Cumprimento de sentençaAdicional de InsalubridadeAdicionalVerbas Remuneratórias, Indenizatórias e BenefíciosDireito Individual do TrabalhoDIREITO DO TRABALHOCumprimento de sentença
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
05/09/2025, 11:23
Juntada a petição de Parte ocultada nos termos da Res. 121 do CNJ
04/09/2025, 14:24
Juntada a petição de Parte ocultada nos termos da Res. 121 do CNJ
26/08/2025, 13:38
Disponibilizado
(a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/08/2025
23/08/2025, 03:55
Publicado(a) o(a) intimação em 25/08/2025
23/08/2025, 03:55
Disponibilizado
(a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/08/2025
23/08/2025, 03:15
Publicado(a) o(a) intimação em 25/08/2025
23/08/2025, 03:15
Expedido(a) intimação a(o) SIND TRAB IND M M MAT ELEMAT ELET INF BM VR R ITATIAIA
21/08/2025, 11:12
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA SIDERURGICA NACIONAL
21/08/2025, 11:12
Recebido(s) o(s) Agravo de Petição de COMPANHIA SIDERURGICA NACIONAL sem efeito suspensivo
21/08/2025, 11:11
Recebido(s) o(s) Agravo de Petição de SIND TRAB IND M M MAT ELEMAT ELET INF BM VR R ITATIAIA sem efeito suspensivo
21/08/2025, 11:11
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a MONIQUE DA SILVA CALDEIRA KOZLOWSKI DE PAULA
19/08/2025, 15:59
Juntada a petição de Parte ocultada nos termos da Res. 121 do CNJ
18/08/2025, 13:18
Juntada a petição de Parte ocultada nos termos da Res. 121 do CNJ
11/08/2025, 21:39
Disponibilizado
(a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/08/2025
05/08/2025, 08:00
Documentos
Decisão
•21/08/2025, 11:11
Sentença
•04/08/2025, 11:18
23/08/2025, 03:55
Disponibilizado
(a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/08/2025
23/08/2025, 03:15
Publicado(a) o(a) intimação em 25/08/2025
23/08/2025, 03:15
Expedido(a) intimação a(o) SIND TRAB IND M M MAT ELEMAT ELET INF BM VR R ITATIAIA
21/08/2025, 11:12
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA SIDERURGICA NACIONAL
21/08/2025, 11:12
Recebido(s) o(s) Agravo de Petição de COMPANHIA SIDERURGICA NACIONAL sem efeito suspensivo
21/08/2025, 11:11
Recebido(s) o(s) Agravo de Petição de SIND TRAB IND M M MAT ELEMAT ELET INF BM VR R ITATIAIA sem efeito suspensivo
21/08/2025, 11:11
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a MONIQUE DA SILVA CALDEIRA KOZLOWSKI DE PAULA
19/08/2025, 15:59
Juntada a petição de Parte ocultada nos termos da Res. 121 do CNJ
18/08/2025, 13:18
Juntada a petição de Parte ocultada nos termos da Res. 121 do CNJ
11/08/2025, 21:39
Disponibilizado
(a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/08/2025
05/08/2025, 08:00
Publicado(a) o(a) intimação em 06/08/2025
05/08/2025, 08:00
Disponibilizado
(a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/08/2025
05/08/2025, 08:00
Publicado(a) o(a) intimação em 06/08/2025
05/08/2025, 08:00
Expedido(a) intimação a(o) SIND TRAB IND M M MAT ELEMAT ELET INF BM VR R ITATIAIA
04/08/2025, 11:19
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA SIDERURGICA NACIONAL
04/08/2025, 11:19
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) ( / Embargos à Execução) de COMPANHIA SIDERURGICA NACIONAL
04/08/2025, 11:18
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) ( / Impugnação à Sentença de Liquidação) de SIND TRAB IND M M MAT ELEMAT ELET INF BM VR R ITATIAIA
04/08/2025, 11:18
Conclusos os autos para julgamento da ação incidental na execução a MONIQUE DA SILVA CALDEIRA KOZLOWSKI DE PAULA
29/07/2025, 13:03
Juntada a petição de Manifestação
28/07/2025, 19:02
Disponibilizado
(a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/07/2025
23/07/2025, 07:47
Publicado(a) o(a) intimação em 24/07/2025
23/07/2025, 07:47
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA SIDERURGICA NACIONAL
22/07/2025, 10:49
Juntada a petição de Impugnação à Sentença de Liquidação
21/07/2025, 15:35
Disponibilizado
(a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/07/2025
10/07/2025, 12:01
Publicado(a) o(a) intimação em 11/07/2025
10/07/2025, 12:01
Expedido(a) intimação a(o) SIND TRAB IND M M MAT ELEMAT ELET INF BM VR R ITATIAIA
09/07/2025, 10:24
Proferido despacho de mero expediente
09/07/2025, 10:23
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MONIQUE DA SILVA CALDEIRA KOZLOWSKI DE PAULA
01/07/2025, 14:18
Juntada a petição de Parte ocultada nos termos da Res. 121 do CNJ
30/06/2025, 18:39
Juntada a petição de Manifestação
30/06/2025, 18:37
Disponibilizado
(a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/06/2025
27/06/2025, 06:58
Publicado(a) o(a) intimação em 30/06/2025
27/06/2025, 06:58
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA SIDERURGICA NACIONAL
26/06/2025, 15:54
Proferido despacho de mero expediente
26/06/2025, 15:53
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MONIQUE DA SILVA CALDEIRA KOZLOWSKI DE PAULA
25/06/2025, 11:21
Juntada a petição de Manifestação
24/06/2025, 15:22
Disponibilizado
(a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/06/2025
17/06/2025, 06:06
Publicado(a) o(a) intimação em 18/06/2025
17/06/2025, 06:06
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA SIDERURGICA NACIONAL
16/06/2025, 14:40
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
11/06/2025, 15:54
Decorrido o prazo de Parte ocultada nos termos da Res. 121 do CNJ em 06/06/2025
07/06/2025, 00:37
Disponibilizado
(a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/05/2025
29/05/2025, 06:19
Publicado(a) o(a) intimação em 30/05/2025
29/05/2025, 06:19
Disponibilizado
(a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/05/2025
29/05/2025, 06:19
Publicado(a) o(a) intimação em 30/05/2025
29/05/2025, 06:19
Expedido(a) intimação a(o) SIND TRAB IND M M MAT ELEMAT ELET INF BM VR R ITATIAIA
28/05/2025, 16:01
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA SIDERURGICA NACIONAL
28/05/2025, 16:00
Proferido despacho de mero expediente
28/05/2025, 15:59
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MONIQUE DA SILVA CALDEIRA KOZLOWSKI DE PAULA
28/05/2025, 15:50
Encerrada a conclusão
28/05/2025, 15:50
Conclusos os autos para decisão (genérica) a MONIQUE DA SILVA CALDEIRA KOZLOWSKI DE PAULA
13/05/2025, 11:11
Juntada a petição de Impugnação aos Cálculos de Liquidação
12/05/2025, 16:05
Juntada a petição de Manifestação
08/05/2025, 17:11
Disponibilizado
(a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/04/2025
28/04/2025, 08:31
Publicado(a) o(a) intimação em 29/04/2025
28/04/2025, 08:31
Expedido(a) intimação a(o) SIND TRAB IND M M MAT ELEMAT ELET INF BM VR R ITATIAIA
25/04/2025, 12:41
Juntada a petição de Manifestação
22/04/2025, 20:26
Disponibilizado
(a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/04/2025
01/04/2025, 07:53
Publicado(a) o(a) intimação em 02/04/2025
01/04/2025, 07:53
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA SIDERURGICA NACIONAL
31/03/2025, 14:31
Proferido despacho de mero expediente
31/03/2025, 14:30
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MONIQUE DA SILVA CALDEIRA KOZLOWSKI DE PAULA
31/03/2025, 10:36
Juntada a petição de Manifestação
28/03/2025, 19:22
Disponibilizado
(a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/03/2025
13/03/2025, 06:54
Publicado(a) o(a) intimação em 14/03/2025
13/03/2025, 06:54
Disponibilizado
(a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/03/2025
13/03/2025, 06:54
Publicado(a) o(a) intimação em 14/03/2025
13/03/2025, 06:54
Expedido(a) intimação a(o) SIND TRAB IND M M MAT ELEMAT ELET INF BM VR R ITATIAIA
12/03/2025, 11:55
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA SIDERURGICA NACIONAL
12/03/2025, 11:55
Proferido despacho de mero expediente
12/03/2025, 11:54
Conclusos os autos para despacho (genérica) a TATIANA MARIA FERREIRA DA COSTA DE CERQUEIRA
11/03/2025, 15:00
Recebidos os autos para prosseguir
07/03/2025, 17:02
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
(Órgão Especial) GVPMGD/mmd
AGRAVO. RECURSO EXTRAORDINÁRIO DENEGADO. EXECUÇÃO. PRESCRIÇÃO AFASTADA. EXECUÇÃO INDIVIDUAL DE SENTENÇA PROFERIDA EM AÇÃO COLETIVA. ÓBICE PROCESSUAL. SÚMULA 214 DO TST. TEMA 181 DO EMENTÁRIO DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE DE RECURSO DE COMPETÊNCIA DO TST. DESCUMPRIMENTO. AUSÊNCIA DE REPERCUSSÃO GERAL. DESPROVIMENTO. Agravo Interno interposto em face de decisão por meio da qual se denegou seguimento ao recurso extraordinário, com fundamento na ausência de repercussão geral da matéria objeto do apelo (Tema 181 do STF). Na hipótese dos autos, verifica-se que foi negado provimento ao recurso, quanto às matérias impugnadas, em razão da incidência do óbice previsto na Súmula n.º 214, desta Corte Superior. Assim, deve ser mantida a decisão agravada, que aplicou a tese firmada no Tema 181 do ementário temático de Repercussão Geral do STF, uma vez que a questão relacionada ao preenchimento dos pressupostos de admissibilidade de recursos de competência de outro Tribunal restringe-se ao âmbito infraconstitucional, não se observando questão constitucional com repercussão geral. A decisão agravada, portanto, foi proferida em estrita observância às normas processuais (arts. 14 e 932, III e IV, "a", do CPC/2015), razão pela qual é insuscetível de reforma ou reconsideração. Agravo desprovido.
Vistos, relatados e discutidos estes autos de Agravo em Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista n°Agravo em Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista n° TST-Ag-Ag-AIRR-100399-31.2020.5.01.0342, em que é Agravante COMPANHIA SIDERÚRGICA NACIONAL - CSN e são Agravados SINDICATO DOS TRABALHADORES NAS INDÚSTRIAS METALÚRGICAS, MECÂNICAS, DE MATERIAL ELÉTRICO, DE MATERIAL ELETRÔNICO E DE INFORMÁTICA DE BARRA MANSA, VOLTA REDONDA, RESENDE, ITATIAIA, QUATIS, PORTO REAL, E PINHEIRAL.
O recurso extraordinário interposto pela Reclamada foi denegado, diante da ausência de repercussão geral - Tema 181 de Repercussão Geral. Inconformada, a Parte interpôs agravo com fundamento no art. 1.021 do CPC/2015.
Foi concedida vista à Parte Agravada para se manifestar no prazo de 8 (oito) dias.
Não houve manifestação da Parte Agravada
É o relatório.
V O T O
I) CONHECIMENTO
Atendidos todos os pressupostos recursais, CONHEÇO do apelo.
II) MÉRITO
RECURSO EXTRAORDINÁRIO DENEGADO. EXECUÇÃO. PRESCRIÇÃO AFASTADA. EXECUÇÃO INDIVIDUAL DE SENTENÇA PROFERIDA EM AÇÃO COLETIVA. ÓBICE PROCESSUAL. SÚMULA 214 DO TST. TEMA 181 DO EMENTÁRIO DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE DE RECURSO DE COMPETÊNCIA DO TST. DESCUMPRIMENTO. AUSÊNCIA DE REPERCUSSÃO GERAL. DESPROVIMENTO
A decisão agravada foi proferida nos seguintes termos:
Trata-se de Recurso Extraordinário interposto pela reclamada, em face de acórdão prolatado pela egrégia 5ª Turma desta Corte superior, por meio do qual se negou provimento ao seu Agravo Interno. A parte recorrente suscita preliminar de repercussão geral e esgrime com violação do artigo 7º, XXIX, da Constituição da República. Insurge-se quanto à matéria prescrição. Em virtude da declaração de impedimento do Exmo. Ministro Aloysio Corrêa da Veiga, Vice-Presidente, os presentes autos vieram conclusos a esta Presidência, por força do disposto no artigo 15, inciso II, do Regimento Interno desta Corte superior.
É o relatório.
Ao exame.
Foram preenchidos os pressupostos extrínsecos de admissibilidade do Recurso Extraordinário.
Consta do acórdão recorrido a seguinte fundamentação, na fração de interesse:
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. EXECUÇÃO INDIVIDUAL. AÇÃO COLETIVA. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE E DA PRETENSÃO EXECUTÓRIA. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA. IRRECORRIBILIDADE. SÚMULA 214 DO TST. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. 1. Conforme orienta a Súmula 214 do TST, "na Justiça do Trabalho, nos termos do art. 893, § 1º, da CLT, as decisões interlocutórias não ensejam recurso imediato". 2. Na hipótese dos autos, o Regional deu provimento ao agravo de petição do sindicato para afastar a pronúncia da prescrição intercorrente e determinou o retorno dos autos à Vara de Origem. 3. Não restou caracterizada qualquer das exceções do verbete, pois não demonstrada contrariedade a súmula ou orientação jurisprudencial do TST, tampouco divergência com a iterativa, notória e atual jurisprudência desta Corte Superior. 4. Ao tratar da aplicação das normas processuais da CLT alteradas pela Lei nº 13.467/2017, a Instrução Normativa 41/2018 do TST, em seu art. 2º, assim dispõe: "Art. 2º O fluxo da prescrição intercorrente conta-se a partir do descumprimento da determinação judicial a que alude o § 1º do art. 11-A da CLT, desde que feita após 11 de novembro de 2017 (Lei nº 13.467/2017)." 5. Interpretando as disposições contidas no art. 11-A da CLT c/c art. 2º da Instrução Normativa 41/2018 do TST, a 5ª Turma tem decidido ser aplicável a prescrição intercorrente apenas aos casos em que configurada a mora da parte exequente após determinação judicial (ato posterior a 11/11/2017), não obstante a pretensão executória seja relativa a título judicial constituído em período anterior à vigência da Lei nº 13.467/17. 6. "In casu", o TRT asseverou que "o trânsito em julgado da ação coletiva, bem como a r. decisão que determinou a liquidação individual, são anteriores a Lei nº 13.467/2017", razão pela qual concluiu pela inaplicabilidade do art. 11-A da Lei nº 11.467/2017. 7. Não bastasse, em relação à prescrição intercorrente, o recurso de revista da executada está alicerçado em violação ao art. 11-A, da CLT, 2º da IN nº 41/2018 e contrariedade à Súmula 327 do STF, em desacordo com o art. 896, § 2º, da CLT. 8. Por outro lado, em relação à prescrição da pretensão executória, verifica-se que, embora instado por embargos de declaração, o Regional refere que a ação transitou em julgado em 11.4.2017, mas não há registro de extinção do contrato de trabalho e tampouco se esta teria ocorrido antes do ajuizamento da execução individual, a fim de se perquirir se o prazo incidente é o quinquenal ou o bienal. Nesse contexto, por ausência de elementos fáticos, não é possível verificar contrariedade à iterativa, notória e atual jurisprudência do TST. Mantém-se a decisão recorrida. Agravo conhecido e desprovido.
Verifica-se, do excerto transcrito, que foi negado provimento ao recurso, quanto às matérias impugnadas, em razão da incidência do óbice previsto na Súmula n.º 214 desta Corte superior - irrecorribilidade imediata das decisões interlocutórias no processo do trabalho.
Conforme se infere da tese firmada no Tema 181 do ementário temático de Repercussão Geral do STF, a questão alusiva ao preenchimento dos pressupostos de admissibilidade de recursos de competência de outro Tribunal restringe-se ao âmbito infraconstitucional, não se observando questão constitucional com repercussão geral. O referido entendimento foi consagrado no julgamento do RE 598.365, da relatoria do Exmo. Ministro Ayres Britto, conforme ementa ora transcrita:
PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE DE RECURSOS DA COMPETÊNCIA DE OUTROS TRIBUNAIS. MATÉRIA INFRACONSTITUCIONAL. AUSÊNCIA DE REPERCUSSÃO GERAL. A questão alusiva ao cabimento de recursos da competência de outros Tribunais se restringe ao âmbito infraconstitucional. Precedentes. Não havendo, em rigor, questão constitucional a ser apreciada por esta nossa Corte, falta ao caso elemento de configuração da própria repercussão geral, conforme salientou a ministra Ellen Gracie, no julgamento da Repercussão Geral no RE 584.608. (RE 598365 RG, Relator: Min. Ayres Britto, DJe-055 DIVULG 25-03-2010 PUBLIC 26-03-2010 EMENT VOL-02395-06 PP-01480 RDECTRAB v. 17, n. 195, 2010, p. 213-218).
Assim, em razão da incidência de óbice de natureza exclusivamente processual, e, considerando o disposto nos artigos 1.030, I, a, e 1.035, § 8°, do CPC, nos quais se estabelece que a decisão do Supremo Tribunal Federal que não reconhece a repercussão geral da matéria estende-se a todos os recursos envolvendo a mesma questão jurídica, impõe-se o juízo negativo de admissibilidade. Nesse contexto, nego seguimento ao Recurso Extraordinário. Transcorrido o prazo recursal sem a prática de ato processual por qualquer das partes, proceda-se à baixa dos autos à origem.
Nas razões do agravo, a Parte Agravante pugna pela reforma da decisão que denegou seguimento ao recurso extraordinário.
Sem razão, contudo.
Como salientado na decisão agravada, verifica-se que foi negado provimento ao recurso, quanto às matérias impugnadas, em razão da incidência do óbice previsto na Súmula n.º 214, desta Corte Superior.
A tese firmada no Tema 181 do ementário temático de Repercussão Geral do STF, a questão alusiva ao preenchimento dos pressupostos de admissibilidade de recursos de competência de outro Tribunal restringe-se ao âmbito infraconstitucional, não se observando questão constitucional com repercussão geral. O referido entendimento foi consagrado no julgamento do RE 598.365, da relatoria do Exmo. Ministro Ayres Britto, conforme ementa citada na decisão agravada. Ressalte-se, por fim, que diante da aplicação do óbice processual pelo órgão fracionário, não foi possível examinar as questões apresentadas. A incidência do Tema 181 de Repercussão Geral do STF encerra a admissibilidade do recurso extraordinário e não permite o exame de mérito. A decisão agravada, portanto, foi proferida em estrita observância às normas processuais (arts. 14 e 932, III e IV, "a", do CPC/2015), razão pela qual é insuscetível de reforma ou reconsideração. Pelo exposto, NEGO PROVIMENTO ao agravo.
ISTO POSTO
ACORDAM os Ministros do Órgão Especial do Tribunal Superior do Trabalho, por unanimidade, negar provimento ao agravo. Brasília, 10 de fevereiro de 2025.
Firmado por assinatura digital (MP 2.200-2/2001)
MAURICIO JOSÉ GODINHO DELGADO
Ministro Vice-Presidente do TST
17/02/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Pauta de Julgamento - Pauta de Julgamento (processos e-SIJ) da 2ª Sessão Ordinária do Órgão Especial, a realizar-se no dia 10/2/2025, às 13h30, na modalidade presencial. O pedido de preferência deverá ser realizado até a hora prevista para o início da sessão (art. 157, caput, do RITST). É permitida a participação, por meio de videoconferência, de advogado com domicílio profissional fora do Distrito Federal, desde que a requeira até o dia anterior ao da sessão, nos termos do art. 937, § 4º, do CPC. O pedido de preferência e o pedido de participação por videoconferência, observados os prazos específicos de cada modalidade, deverão ser realizados por meio do link https://www.tst.jus.br/portal-da-advocacia. Para participar por videoconferência, o advogado devidamente inscrito deverá acessar o sistema Zoom, por meio do link https://tst-jus-br.zoom.us/my/oetst. Somente será admitido o ingresso de advogados previamente inscritos. Além dos processos constantes da presente pauta, poderão ser julgados na 2ª Sessão Ordinária do Órgão Especial processos com tramitação no sistema PJe constantes de pauta específica. Processo Ag-Ag-AIRR - 100399-31.2020.5.01.0342 incluído na SESSÃO PRESENCIAL. Relator: MINISTRO MAURICIO GODINHO DELGADO. CLÁUDIO LUIDI GAUDENSI COELHO Secretário-Geral Judiciário.
21/01/2025, 00:00
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
01/09/2020, 08:44
Decorrido o prazo de Parte ocultada nos termos da Res. 121 do CNJ em 26/08/2020
27/08/2020, 00:01
Juntada a petição de Parte ocultada nos termos da Res. 121 do CNJ (Parte ocultada nos termos da Res. 121 do CNJ)
25/08/2020, 11:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
25/08/2020, 01:31
Publicado(a) o(a) intimação em 25/08/2020
25/08/2020, 01:31
Expedido(a) intimação a(o) SIND TRAB IND M M MAT ELEMAT ELET INF BM VR R ITATIAIA
24/08/2020, 15:19
Recebido(s) o(s) Agravo de Petição de COMPANHIA SIDERURGICA NACIONAL sem efeito suspensivo
24/08/2020, 15:18
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a MONIQUE DA SILVA CALDEIRA KOZLOWSKI DE PAULA
20/08/2020, 20:52
Juntada a petição de Parte ocultada nos termos da Res. 121 do CNJ (Parte ocultada nos termos da Res. 121 do CNJ ao Agravo de Petição)
19/08/2020, 14:49
Juntada a petição de Parte ocultada nos termos da Res. 121 do CNJ (Parte ocultada nos termos da Res. 121 do CNJ Adesivo)
19/08/2020, 14:49
Juntada a petição de Apresentação de Procuração (Apresentação de Procuração)
18/08/2020, 21:00
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (Solicitação de Habilitação)
18/08/2020, 17:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
14/08/2020, 01:44
Publicado(a) o(a) intimação em 14/08/2020
14/08/2020, 01:44
Decorrido o prazo de Parte ocultada nos termos da Res. 121 do CNJ em 15/07/2020
16/07/2020, 00:09
Decorrido o prazo de Parte ocultada nos termos da Res. 121 do CNJ em 15/07/2020
16/07/2020, 00:09
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA SIDERURGICA NACIONAL
15/07/2020, 16:38
Recebido(s) o(s) Agravo de Petição de SIND TRAB IND M M MAT ELEMAT ELET INF BM VR R ITATIAIA sem efeito suspensivo
15/07/2020, 16:37
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a MONIQUE DA SILVA CALDEIRA KOZLOWSKI DE PAULA
09/07/2020, 20:51
Juntada a petição de Parte ocultada nos termos da Res. 121 do CNJ (Parte ocultada nos termos da Res. 121 do CNJ)
09/07/2020, 10:18
Decorrido o prazo de Parte ocultada nos termos da Res. 121 do CNJ em 06/07/2020
07/07/2020, 00:05
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
03/07/2020, 00:16
Publicado(a) o(a) Notificação em 03/07/2020
03/07/2020, 00:16
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
03/07/2020, 00:16
Publicado(a) o(a) Notificação em 03/07/2020
03/07/2020, 00:16
Expedido(a) intimação a(o) SIND TRAB IND M M MAT ELEMAT ELET INF BM VR R ITATIAIA
01/07/2020, 14:48
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA SIDERURGICA NACIONAL
01/07/2020, 14:48
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por aplicação da prescrição intercorrente
01/07/2020, 14:47
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a MONIQUE DA SILVA CALDEIRA KOZLOWSKI DE PAULA
01/07/2020, 13:13
Encerrada a conclusão
01/07/2020, 13:12
Conclusos os autos para julgamento (genérica) a MONIQUE DA SILVA CALDEIRA KOZLOWSKI DE PAULA
29/06/2020, 09:26
Juntada a petição de Parte ocultada nos termos da Res. 121 do CNJ (Parte ocultada nos termos da Res. 121 do CNJ)
28/06/2020, 16:01
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
24/06/2020, 01:13
Publicado(a) o(a) Notificação em 24/06/2020
24/06/2020, 01:13
Decorrido o prazo de Parte ocultada nos termos da Res. 121 do CNJ em 23/06/2020
24/06/2020, 00:03
Expedido(a) intimação a(o) SIND TRAB IND M M MAT ELEMAT ELET INF BM VR R ITATIAIA
22/06/2020, 22:17
Juntada a petição de Parte ocultada nos termos da Res. 121 do CNJ (CONTESTAÇÃO)
19/06/2020, 19:04
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (Petição de habilitação)
02/06/2020, 17:33
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (Habilitação)
25/05/2020, 20:21
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (HABILITAÇÃO)
25/05/2020, 14:56
Expedido(a) notificação a(o) COMPANHIA SIDERURGICA NACIONAL
15/04/2020, 13:43
Proferido despacho de mero expediente
13/04/2020, 15:26
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MONIQUE DA SILVA CALDEIRA KOZLOWSKI DE PAULA