Cumprimento de sentençaAdicional de InsalubridadeAdicionalVerbas Remuneratórias, Indenizatórias e BenefíciosDireito Individual do TrabalhoDIREITO DO TRABALHOCumprimento de sentença
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
05/09/2025, 11:21
Juntada a petição de Parte ocultada nos termos da Res. 121 do CNJ
04/09/2025, 14:14
Juntada a petição de Parte ocultada nos termos da Res. 121 do CNJ
26/08/2025, 19:32
Disponibilizado
(a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/08/2025
22/08/2025, 12:13
Publicado(a) o(a) intimação em 25/08/2025
22/08/2025, 12:13
Disponibilizado
(a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/08/2025
22/08/2025, 12:13
Publicado(a) o(a) intimação em 25/08/2025
22/08/2025, 12:13
Expedido(a) intimação a(o) SIND TRAB IND M M MAT ELEMAT ELET INF BM VR R ITATIAIA
21/08/2025, 10:54
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA SIDERURGICA NACIONAL
21/08/2025, 10:54
Recebido(s) o(s) Agravo de Petição de COMPANHIA SIDERURGICA NACIONAL sem efeito suspensivo
21/08/2025, 10:53
Recebido(s) o(s) Agravo de Petição de SIND TRAB IND M M MAT ELEMAT ELET INF BM VR R ITATIAIA sem efeito suspensivo
21/08/2025, 10:53
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a MONIQUE DA SILVA CALDEIRA KOZLOWSKI DE PAULA
19/08/2025, 15:53
Juntada a petição de Parte ocultada nos termos da Res. 121 do CNJ
18/08/2025, 11:49
Juntada a petição de Parte ocultada nos termos da Res. 121 do CNJ
11/08/2025, 21:41
Disponibilizado
(a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/08/2025
05/08/2025, 08:00
Documentos
Decisão
•21/08/2025, 10:53
Sentença
•04/08/2025, 11:18
22/08/2025, 12:13
Disponibilizado
(a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/08/2025
22/08/2025, 12:13
Publicado(a) o(a) intimação em 25/08/2025
22/08/2025, 12:13
Expedido(a) intimação a(o) SIND TRAB IND M M MAT ELEMAT ELET INF BM VR R ITATIAIA
21/08/2025, 10:54
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA SIDERURGICA NACIONAL
21/08/2025, 10:54
Recebido(s) o(s) Agravo de Petição de COMPANHIA SIDERURGICA NACIONAL sem efeito suspensivo
21/08/2025, 10:53
Recebido(s) o(s) Agravo de Petição de SIND TRAB IND M M MAT ELEMAT ELET INF BM VR R ITATIAIA sem efeito suspensivo
21/08/2025, 10:53
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a MONIQUE DA SILVA CALDEIRA KOZLOWSKI DE PAULA
19/08/2025, 15:53
Juntada a petição de Parte ocultada nos termos da Res. 121 do CNJ
18/08/2025, 11:49
Juntada a petição de Parte ocultada nos termos da Res. 121 do CNJ
11/08/2025, 21:41
Disponibilizado
(a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/08/2025
05/08/2025, 08:00
Publicado(a) o(a) intimação em 06/08/2025
05/08/2025, 08:00
Disponibilizado
(a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/08/2025
05/08/2025, 08:00
Publicado(a) o(a) intimação em 06/08/2025
05/08/2025, 08:00
Expedido(a) intimação a(o) SIND TRAB IND M M MAT ELEMAT ELET INF BM VR R ITATIAIA
04/08/2025, 11:19
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA SIDERURGICA NACIONAL
04/08/2025, 11:19
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) ( / Embargos à Execução) de COMPANHIA SIDERURGICA NACIONAL
04/08/2025, 11:18
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) ( /
Impugnação à Sentença de Liquidação) de SIND TRAB IND M M MAT ELEMAT ELET INF BM VR R ITATIAIA
04/08/2025, 11:18
Conclusos os autos para julgamento da ação incidental na execução a MONIQUE DA SILVA CALDEIRA KOZLOWSKI DE PAULA
29/07/2025, 13:02
Juntada a petição de Manifestação
28/07/2025, 19:01
Disponibilizado
(a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/07/2025
23/07/2025, 07:47
Publicado(a) o(a) intimação em 24/07/2025
23/07/2025, 07:47
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA SIDERURGICA NACIONAL
22/07/2025, 10:48
Encerrada a conclusão
22/07/2025, 10:47
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MONIQUE DA SILVA CALDEIRA KOZLOWSKI DE PAULA
22/07/2025, 10:44
Juntada a petição de Impugnação à Sentença de Liquidação
21/07/2025, 16:38
Disponibilizado
(a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/07/2025
10/07/2025, 12:01
Publicado(a) o(a) intimação em 11/07/2025
10/07/2025, 12:01
Expedido(a) intimação a(o) SIND TRAB IND M M MAT ELEMAT ELET INF BM VR R ITATIAIA
09/07/2025, 10:24
Proferido despacho de mero expediente
09/07/2025, 10:23
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MONIQUE DA SILVA CALDEIRA KOZLOWSKI DE PAULA
01/07/2025, 14:15
Juntada a petição de Parte ocultada nos termos da Res. 121 do CNJ
30/06/2025, 18:41
Juntada a petição de Manifestação
30/06/2025, 18:34
Publicado(a) o(a) intimação em 30/06/2025
27/06/2025, 06:58
Disponibilizado
(a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/06/2025
27/06/2025, 06:58
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA SIDERURGICA NACIONAL
26/06/2025, 15:54
Proferido despacho de mero expediente
26/06/2025, 15:53
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MONIQUE DA SILVA CALDEIRA KOZLOWSKI DE PAULA
25/06/2025, 11:18
Juntada a petição de Manifestação
24/06/2025, 15:18
Disponibilizado
(a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/06/2025
17/06/2025, 06:09
Publicado(a) o(a) intimação em 18/06/2025
17/06/2025, 06:09
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA SIDERURGICA NACIONAL
16/06/2025, 14:29
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
11/06/2025, 15:10
Decorrido o prazo de Parte ocultada nos termos da Res. 121 do CNJ em 06/06/2025
07/06/2025, 00:29
Disponibilizado
(a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/05/2025
29/05/2025, 07:30
Publicado(a) o(a) intimação em 30/05/2025
29/05/2025, 07:30
Disponibilizado
(a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/05/2025
29/05/2025, 07:30
Publicado(a) o(a) intimação em 30/05/2025
29/05/2025, 07:30
Expedido(a) intimação a(o) SIND TRAB IND M M MAT ELEMAT ELET INF BM VR R ITATIAIA
28/05/2025, 10:58
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA SIDERURGICA NACIONAL
28/05/2025, 10:58
Proferido despacho de mero expediente
28/05/2025, 10:57
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MONIQUE DA SILVA CALDEIRA KOZLOWSKI DE PAULA
28/05/2025, 10:05
Encerrada a conclusão
28/05/2025, 10:05
Conclusos os autos para decisão (genérica) a MONIQUE DA SILVA CALDEIRA KOZLOWSKI DE PAULA
09/05/2025, 15:33
Juntada a petição de Parte ocultada nos termos da Res. 121 do CNJ
08/05/2025, 12:15
Disponibilizado
(a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/04/2025
25/04/2025, 07:07
Publicado(a) o(a) intimação em 28/04/2025
25/04/2025, 07:07
Expedido(a) intimação a(o) SIND TRAB IND M M MAT ELEMAT ELET INF BM VR R ITATIAIA
24/04/2025, 08:07
Juntada a petição de Manifestação
22/04/2025, 22:04
Juntada a petição de Manifestação
02/04/2025, 13:30
Disponibilizado
(a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/04/2025
01/04/2025, 07:54
Publicado(a) o(a) intimação em 02/04/2025
01/04/2025, 07:54
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA SIDERURGICA NACIONAL
31/03/2025, 14:30
Proferido despacho de mero expediente
31/03/2025, 14:29
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MONIQUE DA SILVA CALDEIRA KOZLOWSKI DE PAULA
30/03/2025, 12:13
Juntada a petição de Manifestação
28/03/2025, 18:12
Disponibilizado
(a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/03/2025
13/03/2025, 06:54
Publicado(a) o(a) intimação em 14/03/2025
13/03/2025, 06:54
Disponibilizado
(a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/03/2025
13/03/2025, 06:54
Publicado(a) o(a) intimação em 14/03/2025
13/03/2025, 06:54
Expedido(a) intimação a(o) SIND TRAB IND M M MAT ELEMAT ELET INF BM VR R ITATIAIA
12/03/2025, 11:55
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA SIDERURGICA NACIONAL
12/03/2025, 11:55
Proferido despacho de mero expediente
12/03/2025, 11:54
Conclusos os autos para despacho (genérica) a TATIANA MARIA FERREIRA DA COSTA DE CERQUEIRA
11/03/2025, 15:04
Recebidos os autos para prosseguir
07/03/2025, 17:02
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
(Órgão Especial) GVPMGD/mmd
AGRAVO. RECURSO EXTRAORDINÁRIO DENEGADO. TEMA 181 DO EMENTÁRIO DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE DE RECURSO DE COMPETÊNCIA DO TST. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA. IRRECORRIBILIDADE. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 214/TST. AUSÊNCIA DE REPERCUSSÃO GERAL. DESPROVIMENTO. Agravo Interno interposto em face de decisão mediante a qual se denegou seguimento ao Recurso Extraordinário, com fundamento na ausência de repercussão geral da matéria objeto do apelo (Tema 181 do STF). Na hipótese dos autos, verifica-se que foi negado provimento ao recurso, quanto à matéria impugnada, em razão da incidência do óbice previsto na Súmula n.º 214 desta Corte Superior - irrecorribilidade imediata das decisões interlocutórias no processo do trabalho. Conforme se infere da tese firmada no Tema 181 do ementário temático de Repercussão Geral do STF, a questão alusiva ao preenchimento dos pressupostos de admissibilidade de recursos de competência de outro Tribunal restringe-se ao âmbito infraconstitucional, não se observando questão constitucional com repercussão geral. Assim sendo, a decisão agravada foi proferida em estrita observância às normas processuais (arts. 14 e 932, III e IV, "a", do CPC/2015), razão pela qual é insuscetível de reforma ou reconsideração. Agravo desprovido.
Vistos, relatados e discutidos estes autos de Agravo em Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista n° TST-Ag-Ag-AIRR-100343-95.2020.5.01.0342, em que é Agravante COMPANHIA SIDERÚRGICA NACIONAL - CSN e é Agravado SINDICATO DOS TRABALHADORES NAS INDÚSTRIAS METALÚRGICAS, MECÂNICAS, DE MATERIAL ELÉTRICO, DE MATERIAL ELETRÔNICO E DE INFORMÁTICA DE BARRA MANSA, VOLTA REDONDA, RESENDE, ITATIAIA, QUATIS, PORTO REAL E PINHEIRAL.
O recurso extraordinário interposto pela Reclamada foi denegado, diante da ausência de repercussão geral - Tema 181. Inconformada, a Parte interpôs agravo com fundamento no art. 1.021 do CPC/2015.
Foi concedida vista à Parte Agravada para se manifestar no prazo de 8 (oito) dias.
Não houve manifestação da Parte Agravada
É o relatório.
V O T O
I) CONHECIMENTO
Atendidos todos os pressupostos recursais, CONHEÇO do apelo.
II) MÉRITO
RECURSO EXTRAORDINÁRIO DENEGADO. TEMA 181 DO EMENTÁRIO DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE DE RECURSO DE COMPETÊNCIA DO TST. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA. IRRECORRIBILIDADE. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 214/TST. AUSÊNCIA DE REPERCUSSÃO GERAL. DESPROVIMENTO
A decisão agravada foi proferida nos seguintes termos:
Registre-se, inicialmente, que a reclamada interpôs dois Recursos Extraordinários sucessivamente. Considerando o princípio da unirrecorribilidade analiso, tão somente, o primeiro Recurso Extraordinário interposto, constante às pp. 931/939 do Sistema de Informações Judiciárias (eSIJ), aba Visualizar Todos (PDFs).
Trata-se de Recurso Extraordinário interposto pela reclamada, em face de acórdão prolatado pela egrégia 7ª Turma desta Corte superior, por meio do qual se negou provimento ao seu Agravo Interno. A parte recorrente suscita preliminar de repercussão geral e esgrime com violação do artigo 7º, XXIX, da Constituição da República. Insurge-se quanto à matéria prescrição. Em virtude da declaração de impedimento do Exmo. Ministro Aloysio Corrêa da Veiga, Vice-Presidente, os presentes autos vieram conclusos a esta Presidência, por força do disposto no artigo 15, inciso II, do Regimento Interno desta Corte superior.
É o relatório.
Ao exame.
Foram preenchidos os pressupostos extrínsecos de admissibilidade do Recurso Extraordinário.
Consta do acórdão recorrido a seguinte fundamentação, na fração de interesse:
AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RÉ COMPANHIA SIDERÚRGICA NACIONAL - CSN. LEI Nº 13.467/2017. DECISÃO QUE AFASTA A PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE E DETERMINA O RETORNO DOS AUTOS AO JUÍZO DE ORIGEM PARA PROSSEGUIMENTO DA EXECUÇÃO. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA. IRRECORRIBILIDADE IMEDIATA. TRANSCENDÊNCIA NÃO EXAMINADA. A Corte Regional reformou a sentença, afastou a prescrição intercorrente e determinou o retorno dos autos ao juízo de origem para prosseguir na execução. Assim, trata-se de evidente decisão interlocutória, pois não terminativa do feito, sendo, portanto, irrecorrível de imediato, na forma do artigo 893, § 1º, da CLT e da Súmula n° 214 do TST. Agravo conhecido e não provido.
Verifica-se, do excerto transcrito, que foi negado provimento ao recurso, quanto à matéria impugnada, em razão da incidência do óbice previsto na Súmula n.º 214 desta Corte superior - irrecorribilidade imediata das decisões interlocutórias no processo do trabalho.
Conforme se infere da tese firmada no Tema 181 do ementário temático de Repercussão Geral do STF, a questão alusiva ao preenchimento dos pressupostos de admissibilidade de recursos de competência de outro Tribunal restringe-se ao âmbito infraconstitucional, não se observando questão constitucional com repercussão geral. O referido entendimento foi consagrado no julgamento do RE 598.365, da relatoria do Exmo. Ministro Ayres Britto, conforme ementa ora transcrita:
PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE DE RECURSOS DA COMPETÊNCIA DE OUTROS TRIBUNAIS. MATÉRIA INFRACONSTITUCIONAL. AUSÊNCIA DE REPERCUSSÃO GERAL. A questão alusiva ao cabimento de recursos da competência de outros Tribunais se restringe ao âmbito infraconstitucional. Precedentes. Não havendo, em rigor, questão constitucional a ser apreciada por esta nossa Corte, falta ao caso elemento de configuração da própria repercussão geral, conforme salientou a ministra Ellen Gracie, no julgamento da Repercussão Geral no RE 584.608. (RE 598365 RG, Relator: Min. Ayres Britto, DJe-055 DIVULG 25-03-2010 PUBLIC 26-03-2010 EMENT VOL-02395-06 PP-01480 RDECTRAB v. 17, n. 195, 2010, p. 213-218).
Assim, em razão da incidência de óbice de natureza exclusivamente processual, e, considerando o disposto nos artigos 1.030, I, a, e 1.035, § 8°, do CPC, nos quais se estabelece que a decisão do Supremo Tribunal Federal que não reconhece a repercussão geral da matéria estende-se a todos os recursos envolvendo a mesma questão jurídica, impõe-se o juízo negativo de admissibilidade.
Nesse contexto, nego seguimento ao Recurso Extraordinário. Transcorrido o prazo recursal sem a prática de ato processual por qualquer das partes, proceda-se à baixa dos autos à origem.
Nas razões do agravo, a Parte Agravante pugna pela reforma da decisão que denegou seguimento ao recurso extraordinário.
Sem razão, contudo.
Do cotejo da decisão agravada com as razões do agravo, verifica-se que a Parte não logra êxito em desconstituir os fundamentos da decisão monocrática que denegou seguimento ao recurso extraordinário.
Como salientado na decisão agravada, verifica-se que foi negado provimento ao recurso, quanto à matéria impugnada, em razão da incidência do óbice previsto na Súmula n.º 214 desta Corte Superior - irrecorribilidade imediata das decisões interlocutórias no processo do trabalho.
Conforme se infere da tese firmada no Tema 181 do ementário temático de Repercussão Geral do STF, a questão alusiva ao preenchimento dos pressupostos de admissibilidade de recursos de competência de outro Tribunal restringe-se ao âmbito infraconstitucional, não se observando questão constitucional com repercussão geral. Nesse sentido, foi citado, na decisão agravada, o entendimento foi consagrado no julgamento do RE 598.365, da relatoria do Exmo. Ministro Ayres Britto. A decisão agravada, portanto, foi proferida em estrita observância às normas processuais (arts. 14 e 932, III e IV, "a", do CPC/2015), razão pela qual é insuscetível de reforma ou reconsideração. Pelo exposto, NEGO PROVIMENTO ao agravo.
ISTO POSTO
ACORDAM os Ministros do Órgão Especial do Órgão Especial do Tribunal Superior do Trabalho, por unanimidade, negar provimento ao agravo. Brasília, 10 de fevereiro de 2025.
Firmado por assinatura digital (MP 2.200-2/2001)
MAURICIO JOSÉ GODINHO DELGADO
Ministro Vice-Presidente do TST
17/02/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Pauta de Julgamento - Pauta de Julgamento (processos e-SIJ) da 2ª Sessão Ordinária do Órgão Especial, a realizar-se no dia 10/2/2025, às 13h30, na modalidade presencial. O pedido de preferência deverá ser realizado até a hora prevista para o início da sessão (art. 157, caput, do RITST). É permitida a participação, por meio de videoconferência, de advogado com domicílio profissional fora do Distrito Federal, desde que a requeira até o dia anterior ao da sessão, nos termos do art. 937, § 4º, do CPC. O pedido de preferência e o pedido de participação por videoconferência, observados os prazos específicos de cada modalidade, deverão ser realizados por meio do link https://www.tst.jus.br/portal-da-advocacia. Para participar por videoconferência, o advogado devidamente inscrito deverá acessar o sistema Zoom, por meio do link https://tst-jus-br.zoom.us/my/oetst. Somente será admitido o ingresso de advogados previamente inscritos. Além dos processos constantes da presente pauta, poderão ser julgados na 2ª Sessão Ordinária do Órgão Especial processos com tramitação no sistema PJe constantes de pauta específica. Processo Ag-Ag-AIRR - 100343-95.2020.5.01.0342 incluído na SESSÃO PRESENCIAL. Relator: MINISTRO MAURICIO GODINHO DELGADO. CLÁUDIO LUIDI GAUDENSI COELHO Secretário-Geral Judiciário.
21/01/2025, 00:00
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
12/08/2020, 21:56
Juntada a petição de Parte ocultada nos termos da Res. 121 do CNJ (Parte ocultada nos termos da Res. 121 do CNJ Rte)
02/08/2020, 16:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
29/07/2020, 01:33
Publicado(a) o(a) intimação em 29/07/2020
29/07/2020, 01:33
Expedido(a) intimação a(o) SIND TRAB IND M M MAT ELEMAT ELET INF BM VR R ITATIAIA
28/07/2020, 12:05
Recebido(s) o(s) Agravo de Petição de COMPANHIA SIDERURGICA NACIONAL sem efeito suspensivo
28/07/2020, 12:04
Decorrido o prazo de Parte ocultada nos termos da Res. 121 do CNJ em 27/07/2020
28/07/2020, 00:02
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a MONIQUE DA SILVA CALDEIRA KOZLOWSKI DE PAULA
22/07/2020, 19:03
Juntada a petição de Parte ocultada nos termos da Res. 121 do CNJ (Parte ocultada nos termos da Res. 121 do CNJ ao Agravo de Petição)
22/07/2020, 12:26
Juntada a petição de Parte ocultada nos termos da Res. 121 do CNJ (Parte ocultada nos termos da Res. 121 do CNJ Adesivo)
22/07/2020, 12:26
Juntada a petição de Apresentação de Procuração (Apresentação de Procuração)
21/07/2020, 19:36
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (Solicitação de Habilitação)
21/07/2020, 17:34
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
14/07/2020, 21:58
Publicado(a) o(a) Notificação em 14/07/2020
14/07/2020, 21:58
Decorrido o prazo de Parte ocultada nos termos da Res. 121 do CNJ em 10/07/2020
11/07/2020, 00:04
Decorrido o prazo de Parte ocultada nos termos da Res. 121 do CNJ em 10/07/2020
11/07/2020, 00:04
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA SIDERURGICA NACIONAL
09/07/2020, 16:29
Recebido(s) o(s) Agravo de Petição de SIND TRAB IND M M MAT ELEMAT ELET INF BM VR R ITATIAIA sem efeito suspensivo
09/07/2020, 16:28
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a MONIQUE DA SILVA CALDEIRA KOZLOWSKI DE PAULA
07/07/2020, 15:46
Juntada a petição de Parte ocultada nos termos da Res. 121 do CNJ (Parte ocultada nos termos da Res. 121 do CNJ)
06/07/2020, 16:51
Decorrido o prazo de Parte ocultada nos termos da Res. 121 do CNJ em 03/07/2020
04/07/2020, 00:04
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
30/06/2020, 11:27
Publicado(a) o(a) Notificação em 30/06/2020
30/06/2020, 11:27
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
30/06/2020, 11:27
Publicado(a) o(a) Notificação em 30/06/2020
30/06/2020, 11:27
Expedido(a) intimação a(o) SIND TRAB IND M M MAT ELEMAT ELET INF BM VR R ITATIAIA
26/06/2020, 15:23
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA SIDERURGICA NACIONAL
26/06/2020, 15:23
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por aplicação da prescrição intercorrente
26/06/2020, 15:22
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a MONIQUE DA SILVA CALDEIRA KOZLOWSKI DE PAULA
26/06/2020, 12:22
Encerrada a conclusão
26/06/2020, 12:22
Conclusos os autos para decisão (genérica) a MONIQUE DA SILVA CALDEIRA KOZLOWSKI DE PAULA
24/06/2020, 09:56
Juntada a petição de Parte ocultada nos termos da Res. 121 do CNJ (Parte ocultada nos termos da Res. 121 do CNJ dos álculos da CSN.)
24/06/2020, 09:44
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
24/06/2020, 00:15
Publicado(a) o(a) Notificação em 23/06/2020
24/06/2020, 00:15
Decorrido o prazo de Parte ocultada nos termos da Res. 121 do CNJ em 23/06/2020
24/06/2020, 00:02
Expedido(a) intimação a(o) SIND TRAB IND M M MAT ELEMAT ELET INF BM VR R ITATIAIA
19/06/2020, 13:31
Juntada a petição de Parte ocultada nos termos da Res. 121 do CNJ (Parte ocultada nos termos da Res. 121 do CNJ aos cálculos. Defesa)
16/06/2020, 00:39
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (Habilitação)
16/06/2020, 00:30
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (Petição de habilitação)
26/05/2020, 11:05
Expedido(a) notificação a(o) COMPANHIA SIDERURGICA NACIONAL
13/04/2020, 14:43
Proferido despacho de mero expediente
07/04/2020, 20:50
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MONIQUE DA SILVA CALDEIRA KOZLOWSKI DE PAULA