Cumprimento de sentençaAdicional de InsalubridadeAdicionalVerbas Remuneratórias, Indenizatórias e BenefíciosDireito Individual do TrabalhoDIREITO DO TRABALHOCumprimento de sentença
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
21/10/2025, 12:02
Disponibilizado
(a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/10/2025
14/10/2025, 06:30
Publicado(a) o(a) intimação em 15/10/2025
14/10/2025, 06:30
Disponibilizado
(a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/10/2025
14/10/2025, 06:30
Publicado(a) o(a) intimação em 15/10/2025
14/10/2025, 06:30
Expedido(a) intimação a(o) SIND TRAB IND M M MAT ELEMAT ELET INF BM VR R ITATIAIA
13/10/2025, 09:34
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA SIDERURGICA NACIONAL
13/10/2025, 09:34
Proferido despacho de mero expediente
13/10/2025, 09:33
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LEANDRO NASCIMENTO SOARES
09/10/2025, 14:35
Juntada a petição de Parte ocultada nos termos da Res. 121 do CNJ
09/10/2025, 11:00
Juntada a petição de Manifestação
08/10/2025, 13:44
Disponibilizado
(a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/10/2025
06/10/2025, 14:12
Publicado(a) o(a) intimação em 07/10/2025
06/10/2025, 14:12
Disponibilizado
(a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/10/2025
06/10/2025, 14:12
Publicado(a) o(a) intimação em 07/10/2025
06/10/2025, 14:12
Documentos
Despacho
•13/10/2025, 09:33
Decisão
•03/10/2025, 14:51
14/10/2025, 06:30
Expedido(a) intimação a(o) SIND TRAB IND M M MAT ELEMAT ELET INF BM VR R ITATIAIA
13/10/2025, 09:34
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA SIDERURGICA NACIONAL
13/10/2025, 09:34
Proferido despacho de mero expediente
13/10/2025, 09:33
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LEANDRO NASCIMENTO SOARES
09/10/2025, 14:35
Juntada a petição de Parte ocultada nos termos da Res. 121 do CNJ
09/10/2025, 11:00
Juntada a petição de Manifestação
08/10/2025, 13:44
Disponibilizado
(a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/10/2025
06/10/2025, 14:12
Publicado(a) o(a) intimação em 07/10/2025
06/10/2025, 14:12
Disponibilizado
(a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/10/2025
06/10/2025, 14:12
Publicado(a) o(a) intimação em 07/10/2025
06/10/2025, 14:12
Expedido(a) intimação a(o) SIND TRAB IND M M MAT ELEMAT ELET INF BM VR R ITATIAIA
03/10/2025, 14:52
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA SIDERURGICA NACIONAL
03/10/2025, 14:52
Recebido(s) o(s) Agravo de Petição de COMPANHIA SIDERURGICA NACIONAL sem efeito suspensivo
03/10/2025, 14:51
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a LEANDRO NASCIMENTO SOARES
02/10/2025, 14:06
Proferido despacho de mero expediente
02/10/2025, 11:00
Decorrido o prazo de Parte ocultada nos termos da Res. 121 do CNJ em 01/10/2025
02/10/2025, 00:18
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LEANDRO NASCIMENTO SOARES
01/10/2025, 14:44
Juntada a petição de Manifestação
30/09/2025, 21:35
Juntada a petição de Parte ocultada nos termos da Res. 121 do CNJ
29/09/2025, 16:49
Disponibilizado
(a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/09/2025
18/09/2025, 06:13
Publicado(a) o(a) intimação em 19/09/2025
18/09/2025, 06:13
Disponibilizado
(a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/09/2025
18/09/2025, 06:13
Publicado(a) o(a) intimação em 19/09/2025
18/09/2025, 06:13
Expedido(a) intimação a(o) SIND TRAB IND M M MAT ELEMAT ELET INF BM VR R ITATIAIA
17/09/2025, 15:29
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA SIDERURGICA NACIONAL
17/09/2025, 15:29
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) ( / Embargos à Execução) de COMPANHIA SIDERURGICA NACIONAL
17/09/2025, 15:28
Conclusos os autos para julgamento da ação incidental na execução a LEANDRO NASCIMENTO SOARES
15/09/2025, 13:31
Decorrido o prazo de Parte ocultada nos termos da Res. 121 do CNJ em 05/08/2025
06/08/2025, 00:34
Juntada a petição de Parte ocultada nos termos da Res. 121 do CNJ
30/07/2025, 11:06
Disponibilizado
(a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/07/2025
28/07/2025, 07:38
Publicado(a) o(a) intimação em 29/07/2025
28/07/2025, 07:38
Disponibilizado
(a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/07/2025
28/07/2025, 07:38
Publicado(a) o(a) intimação em 29/07/2025
28/07/2025, 07:38
Expedido(a) intimação a(o) SIND TRAB IND M M MAT ELEMAT ELET INF BM VR R ITATIAIA
26/07/2025, 08:42
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA SIDERURGICA NACIONAL
26/07/2025, 08:42
Proferido despacho de mero expediente
26/07/2025, 08:41
Conclusos os autos para despacho (genérica) a THIAGO MACEDO VINAGRE
25/07/2025, 13:57
Juntada a petição de Manifestação
14/07/2025, 22:56
Juntada a petição de Parte ocultada nos termos da Res. 121 do CNJ
14/07/2025, 17:30
Decorrido o prazo de Parte ocultada nos termos da Res. 121 do CNJ em 04/07/2025
05/07/2025, 00:13
Disponibilizado
(a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/06/2025
26/06/2025, 07:32
Publicado(a) o(a) intimação em 27/06/2025
26/06/2025, 07:32
Disponibilizado
(a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/06/2025
26/06/2025, 07:32
Publicado(a) o(a) intimação em 27/06/2025
26/06/2025, 07:32
Expedido(a) intimação a(o) SIND TRAB IND M M MAT ELEMAT ELET INF BM VR R ITATIAIA
25/06/2025, 15:55
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA SIDERURGICA NACIONAL
25/06/2025, 15:55
Homologada a liquidação
25/06/2025, 15:54
Conclusos os autos para decisão (genérica) a LEANDRO NASCIMENTO SOARES
25/06/2025, 15:13
Remetidos os autos para Contadoria para elaborar cálculos
11/05/2025, 20:10
Juntada a petição de Manifestação
09/05/2025, 09:22
Disponibilizado
(a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/05/2025
02/05/2025, 07:35
Publicado(a) o(a) intimação em 05/05/2025
02/05/2025, 07:35
Expedido(a) intimação a(o) SIND TRAB IND M M MAT ELEMAT ELET INF BM VR R ITATIAIA
30/04/2025, 15:10
Juntada a petição de Manifestação
22/04/2025, 20:35
Disponibilizado
(a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/04/2025
10/04/2025, 06:57
Publicado(a) o(a) intimação em 11/04/2025
10/04/2025, 06:57
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA SIDERURGICA NACIONAL
09/04/2025, 22:00
Proferido despacho de mero expediente
09/04/2025, 21:59
Conclusos os autos para despacho (genérica) a THIAGO MACEDO VINAGRE
08/04/2025, 15:03
Juntada a petição de Manifestação
02/04/2025, 13:35
Juntada a petição de Manifestação
28/03/2025, 18:35
Disponibilizado
(a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/03/2025
13/03/2025, 06:57
Publicado(a) o(a) intimação em 14/03/2025
13/03/2025, 06:57
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA SIDERURGICA NACIONAL
12/03/2025, 09:59
Proferido despacho de mero expediente
12/03/2025, 09:58
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LEANDRO NASCIMENTO SOARES
11/03/2025, 11:42
Recebidos os autos para prosseguir
07/03/2025, 16:51
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
(Órgão Especial) GVPMGD/mmd
AGRAVO. RECURSO EXTRAORDINÁRIO DENEGADO. EXECUÇÃO. PRESCRIÇÃO AFASTADA. EXECUÇÃO INDIVIDUAL DE SENTENÇA PROFERIDA EM AÇÃO COLETIVA. ÓBICE PROCESSUAL. SÚMULA 214 DO TST. TEMA 181 DO EMENTÁRIO DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE DE RECURSO DE COMPETÊNCIA DO TST. DESCUMPRIMENTO. AUSÊNCIA DE REPERCUSSÃO GERAL. DESPROVIMENTO. Agravo Interno interposto em face de decisão por meio da qual se denegou seguimento ao recurso extraordinário, com fundamento na ausência de repercussão geral da matéria objeto do apelo (Tema 181 do STF). Na hipótese dos autos, verifica-se que foi negado provimento ao recurso, quanto às matérias impugnadas, em razão da incidência do óbice previsto na Súmula n.º 214, desta Corte Superior. Assim, deve ser mantida a decisão agravada, que aplicou a tese firmada no Tema 181 do ementário temático de Repercussão Geral do STF, uma vez que a questão relacionada ao preenchimento dos pressupostos de admissibilidade de recursos de competência de outro Tribunal restringe-se ao âmbito infraconstitucional, não se observando questão constitucional com repercussão geral. A decisão agravada, portanto, foi proferida em estrita observância às normas processuais (arts. 14 e 932, III e IV, "a", do CPC/2015), razão pela qual é insuscetível de reforma ou reconsideração. Agravo desprovido.
Vistos, relatados e discutidos estes autos de Agravo em Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista n° TST-Ag-Ag-AIRR-100488-57.2020.5.01.0341, em que é Agravante COMPANHIA SIDERURGICA NACIONAL e são Agravados SINDICATO DOS TRABALHADORES NAS INDÚSTRIAS METALÚRGICAS, MECÂNICAS, DE MATERIAL ELÉTRICO, DE MATERIAL ELETRÔNICO E DE INFORMÁTICA DE BARRA MANSA, VOLTA REDONDA, RESENDE, ITATIAIA, QUATIS, PORTO REAL E PINHEIRAL.
O recurso extraordinário interposto pela Reclamada foi denegado, diante da ausência de repercussão geral - Tema 181 de Repercussão Geral. Inconformada, a Parte interpôs agravo com fundamento no art. 1.021 do CPC/2015.
Foi concedida vista à Parte Agravada para se manifestar no prazo de 8 (oito) dias.
Não houve manifestação da Parte Agravada
É o relatório.
V O T O
I) CONHECIMENTO
Atendidos todos os pressupostos recursais, CONHEÇO do apelo.
II) MÉRITO
RECURSO EXTRAORDINÁRIO DENEGADO. EXECUÇÃO. PRESCRIÇÃO AFASTADA. EXECUÇÃO INDIVIDUAL DE SENTENÇA PROFERIDA EM AÇÃO COLETIVA. ÓBICE PROCESSUAL. SÚMULA 214 DO TST. TEMA 181 DO EMENTÁRIO DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE DE RECURSO DE COMPETÊNCIA DO TST. DESCUMPRIMENTO. AUSÊNCIA DE REPERCUSSÃO GERAL. DESPROVIMENTO A decisão agravada foi proferida nos seguintes termos:
Trata-se de Recurso Extraordinário interposto pela executada, em face de acórdão prolatado pela egrégia 5ª Turma desta Corte superior, por meio do qual se negou provimento ao seu Agravo Interno. A parte recorrente suscita preliminar de repercussão geral e esgrime com violação do artigo 7º, XXIX, da Constituição da República. Insurge-se quanto à matéria prescrição. Em virtude da declaração de impedimento do Exmo. Ministro Aloysio Corrêa da Veiga, Vice-Presidente, os presentes autos vieram conclusos a esta Presidência, por força do disposto no artigo 15, inciso II, do Regimento Interno desta Corte superior.
É o relatório.
Ao exame.
Foram preenchidos os pressupostos extrínsecos de admissibilidade do Recurso Extraordinário.
Consta do acórdão recorrido a seguinte fundamentação, na fração de interesse:
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. PRESCRIÇÃO. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA. IRRECORRIBILIDADE. SÚMULA 214 DO TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1. Conforme orienta a Súmula 214 do TST, "na Justiça do Trabalho, nos termos do art. 893, § 1º, da CLT, as decisões interlocutórias não ensejam recurso imediato". 2. Na hipótese dos autos, o Regional afastou a prescrição da pretensão executória e determinou o retorno dos autos à Vara de Origem. 3. Não restou caracterizada qualquer das exceções do verbete, pois não há registro no acórdão regional de extinção do contrato de trabalho e tampouco se esta teria ocorrido antes do ajuizamento da execução individual da ação coletiva. Mantém-se a decisão recorrida. Agravo conhecido e desprovido.
Verifica-se, do excerto transcrito, que foi negado provimento ao recurso, quanto à matéria impugnada, em razão da incidência do óbice previsto na Súmula n.º 214, desta Corte superior.
Conforme se infere da tese firmada no Tema 181 do ementário temático de Repercussão Geral do STF, a questão alusiva ao preenchimento dos pressupostos de admissibilidade de recursos de competência de outro Tribunal restringe-se ao âmbito infraconstitucional, não se observando questão constitucional com repercussão geral. O referido entendimento foi consagrado no julgamento do RE 598.365, da relatoria do Exmo. Ministro Ayres Britto, conforme ementa ora transcrita:
PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE DE RECURSOS DA COMPETÊNCIA DE OUTROS TRIBUNAIS. MATÉRIA INFRACONSTITUCIONAL. AUSÊNCIA DE REPERCUSSÃO GERAL. A questão alusiva ao cabimento de recursos da competência de outros Tribunais se restringe ao âmbito infraconstitucional. Precedentes. Não havendo, em rigor, questão constitucional a ser apreciada por esta nossa Corte, falta ao caso elemento de configuração da própria repercussão geral, conforme salientou a ministra Ellen Gracie, no julgamento da Repercussão Geral no RE 584.608. (RE 598365 RG, Relator: Min. Ayres Britto, DJe-055 DIVULG 25-03-2010 PUBLIC 26-03-2010 EMENT VOL-02395-06 PP-01480 RDECTRAB v. 17, n. 195, 2010, p. 213-218).
Assim, em razão da incidência de óbice de natureza exclusivamente processual, e, considerando o disposto nos artigos 1.030, I, a, e 1.035, § 8°, do CPC, nos quais se estabelece que a decisão do Supremo Tribunal Federal que não reconhece a repercussão geral da matéria estende-se a todos os recursos envolvendo a mesma questão jurídica, impõe-se o juízo negativo de admissibilidade.
Nesse contexto, nego seguimento ao Recurso Extraordinário. Transcorrido o prazo recursal sem a prática de ato processual por qualquer das partes, proceda-se à baixa dos autos à origem.
Nas razões do agravo, a Parte Agravante pugna pela reforma da decisão que denegou seguimento ao recurso extraordinário.
Sem razão, contudo.
Como salientado na decisão agravada, verifica-se que foi negado provimento ao recurso, quanto às matérias impugnadas, em razão da incidência do óbice previsto na Súmula n.º 214, desta Corte Superior.
A tese firmada no Tema 181 do ementário temático de Repercussão Geral do STF, a questão alusiva ao preenchimento dos pressupostos de admissibilidade de recursos de competência de outro Tribunal restringe-se ao âmbito infraconstitucional, não se observando questão constitucional com repercussão geral. O referido entendimento foi consagrado no julgamento do RE 598.365, da relatoria do Exmo. Ministro Ayres Britto, conforme ementa citada na decisão agravada. Ressalte-se, por fim, que diante da aplicação do óbice processual pelo órgão fracionário, não foi possível examinar as questões apresentadas. A incidência do Tema 181 de Repercussão Geral do STF encerra a admissibilidade do recurso extraordinário e não permite o exame de mérito. A decisão agravada, portanto, foi proferida em estrita observância às normas processuais (arts. 14 e 932, III e IV, "a", do CPC/2015), razão pela qual é insuscetível de reforma ou reconsideração. Pelo exposto, NEGO PROVIMENTO ao agravo.
ISTO POSTO
ACORDAM os Ministros do Órgão Especial do Tribunal Superior do Trabalho, por unanimidade, negar provimento ao agravo. Brasília, 10 de fevereiro de 2025.
Firmado por assinatura digital (MP 2.200-2/2001)
MAURICIO JOSÉ GODINHO DELGADO
Ministro Vice-Presidente do TST
17/02/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Pauta de Julgamento - Pauta de Julgamento (processos e-SIJ) da 2ª Sessão Ordinária do Órgão Especial, a realizar-se no dia 10/2/2025, às 13h30, na modalidade presencial. O pedido de preferência deverá ser realizado até a hora prevista para o início da sessão (art. 157, caput, do RITST). É permitida a participação, por meio de videoconferência, de advogado com domicílio profissional fora do Distrito Federal, desde que a requeira até o dia anterior ao da sessão, nos termos do art. 937, § 4º, do CPC. O pedido de preferência e o pedido de participação por videoconferência, observados os prazos específicos de cada modalidade, deverão ser realizados por meio do link https://www.tst.jus.br/portal-da-advocacia. Para participar por videoconferência, o advogado devidamente inscrito deverá acessar o sistema Zoom, por meio do link https://tst-jus-br.zoom.us/my/oetst. Somente será admitido o ingresso de advogados previamente inscritos. Além dos processos constantes da presente pauta, poderão ser julgados na 2ª Sessão Ordinária do Órgão Especial processos com tramitação no sistema PJe constantes de pauta específica. Processo Ag-Ag-AIRR - 100488-57.2020.5.01.0341 incluído na SESSÃO PRESENCIAL. Relator: MINISTRO MAURICIO GODINHO DELGADO. CLÁUDIO LUIDI GAUDENSI COELHO Secretário-Geral Judiciário.
21/01/2025, 00:00
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
09/11/2020, 02:01
Decorrido o prazo de Parte ocultada nos termos da Res. 121 do CNJ em 05/11/2020
06/11/2020, 00:05
Juntada a petição de Parte ocultada nos termos da Res. 121 do CNJ (Parte ocultada nos termos da Res. 121 do CNJ)
26/10/2020, 16:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
22/10/2020, 01:38
Publicado(a) o(a) intimação em 22/10/2020
22/10/2020, 01:38
Expedido(a) intimação a(o) SIND TRAB IND M M MAT ELEMAT ELET INF BM VR R ITATIAIA
21/10/2020, 14:09
Recebido(s) o(s) Agravo de Petição de COMPANHIA SIDERURGICA NACIONAL sem efeito suspensivo
20/10/2020, 16:37
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a GILBERTO GARCIA DA SILVA
16/10/2020, 10:13
Decorrido o prazo de Parte ocultada nos termos da Res. 121 do CNJ em 01/10/2020
02/10/2020, 00:05
Juntada a petição de Parte ocultada nos termos da Res. 121 do CNJ (0100488-57.2020.5.01.0341 1 vt Volta Redonda CMAP - CSN x Sindicato)
01/10/2020, 12:29
Juntada a petição de Parte ocultada nos termos da Res. 121 do CNJ (0100488-57.2020.5.01.0341 1 VT Volta Redonda - Parte ocultada nos termos da Res. 121 do CNJ Adesivo - CSN x Sindicato)
01/10/2020, 12:29
Juntada a petição de Apresentação de Procuração (Apresentação de Procuração)
29/09/2020, 17:19
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (Solicitação de Habilitação)
29/09/2020, 17:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
19/09/2020, 01:28
Publicado(a) o(a) intimação em 21/09/2020
19/09/2020, 01:28
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA SIDERURGICA NACIONAL
18/09/2020, 12:21
Recebido(s) o(s) Agravo de Petição de SIND TRAB IND M M MAT ELEMAT ELET INF BM VR R ITATIAIA sem efeito suspensivo
07/09/2020, 09:53
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a THIAGO RABELO DA COSTA
04/09/2020, 10:47
Decorrido o prazo de Parte ocultada nos termos da Res. 121 do CNJ em 25/08/2020
26/08/2020, 00:05
Decorrido o prazo de Parte ocultada nos termos da Res. 121 do CNJ em 20/08/2020
22/08/2020, 01:17
Decorrido o prazo de Parte ocultada nos termos da Res. 121 do CNJ em 20/08/2020
22/08/2020, 01:17
Juntada a petição de Parte ocultada nos termos da Res. 121 do CNJ (Parte ocultada nos termos da Res. 121 do CNJ)
13/08/2020, 13:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
13/08/2020, 01:54
Publicado(a) o(a) intimação em 13/08/2020
13/08/2020, 01:54
Expedido(a) intimação a(o) SIND TRAB IND M M MAT ELEMAT ELET INF BM VR R ITATIAIA
12/08/2020, 12:31
Não acolhidos os Embargos de Declaração de SIND TRAB IND M M MAT ELEMAT ELET INF BM VR R ITATIAIA
07/08/2020, 12:13
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a GILBERTO GARCIA DA SILVA
07/08/2020, 11:39
Juntada a petição de Embargos de Declaração (Embargos de Declaração)
06/08/2020, 14:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
06/08/2020, 01:37
Publicado(a) o(a) intimação em 06/08/2020
06/08/2020, 01:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
06/08/2020, 01:37
Publicado(a) o(a) intimação em 06/08/2020
06/08/2020, 01:37
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA SIDERURGICA NACIONAL
05/08/2020, 13:32
Expedido(a) intimação a(o) SIND TRAB IND M M MAT ELEMAT ELET INF BM VR R ITATIAIA
05/08/2020, 13:32
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por extinção total da dívida obtida pelo executado
03/08/2020, 13:47
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a GILBERTO GARCIA DA SILVA
30/07/2020, 18:51
Decorrido o prazo de Parte ocultada nos termos da Res. 121 do CNJ em 24/07/2020
25/07/2020, 00:01
Juntada a petição de Parte ocultada nos termos da Res. 121 do CNJ (CONTESTAÇÃO)
24/07/2020, 17:01
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (Petição de habilitação)
14/07/2020, 18:31
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (HABILITAÇÃO)
02/07/2020, 19:14
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
09/06/2020, 16:46
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
03/06/2020, 10:52
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
24/04/2020, 14:09
Expedido(a) mandado a(o) COMPANHIA SIDERURGICA NACIONAL
24/04/2020, 14:09
Proferido despacho de mero expediente
20/04/2020, 12:31
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GILBERTO GARCIA DA SILVA