Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Embargante: ALMAVIVA DO BRASIL TELEMARKETING E INFORMÁTICA S.A. Advogado: Dr. LUCAS MATTAR RIOS MELO
Embargado: BANCO BRADESCO S.A. Advogada: Dra. ROSÁLIA MARIA LIMA SOARES Advogado: Dr. PINTO & SOARES ADVOGADOS ASSOCIADOS
Embargado: MAIZA AUXILIADORA BENICIO Advogada: Dra. GREICE CARLA PAIXÃO COSTA CEJUSC/TST TERMO DE AUDIÊNCIA RELATIVO AO PROCESSO TST-E-AIRR-144-72.2013.5.03.0110 Aos doze dias do mês de fevereiro de 2025, na sala telepresencial de sessões do CENTRO JUDICIÁRIO DE MÉTODOS CONSENSUAIS DE SOLUÇÃO DE CONFLITOS - CEJUSC/TST, pela ferramenta Zoom, sob a direção do Exma. Juíza Supervisora do CEJUSC/TST, FLÁVIA CRISTINA ROSSI DUTRA, por delegação do Exmo. MINISTRO VICE-PRESIDENTE MAURÍCIO GODINHO DELGADO (Ato 03/GVP, 11.10.2024), realizou-se audiência relativa ao processo em epígrafe, tendo como partes ALMAVIVA DO BRASIL TELEMARKETING E INFORMÁTICA S.A, BANCO BRADESCO S.A e MAIZA AUXILIADORA BENICIO. Às 13h58, as partes e os advogados ingressaram espontaneamente, por meio do link fornecido, e foram recebidos na sala de espera do CEJUSC/TST.? Ausente a parte MAIZA AUXILIADORA BENÍCIO. Presente a advogada, Dra. Greice Costa - OAB/MG n.º 130.799. Ausente o preposto da parte ALMAVIVA DO BRASIL TELEMARKETING E INFORMÁTICA S.A. Presente a advogada, Dra. Aline Rios - OAB/MG n.º 105.466. Presente o preposto da parte BANCO BRADESCO S.A., o Sr. Marcos Yuri Lima Marques de Souza, acompanhado do advogado, Dr. Francisco Eustáquio de Alcântara Júnior - OAB/MG n.º 170.536. Às 14h08min, iniciou-se a audiência. Com ampla e plena concordância das partes presentes para que a audiência fosse instalada e concretizada nesta data, foi realizada a declaração de abertura pela servidora e mediadora Carol Amaral Costa Savino, que conduziu a presente audiência, sendo supervisionada pela Juíza Supervisora do CEJUSC/TST, em epígrafe. A servidora e conciliadora explicou seu papel de mediadora para o presente ato e o intuito de auxiliá-los a visualizarem as perspectivas de solução. Esclareceu que esta audiência é regida pelo princípio da confidencialidade e em razão disso não pode ser gravada. As partes presentes concordaram e declararam expressamente o consentimento com o procedimento virtual, em observância ao art. 190 do CPC e aos termos das Resoluções CSJT 174/2016 e 288/2021. Concedo às partes o prazo de 10 dias para a juntada de carta de preposição, procuração, substabelecimento e/ou atos constitutivos eventualmente não juntados até a presente data. CONCILIAÇÃO REJEITADA As partes formularam as seguintes propostas não vinculativas: Pela parte
Autora: R$ 15.000,00 (valor líquido) Pela parte Ré: R$ 3.000,00 (valor líquido) As propostas não são vinculativas e foram estabelecidas apenas para esta audiência. Embora a conciliação seja um instrumento célere e eficaz para a solução dos conflitos, as partes não conciliaram nesta oportunidade e pedem o encerramento das tratativas conciliatórias nesse momento, com retorno do feito à sua marcha processual normal - o que se deferiu. Este CEJUSC se coloca à disposição para em qualquer fase processual posterior realizar nova tentativa conciliatória neste feito. Remetam-se os autos à Secretaria do órgão originário desta c. Corte para prosseguimento do feito. Dispensada a assinatura das partes e advogados que acompanharam a confecção da presente ata no ambiente virtual, cientes e de acordo com o conteúdo da mesma. Audiência encerrada às 14h22min. Pesquisa de satisfação disponível no link: https://bit.ly/pesquisaCEJUSC Publique-se. Brasília, 13 de fevereiro de 2025. Firmado por assinatura digital (MP 2.200-2/2001) FLÁVIA CRISTINA ROSSI DUTRA Juíza Supervisora do CEJUSC/TST
Embargante:ALMAVIVA DO BRASIL TELEMARKETING E INFORMÁTICA S.A. Advogado: Dr. LUCAS MATTAR RIOS MELO