Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Agravante(s): COMPANHIA SIDERÚRGICA NACIONAL - CSN ADVOGADO: SILVIA OLIVIERI CARNEIRO DE SOUSA ADVOGADO: ANA GABRIELA BURLAMAQUI DE CARVALHO VIANNA ADVOGADO: MAURÍCIO DE FIGUEIREDO CORRÊA DA VEIGA ADVOGADO: EMMERSON ORNELAS FORGANES ADVOGADO: RONNY DANTAS DA COSTA Agravado(s): SINDICATO DOS TRABALHADORES NAS INDUSTRIAS METALURGICAS, MECANICAS, DE MATERIAL ELETRICO E DE INFORMATICA DE BARRA MANSA, VOLTA REDONDA, RESENDE E ITATIAIA ADVOGADO: ÁUREA MARTINS SANTOS DA SILVA ADVOGADO: JESSIKA CRYSTINE RAMOS DO AMARAL ADVOGADO: ANA PAULA MARTINS ADVOGADO: MAURÍCIO MICHELS CORTEZ ADVOGADO: ALINE CRISTINA BRANDAO ADVOGADO: MARIA CELIA DE SOUZA DIAS ADVOGADO: DIRLENE CRISTINA BENEVIDES ADVOGADO: BRUNO VIEIRA LOPES ADVOGADO: MAURÍCIO NOGUEIRA BARROS ADVOGADO: PAULO HENRIQUE TEIXEIRA PASSOS ADVOGADO: JIZYELLE MONICK MONTEIRO DE SOUZA D E S P A C H O Em face da consagração do princípio da conciliação no processo do trabalho, (art. 764 da CLT), determino a intimação da(s) parte(s) para, em prazo sucessivo: A(s) parte(s) reclamada(s) informar(em), em 10 (dez) dias úteis, se há interesse em conciliar ou se há proposta de acordo a ser apresentada; Ato contínuo, em havendo manifestação positiva, a parte reclamante se manifestar, em 10 (dez) úteis dias, se há interesse em conciliar, se aceita eventual proposta de acordo apresentada ou se apresenta eventual contraproposta. Em caso de petição de acordo apresentada pelas partes, os(as) procuradores(as) signatários(as) da petição deverão possuir, expressamente, poderes para transigir e dar quitação. As partes deverão ainda indicar o valor líquido do acordo, o prazo e a forma de pagamento, além dos dados bancários, bem como especificar as verbas e os recolhimentos fiscais e previdenciários incidentes. Recebidas as manifestações, determino à Secretaria da 6ª Turma: a remessa dos autos ao CEJUSC/TST para designação de audiência de conciliação, por delegação desta Ministra Relatora, caso ambas as partes tenham demonstrado interesse em conciliar ou apenas a(s) parte(s) reclamada(s) tenha(m) manifestado o interesse em conciliar, sem qualquer objeção da parte reclamante; a remessa dos autos ao CEJUSC/TST para designação de audiência de conciliação, por delegação desta Ministra Relatora, caso a(s) parte(s) reclamada(s) tenha(m) apresentado proposta de acordo e a parte reclamante contraproposta ou caso tão somente a(s) parte(s) reclamada(s) tenha(m) apresentado proposta de acordo, sem qualquer objeção da parte reclamante; a remessa dos autos ao CEJUSC/TST para exame da petição de acordo, por delegação desta Ministra Relatora, caso as partes tenham apresentado petição de acordo nos autos. Transcorrido o prazo sem manifestação da(s) parte(s) reclamada(s), ainda que a parte reclamante tenha manifestado interesse em conciliar, ou caso rejeitada eventual conciliação pela(s) parte(s) reclamada(s) ou parte reclamante, determino à Secretaria da 6ª Turma o retorno dos autos ao gabinete para prosseguimento do feito) Publique-se. Brasília, 6 de fevereiro de 2025. KÁTIA MAGALHÃES ARRUDA Ministra Relatora