Cumprimento de sentençaAdicional de InsalubridadeAdicionalVerbas Remuneratórias, Indenizatórias e BenefíciosDireito Individual do TrabalhoDIREITO DO TRABALHOCumprimento de sentença
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
20/10/2025, 08:22
Decorrido o prazo de Parte ocultada nos termos da Res. 121 do CNJ em 17/10/2025
18/10/2025, 00:12
Decorrido o prazo de Parte ocultada nos termos da Res. 121 do CNJ em 17/10/2025
18/10/2025, 00:12
Disponibilizado
(a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/10/2025
09/10/2025, 06:19
Publicado(a) o(a) intimação em 10/10/2025
09/10/2025, 06:19
Disponibilizado
(a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/10/2025
09/10/2025, 06:19
Publicado(a) o(a) intimação em 10/10/2025
09/10/2025, 06:19
Juntada a petição de Parte ocultada nos termos da Res. 121 do CNJ
08/10/2025, 14:23
Expedido(a) intimação a(o) SIND TRAB IND M M MAT ELEMAT ELET INF BM VR R ITATIAIA
08/10/2025, 09:35
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA SIDERURGICA NACIONAL
08/10/2025, 09:35
Proferido despacho de mero expediente
08/10/2025, 09:34
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MONIQUE DA SILVA CALDEIRA KOZLOWSKI DE PAULA
01/10/2025, 13:45
Juntada a petição de Manifestação
30/09/2025, 22:10
Juntada a petição de Parte ocultada nos termos da Res. 121 do CNJ
30/09/2025, 12:27
Disponibilizado
(a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/09/2025
26/09/2025, 04:57
Documentos
Despacho
•08/10/2025, 09:34
Documento Diverso
•30/09/2025, 22:10
Publicado(a) o(a) intimação em 10/10/2025
09/10/2025, 06:19
Disponibilizado
(a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/10/2025
09/10/2025, 06:19
Publicado(a) o(a) intimação em 10/10/2025
09/10/2025, 06:19
Juntada a petição de Parte ocultada nos termos da Res. 121 do CNJ
08/10/2025, 14:23
Expedido(a) intimação a(o) SIND TRAB IND M M MAT ELEMAT ELET INF BM VR R ITATIAIA
08/10/2025, 09:35
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA SIDERURGICA NACIONAL
08/10/2025, 09:35
Proferido despacho de mero expediente
08/10/2025, 09:34
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MONIQUE DA SILVA CALDEIRA KOZLOWSKI DE PAULA
01/10/2025, 13:45
Juntada a petição de Manifestação
30/09/2025, 22:10
Juntada a petição de Parte ocultada nos termos da Res. 121 do CNJ
30/09/2025, 12:27
Disponibilizado
(a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/09/2025
26/09/2025, 04:57
Publicado(a) o(a) intimação em 29/09/2025
26/09/2025, 04:57
Disponibilizado
(a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/09/2025
26/09/2025, 04:57
Publicado(a) o(a) intimação em 29/09/2025
26/09/2025, 04:57
Expedido(a) intimação a(o) SIND TRAB IND M M MAT ELEMAT ELET INF BM VR R ITATIAIA
25/09/2025, 14:38
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA SIDERURGICA NACIONAL
25/09/2025, 14:38
Recebido(s) o(s) Agravo de Petição de COMPANHIA SIDERURGICA NACIONAL sem efeito suspensivo
25/09/2025, 14:37
Recebido(s) o(s) Agravo de Petição de SIND TRAB IND M M MAT ELEMAT ELET INF BM VR R ITATIAIA sem efeito suspensivo
25/09/2025, 14:37
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a MONIQUE DA SILVA CALDEIRA KOZLOWSKI DE PAULA
17/09/2025, 09:00
Juntada a petição de Parte ocultada nos termos da Res. 121 do CNJ
16/09/2025, 14:48
Juntada a petição de Parte ocultada nos termos da Res. 121 do CNJ
10/09/2025, 12:26
Disponibilizado
(a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/09/2025
05/09/2025, 07:36
Publicado(a) o(a) intimação em 04/09/2025
05/09/2025, 07:36
Disponibilizado
(a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/09/2025
05/09/2025, 07:36
Publicado(a) o(a) intimação em 04/09/2025
05/09/2025, 07:36
Expedido(a) intimação a(o) SIND TRAB IND M M MAT ELEMAT ELET INF BM VR R ITATIAIA
02/09/2025, 09:30
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA SIDERURGICA NACIONAL
02/09/2025, 09:30
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) ( / Embargos à Execução) de COMPANHIA SIDERURGICA NACIONAL
02/09/2025, 09:29
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) ( / Impugnação à Sentença de Liquidação) de SIND TRAB IND M M MAT ELEMAT ELET INF BM VR R ITATIAIA
02/09/2025, 09:29
Conclusos os autos para julgamento da ação incidental na execução a MONIQUE DA SILVA CALDEIRA KOZLOWSKI DE PAULA
29/08/2025, 11:09
Juntada a petição de Manifestação
28/08/2025, 16:03
Disponibilizado
(a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/08/2025
21/08/2025, 15:23
Publicado(a) o(a) intimação em 22/08/2025
21/08/2025, 15:23
Expedido(a) intimação a(o) SIND TRAB IND M M MAT ELEMAT ELET INF BM VR R ITATIAIA
20/08/2025, 15:23
Decorrido o prazo de Parte ocultada nos termos da Res. 121 do CNJ em 18/08/2025
19/08/2025, 00:28
Juntada a petição de Manifestação
18/08/2025, 20:43
Disponibilizado
(a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/08/2025
07/08/2025, 07:41
Publicado(a) o(a) intimação em 08/08/2025
07/08/2025, 07:41
Disponibilizado
(a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/08/2025
07/08/2025, 07:41
Publicado(a) o(a) intimação em 08/08/2025
07/08/2025, 07:41
Expedido(a) intimação a(o) SIND TRAB IND M M MAT ELEMAT ELET INF BM VR R ITATIAIA
06/08/2025, 14:35
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA SIDERURGICA NACIONAL
06/08/2025, 14:35
Proferido despacho de mero expediente
06/08/2025, 14:34
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MONIQUE DA SILVA CALDEIRA KOZLOWSKI DE PAULA
06/08/2025, 09:56
Encerrada a conclusão
06/08/2025, 09:56
Conclusos os autos para julgamento da ação incidental na execução a MONIQUE DA SILVA CALDEIRA KOZLOWSKI DE PAULA
30/07/2025, 08:17
Juntada a petição de Parte ocultada nos termos da Res. 121 do CNJ
29/07/2025, 10:24
Juntada a petição de Manifestação
28/07/2025, 19:12
Disponibilizado
(a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/07/2025
24/07/2025, 08:18
Publicado(a) o(a) intimação em 25/07/2025
24/07/2025, 08:18
Disponibilizado
(a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/07/2025
24/07/2025, 08:18
Publicado(a) o(a) intimação em 25/07/2025
24/07/2025, 08:18
Expedido(a) intimação a(o) SIND TRAB IND M M MAT ELEMAT ELET INF BM VR R ITATIAIA
23/07/2025, 09:17
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA SIDERURGICA NACIONAL
23/07/2025, 09:17
Proferido despacho de mero expediente
23/07/2025, 09:16
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MONIQUE DA SILVA CALDEIRA KOZLOWSKI DE PAULA
10/07/2025, 08:26
Juntada a petição de Impugnação à Sentença de Liquidação
09/07/2025, 23:58
Juntada a petição de Manifestação
07/07/2025, 20:30
Disponibilizado
(a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/07/2025
01/07/2025, 06:52
Publicado(a) o(a) intimação em 02/07/2025
01/07/2025, 06:52
Disponibilizado
(a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/07/2025
01/07/2025, 06:52
Publicado(a) o(a) intimação em 02/07/2025
01/07/2025, 06:52
Expedido(a) intimação a(o) SIND TRAB IND M M MAT ELEMAT ELET INF BM VR R ITATIAIA
30/06/2025, 13:56
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA SIDERURGICA NACIONAL
30/06/2025, 13:56
Juntada a petição de Manifestação
27/06/2025, 16:48
Juntada a petição de Parte ocultada nos termos da Res. 121 do CNJ
27/06/2025, 14:12
Disponibilizado
(a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/06/2025
27/06/2025, 06:58
Publicado(a) o(a) intimação em 30/06/2025
27/06/2025, 06:58
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA SIDERURGICA NACIONAL
26/06/2025, 15:54
Proferido despacho de mero expediente
26/06/2025, 15:53
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MONIQUE DA SILVA CALDEIRA KOZLOWSKI DE PAULA
25/06/2025, 11:19
Juntada a petição de Manifestação
24/06/2025, 15:19
Disponibilizado
(a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/06/2025
17/06/2025, 06:07
Publicado(a) o(a) intimação em 18/06/2025
17/06/2025, 06:07
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA SIDERURGICA NACIONAL
16/06/2025, 14:36
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
11/06/2025, 15:15
Decorrido o prazo de Parte ocultada nos termos da Res. 121 do CNJ em 06/06/2025
07/06/2025, 00:35
Disponibilizado
(a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/05/2025
29/05/2025, 06:37
Publicado(a) o(a) intimação em 30/05/2025
29/05/2025, 06:37
Disponibilizado
(a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/05/2025
29/05/2025, 06:37
Publicado(a) o(a) intimação em 30/05/2025
29/05/2025, 06:37
Expedido(a) intimação a(o) SIND TRAB IND M M MAT ELEMAT ELET INF BM VR R ITATIAIA
28/05/2025, 14:57
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA SIDERURGICA NACIONAL
28/05/2025, 14:57
Proferido despacho de mero expediente
28/05/2025, 14:56
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MONIQUE DA SILVA CALDEIRA KOZLOWSKI DE PAULA
28/05/2025, 14:54
Encerrada a conclusão
28/05/2025, 14:54
Conclusos os autos para decisão (genérica) a MONIQUE DA SILVA CALDEIRA KOZLOWSKI DE PAULA
13/05/2025, 11:10
Juntada a petição de Parte ocultada nos termos da Res. 121 do CNJ
12/05/2025, 13:11
Juntada a petição de Manifestação
07/05/2025, 20:08
Disponibilizado
(a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/04/2025
28/04/2025, 08:31
Publicado(a) o(a) intimação em 29/04/2025
28/04/2025, 08:31
Expedido(a) intimação a(o) SIND TRAB IND M M MAT ELEMAT ELET INF BM VR R ITATIAIA
25/04/2025, 12:37
Juntada a petição de Manifestação
22/04/2025, 22:16
Disponibilizado
(a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/04/2025
01/04/2025, 07:54
Publicado(a) o(a) intimação em 02/04/2025
01/04/2025, 07:54
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA SIDERURGICA NACIONAL
31/03/2025, 14:30
Proferido despacho de mero expediente
31/03/2025, 14:29
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MONIQUE DA SILVA CALDEIRA KOZLOWSKI DE PAULA
27/03/2025, 13:43
Juntada a petição de Manifestação
26/03/2025, 18:13
Disponibilizado
(a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/03/2025
12/03/2025, 06:34
Publicado(a) o(a) intimação em 13/03/2025
12/03/2025, 06:34
Disponibilizado
(a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/03/2025
12/03/2025, 06:34
Publicado(a) o(a) intimação em 13/03/2025
12/03/2025, 06:34
Expedido(a) intimação a(o) SIND TRAB IND M M MAT ELEMAT ELET INF BM VR R ITATIAIA
11/03/2025, 11:40
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA SIDERURGICA NACIONAL
11/03/2025, 11:40
Proferido despacho de mero expediente
11/03/2025, 11:39
Conclusos os autos para despacho (genérica) a TATIANA MARIA FERREIRA DA COSTA DE CERQUEIRA
11/03/2025, 11:17
Recebidos os autos para prosseguir
07/03/2025, 16:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
(Órgão Especial)
GVPMGD/mmd
AGRAVO. RECURSO EXTRAORDINÁRIO DENEGADO. TEMA 181 DO EMENTÁRIO DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE DE RECURSO DE COMPETÊNCIA DO TST. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA. IRRECORRIBILIDADE. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 214/TST. AUSÊNCIA DE REPERCUSSÃO GERAL. DESPROVIMENTO. Agravo Interno interposto em face de decisão mediante a qual se denegou seguimento ao Recurso Extraordinário, com fundamento na ausência de repercussão geral da matéria objeto do apelo (Tema 181 do STF). Na hipótese dos autos, verifica-se que foi negado provimento ao recurso, quanto à matéria impugnada, em razão da incidência do óbice previsto na Súmula n.º 214 desta Corte Superior - irrecorribilidade imediata das decisões interlocutórias no processo do trabalho. Conforme se infere da tese firmada no Tema 181 do ementário temático de Repercussão Geral do STF, a questão alusiva ao preenchimento dos pressupostos de admissibilidade de recursos de competência de outro Tribunal restringe-se ao âmbito infraconstitucional, não se observando questão constitucional com repercussão geral. Assim sendo, a decisão agravada foi proferida em estrita observância às normas processuais (arts. 14 e 932, III e IV, "a", do CPC/2015), razão pela qual é insuscetível de reforma ou reconsideração. Agravo desprovido.
Vistos, relatados e discutidos estes autos de Agravo em Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista n° TST-Ag-Ag-AIRR-100363-86.2020.5.01.0342, em que é Agravante COMPANHIA SIDERÚRGICA NACIONAL - CSN e é Agravado SINDICATO DOS TRABALHADORES NAS INDÚSTRIAS METALURGICAS, MECANICAS, DE MATERIAL ELETRICO E DE INFORMATICA DE BARRA MANSA, VOLTA REDONDA, RESENDE E ITATIAIA.
O recurso extraordinário interposto pela Reclamada foi denegado, diante da ausência de repercussão geral - Tema 181. Inconformada, a Parte interpôs agravo com fundamento no art. 1.021 do CPC/2015.
Foi concedida vista à Parte Agravada para se manifestar no prazo de 8 (oito) dias.
Não houve manifestação da Parte Agravada
É o relatório.
V O T O
I) CONHECIMENTO
Atendidos todos os pressupostos recursais, CONHEÇO do apelo.
II) MÉRITO
RECURSO EXTRAORDINÁRIO DENEGADO. TEMA 181 DO EMENTÁRIO DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE DE RECURSO DE COMPETÊNCIA DO TST. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA. IRRECORRIBILIDADE. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 214/TST. AUSÊNCIA DE REPERCUSSÃO GERAL. DESPROVIMENTO
A decisão agravada foi proferida nos seguintes termos:
Trata-se de Recurso Extraordinário interposto pela reclamada, em face de acórdão prolatado pela egrégia 5ª Turma desta Corte superior, por meio do qual se negou provimento ao seu Agravo Interno. A parte recorrente suscita preliminar de repercussão geral e esgrime com violação do artigo 7º, XXIX, da Constituição da República. Insurge-se quanto à matéria prescrição. Em virtude da declaração de impedimento do Exmo. Ministro Aloysio Corrêa da Veiga, Vice-Presidente, os presentes autos vieram conclusos a esta Presidência, por força do disposto no artigo 15, inciso II, do Regimento Interno desta Corte superior.
É o relatório.
Ao exame.
Foram preenchidos os pressupostos extrínsecos de admissibilidade do Recurso Extraordinário.
Consta do acórdão recorrido a seguinte fundamentação, na fração de interesse:
AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA REGIDO PELA LEI 13.467/2017. PROCESSO EM FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE AFASTADA. DETERMINAÇÃO DE RETORNO DOS AUTOS À VARA DE ORIGEM PARA O PROSSEGUIMENTO DA EXECUÇÃO. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA. IRRECORRIBILIDADE IMEDIATA. SÚMULA 214/TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA. Situação em que o Tribunal Regional afastou a prescrição intercorrente pronunciada na origem, e, em consequência, determinou o retorno dos autos à Vara do Trabalho para o prosseguimento da execução. Tratando-se de decisão de natureza interlocutória, e considerando que o caso não se enquadra em nenhuma das exceções previstas na Súmula 214/TST, deve ser mantida a decisão de admissibilidade em que denegado seguimento ao recurso de revista. Nesse contexto, não afastados os fundamentos da decisão agravada, nenhum reparo merece a decisão. Agravo não provido, com acréscimo de fundamentação.
Verifica-se, do excerto transcrito, que foi negado provimento ao recurso, quanto à matéria impugnada, em razão da incidência do óbice previsto na Súmula n.º 214 desta Corte superior - irrecorribilidade imediata das decisões interlocutórias no processo do trabalho.
Conforme se infere da tese firmada no Tema 181 do ementário temático de Repercussão Geral do STF, a questão alusiva ao preenchimento dos pressupostos de admissibilidade de recursos de competência de outro Tribunal restringe-se ao âmbito infraconstitucional, não se observando questão constitucional com repercussão geral. O referido entendimento foi consagrado no julgamento do RE 598.365, da relatoria do Exmo. Ministro Ayres Britto, conforme ementa ora transcrita:
PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE DE RECURSOS DA COMPETÊNCIA DE OUTROS TRIBUNAIS. MATÉRIA INFRACONSTITUCIONAL. AUSÊNCIA DE REPERCUSSÃO GERAL. A questão alusiva ao cabimento de recursos da competência de outros Tribunais se restringe ao âmbito infraconstitucional. Precedentes. Não havendo, em rigor, questão constitucional a ser apreciada por esta nossa Corte, falta ao caso elemento de configuração da própria repercussão geral, conforme salientou a ministra Ellen Gracie, no julgamento da Repercussão Geral no RE 584.608. (RE 598365 RG, Relator: Min. Ayres Britto, DJe-055 DIVULG 25-03-2010 PUBLIC 26-03-2010 EMENT VOL-02395-06 PP-01480 RDECTRAB v. 17, n. 195, 2010, p. 213-218).
Assim, em razão da incidência de óbice de natureza exclusivamente processual, e, considerando o disposto nos artigos 1.030, I, a, e 1.035, § 8°, do CPC, nos quais se estabelece que a decisão do Supremo Tribunal Federal que não reconhece a repercussão geral da matéria estende-se a todos os recursos envolvendo a mesma questão jurídica, impõe-se o juízo negativo de admissibilidade.
Nesse contexto, nego seguimento ao Recurso Extraordinário. Transcorrido o prazo recursal sem a prática de ato processual por qualquer das partes, proceda-se à baixa dos autos à origem.
Nas razões do agravo, a Parte Agravante pugna pela reforma da decisão que denegou seguimento ao recurso extraordinário. Defende que a apreciação da matéria não deve ser obstada pela incidência do Tema 181 de Repercussão Geral do STF, pois entende que a matéria não é processual. Alega que a violação ao art. 7º, XXIX, da CF não demanda a análise de norma de natureza infraconstitucional. Reitera a insurgência sobre a matéria de fundo - prescrição -, bem como aponta violação do art. 7º, XXIX, da CF.
Sem razão, contudo.
Do cotejo da decisão agravada com as razões do agravo, verifica-se que a Parte não logra êxito em desconstituir os fundamentos da decisão monocrática que denegou seguimento ao recurso extraordinário.
Como salientado na decisão agravada, verifica-se que foi negado provimento ao recurso, quanto às matérias impugnadas, em razão da incidência do óbice previsto na Súmula n.º 214 desta Corte Superior - irrecorribilidade imediata das decisões interlocutórias no processo do trabalho.
Conforme se infere da tese firmada no Tema 181 do ementário temático de Repercussão Geral do STF, a questão alusiva ao preenchimento dos pressupostos de admissibilidade de recursos de competência de outro Tribunal restringe-se ao âmbito infraconstitucional, não se observando questão constitucional com repercussão geral. Nesse sentido, foi citado, na decisão agravada, o entendimento foi consagrado no julgamento do RE 598.365, da relatoria do Exmo. Ministro Ayres Britto. A decisão agravada, portanto, foi proferida em estrita observância às normas processuais (arts. 14 e 932, III e IV, "a", do CPC/2015), razão pela qual é insuscetível de reforma ou reconsideração. Pelo exposto, NEGO PROVIMENTO ao agravo.
ISTO POSTO
ACORDAM os Ministros do Órgão Especial do Órgão Especial do Tribunal Superior do Trabalho, por unanimidade, negar provimento ao agravo. Brasília, 10 de fevereiro de 2025.
Firmado por assinatura digital (MP 2.200-2/2001)
MAURICIO JOSÉ GODINHO DELGADO
Ministro Vice-Presidente do TST
17/02/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Pauta de Julgamento - Pauta de Julgamento (processos e-SIJ) da 2ª Sessão Ordinária do Órgão Especial, a realizar-se no dia 10/2/2025, às 13h30, na modalidade presencial. O pedido de preferência deverá ser realizado até a hora prevista para o início da sessão (art. 157, caput, do RITST). É permitida a participação, por meio de videoconferência, de advogado com domicílio profissional fora do Distrito Federal, desde que a requeira até o dia anterior ao da sessão, nos termos do art. 937, § 4º, do CPC. O pedido de preferência e o pedido de participação por videoconferência, observados os prazos específicos de cada modalidade, deverão ser realizados por meio do link https://www.tst.jus.br/portal-da-advocacia. Para participar por videoconferência, o advogado devidamente inscrito deverá acessar o sistema Zoom, por meio do link https://tst-jus-br.zoom.us/my/oetst. Somente será admitido o ingresso de advogados previamente inscritos. Além dos processos constantes da presente pauta, poderão ser julgados na 2ª Sessão Ordinária do Órgão Especial processos com tramitação no sistema PJe constantes de pauta específica. Processo Ag-Ag-AIRR - 100363-86.2020.5.01.0342 incluído na SESSÃO PRESENCIAL. Relator: MINISTRO MAURICIO GODINHO DELGADO. CLÁUDIO LUIDI GAUDENSI COELHO Secretário-Geral Judiciário.
21/01/2025, 00:00
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
08/09/2020, 20:38
Juntada a petição de Parte ocultada nos termos da Res. 121 do CNJ (Parte ocultada nos termos da Res. 121 do CNJ)
31/08/2020, 13:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
29/08/2020, 01:27
Publicado(a) o(a) intimação em 31/08/2020
29/08/2020, 01:27
Expedido(a) intimação a(o) SIND TRAB IND M M MAT ELEMAT ELET INF BM VR R ITATIAIA
28/08/2020, 15:15
Recebido(s) o(s) Agravo de Petição de COMPANHIA SIDERURGICA NACIONAL sem efeito suspensivo
28/08/2020, 15:14
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a MONIQUE DA SILVA CALDEIRA KOZLOWSKI DE PAULA
27/08/2020, 20:08
Decorrido o prazo de Parte ocultada nos termos da Res. 121 do CNJ em 26/08/2020
27/08/2020, 00:01
Juntada a petição de Parte ocultada nos termos da Res. 121 do CNJ (Parte ocultada nos termos da Res. 121 do CNJ ao Agravo de Petição)
26/08/2020, 15:00
Juntada a petição de Parte ocultada nos termos da Res. 121 do CNJ (Parte ocultada nos termos da Res. 121 do CNJ Adesivo)
26/08/2020, 15:00
Decorrido o prazo de Parte ocultada nos termos da Res. 121 do CNJ em 21/08/2020
22/08/2020, 00:19
Juntada a petição de Apresentação de Procuração (Apresentação de Procuração)
18/08/2020, 21:19
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (Solicitação de Habilitação)
18/08/2020, 17:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
14/08/2020, 01:44
Publicado(a) o(a) intimação em 14/08/2020
14/08/2020, 01:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
14/08/2020, 01:44
Publicado(a) o(a) intimação em 14/08/2020
14/08/2020, 01:44
Decorrido o prazo de Parte ocultada nos termos da Res. 121 do CNJ em 24/07/2020
25/07/2020, 00:04
Decorrido o prazo de Parte ocultada nos termos da Res. 121 do CNJ em 24/07/2020
25/07/2020, 00:04
Expedido(a) intimação a(o) SIND TRAB IND M M MAT ELEMAT ELET INF BM VR R ITATIAIA
15/07/2020, 16:38
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA SIDERURGICA NACIONAL
15/07/2020, 16:38
Recebido(s) o(s) Agravo de Petição de SIND TRAB IND M M MAT ELEMAT ELET INF BM VR R ITATIAIA sem efeito suspensivo
15/07/2020, 16:37
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a MONIQUE DA SILVA CALDEIRA KOZLOWSKI DE PAULA
14/07/2020, 15:51
Juntada a petição de Parte ocultada nos termos da Res. 121 do CNJ (Parte ocultada nos termos da Res. 121 do CNJ)
13/07/2020, 10:54
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
12/07/2020, 00:18
Publicado(a) o(a) Notificação em 13/07/2020
12/07/2020, 00:18
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
12/07/2020, 00:18
Publicado(a) o(a) Notificação em 13/07/2020
12/07/2020, 00:18
Decorrido o prazo de Parte ocultada nos termos da Res. 121 do CNJ em 09/07/2020
10/07/2020, 00:22
Expedido(a) intimação a(o) SIND TRAB IND M M MAT ELEMAT ELET INF BM VR R ITATIAIA
09/07/2020, 11:53
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA SIDERURGICA NACIONAL
09/07/2020, 11:53
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por aplicação da prescrição intercorrente
09/07/2020, 11:52
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a MONIQUE DA SILVA CALDEIRA KOZLOWSKI DE PAULA
09/07/2020, 11:46
Encerrada a conclusão
09/07/2020, 11:46
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MONIQUE DA SILVA CALDEIRA KOZLOWSKI DE PAULA
06/07/2020, 19:51
Juntada a petição de Parte ocultada nos termos da Res. 121 do CNJ (Parte ocultada nos termos da Res. 121 do CNJ Sindicato)
04/07/2020, 17:44
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
28/06/2020, 01:07
Publicado(a) o(a) Notificação em 29/06/2020
28/06/2020, 01:07
Expedido(a) intimação a(o) SIND TRAB IND M M MAT ELEMAT ELET INF BM VR R ITATIAIA
25/06/2020, 21:10
Decorrido o prazo de Parte ocultada nos termos da Res. 121 do CNJ em 23/06/2020
24/06/2020, 00:03
Juntada a petição de Parte ocultada nos termos da Res. 121 do CNJ (Parte ocultada nos termos da Res. 121 do CNJ)
23/06/2020, 16:52
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (HABILITAÇÃO)
16/06/2020, 11:19
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (Petição de habilitação)
12/05/2020, 17:42
Expedido(a) notificação a(o) COMPANHIA SIDERURGICA NACIONAL
14/04/2020, 15:20
Proferido despacho de mero expediente
13/04/2020, 15:25
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MONIQUE DA SILVA CALDEIRA KOZLOWSKI DE PAULA