Publicacao/Comunicacao
Intimação
(GMDMA/MFA)
(GMDMA/MFA)
Petições apreciadas: 17634/2025-4 (seq. 70), 17636/2025-3 (seq. 73) e 27602/2025-7 (seq. 75).
Juntem-se.
A reclamada peticiona (seq. 70), requer a habilitação da advogada Drª. Juliana de Freitas Manzato (OAB/SP 235.847), nos termos da Súmula 427 do TST, bem como a exclusão do nome do advogado Dr. Fausto Marcassa Baldo (OAB/SP 190.933) dos registros processuais (seq. 73).
Reitera o pedido de habilitação da advogada Drª. Juliana de Freitas Manzato (OAB/SP 235.847) e requer também a habilitação dos advogados Dr. Pedro Campana Neme (OAB/DF 37.387) e Dr. Danilo Campana Neme (OAB/DF 46.232), nos termos da Súmula 427.
Junta instrumento de mandato (seq. 71) e substabelecimento com reserva de poderes (seq. 76).
À análise.
Do exame dos documentos de habilitação aviados aos autos, constato que os poderes conferidos à advogada Drª. Juliana de Freitas Manzato (OAB/SP 235.847) (seq. 71) contemplam o ato de substabelecer com reserva de poderes.
Os poderes conferidos no mandato precedem os passados no substabelecimento, nos termos da Súmula 395 do TST.
Considero regular a representação processual da reclamada.
DEFIRO o pedido.
DETERMINO a exclusão dos registros processuais do nome do advogado Dr. Fausto Marcassa Baldo (OAB/SP 190.933) e a inclusão dos advogados Drª. Juliana de Freitas Manzato (OAB/SP 235.847) e Dr. Danilo Campana Neme (OAB/DF 46.232), nos termos da Súmula 427 do TST.
O advogado Dr. Pedro Campana Neme (OAB/DF 37.387) deverá ser mantido cadastrado nos autos.
À Secretaria da Subseção I Especializada em Dissídios Individuais para o regular prosseguimento do feito.
Petições apreciadas: 17634/2025-4 (seq. 70), 17636/2025-3 (seq. 73) e 27602/2025-7 (seq. 75).
Juntem-se.
A reclamada peticiona (seq. 70), para requerer a habilitação da advogada Drª. Juliana de Freitas Manzato (OAB/SP 235.847), nos termos da Súmula 427 do TST, bem como a exclusão do nome do advogado Dr. Fausto Marcassa Baldo (OAB/SP 190.933) dos registros processuais (seq. 73).
Reitera, ainda, o pedido de habilitação da advogada Drª. Juliana de Freitas Manzato (OAB/SP 235.847) e requer também a habilitação dos advogados Dr. Pedro Campana Neme (OAB/DF 37.387) e Dr. Danilo Campana Neme (OAB/DF 46.232), nos termos da Súmula 427.
Junta instrumento de mandato (seq. 71) e substabelecimento com reserva de poderes (seq. 76).
À análise.
Do exame dos documentos de habilitação aviados aos autos, constato que os poderes conferidos à advogada Drª. Juliana de Freitas Manzato (OAB/SP 235.847) (seq. 71) contemplam o ato de substabelecer com reserva de poderes.
Os poderes conferidos no mandato precedem os passados no substabelecimento, nos termos da Súmula 395 do TST.
Considero regular a representação processual da reclamada.
DEFIRO o pedido.
DETERMINO a exclusão dos registros processuais do nome do advogado Dr. Fausto Marcassa Baldo (OAB/SP 190.933) e a inclusão dos advogados Drª. Juliana de Freitas Manzato (OAB/SP 235.847) e Dr. Danilo Campana Neme (OAB/DF 46.232), nos termos da Súmula 427 do TST.
O advogado Dr. Pedro Campana Neme (OAB/DF 37.387) deverá ser mantido cadastrado nos autos.
À Secretaria da Subseção I Especializada em Dissídios Individuais para o regular prosseguimento do feito.