Cumprimento de sentençaAdicional de InsalubridadeAdicionalVerbas Remuneratórias, Indenizatórias e BenefíciosDireito Individual do TrabalhoDIREITO DO TRABALHOCumprimento de sentença
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
10/11/2025, 07:51
Publicado(a) o(a) intimação em 06/11/2025
05/11/2025, 15:44
Disponibilizado
(a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/11/2025
05/11/2025, 15:44
Publicado(a) o(a) intimação em 06/11/2025
05/11/2025, 15:44
Disponibilizado
(a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/11/2025
05/11/2025, 15:44
Expedido(a) intimação a(o) SIND TRAB IND M M MAT ELEMAT ELET INF BM VR R ITATIAIA
04/11/2025, 15:53
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA SIDERURGICA NACIONAL
04/11/2025, 15:53
Recebido(s) o(s) Agravo de Petição de SIND TRAB IND M M MAT ELEMAT ELET INF BM VR R ITATIAIA sem efeito suspensivo
04/11/2025, 15:52
Juntada a petição de Manifestação
17/10/2025, 13:26
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a MONIQUE DA SILVA CALDEIRA KOZLOWSKI DE PAULA
17/10/2025, 13:01
Decorrido o prazo de Parte ocultada nos termos da Res. 121 do CNJ em 16/10/2025
17/10/2025, 00:14
Juntada a petição de Parte ocultada nos termos da Res. 121 do CNJ
16/10/2025, 12:18
Disponibilizado
(a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/10/2025
08/10/2025, 06:27
Publicado(a) o(a) intimação em 09/10/2025
08/10/2025, 06:27
Disponibilizado
(a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/10/2025
08/10/2025, 06:27
Documentos
Decisão
•04/11/2025, 15:52
Despacho
•07/10/2025, 15:16
05/11/2025, 15:44
Expedido(a) intimação a(o) SIND TRAB IND M M MAT ELEMAT ELET INF BM VR R ITATIAIA
04/11/2025, 15:53
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA SIDERURGICA NACIONAL
04/11/2025, 15:53
Recebido(s) o(s) Agravo de Petição de SIND TRAB IND M M MAT ELEMAT ELET INF BM VR R ITATIAIA sem efeito suspensivo
04/11/2025, 15:52
Juntada a petição de Manifestação
17/10/2025, 13:26
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a MONIQUE DA SILVA CALDEIRA KOZLOWSKI DE PAULA
17/10/2025, 13:01
Decorrido o prazo de Parte ocultada nos termos da Res. 121 do CNJ em 16/10/2025
17/10/2025, 00:14
Juntada a petição de Parte ocultada nos termos da Res. 121 do CNJ
16/10/2025, 12:18
Disponibilizado
(a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/10/2025
08/10/2025, 06:27
Publicado(a) o(a) intimação em 09/10/2025
08/10/2025, 06:27
Disponibilizado
(a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/10/2025
08/10/2025, 06:27
Publicado(a) o(a) intimação em 09/10/2025
08/10/2025, 06:27
Expedido(a) intimação a(o) SIND TRAB IND M M MAT ELEMAT ELET INF BM VR R ITATIAIA
07/10/2025, 15:17
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA SIDERURGICA NACIONAL
07/10/2025, 15:17
Proferido despacho de mero expediente
07/10/2025, 15:16
Juntada a petição de Manifestação
02/10/2025, 16:47
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MONIQUE DA SILVA CALDEIRA KOZLOWSKI DE PAULA
01/10/2025, 13:44
Juntada a petição de Manifestação
30/09/2025, 22:01
Disponibilizado
(a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/09/2025
26/09/2025, 04:57
Publicado(a) o(a) intimação em 29/09/2025
26/09/2025, 04:57
Expedido(a) intimação a(o) SIND TRAB IND M M MAT ELEMAT ELET INF BM VR R ITATIAIA
25/09/2025, 14:38
Proferido despacho de mero expediente
25/09/2025, 14:37
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MONIQUE DA SILVA CALDEIRA KOZLOWSKI DE PAULA
25/09/2025, 13:29
Encerrada a conclusão
25/09/2025, 13:29
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a MONIQUE DA SILVA CALDEIRA KOZLOWSKI DE PAULA
17/09/2025, 08:52
Juntada a petição de Parte ocultada nos termos da Res. 121 do CNJ
16/09/2025, 15:51
Juntada a petição de Parte ocultada nos termos da Res. 121 do CNJ
16/09/2025, 15:50
Disponibilizado
(a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/09/2025
04/09/2025, 07:14
Publicado(a) o(a) intimação em 04/09/2025
04/09/2025, 07:14
Expedido(a) intimação a(o) SIND TRAB IND M M MAT ELEMAT ELET INF BM VR R ITATIAIA
02/09/2025, 15:51
Recebido(s) o(s) Agravo de Petição de COMPANHIA SIDERURGICA NACIONAL sem efeito suspensivo
02/09/2025, 15:50
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a MONIQUE DA SILVA CALDEIRA KOZLOWSKI DE PAULA
28/08/2025, 14:06
Decorrido o prazo de Parte ocultada nos termos da Res. 121 do CNJ em 27/08/2025
28/08/2025, 00:17
Juntada a petição de Parte ocultada nos termos da Res. 121 do CNJ
20/08/2025, 15:21
Disponibilizado
(a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/08/2025
16/08/2025, 06:23
Publicado(a) o(a) intimação em 15/08/2025
16/08/2025, 06:23
Disponibilizado
(a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/08/2025
14/08/2025, 09:48
Publicado(a) o(a) intimação em 15/08/2025
14/08/2025, 09:48
Expedido(a) intimação a(o) SIND TRAB IND M M MAT ELEMAT ELET INF BM VR R ITATIAIA
13/08/2025, 22:08
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA SIDERURGICA NACIONAL
13/08/2025, 22:08
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) ( / Embargos à Execução) de COMPANHIA SIDERURGICA NACIONAL
13/08/2025, 22:07
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) ( / Impugnação à Sentença de Liquidação) de SIND TRAB IND M M MAT ELEMAT ELET INF BM VR R ITATIAIA
13/08/2025, 22:07
Conclusos os autos para julgamento da ação incidental na execução a MONIQUE DA SILVA CALDEIRA KOZLOWSKI DE PAULA
12/08/2025, 13:41
Juntada a petição de Parte ocultada nos termos da Res. 121 do CNJ
11/08/2025, 21:32
Disponibilizado
(a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/08/2025
08/08/2025, 09:29
Publicado(a) o(a) intimação em 12/08/2025
08/08/2025, 09:29
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA SIDERURGICA NACIONAL
07/08/2025, 11:46
Proferido despacho de mero expediente
07/08/2025, 11:45
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MONIQUE DA SILVA CALDEIRA KOZLOWSKI DE PAULA
25/07/2025, 10:42
Juntada a petição de Impugnação à Sentença de Liquidação
23/07/2025, 08:56
Disponibilizado
(a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/07/2025
14/07/2025, 11:06
Publicado(a) o(a) intimação em 15/07/2025
14/07/2025, 11:06
Expedido(a) intimação a(o) SIND TRAB IND M M MAT ELEMAT ELET INF BM VR R ITATIAIA
11/07/2025, 14:57
Proferido despacho de mero expediente
11/07/2025, 14:56
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MONIQUE DA SILVA CALDEIRA KOZLOWSKI DE PAULA
08/07/2025, 14:41
Juntada a petição de Parte ocultada nos termos da Res. 121 do CNJ
07/07/2025, 16:25
Disponibilizado
(a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/06/2025
30/06/2025, 08:00
Publicado(a) o(a) intimação em 01/07/2025
30/06/2025, 08:00
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA SIDERURGICA NACIONAL
27/06/2025, 16:15
Proferido despacho de mero expediente
27/06/2025, 16:14
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MONIQUE DA SILVA CALDEIRA KOZLOWSKI DE PAULA
26/06/2025, 13:00
Juntada a petição de Manifestação
25/06/2025, 20:11
Disponibilizado
(a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/06/2025
18/06/2025, 06:19
Publicado(a) o(a) intimação em 23/06/2025
18/06/2025, 06:19
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA SIDERURGICA NACIONAL
17/06/2025, 15:37
Juntada a petição de Manifestação
10/06/2025, 10:42
Decorrido o prazo de Parte ocultada nos termos da Res. 121 do CNJ em 06/06/2025
07/06/2025, 00:29
Disponibilizado
(a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/05/2025
29/05/2025, 07:30
Publicado(a) o(a) intimação em 30/05/2025
29/05/2025, 07:30
Disponibilizado
(a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/05/2025
29/05/2025, 07:30
Publicado(a) o(a) intimação em 30/05/2025
29/05/2025, 07:30
Expedido(a) intimação a(o) SIND TRAB IND M M MAT ELEMAT ELET INF BM VR R ITATIAIA
28/05/2025, 10:58
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA SIDERURGICA NACIONAL
28/05/2025, 10:58
Proferido despacho de mero expediente
28/05/2025, 10:57
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MONIQUE DA SILVA CALDEIRA KOZLOWSKI DE PAULA
28/05/2025, 10:53
Encerrada a conclusão
28/05/2025, 10:52
Conclusos os autos para decisão (genérica) a MONIQUE DA SILVA CALDEIRA KOZLOWSKI DE PAULA
13/05/2025, 11:06
Juntada a petição de Parte ocultada nos termos da Res. 121 do CNJ
12/05/2025, 10:20
Juntada a petição de Manifestação
07/05/2025, 20:05
Disponibilizado
(a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/04/2025
28/04/2025, 08:33
Publicado(a) o(a) intimação em 29/04/2025
28/04/2025, 08:33
Expedido(a) intimação a(o) SIND TRAB IND M M MAT ELEMAT ELET INF BM VR R ITATIAIA
25/04/2025, 11:43
Juntada a petição de Manifestação
22/04/2025, 12:57
Disponibilizado
(a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/04/2025
01/04/2025, 07:54
Publicado(a) o(a) intimação em 02/04/2025
01/04/2025, 07:54
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA SIDERURGICA NACIONAL
31/03/2025, 14:30
Proferido despacho de mero expediente
31/03/2025, 14:29
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MONIQUE DA SILVA CALDEIRA KOZLOWSKI DE PAULA
27/03/2025, 13:37
Juntada a petição de Manifestação
26/03/2025, 21:48
Disponibilizado
(a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/03/2025
12/03/2025, 06:27
Publicado(a) o(a) intimação em 13/03/2025
12/03/2025, 06:27
Disponibilizado
(a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/03/2025
12/03/2025, 06:27
Publicado(a) o(a) intimação em 13/03/2025
12/03/2025, 06:27
Expedido(a) intimação a(o) SIND TRAB IND M M MAT ELEMAT ELET INF BM VR R ITATIAIA
11/03/2025, 14:39
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA SIDERURGICA NACIONAL
11/03/2025, 14:39
Proferido despacho de mero expediente
11/03/2025, 14:38
Conclusos os autos para despacho (genérica) a TATIANA MARIA FERREIRA DA COSTA DE CERQUEIRA
11/03/2025, 14:31
Recebidos os autos para prosseguir
07/03/2025, 16:41
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
(Órgão Especial) GVPMGD/cs/mmd
AGRAVO. RECURSO EXTRAORDINÁRIO DENEGADO. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE AFASTADA. SÚMULA 214 DO TST. ÓBICE PROCESSUAL. APLICAÇÃO DO TEMA 181 DO EMENTÁRIO DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE DE RECURSO DE COMPETÊNCIA DO TST. AUSÊNCIA DE REPERCUSSÃO GERAL. DESPROVIMENTO. Agravo Interno interposto em face de decisão por meio da qual se denegou seguimento ao recurso extraordinário, com fundamento na ausência de repercussão geral da matéria objeto do apelo (Tema 181 do STF). Na hipótese dos autos, verifica-se no acordão do órgão fracionário a aplicação de óbice processual. Assim, considerando que a análise do mérito foi obstada por ausência de pressupostos de admissibilidade, deve ser mantida a decisão agravada que adotou a tese firmada no Tema 181 do ementário temático de Repercussão Geral do STF. Isso porque o Supremo Tribunal Federal pacificou o entendimento de que o exame da questão alusiva a pressupostos de admissibilidade de recursos de competência de outro Tribunal possui índole infraconstitucional, razão pela qual o debate trazido no recurso extraordinário não possui repercussão geral. A decisão agravada, portanto, foi proferida em estrita observância às normas processuais (arts. 14 e 932, III e IV, a, do CPC/2015), razão pela qual é insuscetível de reforma ou reconsideração. Agravo desprovido.
Vistos, relatados e discutidos estes autos de Agravo em Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista n° TST-Ag-Ag-AIRR-100331-81.2020.5.01.0342, em que é Agravante COMPANHIA SIDERÚRGICA NACIONAL - CSN e é Agravado SINDICATO DOS TRABALHADORES NAS INDÚSTRIAS METALURGICAS, MECANICAS, DE MATERIAL ELETRICO E DE INFORMATICA DE BARRA MANSA, VOLTA REDONDA, RESENDE E ITATIAIA.
Por meio de decisão monocrática foi denegado seguimento ao recurso extraordinário interposto pela ausência de repercussão geral - aplicação do Tema 181 de Repercussão Geral. Inconformada, a Parte interpõe agravo com fundamento no art. 1.021 do CPC/2015.
Foi concedida vista à Parte Agravada para se manifestar no prazo de 8 (oito) dias.
Não houve manifestação da Parte Agravada. É o relatório.
V O T O
I) CONHECIMENTO
Atendidos todos os pressupostos recursais, CONHEÇO do apelo.
II) MÉRITO
RECURSO EXTRAORDINÁRIO DENEGADO. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE AFASTADA. SÚMULA 214 DO TST. ÓBICE PROCESSUAL. APLICAÇÃO DO TEMA 181 DO EMENTÁRIO DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE DE RECURSO DE COMPETÊNCIA DO TST. AUSÊNCIA DE REPERCUSSÃO GERAL. DESPROVIMENTO
A decisão agravada foi proferida nos seguintes termos:
Trata-se de Recurso Extraordinário interposto pela reclamada, em face de acórdão prolatado pela egrégia 8ª Turma desta Corte superior, por meio do qual se negou provimento ao seu Agravo Interno. A parte recorrente suscita preliminar de repercussão geral e esgrime com violação do artigo 7º, inciso XXIX, da Constituição da República. Insurge-se quanto à matéria prescrição intercorrente. Em virtude da declaração de impedimento do Exmo. Ministro Aloysio Corrêa da Veiga, Vice-Presidente, os presentes autos vieram conclusos a esta Presidência, por força do disposto no artigo 15, inciso II, do Regimento Interno desta Corte superior.
É o relatório.
Ao exame.
Foram preenchidos os pressupostos extrínsecos de admissibilidade do Recurso Extraordinário.
Consta do acórdão recorrido a seguinte fundamentação, na fração de interesse:
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DAS LEIS Nº 13.015/2014 E 13.467/2017
- DECISÃO INTERLOCUTÓRIA. IRRECORRIBILIDADE IMEDIATA. SÚMULA 214 DO TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Não merece reparos a decisão monocrática que negou seguimento ao agravo de instrumento. Agravo a que se nega provimento. (...)
2 - MÉRITO
(...)
A executada defende a existência de transcendência política, social e econômica em sua demanda.
Sem razão, todavia.
Como se verifica, a executada insurge-se contra a decisão que decidiu afastar a prescrição pronunciada na origem e determinar o prosseguimento do feito. Trata-se, portanto, de decisão interlocutória, a qual não desafia a imediata interposição de agravo de petição, nos termos do artigo 893, § 1º, da CLT.
Em juízo perfunctório, não se divisa, ainda, o enquadramento da hipótese nas exceções previstas na Súmula 214 do TST, a seguir transcrita:
"Na Justiça do Trabalho, nos termos do art. 893, § 1º, da CLT, as decisões interlocutórias não ensejam recurso imediato, salvo nas hipóteses de decisão: a) de Tribunal Regional do Trabalho contrária à Súmula ou Orientação Jurisprudencial do Tribunal Superior do Trabalho; b) suscetível de impugnação mediante recurso para o mesmo Tribunal; c) que acolhe exceção de incompetência territorial, com a remessa dos autos para Tribunal Regional distinto daquele a que se vincula o juízo excepcionado, consoante o disposto no art. 799, § 2º, da CLT".
Dessa forma, não merece reparos a decisão monocrática impugnada, que registrou a ausência de transcendência da causa.
Verifica-se, do excerto transcrito, que foi negado provimento ao recurso, quanto à matéria impugnada, em razão da incidência do óbice previsto na Súmula n.º 214, desta Corte superior - irrecorribilidade imediata das decisões interlocutórias no processo do trabalho.
Em razão do óbice processual aplicado, deixou-se de examinar o mérito da controvérsia.
Conforme se infere da tese firmada no Tema 181 do ementário temático de Repercussão Geral do STF, a questão alusiva ao preenchimento dos pressupostos de admissibilidade de recursos de competência de outro Tribunal restringe-se ao âmbito infraconstitucional, não se observando questão constitucional com repercussão geral. O referido entendimento foi consagrado no julgamento do RE 598.365, da relatoria do Exmo. Ministro Ayres Britto, conforme ementa ora transcrita: PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE DE RECURSOS DA COMPETÊNCIA DE OUTROS TRIBUNAIS. MATÉRIA INFRACONSTITUCIONAL. AUSÊNCIA DE REPERCUSSÃO GERAL. A questão alusiva ao cabimento de recursos da competência de outros Tribunais se restringe ao âmbito infraconstitucional. Precedentes. Não havendo, em rigor, questão constitucional a ser apreciada por esta nossa Corte, falta ao caso elemento de configuração da própria repercussão geral, conforme salientou a ministra Ellen Gracie, no julgamento da Repercussão Geral no RE 584.608. (RE 598365 RG, Relator: Min. Ayres Britto, DJe-055 DIVULG 25-03-2010 PUBLIC 26-03-2010 EMENT VOL-02395-06 PP-01480 RDECTRAB v. 17, n. 195, 2010, p. 213-218). Assim, tendo em vista que o acórdão recorrido não examinou o mérito da controvérsia apontada no apelo extraordinário, em razão da incidência de óbice de natureza exclusivamente processual, e, considerando o disposto nos artigos 1.030, I, a, e 1.035, § 8°, do CPC, nos quais se estabelece que a decisão do Supremo Tribunal Federal que não reconhece a repercussão geral da matéria estende-se a todos os recursos envolvendo a mesma questão jurídica, impõe-se o juízo negativo de admissibilidade. Nesse contexto, nego seguimento ao Recurso Extraordinário. Transcorrido o prazo recursal sem a prática de ato processual por qualquer das partes, proceda-se à baixa dos autos à origem.
Nas razões do agravo, a Parte Agravante pugna pela reforma da decisão que denegou seguimento ao recurso extraordinário.
Sem razão, contudo.
Como salientado na decisão agravada, verifica-se que foi negado provimento ao recurso, quanto à matéria impugnada, em razão da incidência do óbice previsto na Súmula n.º 214, desta Corte superior - irrecorribilidade imediata das decisões interlocutórias no processo do trabalho.
Em razão do óbice processual aplicado, deixou-se de examinar o mérito da controvérsia.
Conforme se infere da tese firmada no Tema 181 do ementário temático de Repercussão Geral do STF, a questão alusiva ao preenchimento dos pressupostos de admissibilidade de recursos de competência de outro Tribunal restringe-se ao âmbito infraconstitucional, não se observando questão constitucional com repercussão geral. O referido entendimento foi consagrado no julgamento do RE 598.365, da relatoria do Exmo. Ministro Ayres Britto, conforme ementa citada na decisão agravada. Ressalte-se, por fim, que diante da aplicação do óbice processual pelo órgão fracionário, não foi possível examinar as questões apresentadas. A incidência do Tema 181 de Repercussão Geral do STF encerra a admissibilidade do recurso extraordinário e não permite o exame de mérito. A decisão agravada, portanto, foi proferida em estrita observância às normas processuais (arts. 14 e 932, III e IV, "a", do CPC/2015), razão pela qual é insuscetível de reforma ou reconsideração. Pelo exposto, NEGO PROVIMENTO ao agravo.
ISTO POSTO
ACORDAM os Ministros do Órgão Especial do Tribunal Superior do Trabalho, por unanimidade, negar provimento ao agravo. Brasília, 10 de fevereiro de 2025.
Firmado por assinatura digital (MP 2.200-2/2001)
MAURICIO JOSÉ GODINHO DELGADO
Ministro Vice-Presidente do TST
17/02/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Pauta de Julgamento - Pauta de Julgamento (processos e-SIJ) da 2ª Sessão Ordinária do Órgão Especial, a realizar-se no dia 10/2/2025, às 13h30, na modalidade presencial. O pedido de preferência deverá ser realizado até a hora prevista para o início da sessão (art. 157, caput, do RITST). É permitida a participação, por meio de videoconferência, de advogado com domicílio profissional fora do Distrito Federal, desde que a requeira até o dia anterior ao da sessão, nos termos do art. 937, § 4º, do CPC. O pedido de preferência e o pedido de participação por videoconferência, observados os prazos específicos de cada modalidade, deverão ser realizados por meio do link https://www.tst.jus.br/portal-da-advocacia. Para participar por videoconferência, o advogado devidamente inscrito deverá acessar o sistema Zoom, por meio do link https://tst-jus-br.zoom.us/my/oetst. Somente será admitido o ingresso de advogados previamente inscritos. Além dos processos constantes da presente pauta, poderão ser julgados na 2ª Sessão Ordinária do Órgão Especial processos com tramitação no sistema PJe constantes de pauta específica. Processo Ag-Ag-AIRR - 100331-81.2020.5.01.0342 incluído na SESSÃO PRESENCIAL. Relator: MINISTRO MAURICIO GODINHO DELGADO. CLÁUDIO LUIDI GAUDENSI COELHO Secretário-Geral Judiciário.
21/01/2025, 00:00
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
13/08/2020, 22:05
Juntada a petição de Parte ocultada nos termos da Res. 121 do CNJ (Parte ocultada nos termos da Res. 121 do CNJ)
03/08/2020, 14:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
02/08/2020, 01:38
Publicado(a) o(a) intimação em 03/08/2020
02/08/2020, 01:38
Decorrido o prazo de Parte ocultada nos termos da Res. 121 do CNJ em 31/07/2020
01/08/2020, 00:49
Expedido(a) intimação a(o) SIND TRAB IND M M MAT ELEMAT ELET INF BM VR R ITATIAIA
31/07/2020, 09:55
Recebido(s) o(s) Agravo de Petição de COMPANHIA SIDERURGICA NACIONAL sem efeito suspensivo
31/07/2020, 09:54
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a MONIQUE DA SILVA CALDEIRA KOZLOWSKI DE PAULA
30/07/2020, 17:16
Juntada a petição de Parte ocultada nos termos da Res. 121 do CNJ (Parte ocultada nos termos da Res. 121 do CNJ Adesivo - CSN x Sindicato - ACP Exec Insalub (0100331-81.2020.5.01.0342))
30/07/2020, 16:34
Juntada a petição de Parte ocultada nos termos da Res. 121 do CNJ (CMAP - CSN x Sindicato - ACP Exec Insalub (0100331-81.2020.5.01.0342))
30/07/2020, 16:33
Juntada a petição de Apresentação de Procuração (Apresentação de Procuração)
27/07/2020, 15:45
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (Solicitação de Habilitação)
27/07/2020, 15:25
Decorrido o prazo de Parte ocultada nos termos da Res. 121 do CNJ em 21/07/2020
22/07/2020, 00:03
Decorrido o prazo de Parte ocultada nos termos da Res. 121 do CNJ em 21/07/2020
22/07/2020, 00:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
21/07/2020, 02:26
Publicado(a) o(a) intimação em 21/07/2020
21/07/2020, 02:26
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA SIDERURGICA NACIONAL
15/07/2020, 15:00
Recebido(s) o(s) Agravo de Petição de SIND TRAB IND M M MAT ELEMAT ELET INF BM VR R ITATIAIA sem efeito suspensivo
15/07/2020, 14:59
Decorrido o prazo de Parte ocultada nos termos da Res. 121 do CNJ em 09/07/2020
10/07/2020, 00:22
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a MONIQUE DA SILVA CALDEIRA KOZLOWSKI DE PAULA
09/07/2020, 20:48
Juntada a petição de Parte ocultada nos termos da Res. 121 do CNJ (Parte ocultada nos termos da Res. 121 do CNJ)
09/07/2020, 17:38
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
09/07/2020, 10:02
Publicado(a) o(a) Notificação em 07/07/2020
09/07/2020, 10:02
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
09/07/2020, 10:02
Publicado(a) o(a) Notificação em 07/07/2020
09/07/2020, 10:02
Expedido(a) intimação a(o) SIND TRAB IND M M MAT ELEMAT ELET INF BM VR R ITATIAIA
03/07/2020, 18:44
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA SIDERURGICA NACIONAL
03/07/2020, 18:44
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por aplicação da prescrição intercorrente
03/07/2020, 18:43
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a MONIQUE DA SILVA CALDEIRA KOZLOWSKI DE PAULA
03/07/2020, 16:27
Encerrada a conclusão
03/07/2020, 16:27
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MONIQUE DA SILVA CALDEIRA KOZLOWSKI DE PAULA
01/07/2020, 13:43
Juntada a petição de Parte ocultada nos termos da Res. 121 do CNJ (Parte ocultada nos termos da Res. 121 do CNJ)
30/06/2020, 21:48
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
28/06/2020, 01:07
Publicado(a) o(a) Notificação em 29/06/2020
28/06/2020, 01:07
Expedido(a) intimação a(o) SIND TRAB IND M M MAT ELEMAT ELET INF BM VR R ITATIAIA
25/06/2020, 21:05
Decorrido o prazo de Parte ocultada nos termos da Res. 121 do CNJ em 23/06/2020
24/06/2020, 00:03
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos (Apresentação de Cálculos)
23/06/2020, 14:06
Juntada a petição de Parte ocultada nos termos da Res. 121 do CNJ (Parte ocultada nos termos da Res. 121 do CNJ)
23/06/2020, 14:04
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (HABILITAÇÃO)
16/06/2020, 11:27
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (Petição de habilitação)
14/05/2020, 16:22
Expedido(a) notificação a(o) COMPANHIA SIDERURGICA NACIONAL
14/04/2020, 14:41
Proferido despacho de mero expediente
07/04/2020, 20:29
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MONIQUE DA SILVA CALDEIRA KOZLOWSKI DE PAULA