórdão - PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO 02ª TURMA Relator: Fernando Luiz Gonçalves Rios Neto ROT 0011090-58.2023.5.03.0044
22/08/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
RECORRENTE: EDVAN DA SILVA SANTOS E OUTROS (1)
RECORRIDO: EDVAN DA SILVA SANTOS E OUTROS (1) EMENTADESONERAÇÃO DA FOLHA DE PAGAMENTO. APLICAÇÃO EM CONDENAÇÕES TRABALHISTAS. Aplicáveis às condenações trabalhistas das empresas beneficiárias da Lei nº 12.546/2011, a desoneração da folha de pagamentos, com a liberação das cotas patronais de contribuições previdenciárias.ACÓRDÃOA Segunda Turma, do Egrégio Tribunal Regional do Trabalho da Terceira Região, em sessão hoje realizada, à unanimidade, conheceu dos recursos ordinários; no mérito, sem divergência, deu provimento parcial ao recurso do reclamante para: I) deferir como extras as horas excedentes de 44ª semanal e/ou de 8h48min diários, e II) majorar o percentual dos honorários advocatícios sucumbenciais para 10%; em relação ao recurso da reclamada, sem divergência, deu-lhe provimento parcial para também majorar o percentual dos honorários advocatícios sucumbenciais para 10% e para deferir-lhe o benefício da desoneração da folha quanto às contribuições previdenciárias patronais; manteve o valor da condenação, por ainda compatível. BELO HORIZONTE/MG, 21 de agosto de 2024. PAULA REGINA DA ROCHA PRAES
Acórdão - PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO 02ª TURMA Relator: Fernando Luiz Gonçalves Rios Neto ROT 0011090-58.2023.5.03.0044