Cumprimento de sentençaAdicional de InsalubridadeAdicionalVerbas Remuneratórias, Indenizatórias e BenefíciosDireito Individual do TrabalhoDIREITO DO TRABALHOCumprimento de sentença
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
27/08/2025, 14:43
Juntada a petição de Parte ocultada nos termos da Res. 121 do CNJ
22/08/2025, 11:08
Disponibilizado
(a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/08/2025
21/08/2025, 17:24
Publicado(a) o(a) intimação em 21/08/2025
21/08/2025, 17:24
Disponibilizado
(a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/08/2025
21/08/2025, 17:24
Publicado(a) o(a) intimação em 21/08/2025
21/08/2025, 17:24
Expedido(a) intimação a(o) SIND TRAB IND M M MAT ELEMAT ELET INF BM VR R ITATIAIA
19/08/2025, 17:52
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA SIDERURGICA NACIONAL
19/08/2025, 17:52
Recebido(s) o(s) Agravo de Petição de COMPANHIA SIDERURGICA NACIONAL sem efeito suspensivo
19/08/2025, 17:51
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a THIAGO MACEDO VINAGRE
19/08/2025, 10:50
Decorrido o prazo de Parte ocultada nos termos da Res. 121 do CNJ em 08/08/2025
09/08/2025, 00:16
Juntada a petição de Parte ocultada nos termos da Res. 121 do CNJ
31/07/2025, 21:29
Disponibilizado
(a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/07/2025
28/07/2025, 07:38
Publicado(a) o(a) intimação em 29/07/2025
28/07/2025, 07:38
Disponibilizado
(a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/07/2025
28/07/2025, 07:38
Documentos
Decisão
•19/08/2025, 17:51
Sentença
•26/07/2025, 08:46
21/08/2025, 17:24
Publicado(a) o(a) intimação em 21/08/2025
21/08/2025, 17:24
Expedido(a) intimação a(o) SIND TRAB IND M M MAT ELEMAT ELET INF BM VR R ITATIAIA
19/08/2025, 17:52
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA SIDERURGICA NACIONAL
19/08/2025, 17:52
Recebido(s) o(s) Agravo de Petição de COMPANHIA SIDERURGICA NACIONAL sem efeito suspensivo
19/08/2025, 17:51
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a THIAGO MACEDO VINAGRE
19/08/2025, 10:50
Decorrido o prazo de Parte ocultada nos termos da Res. 121 do CNJ em 08/08/2025
09/08/2025, 00:16
Juntada a petição de Parte ocultada nos termos da Res. 121 do CNJ
31/07/2025, 21:29
Disponibilizado
(a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/07/2025
28/07/2025, 07:38
Publicado(a) o(a) intimação em 29/07/2025
28/07/2025, 07:38
Disponibilizado
(a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/07/2025
28/07/2025, 07:38
Publicado(a) o(a) intimação em 29/07/2025
28/07/2025, 07:38
Expedido(a) intimação a(o) SIND TRAB IND M M MAT ELEMAT ELET INF BM VR R ITATIAIA
26/07/2025, 08:47
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA SIDERURGICA NACIONAL
26/07/2025, 08:47
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) ( / Embargos à Execução) de COMPANHIA SIDERURGICA NACIONAL
26/07/2025, 08:46
Conclusos os autos para julgamento da ação incidental na execução a THIAGO MACEDO VINAGRE
25/07/2025, 13:21
Juntada a petição de Parte ocultada nos termos da Res. 121 do CNJ
10/07/2025, 10:57
Disponibilizado
(a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/07/2025
08/07/2025, 07:51
Publicado(a) o(a) intimação em 09/07/2025
08/07/2025, 07:51
Expedido(a) intimação a(o) SIND TRAB IND M M MAT ELEMAT ELET INF BM VR R ITATIAIA
07/07/2025, 17:37
Proferido despacho de mero expediente
07/07/2025, 17:36
Conclusos os autos para despacho (genérica) a THIAGO MACEDO VINAGRE
07/07/2025, 11:20
Alterado o tipo de petição de Embargos de Declaração (ID: 60b26a8) para Embargos à Execução
07/07/2025, 11:20
Juntada a petição de Embargos de Declaração
20/06/2025, 21:25
Juntada a petição de Manifestação
18/06/2025, 22:27
Decorrido o prazo de Parte ocultada nos termos da Res. 121 do CNJ em 11/06/2025
12/06/2025, 00:21
Disponibilizado
(a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/06/2025
03/06/2025, 08:12
Publicado(a) o(a) intimação em 04/06/2025
03/06/2025, 08:12
Disponibilizado
(a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/06/2025
03/06/2025, 08:12
Publicado(a) o(a) intimação em 04/06/2025
03/06/2025, 08:12
Expedido(a) intimação a(o) SIND TRAB IND M M MAT ELEMAT ELET INF BM VR R ITATIAIA
02/06/2025, 09:47
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA SIDERURGICA NACIONAL
02/06/2025, 09:47
Homologada a liquidação
02/06/2025, 09:46
Conclusos os autos para decisão (genérica) a LEANDRO NASCIMENTO SOARES
29/05/2025, 12:46
Decorrido o prazo de Parte ocultada nos termos da Res. 121 do CNJ em 28/05/2025
29/05/2025, 00:06
Juntada a petição de Manifestação
20/05/2025, 10:27
Juntada a petição de Manifestação
16/05/2025, 19:01
Publicado(a) o(a) intimação em 16/05/2025
15/05/2025, 07:03
Disponibilizado
(a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/05/2025
15/05/2025, 07:03
Publicado(a) o(a) intimação em 16/05/2025
15/05/2025, 07:03
Disponibilizado
(a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/05/2025
15/05/2025, 07:03
Expedido(a) intimação a(o) SIND TRAB IND M M MAT ELEMAT ELET INF BM VR R ITATIAIA
14/05/2025, 15:32
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA SIDERURGICA NACIONAL
14/05/2025, 15:32
Proferido despacho de mero expediente
14/05/2025, 15:31
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LEANDRO NASCIMENTO SOARES
12/05/2025, 14:23
Remetidos os autos para Contadoria para elaborar cálculos
11/05/2025, 20:08
Juntada a petição de Manifestação
09/05/2025, 09:45
Disponibilizado
(a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/05/2025
02/05/2025, 07:37
Publicado(a) o(a) intimação em 05/05/2025
02/05/2025, 07:37
Expedido(a) intimação a(o) SIND TRAB IND M M MAT ELEMAT ELET INF BM VR R ITATIAIA
30/04/2025, 14:35
Juntada a petição de Manifestação
22/04/2025, 12:29
Disponibilizado
(a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/04/2025
07/04/2025, 08:05
Publicado(a) o(a) intimação em 08/04/2025
07/04/2025, 08:05
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA SIDERURGICA NACIONAL
05/04/2025, 10:36
Proferido despacho de mero expediente
05/04/2025, 10:35
Conclusos os autos para despacho (genérica) a THIAGO MACEDO VINAGRE
04/04/2025, 11:47
Juntada a petição de Manifestação
26/03/2025, 18:16
Disponibilizado
(a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/03/2025
12/03/2025, 06:41
Publicado(a) o(a) intimação em 12/03/2025
12/03/2025, 06:41
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA SIDERURGICA NACIONAL
10/03/2025, 16:00
Proferido despacho de mero expediente
10/03/2025, 15:59
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LEANDRO NASCIMENTO SOARES
10/03/2025, 13:58
Recebidos os autos para prosseguir
07/03/2025, 16:21
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
(Órgão Especial) GVPMGD/mmd
AGRAVO. RECURSO EXTRAORDINÁRIO DENEGADO. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA. SÚMULA 214 DO TST. TEMA 181 DO EMENTÁRIO DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE DE RECURSO DE COMPETÊNCIA DO TST. DESCUMPRIMENTO. AUSÊNCIA DE REPERCUSSÃO GERAL. DESPROVIMENTO. Agravo Interno interposto em face de decisão por meio da qual se denegou seguimento ao recurso extraordinário, com fundamento na ausência de repercussão geral da matéria objeto do apelo (Tema 181 do STF). Na hipótese dos autos, verifica-se que foi negado provimento ao recurso, quanto à matéria impugnada, em razão da incidência do óbice previsto na Súmula n.º 214 desta Corte Superior - irrecorribilidade imediata das decisões interlocutórias do processo do trabalho. Assim, deve ser mantida a decisão agravada, que aplicou a tese firmada no Tema 181 do ementário temático de Repercussão Geral do STF, uma vez que a questão relacionada ao preenchimento dos pressupostos de admissibilidade de recursos de competência de outro Tribunal restringe-se ao âmbito infraconstitucional, não se observando questão constitucional com repercussão geral. A decisão agravada, portanto, foi proferida em estrita observância às normas processuais (arts. 14 e 932, III e IV, "a", do CPC/2015), razão pela qual é insuscetível de reforma ou reconsideração. Agravo desprovido.
Vistos, relatados e discutidos estes autos de Agravo em Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista n° TST-Ag-Ag-AIRR-100525-84.2020.5.01.0341, em que é Agravante COMPANHIA SIDERÚRGICA NACIONAL - CSN e são Agravados SINDICATO DOS TRABALHADORES NAS INDÚSTRIAS METALÚRGICAS, MECÂNICAS, DE MATERIAL ELÉTRICO, DE MATERIAL ELETRÔNICO E DE INFORMÁTICA DE VOLTA REDONDA, BARRA MANSA, RESENDE, ITATIAIA, QUATIS, PORTO REAL E PINHEIRAL.
O recurso extraordinário interposto pela Reclamada foi denegado, diante da ausência de repercussão geral - Temas 181 de Repercussão Geral. Inconformada, a Parte interpôs agravo com fundamento no art. 1.021 do CPC/2015.
Foi concedida vista à Parte Agravada para se manifestar no prazo de 8 (oito) dias.
Não houve manifestação da Parte Agravada
É o relatório.
V O T O
I) CONHECIMENTO
Atendidos todos os pressupostos recursais, CONHEÇO do apelo.
II) MÉRITO
RECURSO EXTRAORDINÁRIO DENEGADO. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA. SÚMULA 214 DO TST. TEMA 181 DO EMENTÁRIO DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE DE RECURSO DE COMPETÊNCIA DO TST. DESCUMPRIMENTO. AUSÊNCIA DE REPERCUSSÃO GERAL. DESPROVIMENTO
A decisão agravada foi proferida nos seguintes termos:
Trata-se de Recurso Extraordinário interposto pela reclamada, em face de acórdão prolatado pela egrégia 3ª Turma desta Corte superior, por meio do qual se negou provimento ao seu Agravo Interno. A parte recorrente suscita preliminar de repercussão geral e esgrime com violação do artigo 7º, XXIX, da Constituição da República. Insurge-se quanto às matérias prescrição. Em virtude da declaração de impedimento do Exmo. Ministro Aloysio Corrêa da Veiga, Vice-Presidente, os presentes autos vieram conclusos a esta Presidência, por força do disposto no artigo 15, inciso II, do Regimento Interno desta Corte superior.
É o relatório.
Ao exame.
Foram preenchidos os pressupostos extrínsecos de admissibilidade do Recurso Extraordinário.
Consta do acórdão recorrido a seguinte fundamentação, na fração de interesse:
AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEIS NOS 13.015/2014 E 13.467/2017. EXECUÇÃO. ILEGITIMIDADE. PRESCRIÇÃO AFASTADA. IRRECORRIBILIDADE DAS DECISÕES INTERLOCUTÓRIAS NO PROCESSO DO TRABALHO. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. A decisão regional que afasta a prescrição intercorrente e a prescrição extintiva e determina o retorno dos autos à Vara do Trabalho de origem constitui decisão interlocutória, que, a teor do art. 893, § 1º, da CLT e da Súmula nº 214 do TST, não admite recurso imediato, devendo a parte, sem preclusão, deduzir suas razões de irresignação após o julgamento definitivo da causa.
Agravo a que se nega provimento.
Verifica-se, do excerto transcrito, que foi negado provimento ao recurso, quanto às matérias impugnadas, em razão da incidência do óbice previsto na Súmula n.º 214 desta Corte superior - irrecorribilidade imediata das decisões interlocutórias do processo do trabalho.
Conforme se infere da tese firmada no Tema 181 do ementário temático de Repercussão Geral do STF, a questão alusiva ao preenchimento dos pressupostos de admissibilidade de recursos de competência de outro Tribunal restringe-se ao âmbito infraconstitucional, não se observando questão constitucional com repercussão geral. O referido entendimento foi consagrado no julgamento do RE 598.365, da relatoria do Exmo. Ministro Ayres Britto, conforme ementa ora transcrita:
PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE DE RECURSOS DA COMPETÊNCIA DE OUTROS TRIBUNAIS. MATÉRIA INFRACONSTITUCIONAL. AUSÊNCIA DE REPERCUSSÃO GERAL. A questão alusiva ao cabimento de recursos da competência de outros Tribunais se restringe ao âmbito infraconstitucional. Precedentes. Não havendo, em rigor, questão constitucional a ser apreciada por esta nossa Corte, falta ao caso elemento de configuração da própria repercussão geral, conforme salientou a ministra Ellen Gracie, no julgamento da Repercussão Geral no RE 584.608. (RE 598365 RG, Relator: Min. Ayres Britto, DJe-055 DIVULG 25-03-2010 PUBLIC 26-03-2010 EMENT VOL-02395-06 PP-01480 RDECTRAB v. 17, n. 195, 2010, p. 213-218).
Assim, em razão da incidência de óbice de natureza exclusivamente processual, e, considerando o disposto nos artigos 1.030, I, a, e 1.035, § 8°, do CPC, nos quais se estabelece que a decisão do Supremo Tribunal Federal que não reconhece a repercussão geral da matéria estende-se a todos os recursos envolvendo a mesma questão jurídica, impõe-se o juízo negativo de admissibilidade.
Nesse contexto, nego seguimento ao Recurso Extraordinário. Transcorrido o prazo recursal sem a prática de ato processual por qualquer das partes, proceda-se à baixa dos autos à origem.
Nas razões do agravo, a Parte Agravante pugna pela reforma da decisão que denegou seguimento ao recurso extraordinário.
Sem razão, contudo.
Como salientado na decisão agravada, verifica-se que foi negado provimento ao recurso, quanto à matéria impugnada, em razão da incidência do óbice previsto na Súmula n.º 214 desta Corte Superior - irrecorribilidade imediata das decisões interlocutórias do processo do trabalho.
Conforme se infere da tese firmada no Tema 181 do ementário temático de Repercussão Geral do STF, a questão alusiva ao preenchimento dos pressupostos de admissibilidade de recursos de competência de outro Tribunal restringe-se ao âmbito infraconstitucional, não se observando questão constitucional com repercussão geral. O referido entendimento foi consagrado no julgamento do RE 598.365, da relatoria do Exmo. Ministro Ayres Britto, conforme ementa citada na decisão agravada. Ressalte-se, por fim, que diante da aplicação do óbice processual pelo órgão fracionário, não foi possível examinar as questões apresentadas. A incidência do Tema 181 de Repercussão Geral do STF encerra a admissibilidade do recurso extraordinário e não permite o exame de mérito. A decisão agravada, portanto, foi proferida em estrita observância às normas processuais (arts. 14 e 932, III e IV, "a", do CPC/2015), razão pela qual é insuscetível de reforma ou reconsideração. Pelo exposto, NEGO PROVIMENTO ao agravo.
ISTO POSTO
ACORDAM os Ministros do Órgão Especial do Tribunal Superior do Trabalho, por unanimidade, negar provimento ao agravo. Brasília, 10 de fevereiro de 2025.
Firmado por assinatura digital (MP 2.200-2/2001)
MAURICIO JOSÉ GODINHO DELGADO
Ministro Vice-Presidente do TST
17/02/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Pauta de Julgamento - Pauta de Julgamento (processos e-SIJ) da 2ª Sessão Ordinária do Órgão Especial, a realizar-se no dia 10/2/2025, às 13h30, na modalidade presencial. O pedido de preferência deverá ser realizado até a hora prevista para o início da sessão (art. 157, caput, do RITST). É permitida a participação, por meio de videoconferência, de advogado com domicílio profissional fora do Distrito Federal, desde que a requeira até o dia anterior ao da sessão, nos termos do art. 937, § 4º, do CPC. O pedido de preferência e o pedido de participação por videoconferência, observados os prazos específicos de cada modalidade, deverão ser realizados por meio do link https://www.tst.jus.br/portal-da-advocacia. Para participar por videoconferência, o advogado devidamente inscrito deverá acessar o sistema Zoom, por meio do link https://tst-jus-br.zoom.us/my/oetst. Somente será admitido o ingresso de advogados previamente inscritos. Além dos processos constantes da presente pauta, poderão ser julgados na 2ª Sessão Ordinária do Órgão Especial processos com tramitação no sistema PJe constantes de pauta específica. Processo Ag-Ag-AIRR - 100525-84.2020.5.01.0341 incluído na SESSÃO PRESENCIAL. Relator: MINISTRO MAURICIO GODINHO DELGADO. CLÁUDIO LUIDI GAUDENSI COELHO Secretário-Geral Judiciário.
21/01/2025, 00:00
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
22/10/2020, 12:00
Juntada a petição de Parte ocultada nos termos da Res. 121 do CNJ (Parte ocultada nos termos da Res. 121 do CNJ)
20/10/2020, 21:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
20/10/2020, 01:45
Publicado(a) o(a) intimação em 20/10/2020
20/10/2020, 01:45
Expedido(a) intimação a(o) SIND TRAB IND M M MAT ELEMAT ELET INF BM VR R ITATIAIA
18/10/2020, 22:06
Recebido(s) o(s) Agravo de Petição de COMPANHIA SIDERURGICA NACIONAL sem efeito suspensivo
07/10/2020, 14:53
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a GILBERTO GARCIA DA SILVA
05/10/2020, 16:33
Decorrido o prazo de Parte ocultada nos termos da Res. 121 do CNJ em 21/09/2020
22/09/2020, 00:05
Juntada a petição de Parte ocultada nos termos da Res. 121 do CNJ (Parte ocultada nos termos da Res. 121 do CNJ Adesivo - CSN x Sindicato - ACP Exec Insalub (0100525-84.2020.5.01.0341))
16/09/2020, 14:12
Juntada a petição de Parte ocultada nos termos da Res. 121 do CNJ (CMAP - CSN x Sindicato - ACP Exec Insalub (0100525-84.2020.5.01.0341))
16/09/2020, 14:10
Juntada a petição de Apresentação de Procuração (Apresentação de Procuração)
15/09/2020, 18:01
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (Solicitação de Habilitação)
15/09/2020, 15:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
09/09/2020, 01:42
Publicado(a) o(a) intimação em 09/09/2020
09/09/2020, 01:42
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA SIDERURGICA NACIONAL
08/09/2020, 05:45
Recebido(s) o(s) Agravo de Petição de SIND TRAB IND M M MAT ELEMAT ELET INF BM VR R ITATIAIA sem efeito suspensivo
02/09/2020, 12:14
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a THIAGO RABELO DA COSTA
01/09/2020, 15:19
Decorrido o prazo de Parte ocultada nos termos da Res. 121 do CNJ em 21/08/2020
22/08/2020, 01:21
Decorrido o prazo de Parte ocultada nos termos da Res. 121 do CNJ em 21/08/2020
22/08/2020, 01:21
Decorrido o prazo de Parte ocultada nos termos da Res. 121 do CNJ em 17/08/2020
18/08/2020, 00:05
Decorrido o prazo de Parte ocultada nos termos da Res. 121 do CNJ em 17/08/2020
18/08/2020, 00:05
Juntada a petição de Parte ocultada nos termos da Res. 121 do CNJ (Parte ocultada nos termos da Res. 121 do CNJ)
09/08/2020, 22:27
Publicado(a) o(a) intimação em 07/08/2020
07/08/2020, 01:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
07/08/2020, 01:40
Publicado(a) o(a) intimação em 07/08/2020
07/08/2020, 01:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
07/08/2020, 01:40
Expedido(a) intimação a(o) SIND TRAB IND M M MAT ELEMAT ELET INF BM VR R ITATIAIA
05/08/2020, 16:35
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA SIDERURGICA NACIONAL
05/08/2020, 16:35
Não acolhidos os Embargos de Declaração de SIND TRAB IND M M MAT ELEMAT ELET INF BM VR R ITATIAIA
05/08/2020, 11:46
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a GILBERTO GARCIA DA SILVA
05/08/2020, 10:53
Juntada a petição de Embargos de Declaração (Embargos de Declaração)
05/08/2020, 09:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
02/08/2020, 01:42
Publicado(a) o(a) intimação em 03/08/2020
02/08/2020, 01:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
02/08/2020, 01:42
Publicado(a) o(a) intimação em 03/08/2020
02/08/2020, 01:42
Expedido(a) intimação a(o) SIND TRAB IND M M MAT ELEMAT ELET INF BM VR R ITATIAIA
31/07/2020, 00:38
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA SIDERURGICA NACIONAL
31/07/2020, 00:38
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por extinção total da dívida obtida pelo executado
23/07/2020, 16:38
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a GILBERTO GARCIA DA SILVA
16/07/2020, 17:11
Decorrido o prazo de Parte ocultada nos termos da Res. 121 do CNJ em 15/07/2020
16/07/2020, 00:01
Juntada a petição de Parte ocultada nos termos da Res. 121 do CNJ (Parte ocultada nos termos da Res. 121 do CNJ CSN)
15/07/2020, 18:50
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (Petição de habilitação)
14/07/2020, 18:20
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (Habilitação)
18/06/2020, 00:26
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
17/05/2020, 12:34
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
24/04/2020, 15:16
Expedido(a) mandado a(o) COMPANHIA SIDERURGICA NACIONAL
24/04/2020, 15:16
Proferido despacho de mero expediente
20/04/2020, 12:33
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GILBERTO GARCIA DA SILVA