Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Recorrido: BANCO CIFRA S.A. Advogado: Dr. MATHEUS AMORIM DE CASTRO CALAZANS Advogado: Dr. ALEXANDRE DE ALMEIDA CARDOSO Recorrente e
Recorrido: ATENTO BRASIL S.A. Advogado: Dr. DANIEL BATTIPAGLIA SGAI
Recorrido: RENATA CRISTINA DE LOURDES SANTOS Advogado: Dr. ADRIANO MARIANO ALVES DA COSTA CEJUSC/TST TERMO DE AUDIÊNCIA RELATIVO AO PROCESSO - RR - 0001008-40.2014.5.03.0025 Aos trinta dias do mês de janeiro de dois mil e vinte e cinco, na sala telepresencial de sessões do CENTRO JUDICIÁRIO DE MÉTODOS CONSENSUAIS DE SOLUÇÃO DE CONFLITOS - CEJUSC/TST, pela ferramenta Zoom, sob a direção do Exmo. Juiz Supervisor do CEJUSC/TST Bruno Alves Rodrigues, por delegação do Exmo. MINISTRO VICE-PRESIDENTE MAURÍCIO GODINHO DELGADO (Ato 03/GVP, 11.10.2024), realizou-se audiência relativa ao processo em epígrafe, tendo como partes BANCO CIFRA S.A., ATENTO BRASIL S.A. e RENATA CRISTINA DE LOURDES SANTOS. Às 14h35, as partes e os advogados ingressaram espontaneamente, por meio do link fornecido, e foram recebidos na sala de espera do CEJUSC/TST.? Ausente a parte RENATA CRISTINA DE LOURDES SANTOS. Presente o advogado, Dr. Adriano Mariano Alves da Costa - OAB/MG n.º 142.983. Ausente o preposto da parte BANCO CIFRA S.A. Presente a advogada, Dra. Camila dos Santos Alves - OAB/SP n.º 459.789. Presente a preposta da parte ATENTO BRASIL S.A., a Sra. Emanuele Sirqueira Santiago dos Santos, acompanhada da advogada, Dra. Larissa Gomes - OAB/BA n.º 61.623. Às 14h46, iniciou-se a audiência. Com ampla e plena concordância das partes presentes para que a audiência fosse instalada e concretizada nesta data, foi realizada a declaração de abertura pela servidora e mediadora Silvia Regina de Souza, que conduziu a presente audiência, sendo supervisionada pelo Juiz Supervisor do CEJUSC/TST, em epígrafe. A servidora e conciliadora explicou seu papel de mediadora para o presente ato e o intuito de auxiliá-los a visualizarem as perspectivas de solução. Esclareceu que esta audiência é regida pelo princípio da confidencialidade e em razão disso não pode ser gravada. As partes presentes concordaram e declararam expressamente o consentimento com o procedimento virtual, em observância ao art. 190 do CPC e aos termos das Resoluções CSJT 174/2016 e 288/2021. Concedo às partes o prazo de 10 dias para a juntada de carta de preposição, procuração, substabelecimento e/ou atos constitutivos eventualmente não juntados até a presente data. CONCILIAÇÃO REJEITADA Embora a conciliação seja um instrumento célere e eficaz para a solução dos conflitos, as partes não conciliaram nesta oportunidade e pedem o encerramento das tratativas conciliatórias nesse momento, com retorno do feito à sua marcha processual normal - o que se deferiu. Este CEJUSC se coloca à disposição para em qualquer fase processual posterior realizar nova tentativa conciliatória neste feito. CUMPRIMENTO PELO CEJUSC/TST: Remetam-se os autos à Secretaria do órgão originário desta c. Corte para prosseguimento do feito. ENCERRAMENTO Dispensada a assinatura das partes e advogados que acompanharam a confecção da presente ata no ambiente virtual, cientes e de acordo com o conteúdo da mesma. Audiência encerrada às 14h51. Pesquisa de satisfação disponível no link: https://bit.ly/pesquisaCEJUSC Publique-se. Brasília, 04 de fevereiro de 2025. Firmado por assinatura digital (MP 2.200-2/2001) BRUNO ALVES RODRIGUES Juiz Supervisor do CEJUSC/TST
Recorrente e