Execução de Título ExtrajudicialCustas / EmolumentosValor da Execução / Cálculo / AtualizaçãoLiquidação / Cumprimento / ExecuçãoDIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHOExecução de Título Extrajudicial
Disponibilizado
(a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/10/2025
29/10/2025, 07:45
Publicado(a) o(a) intimação em 30/10/2025
29/10/2025, 07:45
Disponibilizado
(a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/10/2025
29/10/2025, 07:45
Publicado(a) o(a) intimação em 30/10/2025
29/10/2025, 07:45
Disponibilizado
(a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/10/2025
29/10/2025, 07:45
Publicado(a) o(a) intimação em 30/10/2025
29/10/2025, 07:45
Expedido(a) intimação a(o) MOACYR GUIMARAES FILHO
27/10/2025, 15:44
Expedido(a) intimação a(o) FUNDACAO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL PETROS
27/10/2025, 15:44
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
27/10/2025, 15:44
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por extinção total da dívida obtida pelo executado
27/10/2025, 15:43
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a RONALDO SANTOS RESENDE
24/10/2025, 12:34
Expedido(a) alvará a(o) MOACYR GUIMARAES FILHO
23/10/2025, 09:55
Proferido despacho de mero expediente
17/10/2025, 18:45
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RONALDO SANTOS RESENDE
17/10/2025, 08:28
Juntada a petição de Manifestação
15/10/2025, 13:41
Decorrido o prazo de Nome da parte ocultada nos termos da Res. 121/2010 do CNJ em 14/10/2025
15/10/2025, 00:03
Disponibilizado
(a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/10/2025
08/10/2025, 07:01
Publicado(a) o(a) intimação em 09/10/2025
08/10/2025, 07:01
Expedido(a) intimação a(o) FUNDACAO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL PETROS
07/10/2025, 09:48
Proferido despacho de mero expediente
07/10/2025, 09:47
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RONALDO SANTOS RESENDE
06/10/2025, 23:17
Juntada a petição de Manifestação
06/10/2025, 14:05
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por execução (R$ 32.741,87)
03/10/2025, 11:17
Decorrido o prazo de Nome da parte ocultada nos termos da Res. 121/2010 do CNJ em 29/09/2025
30/09/2025, 00:37
Disponibilizado
(a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/09/2025
29/09/2025, 06:35
Publicado(a) o(a) intimação em 30/09/2025
29/09/2025, 06:35
Expedido(a) intimação a(o) FUNDACAO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL PETROS
26/09/2025, 14:54
Proferido despacho de mero expediente
26/09/2025, 14:53
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RONALDO SANTOS RESENDE
26/09/2025, 10:30
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
26/09/2025, 08:47
Disponibilizado
(a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/09/2025
19/09/2025, 06:10
Publicado(a) o(a) intimação em 22/09/2025
19/09/2025, 06:10
Disponibilizado
(a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/09/2025
19/09/2025, 06:10
Publicado(a) o(a) intimação em 22/09/2025
19/09/2025, 06:10
Expedido(a) intimação a(o) MOACYR GUIMARAES FILHO
18/09/2025, 11:49
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
18/09/2025, 11:49
Expedido(a) intimação a(o) FUNDACAO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL PETROS
18/09/2025, 11:49
Expedido(a) intimação a(o) MOACYR GUIMARAES FILHO
18/09/2025, 11:49
Expedido(a) alvará a(o) MOACYR GUIMARAES FILHO
15/09/2025, 15:36
Decorrido o prazo de Nome da parte ocultada nos termos da Res. 121/2010 do CNJ em 12/09/2025
13/09/2025, 00:25
Decorrido o prazo de Nome da parte ocultada nos termos da Res. 121/2010 do CNJ em 12/09/2025
13/09/2025, 00:25
Encerrada a conclusão
09/09/2025, 17:12
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RONALDO SANTOS RESENDE
09/09/2025, 16:43
Juntada a petição de Manifestação
09/09/2025, 15:33
Disponibilizado
(a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/09/2025
04/09/2025, 06:52
Publicado(a) o(a) intimação em 05/09/2025
04/09/2025, 06:52
Disponibilizado
(a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/09/2025
04/09/2025, 06:52
Publicado(a) o(a) intimação em 05/09/2025
04/09/2025, 06:52
Disponibilizado
(a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/09/2025
04/09/2025, 06:52
Publicado(a) o(a) intimação em 05/09/2025
04/09/2025, 06:52
Expedido(a) intimação a(o) MOACYR GUIMARAES FILHO
03/09/2025, 09:12
Expedido(a) intimação a(o) FUNDACAO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL PETROS
03/09/2025, 09:12
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
03/09/2025, 09:12
Proferido despacho de mero expediente
03/09/2025, 09:11
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RONALDO SANTOS RESENDE
02/09/2025, 15:55
Recebidos os autos para prosseguir
02/09/2025, 09:34
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ag - De ordem dos(as) Exmos(as). Srs(as). Ministros(as) relatores(as), e em cumprimento ao art. 1021, §2º do CPC e da IN 39/TST, ficam as partes Agravadas intimadas para contrarrazoarem, em 8 (oito) dias, os recursos de Agravos Internos interpostos.
21/03/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Agravante(s) e Agravado(s): FUNDAÇÃO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL - PETROS ADVOGADO: MIZZI GOMES GEDEON DIAS Agravante(s) e Agravado(s): MOACYR GUIMARAES FILHO ADVOGADO: MAURÍCIO DE FIGUEIREDO CORRÊA DA VEIGA ADVOGADO: CESAR VERGARA DE ALMEIDA MARTINS COSTA ADVOGADO: ANA CRISTINA BANDEIRA FERREIRA ADVOGADO: RICARDO SANVICENTE ILHA MOREIRA Agravado(s): PETRÓLEO BRASILEIRO S.A. - PETROBRAS ADVOGADO: ISABELA SOARES FERREIRA ADVOGADO: ALESSANDRA ROLLER ADVOGADO: FÁBIO GOMES DE FREITAS BASTOS D E C I S Ã O I - RELATÓRIO
Trata-se de agravos de instrumento interpostos contra despacho proferido pelo Eg. Tribunal Regional, que denegou seguimento aos recursos de revista, na esteira dos seguintes fundamentos: PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Tempestivo o recurso (decisão publicada em 28/09/2023 - Id. 9f8af44; recurso interposto em 10/10/2023 - Id. 3282826). Regular a representação processual (Id. a0ad23c ). O juízo está garantido Id.(adc8c69). PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / Formação, Suspensão e Extinção do Processo / Condições da Ação / Legitimidade Ativa. Aposentadoria e Pensão / Complementação de Aposentadoria/Pensão / Fonte de custeio. DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / Liquidação/Cumprimento/Execução / Preclusão / Coisa Julgada. Alegação(ões): - violação do(s) artigo 5º, inciso XXXVI; artigo 5º, inciso LIV; artigo 202, §2º, da Constituição Federal. - violação d(a,o)(s) Consolidação das Leis do Trabalho, artigo 818, inciso I; Lei nº 13105/2015, artigo 373, inciso I. - divergência jurisprudencial.
Trata-se de recurso contra decisão proferida no julgamento de agravo de petição. Esta peculiaridade exige o enquadramento do recurso nos estritos limites traçados pelo artigo 896, § 2º, da CLT. No caso em apreço, não se verifica a referida adequação, isso porque inexiste ofensa direta e literalà Constituição da República, restando inviável o pretendido processamento. CONCLUSÃO NEGO seguimento aorecurso de revista. Recurso de:MOACYR GUIMARÃES FILHO PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Tempestivo o recurso (decisão publicada em 16/02/2024 - Id. eec9f34; recurso interposto em 28/02/2024 - Id. dd9bb28). Regular a representação processual (Id. 20c647, 63d825). Desnecessário o preparo. PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / Liquidação/Cumprimento/Execução / Valor da Execução/Cálculo/Atualização / Juros. DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / Liquidação/Cumprimento/Execução / Valor da Execução/Cálculo/Atualização / Correção Monetária. DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / Liquidação/Cumprimento/Execução / Preclusão / Coisa Julgada. Alegação(ões): - contrariedade à(s) Súmula(s) nº 51, item II; nº 288, item I e II doTribunal Superior do Trabalho. - violação do(s) artigo 5º, inciso II; artigo 5º, inciso XXII; artigo 5º, inciso XXXVI; artigo 5º, inciso LIV; artigo 5º, inciso LV; artigo 7º, inciso VI; artigo 7º, inciso X; artigo 7º, inciso XXIV, da Constituição Federal. - violação d(a,o)(s) Lei nº 8177/1991, artigo 39.
Trata-se de recurso contra decisão proferida no julgamento de agravo de petição. Esta peculiaridade exige o enquadramento do recurso nos estritos limites traçados pelo artigo 896, § 2º, da CLT. No caso em apreço, não se verifica a referida adequação, isso porque inexiste ofensa direta e literalà Constituição da República, restando inviável o pretendido processamento. CONCLUSÃO NEGO seguimento ao recurso de revista. II - ADMISSIBILIDADE Preenchidos os pressupostos extrínsecos de admissibilidade, conheço dos agravos de instrumento. III - MÉRITO Pretendem as partes recorrentes o destrancamento e regular processamento de seus apelos. Constata-se, contudo, que as partes não logram desconstituir os fundamentos adotados pelo TRT para denegar seguimento aos recursos de revista, tal como exige o art. 896 da CLT. Sobreleva destacar que o Supremo Tribunal Federal, no julgamento do Tema 339 do repositório de Repercussão Geral, com efeitos vinculantes, firmou tese no sentido de que "O art. 93, IX, da Constituição Federal exige que o acórdão ou decisão sejam fundamentados, ainda que sucintamente, sem determinar, contudo, o exame pormenorizado de cada uma das alegações ou provas". Nesse sentido, admite-se inclusive a adoção da técnica de motivação per relationem, com remissão direta aos fundamentos adotados pela decisão recorrida, a exemplo dos seguintes precedentes: "Ementa: RECURSO ORDINÁRIO. ALEGADA NULIDADE DECORRENTE DE IMPROPRIEDADE NO USO DA FUNDAMENTAÇÃO PER RELATIONEM. INEXISTÊNCIA. 1. A jurisprudência deste SUPREMO TRIBUNAL já se consolidou no sentido da validade da motivação per relationem nas decisões judiciais, inclusive quando se tratar de remissão a parecer ministerial constante dos autos (cf. HC 150.872-AgR, Rel. Min. CELSO DE MELLO, Segunda Turma, DJe de 10/6/2019; ARE 1.082.664-ED-AgR, Rel. Min. GILMAR MENDES, Segunda Turma, DJe de 6/11/2018; HC 130.860-AgR, Rel. Min. ALEXANDRE DE MORAES, Primeira DJe de 27/10/2017; HC 99.827-MC, Rel. Min. CELSO DE MELLO, Segunda Turma, DJe de 25/5/2011). 2. Recurso Ordinário a que se nega provimento." (RHC 113308, Relator(a): MARCO AURÉLIO, Relator(a) p/ Acórdão: ALEXANDRE DE MORAES, Primeira Turma, julgado em 29/03/2021, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-105 DIVULG 01-06-2021 PUBLIC 02-06-2021) "EMENTA AGRAVO INTERNO EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. OBSERVÂNCIA DO DEVER DE FUNDAMENTAÇÃO DAS DECISÕES JUDICIAIS. TEMA N. 339/RG. ADMISSIBILIDADE DA FUNDAMENTAÇÃO PER RELATIONEM. 1. Uma vez observado o dever de fundamentação das decisões judiciais, inexiste contrariedade ao art. 93, IX, da Constituição Federal (Tema n. 339/RG). 2. É constitucionalmente válida a fundamentação per relationem. 3. Agravo interno desprovido." (ARE 1346046 AgR, Relator(a): NUNES MARQUES, Segunda Turma, julgado em 13/06/2022, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-119 DIVULG 20-06-2022 PUBLIC 21-06-2022) Isso posto, adotam-se os fundamentos lançados no despacho de admissibilidade para justificar o não seguimento dos recursos de revista, em razão dos óbices ali elencados. IV - CONCLUSÃO Por tudo quanto dito, com esteio no art. 932 do CPC, nego provimento aos agravos de instrumento. Publique-se. Brasília, 21 de fevereiro de 2025. MORGANA DE ALMEIDA RICHA Ministra Relatora
26/02/2025, 00:00
Alterado o tipo de petição de Manifestação (ID: b82a0ad) para Apresentação de Laudo Pericial
18/08/2022, 10:20
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
10/03/2020, 07:53
Decorrido o prazo de Nome da parte ocultada nos termos da Res. 121/2010 do CNJ em 09/03/2020
10/03/2020, 00:05
Decorrido o prazo de Nome da parte ocultada nos termos da Res. 121/2010 do CNJ em 09/03/2020
10/03/2020, 00:05
Decorrido o prazo de Nome da parte ocultada nos termos da Res. 121/2010 do CNJ em 09/03/2020
10/03/2020, 00:05
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
01/03/2020, 00:49
Publicado(a) o(a) Notificação em 02/03/2020
01/03/2020, 00:49
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
01/03/2020, 00:49
Publicado(a) o(a) Notificação em 02/03/2020
01/03/2020, 00:49
Expedido(a) intimação a(o) MOACYR GUIMARAES FILHO
22/02/2020, 14:08
Expedido(a) intimação a(o) FUNDACAO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL PETROS
22/02/2020, 14:08
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
22/02/2020, 14:08
Recebido(s) o(s) Agravo de Petição de FUNDACAO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL PETROS sem efeito suspensivo
22/02/2020, 14:07
Recebido(s) o(s) Agravo de Petição de MOACYR GUIMARAES FILHO sem efeito suspensivo
22/02/2020, 14:07
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a JOSE MATEUS ALEXANDRE ROMANO
20/02/2020, 11:42
Decorrido o prazo de Nome da parte ocultada nos termos da Res. 121/2010 do CNJ em 12/02/2020
13/02/2020, 00:06
Decorrido o prazo de Nome da parte ocultada nos termos da Res. 121/2010 do CNJ em 12/02/2020
13/02/2020, 00:06
Decorrido o prazo de Nome da parte ocultada nos termos da Res. 121/2010 do CNJ em 12/02/2020
13/02/2020, 00:06
Juntada a petição de Nome da parte ocultada nos termos da Res. 121/2010 do CNJ (Nome da parte ocultada nos termos da Res. 121/2010 do CNJ)
10/02/2020, 13:58
Juntada a petição de Nome da parte ocultada nos termos da Res. 121/2010 do CNJ (Nome da parte ocultada nos termos da Res. 121/2010 do CNJ)
04/02/2020, 11:57
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
30/01/2020, 20:54
Publicado(a) o(a) Notificação em 30/01/2020
30/01/2020, 20:54
Decorrido o prazo de Nome da parte ocultada nos termos da Res. 121/2010 do CNJ em 28/01/2020
29/01/2020, 00:07
Decorrido o prazo de Nome da parte ocultada nos termos da Res. 121/2010 do CNJ em 28/01/2020
29/01/2020, 00:07
Decorrido o prazo de Nome da parte ocultada nos termos da Res. 121/2010 do CNJ em 28/01/2020
29/01/2020, 00:07
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) ( / Impugnação à Sentença de Liquidação) de MOACYR GUIMARAES FILHO - CPF: 374.275.557-91
28/01/2020, 19:27
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) ( / Embargos à Execução) de FUNDACAO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL PETROS - CNPJ: 34.053.942/0001-50
28/01/2020, 19:27
Conclusos os autos para julgamento da Impugnação à Sentença de Liquidação a JOSE MATEUS ALEXANDRE ROMANO
28/01/2020, 12:35
Encerrada a conclusão
28/01/2020, 12:35
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos à Execução a JOSE MATEUS ALEXANDRE ROMANO
28/01/2020, 12:33
Encerrada a conclusão
28/01/2020, 12:31
Conclusos os autos para julgamento da Impugnação à Sentença de Liquidação a JOSE MATEUS ALEXANDRE ROMANO
28/01/2020, 12:30
Proferido despacho de mero expediente
27/01/2020, 17:37
Conclusos os autos para despacho a JOSE MATEUS ALEXANDRE ROMANO
27/01/2020, 14:08
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação)
27/01/2020, 12:39
Juntada a petição de Manifestação (Ratifica Impugnação à Sentença de Liquidação)
27/01/2020, 10:27
Juntada a petição de Contrarrazões (Contrarrazões embargos à execução)
27/01/2020, 10:24
Juntada a petição de Manifestação (RESPOSTA À IMPUGNAÇÃO)
24/01/2020, 18:04
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
12/01/2020, 01:11
Publicado(a) o(a) Notificação em 21/01/2020
12/01/2020, 01:11
Proferido despacho de mero expediente
10/01/2020, 15:13
Proferido despacho de mero expediente
10/01/2020, 14:20
Conclusos os autos para despacho a JOSE MATEUS ALEXANDRE ROMANO
09/01/2020, 15:49
Juntada a petição de Nome da parte ocultada nos termos da Res. 121/2010 do CNJ (Nome da parte ocultada nos termos da Res. 121/2010 do CNJ)
09/01/2020, 07:32
Decorrido o prazo de Nome da parte ocultada nos termos da Res. 121/2010 do CNJ em 18/12/2019
19/12/2019, 00:05
Decorrido o prazo de Nome da parte ocultada nos termos da Res. 121/2010 do CNJ em 18/12/2019
19/12/2019, 00:05
Decorrido o prazo de Nome da parte ocultada nos termos da Res. 121/2010 do CNJ em 17/12/2019
18/12/2019, 00:03
Decorrido o prazo de Nome da parte ocultada nos termos da Res. 121/2010 do CNJ em 17/12/2019
18/12/2019, 00:03
Decorrido o prazo de Nome da parte ocultada nos termos da Res. 121/2010 do CNJ em 17/12/2019
18/12/2019, 00:03
Proferido despacho de mero expediente
16/12/2019, 11:13
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
16/12/2019, 00:47
Publicado(a) o(a) Notificação em 11/12/2019
16/12/2019, 00:46
Conclusos os autos para despacho a DIANE ROCHA TROCOLI AHLERT
13/12/2019, 17:48
Juntada a petição de Impugnação à Sentença de Liquidação (Impugnação à Sentença de Liquidação)
12/12/2019, 15:44
Proferido despacho de mero expediente
10/12/2019, 12:09
Conclusos os autos para despacho a DIANE ROCHA TROCOLI AHLERT
10/12/2019, 11:27
Juntada a petição de Manifestação (Pagamento Petros)
09/12/2019, 17:02
Juntada a petição de Manifestação (PET. DILAÇÃO DE PZ PARA PGTO.pdf)
09/12/2019, 14:12
Publicado(a) o(a) Notificação em 05/12/2019
08/12/2019, 01:11
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
08/12/2019, 01:11
Homologada a liquidação
04/12/2019, 09:13
Conclusos os autos para decisão Geral a DIANE ROCHA TROCOLI AHLERT
02/12/2019, 13:05
Expedido(a) Intimação a(o) terceiro interessado/
14/10/2019, 13:40
Proferido despacho de mero expediente
09/10/2019, 15:26
Conclusos os autos para despacho a JOSE MATEUS ALEXANDRE ROMANO
09/10/2019, 11:06
Decorrido o prazo de Nome da parte ocultada nos termos da Res. 121/2010 do CNJ em 19/08/2019
04/09/2019, 12:33
Decorrido o prazo de Nome da parte ocultada nos termos da Res. 121/2010 do CNJ em 19/08/2019
04/09/2019, 12:33
Decorrido o prazo de Nome da parte ocultada nos termos da Res. 121/2010 do CNJ em 19/08/2019
04/09/2019, 12:33
Decorrido o prazo de Nome da parte ocultada nos termos da Res. 121/2010 do CNJ em 19/08/2019
03/09/2019, 05:40
Expedido(a) notificação a(o) /CARLOS MIGUEL AMIGO DA CUNHA
19/08/2019, 10:59
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação sobre cálculos periciais)
16/08/2019, 11:48
Proferido despacho de mero expediente
15/08/2019, 23:15
Conclusos os autos para despacho a JOSE MATEUS ALEXANDRE ROMANO
15/08/2019, 15:36
Juntada a petição de Nome da parte ocultada nos termos da Res. 121/2010 do CNJ (Nome da parte ocultada nos termos da Res. 121/2010 do CNJ)
15/08/2019, 13:44
Juntada a petição de Manifestação (PETIÇÃO)
26/07/2019, 14:29
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
23/07/2019, 00:31
Publicado(a) o(a) Notificação em 23/07/2019
23/07/2019, 00:31
Proferido despacho de mero expediente
19/07/2019, 17:31
Conclusos os autos para despacho a JOSE MATEUS ALEXANDRE ROMANO
19/07/2019, 17:16
Juntada a petição de Apresentação de Esclarecimentos ao Laudo Pericial (Juntada de Esclarecimentos)
17/07/2019, 14:51
Expedido(a) Intimação a(o) terceiro interessado
05/07/2019, 08:39
Proferido despacho de mero expediente
05/07/2019, 01:16
Conclusos os autos para despacho a JOSE MATEUS ALEXANDRE ROMANO
04/07/2019, 17:46
Decorrido o prazo de Nome da parte ocultada nos termos da Res. 121/2010 do CNJ em 15/04/2019 23:59:59
16/04/2019, 00:30
Expedido(a) Intimação a(o) terceiro interessado
29/03/2019, 12:47
Decorrido o prazo de Nome da parte ocultada nos termos da Res. 121/2010 do CNJ em 25/03/2019 23:59:59
26/03/2019, 00:55
Decorrido o prazo de Nome da parte ocultada nos termos da Res. 121/2010 do CNJ em 25/03/2019 23:59:59
26/03/2019, 00:55
Decorrido o prazo de Nome da parte ocultada nos termos da Res. 121/2010 do CNJ em 25/03/2019 23:59:59
26/03/2019, 00:55
Proferido despacho de mero expediente
25/03/2019, 13:50
Conclusos os autos para despacho a JOSE MATEUS ALEXANDRE ROMANO
25/03/2019, 11:14
Juntada a petição de Manifestação (manifestação pericia)
25/03/2019, 09:16
Juntada a petição de Manifestação (MANIFESTAÇÃO - - MOACYR GUIMARÃES FILHO)
21/03/2019, 15:47
Juntada a petição de Nome da parte ocultada nos termos da Res. 121/2010 do CNJ (Nome da parte ocultada nos termos da Res. 121/2010 do CNJ cálculo pericial)
20/03/2019, 16:32
Expedido(a) alvará a(o) perito
14/03/2019, 15:46
Decorrido o prazo de Nome da parte ocultada nos termos da Res. 121/2010 do CNJ em 13/03/2019 23:59:59
14/03/2019, 00:16
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
09/03/2019, 03:57
Publicado(a) o(a) Notificação em 11/03/2019
09/03/2019, 03:57
Proferido despacho de mero expediente
07/03/2019, 17:37
Conclusos os autos para despacho a JOSE MATEUS ALEXANDRE ROMANO
07/03/2019, 12:00
Juntada a petição de Manifestação (Petição Juntando Esclarecimentos)
28/02/2019, 20:03
Expedido(a) Intimação a(o) terceiro interessado
12/02/2019, 13:06
Proferido despacho de mero expediente
04/02/2019, 16:36
Conclusos os autos para despacho a JOSE MATEUS ALEXANDRE ROMANO
04/02/2019, 15:50
Decorrido o prazo de Nome da parte ocultada nos termos da Res. 121/2010 do CNJ em 01/02/2019 23:59:59
02/02/2019, 00:48
Decorrido o prazo de Nome da parte ocultada nos termos da Res. 121/2010 do CNJ em 01/02/2019 23:59:59
02/02/2019, 00:32
Decorrido o prazo de Nome da parte ocultada nos termos da Res. 121/2010 do CNJ em 01/02/2019 23:59:59
02/02/2019, 00:32
Proferido despacho de mero expediente
31/01/2019, 18:23
Conclusos os autos para despacho a MARCO ANTONIO MATTOS DE LEMOS
31/01/2019, 18:18
Juntada a petição de Manifestação (manifestação laudo pericial)
30/01/2019, 17:10
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação sobre cálculos periciais)
30/01/2019, 15:37
Juntada a petição de Nome da parte ocultada nos termos da Res. 121/2010 do CNJ (Nome da parte ocultada nos termos da Res. 121/2010 do CNJ)
24/01/2019, 10:17
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
19/12/2018, 02:27
Publicado(a) o(a) Notificação em 19/12/2018
19/12/2018, 02:27
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
19/12/2018, 02:27
Publicado(a) o(a) Notificação em 19/12/2018
19/12/2018, 02:27
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
19/12/2018, 02:27
Publicado(a) o(a) Notificação em 19/12/2018
19/12/2018, 02:27
Expedido(a) Intimação a(o) terceiro interessado
18/12/2018, 11:07
Expedido(a) alvará a(o) perito
13/12/2018, 08:31
Proferido despacho de mero expediente
11/12/2018, 08:31
Conclusos os autos para despacho a DIANE ROCHA TROCOLI AHLERT
10/12/2018, 15:11
Juntada a petição de Manifestação
07/12/2018, 01:51
Decorrido o prazo de Nome da parte ocultada nos termos da Res. 121/2010 do CNJ em 05/11/2018 23:59:59
06/11/2018, 00:14
Decorrido o prazo de Nome da parte ocultada nos termos da Res. 121/2010 do CNJ em 10/09/2018 23:59:59
11/09/2018, 01:29
Decorrido o prazo de Nome da parte ocultada nos termos da Res. 121/2010 do CNJ em 10/09/2018 23:59:59
11/09/2018, 01:29
Decorrido o prazo de Nome da parte ocultada nos termos da Res. 121/2010 do CNJ em 06/09/2018 23:59:59
07/09/2018, 00:22
Proferido despacho de mero expediente
29/08/2018, 11:37
Conclusos os autos para despacho a MARCO ANTONIO MATTOS DE LEMOS
29/08/2018, 10:49
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
25/08/2018, 03:00
Publicado(a) o(a) Notificação em 24/08/2018
25/08/2018, 03:00
Decorrido o prazo de Nome da parte ocultada nos termos da Res. 121/2010 do CNJ em 24/08/2018 23:59:59
25/08/2018, 01:19
Decorrido o prazo de Nome da parte ocultada nos termos da Res. 121/2010 do CNJ em 24/08/2018 23:59:59
25/08/2018, 01:19
Juntada a petição de Manifestação
24/08/2018, 18:02
Proferido despacho de mero expediente
21/08/2018, 14:59
Conclusos os autos para despacho a MARCO ANTONIO MATTOS DE LEMOS
21/08/2018, 14:15
Juntada a petição de Manifestação
20/08/2018, 13:37
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
10/08/2018, 02:00
Publicado(a) o(a) Notificação em 10/08/2018
10/08/2018, 02:00
Proferido despacho de mero expediente
08/08/2018, 21:16
Conclusos os autos para despacho a MARCO ANTONIO MATTOS DE LEMOS
08/08/2018, 16:02
Juntada a petição de Apresentação de Proposta de Honorários Periciais
08/08/2018, 14:12
Juntada a petição de Manifestação
01/08/2018, 17:24
Juntada a petição de Manifestação
01/08/2018, 16:09
Juntada a petição de Manifestação
01/08/2018, 14:24
Proferido despacho de mero expediente
18/07/2018, 14:56
Conclusos os autos para despacho a MARCO ANTONIO MATTOS DE LEMOS
18/07/2018, 14:41
Decorrido o prazo de Nome da parte ocultada nos termos da Res. 121/2010 do CNJ em 27/06/2018 23:59:59
28/06/2018, 00:58
Juntada a petição de Manifestação
27/06/2018, 12:20
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
15/06/2018, 00:45
Publicado(a) o(a) Notificação em 15/06/2018
15/06/2018, 00:45
Proferido despacho de mero expediente
14/06/2018, 11:48
Conclusos os autos para despacho a MARCO ANTONIO MATTOS DE LEMOS
13/06/2018, 15:35
Decorrido o prazo de Nome da parte ocultada nos termos da Res. 121/2010 do CNJ em 06/06/2018 23:59:59
08/06/2018, 00:35
Decorrido o prazo de Nome da parte ocultada nos termos da Res. 121/2010 do CNJ em 06/06/2018 23:59:59
08/06/2018, 00:19
Juntada a petição de Nome da parte ocultada nos termos da Res. 121/2010 do CNJ
07/06/2018, 17:20
Juntada a petição de Manifestação
06/06/2018, 17:45
Juntada a petição de Nome da parte ocultada nos termos da Res. 121/2010 do CNJ
06/06/2018, 15:30
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
06/06/2018, 15:25
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
06/06/2018, 15:22
Proferido despacho de mero expediente
26/01/2018, 17:18
Conclusos os autos para despacho a MARCO ANTONIO MATTOS DE LEMOS
26/01/2018, 16:10
Redistribuído por sorteio por determinação judicial