Cumprimento de sentençaAdicional de InsalubridadeAdicionalVerbas Remuneratórias, Indenizatórias e BenefíciosDireito Individual do TrabalhoDIREITO DO TRABALHOCumprimento de sentença
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
17/10/2025, 11:06
Decorrido o prazo de Parte ocultada nos termos da Res. 121 do CNJ em 16/10/2025
17/10/2025, 00:14
Decorrido o prazo de Parte ocultada nos termos da Res. 121 do CNJ em 16/10/2025
17/10/2025, 00:14
Decorrido o prazo de Parte ocultada nos termos da Res. 121 do CNJ em 10/10/2025
11/10/2025, 00:08
Disponibilizado
(a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/10/2025
08/10/2025, 06:27
Publicado(a) o(a) intimação em 09/10/2025
08/10/2025, 06:27
Disponibilizado
(a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/10/2025
08/10/2025, 06:27
Publicado(a) o(a) intimação em 09/10/2025
08/10/2025, 06:27
Expedido(a) intimação a(o) SIND TRAB IND M M MAT ELEMAT ELET INF BM VR R ITATIAIA
07/10/2025, 15:14
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA SIDERURGICA NACIONAL
07/10/2025, 15:14
Proferido despacho de mero expediente
07/10/2025, 15:13
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MONIQUE DA SILVA CALDEIRA KOZLOWSKI DE PAULA
02/10/2025, 09:43
Juntada a petição de Manifestação
01/10/2025, 14:23
Juntada a petição de Parte ocultada nos termos da Res. 121 do CNJ
01/10/2025, 11:43
Disponibilizado
(a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/09/2025
29/09/2025, 06:40
Documentos
Despacho
•07/10/2025, 15:13
Documento Diverso
•01/10/2025, 14:23
Disponibilizado
(a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/10/2025
08/10/2025, 06:27
Publicado(a) o(a) intimação em 09/10/2025
08/10/2025, 06:27
Disponibilizado
(a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/10/2025
08/10/2025, 06:27
Publicado(a) o(a) intimação em 09/10/2025
08/10/2025, 06:27
Expedido(a) intimação a(o) SIND TRAB IND M M MAT ELEMAT ELET INF BM VR R ITATIAIA
07/10/2025, 15:14
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA SIDERURGICA NACIONAL
07/10/2025, 15:14
Proferido despacho de mero expediente
07/10/2025, 15:13
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MONIQUE DA SILVA CALDEIRA KOZLOWSKI DE PAULA
02/10/2025, 09:43
Juntada a petição de Manifestação
01/10/2025, 14:23
Juntada a petição de Parte ocultada nos termos da Res. 121 do CNJ
01/10/2025, 11:43
Disponibilizado
(a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/09/2025
29/09/2025, 06:40
Publicado(a) o(a) intimação em 30/09/2025
29/09/2025, 06:40
Disponibilizado
(a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/09/2025
29/09/2025, 06:40
Publicado(a) o(a) intimação em 30/09/2025
29/09/2025, 06:40
Expedido(a) intimação a(o) SIND TRAB IND M M MAT ELEMAT ELET INF BM VR R ITATIAIA
26/09/2025, 13:39
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA SIDERURGICA NACIONAL
26/09/2025, 13:39
Recebido(s) o(s) Agravo de Petição de COMPANHIA SIDERURGICA NACIONAL sem efeito suspensivo
26/09/2025, 13:38
Recebido(s) o(s) Agravo de Petição de SIND TRAB IND M M MAT ELEMAT ELET INF BM VR R ITATIAIA sem efeito suspensivo
26/09/2025, 13:38
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a MONIQUE DA SILVA CALDEIRA KOZLOWSKI DE PAULA
19/09/2025, 11:05
Juntada a petição de Parte ocultada nos termos da Res. 121 do CNJ
18/09/2025, 14:44
Juntada a petição de Manifestação
12/09/2025, 10:59
Disponibilizado
(a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/09/2025
05/09/2025, 06:41
Publicado(a) o(a) intimação em 08/09/2025
05/09/2025, 06:41
Disponibilizado
(a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/09/2025
05/09/2025, 06:41
Publicado(a) o(a) intimação em 08/09/2025
05/09/2025, 06:41
Expedido(a) intimação a(o) SIND TRAB IND M M MAT ELEMAT ELET INF BM VR R ITATIAIA
04/09/2025, 10:10
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA SIDERURGICA NACIONAL
04/09/2025, 10:10
Acolhidos os Embargos de Declaração de SIND TRAB IND M M MAT ELEMAT ELET INF BM VR R ITATIAIA
04/09/2025, 10:09
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a MONIQUE DA SILVA CALDEIRA KOZLOWSKI DE PAULA
29/08/2025, 11:21
Juntada a petição de Manifestação
28/08/2025, 12:01
Disponibilizado
(a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/08/2025
26/08/2025, 12:29
Publicado(a) o(a) intimação em 27/08/2025
26/08/2025, 12:29
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA SIDERURGICA NACIONAL
25/08/2025, 12:17
Proferido despacho de mero expediente
25/08/2025, 12:16
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MONIQUE DA SILVA CALDEIRA KOZLOWSKI DE PAULA
15/08/2025, 13:40
Juntada a petição de Embargos de Declaração
14/08/2025, 09:24
Juntada a petição de Parte ocultada nos termos da Res. 121 do CNJ
12/08/2025, 21:20
Disponibilizado
(a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/08/2025
07/08/2025, 09:37
Publicado(a) o(a) intimação em 07/08/2025
07/08/2025, 09:37
Disponibilizado
(a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/08/2025
07/08/2025, 09:37
Publicado(a) o(a) intimação em 07/08/2025
07/08/2025, 09:37
Expedido(a) intimação a(o) SIND TRAB IND M M MAT ELEMAT ELET INF BM VR R ITATIAIA
05/08/2025, 14:17
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA SIDERURGICA NACIONAL
05/08/2025, 14:17
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) ( / Embargos à Execução) de COMPANHIA SIDERURGICA NACIONAL
05/08/2025, 14:16
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) ( / Impugnação à Sentença de Liquidação) de SIND TRAB IND M M MAT ELEMAT ELET INF BM VR R ITATIAIA
05/08/2025, 14:16
Conclusos os autos para julgamento da ação incidental na execução a MONIQUE DA SILVA CALDEIRA KOZLOWSKI DE PAULA
29/07/2025, 13:08
Juntada a petição de Parte ocultada nos termos da Res. 121 do CNJ
28/07/2025, 21:03
Disponibilizado
(a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/07/2025
23/07/2025, 07:46
Publicado(a) o(a) intimação em 24/07/2025
23/07/2025, 07:46
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA SIDERURGICA NACIONAL
22/07/2025, 10:51
Juntada a petição de Impugnação à Sentença de Liquidação
21/07/2025, 14:09
Disponibilizado
(a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/07/2025
11/07/2025, 03:51
Publicado(a) o(a) intimação em 11/07/2025
11/07/2025, 03:51
Expedido(a) intimação a(o) SIND TRAB IND M M MAT ELEMAT ELET INF BM VR R ITATIAIA
09/07/2025, 15:25
Proferido despacho de mero expediente
09/07/2025, 15:24
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MONIQUE DA SILVA CALDEIRA KOZLOWSKI DE PAULA
03/07/2025, 09:00
Juntada a petição de Parte ocultada nos termos da Res. 121 do CNJ
02/07/2025, 15:49
Juntada a petição de Manifestação
02/07/2025, 15:02
Disponibilizado
(a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/06/2025
30/06/2025, 07:59
Publicado(a) o(a) intimação em 01/07/2025
30/06/2025, 07:59
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA SIDERURGICA NACIONAL
27/06/2025, 16:18
Proferido despacho de mero expediente
27/06/2025, 16:17
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MONIQUE DA SILVA CALDEIRA KOZLOWSKI DE PAULA
26/06/2025, 13:56
Juntada a petição de Manifestação
25/06/2025, 17:15
Disponibilizado
(a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/06/2025
18/06/2025, 06:04
Publicado(a) o(a) intimação em 23/06/2025
18/06/2025, 06:04
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA SIDERURGICA NACIONAL
17/06/2025, 16:54
Juntada a petição de Manifestação
16/06/2025, 13:12
Decorrido o prazo de Parte ocultada nos termos da Res. 121 do CNJ em 09/06/2025
10/06/2025, 00:10
Disponibilizado
(a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/05/2025
30/05/2025, 08:29
Publicado(a) o(a) intimação em 02/06/2025
30/05/2025, 08:29
Disponibilizado
(a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/05/2025
30/05/2025, 08:29
Publicado(a) o(a) intimação em 02/06/2025
30/05/2025, 08:29
Expedido(a) intimação a(o) SIND TRAB IND M M MAT ELEMAT ELET INF BM VR R ITATIAIA
29/05/2025, 09:11
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA SIDERURGICA NACIONAL
29/05/2025, 09:11
Proferido despacho de mero expediente
29/05/2025, 09:10
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MONIQUE DA SILVA CALDEIRA KOZLOWSKI DE PAULA
28/05/2025, 16:20
Encerrada a conclusão
28/05/2025, 16:19
Juntada a petição de Manifestação
16/05/2025, 22:13
Conclusos os autos para decisão (genérica) a MONIQUE DA SILVA CALDEIRA KOZLOWSKI DE PAULA
13/05/2025, 11:12
Juntada a petição de Parte ocultada nos termos da Res. 121 do CNJ
12/05/2025, 14:29
Disponibilizado
(a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/04/2025
28/04/2025, 08:31
Publicado(a) o(a) intimação em 29/04/2025
28/04/2025, 08:31
Expedido(a) intimação a(o) SIND TRAB IND M M MAT ELEMAT ELET INF BM VR R ITATIAIA
25/04/2025, 12:46
Juntada a petição de Manifestação
22/04/2025, 13:41
Disponibilizado
(a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/04/2025
01/04/2025, 07:54
Publicado(a) o(a) intimação em 02/04/2025
01/04/2025, 07:54
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA SIDERURGICA NACIONAL
31/03/2025, 14:30
Proferido despacho de mero expediente
31/03/2025, 14:29
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MONIQUE DA SILVA CALDEIRA KOZLOWSKI DE PAULA
27/03/2025, 13:51
Juntada a petição de Manifestação
26/03/2025, 21:42
Disponibilizado
(a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/03/2025
12/03/2025, 06:28
Publicado(a) o(a) intimação em 13/03/2025
12/03/2025, 06:28
Disponibilizado
(a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/03/2025
12/03/2025, 06:28
Publicado(a) o(a) intimação em 13/03/2025
12/03/2025, 06:28
Expedido(a) intimação a(o) SIND TRAB IND M M MAT ELEMAT ELET INF BM VR R ITATIAIA
11/03/2025, 14:08
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA SIDERURGICA NACIONAL
11/03/2025, 14:08
Proferido despacho de mero expediente
11/03/2025, 14:07
Conclusos os autos para despacho (genérica) a TATIANA MARIA FERREIRA DA COSTA DE CERQUEIRA
11/03/2025, 11:44
Recebidos os autos para prosseguir
07/03/2025, 16:03
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
(Órgão Especial) GVPMGD/cs/mmd
AGRAVO. RECURSO EXTRAORDINÁRIO DENEGADO. PRESCRIÇÃO AFASTADA. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA. IRRECORRIBILIDADE IMEDIATA. SÚMULA 214 DO TST. ÓBICE PROCESSUAL. APLICAÇÃO DO TEMA 181 DO EMENTÁRIO DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE DE RECURSO DE COMPETÊNCIA DO TST. AUSÊNCIA DE REPERCUSSÃO GERAL. DESPROVIMENTO. Agravo Interno interposto em face de decisão por meio da qual se denegou seguimento ao recurso extraordinário, com fundamento na ausência de repercussão geral da matéria objeto do apelo (Tema 181 do STF). Na hipótese dos autos, verifica-se no acordão do órgão fracionário a aplicação de óbice processual. Assim, considerando que a análise do mérito foi obstada por ausência de pressupostos de admissibilidade, deve ser mantida a decisão agravada que adotou a tese firmada no Tema 181 do ementário temático de Repercussão Geral do STF. Isso porque o Supremo Tribunal Federal pacificou o entendimento de que o exame da questão alusiva a pressupostos de admissibilidade de recursos de competência de outro Tribunal possui índole infraconstitucional, razão pela qual o debate trazido no recurso extraordinário não possui repercussão geral. A decisão agravada, portanto, foi proferida em estrita observância às normas processuais (arts. 14 e 932, III e IV, a, do CPC/2015), razão pela qual é insuscetível de reforma ou reconsideração. Agravo desprovido.
Vistos, relatados e discutidos estes autos de Agravo em Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista n° TST-Ag-Ag-AIRR-100527-51.2020.5.01.0342, em que é Agravante COMPANHIA SIDERÚRGICA NACIONAL - CSN e é Agravado SINDICATO DOS TRABALHADORES NAS INDÚSTRIAS METALÚRGICAS, MECÂNICAS, DE MATERIAL ELÉTRICO E DE INFORMATICA DE BARRA MANSA, VOLTA REDONDA, RESENDE E ITATIAIA.
Por meio de decisão monocrática foi denegado seguimento ao recurso extraordinário interposto pela ausência de repercussão geral - aplicação do Tema 181 de Repercussão Geral. Inconformada, a Parte interpõe agravo com fundamento no art. 1.021 do CPC/2015.
Foi concedida vista à Parte Agravada para se manifestar no prazo de 8 (oito) dias.
Não houve manifestação da Parte Agravada. É o relatório.
V O T O
I) CONHECIMENTO
Atendidos todos os pressupostos recursais, CONHEÇO do apelo.
II) MÉRITO
RECURSO EXTRAORDINÁRIO DENEGADO. PRESCRIÇÃO AFASTADA. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA. IRRECORRIBILIDADE IMEDIATA. SÚMULA 214 DO TST. ÓBICE PROCESSUAL. APLICAÇÃO DO TEMA 181 DO EMENTÁRIO DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE DE RECURSO DE COMPETÊNCIA DO TST. AUSÊNCIA DE REPERCUSSÃO GERAL. DESPROVIMENTO
A decisão agravada foi proferida nos seguintes termos:
Trata-se de Recurso Extraordinário interposto pela reclamada, em face de acórdão prolatado pela egrégia 5ª Turma desta Corte superior, por meio do qual se negou provimento ao seu Agravo Interno. A parte recorrente suscita preliminar de repercussão geral e esgrime com violação do artigo 7º, XXIX, da Constituição da República. Insurge-se quanto à matéria prescrição. Em virtude da declaração de impedimento do Exmo. Ministro Aloysio Corrêa da Veiga, Vice-Presidente, os presentes autos vieram conclusos a esta Presidência, por força do disposto no artigo 15, inciso II, do Regimento Interno desta Corte superior.
É o relatório.
Ao exame.
Foram preenchidos os pressupostos extrínsecos de admissibilidade do Recurso Extraordinário.
Consta do acórdão recorrido a seguinte fundamentação, na fração de interesse: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. EXECUÇÃO. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA. IRRECORRIBILIDADE IMEDIATA. SÚMULA 214 DO TST. DECISÃO EM CONFORMIDADE COM ENTENDIMENTO PACIFICADO DESTA CORTE SUPERIOR. ÓBICE DO ART. 896, § 7º, DA CLT. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1. Tendo em vista a finalidade precípua desta instância extraordinária na uniformização de teses jurídicas, a existência de entendimento sumulado ou representativo de iterativa e notória jurisprudência, em consonância com a decisão recorrida, configura impeditivo ao processamento do recurso de revista, por imperativo legal. Tal diretriz, antes contida no art. 896, "a", parte final, da CLT e na Súmula 333/TST, está, hoje, consagrada pelo mesmo art. 896, § 7º, do Texto Consolidado. 2. Na hipótese dos autos, o Tribunal Regional concluiu pelo afastamento da prescrição pronunciada na decisão agravada, determinando o prosseguimento do feito. Nesse cenário, o acórdão regional, nos moldes em que proferido, tem natureza interlocutória, aplicando-se a Súmula 214 do TST, no sentido de que, "na Justiça do Trabalho, nos termos do art. 893, § 1º, da CLT, as decisões interlocutórias não ensejam recurso imediato". Mantém-se a decisão recorrida. Agravo conhecido e desprovido, com aplicação de multa de 4%, nos termos do art. 1.021, § 4º, do CPC. Verifica-se, do excerto transcrito, que foi negado provimento ao recurso, quanto à matéria impugnada, em razão da incidência do óbice previsto na Súmula n.º 214, desta Corte superior.
Conforme se infere da tese firmada no Tema 181 do ementário temático de Repercussão Geral do STF, a questão alusiva ao preenchimento dos pressupostos de admissibilidade de recursos de competência de outro Tribunal restringe-se ao âmbito infraconstitucional, não se observando questão constitucional com repercussão geral. O referido entendimento foi consagrado no julgamento do RE 598.365, da relatoria do Exmo. Ministro Ayres Britto, conforme ementa ora transcrita: PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE DE RECURSOS DA COMPETÊNCIA DE OUTROS TRIBUNAIS. MATÉRIA INFRACONSTITUCIONAL. AUSÊNCIA DE REPERCUSSÃO GERAL. A questão alusiva ao cabimento de recursos da competência de outros Tribunais se restringe ao âmbito infraconstitucional. Precedentes. Não havendo, em rigor, questão constitucional a ser apreciada por esta nossa Corte, falta ao caso elemento de configuração da própria repercussão geral, conforme salientou a ministra Ellen Gracie, no julgamento da Repercussão Geral no RE 584.608. (RE 598365 RG, Relator: Min. Ayres Britto, DJe-055 DIVULG 25-03-2010 PUBLIC 26-03-2010 EMENT VOL-02395-06 PP-01480 RDECTRAB v. 17, n. 195, 2010, p. 213-218). Assim, em razão da incidência de óbice de natureza exclusivamente processual, e, considerando o disposto nos artigos 1.030, I, a, e 1.035, § 8°, do CPC, nos quais se estabelece que a decisão do Supremo Tribunal Federal que não reconhece a repercussão geral da matéria estende-se a todos os recursos envolvendo a mesma questão jurídica, impõe-se o juízo negativo de admissibilidade.
Nesse contexto, nego seguimento ao Recurso Extraordinário. Transcorrido o prazo recursal sem a prática de ato processual por qualquer das partes, proceda-se à baixa dos autos à origem.
Nas razões do agravo, a Parte Agravante pugna pela reforma da decisão que denegou seguimento ao recurso extraordinário.
Sem razão, contudo.
Como salientado na decisão agravada, verifica-se que foi negado provimento ao recurso, quanto à matéria impugnada, em razão da incidência do óbice previsto na Súmula n.º 214, desta Corte superior.
Conforme se infere da tese firmada no Tema 181 do ementário temático de Repercussão Geral do STF, a questão alusiva ao preenchimento dos pressupostos de admissibilidade de recursos de competência de outro Tribunal restringe-se ao âmbito infraconstitucional, não se observando questão constitucional com repercussão geral. O referido entendimento foi consagrado no julgamento do RE 598.365, da relatoria do Exmo. Ministro Ayres Britto, conforme ementa citada na decisão agravada. Ressalte-se, por fim, que diante da aplicação do óbice processual pelo órgão fracionário, não foi possível examinar as questões apresentadas. A incidência do Tema 181 de Repercussão Geral do STF encerra a admissibilidade do recurso extraordinário e não permite o exame de mérito. A decisão agravada, portanto, foi proferida em estrita observância às normas processuais (arts. 14 e 932, III e IV, "a", do CPC/2015), razão pela qual é insuscetível de reforma ou reconsideração. Pelo exposto, NEGO PROVIMENTO ao agravo.
ISTO POSTO
ACORDAM os Ministros do Órgão Especial do Tribunal Superior do Trabalho, por unanimidade, negar provimento ao agravo. Brasília, 10 de fevereiro de 2025.
Firmado por assinatura digital (MP 2.200-2/2001)
MAURICIO JOSÉ GODINHO DELGADO
Ministro Vice-Presidente do TST
17/02/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Pauta de Julgamento - Pauta de Julgamento (processos e-SIJ) da 2ª Sessão Ordinária do Órgão Especial, a realizar-se no dia 10/2/2025, às 13h30, na modalidade presencial. O pedido de preferência deverá ser realizado até a hora prevista para o início da sessão (art. 157, caput, do RITST). É permitida a participação, por meio de videoconferência, de advogado com domicílio profissional fora do Distrito Federal, desde que a requeira até o dia anterior ao da sessão, nos termos do art. 937, § 4º, do CPC. O pedido de preferência e o pedido de participação por videoconferência, observados os prazos específicos de cada modalidade, deverão ser realizados por meio do link https://www.tst.jus.br/portal-da-advocacia. Para participar por videoconferência, o advogado devidamente inscrito deverá acessar o sistema Zoom, por meio do link https://tst-jus-br.zoom.us/my/oetst. Somente será admitido o ingresso de advogados previamente inscritos. Além dos processos constantes da presente pauta, poderão ser julgados na 2ª Sessão Ordinária do Órgão Especial processos com tramitação no sistema PJe constantes de pauta específica. Processo Ag-Ag-AIRR - 100527-51.2020.5.01.0342 incluído na SESSÃO PRESENCIAL. Relator: MINISTRO MAURICIO GODINHO DELGADO. CLÁUDIO LUIDI GAUDENSI COELHO Secretário-Geral Judiciário.
21/01/2025, 00:00
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
12/08/2020, 22:47
Decorrido o prazo de Parte ocultada nos termos da Res. 121 do CNJ em 31/07/2020
01/08/2020, 00:49
Juntada a petição de Parte ocultada nos termos da Res. 121 do CNJ (Parte ocultada nos termos da Res. 121 do CNJ)
31/07/2020, 16:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
31/07/2020, 01:48
Publicado(a) o(a) intimação em 31/07/2020
31/07/2020, 01:48
Expedido(a) intimação a(o) SIND TRAB IND M M MAT ELEMAT ELET INF BM VR R ITATIAIA
30/07/2020, 15:22
Recebido(s) o(s) Agravo de Petição de COMPANHIA SIDERURGICA NACIONAL sem efeito suspensivo
30/07/2020, 15:21
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a MONIQUE DA SILVA CALDEIRA KOZLOWSKI DE PAULA
29/07/2020, 18:25
Juntada a petição de Parte ocultada nos termos da Res. 121 do CNJ (Parte ocultada nos termos da Res. 121 do CNJ ao Agravo de Petição)
29/07/2020, 12:54
Juntada a petição de Parte ocultada nos termos da Res. 121 do CNJ (Parte ocultada nos termos da Res. 121 do CNJ Adesivo)
29/07/2020, 12:53
Decorrido o prazo de Parte ocultada nos termos da Res. 121 do CNJ em 28/07/2020
29/07/2020, 00:03
Juntada a petição de Apresentação de Procuração (Apresentação de Procuração)
27/07/2020, 23:32
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (Sollicitação de Habilitação)
27/07/2020, 22:07
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (Solicitação de Habilitação)
27/07/2020, 22:05
Decorrido o prazo de Parte ocultada nos termos da Res. 121 do CNJ em 21/07/2020
22/07/2020, 00:03
Decorrido o prazo de Parte ocultada nos termos da Res. 121 do CNJ em 21/07/2020
22/07/2020, 00:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
21/07/2020, 02:26
Publicado(a) o(a) intimação em 21/07/2020
21/07/2020, 02:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
21/07/2020, 02:26
Publicado(a) o(a) intimação em 21/07/2020
21/07/2020, 02:26
Expedido(a) intimação a(o) SIND TRAB IND M M MAT ELEMAT ELET INF BM VR R ITATIAIA
15/07/2020, 15:00
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA SIDERURGICA NACIONAL
15/07/2020, 15:00
Recebido(s) o(s) Agravo de Petição de SIND TRAB IND M M MAT ELEMAT ELET INF BM VR R ITATIAIA sem efeito suspensivo
15/07/2020, 14:59
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a MONIQUE DA SILVA CALDEIRA KOZLOWSKI DE PAULA
09/07/2020, 21:00
Juntada a petição de Parte ocultada nos termos da Res. 121 do CNJ (Parte ocultada nos termos da Res. 121 do CNJ)
09/07/2020, 17:45
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
09/07/2020, 10:02
Publicado(a) o(a) Notificação em 07/07/2020
09/07/2020, 10:02
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
09/07/2020, 10:02
Publicado(a) o(a) Notificação em 07/07/2020
09/07/2020, 10:02
Decorrido o prazo de Parte ocultada nos termos da Res. 121 do CNJ em 06/07/2020
07/07/2020, 00:05
Expedido(a) intimação a(o) SIND TRAB IND M M MAT ELEMAT ELET INF BM VR R ITATIAIA
03/07/2020, 18:43
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA SIDERURGICA NACIONAL
03/07/2020, 18:43
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por aplicação da prescrição intercorrente
03/07/2020, 18:42
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a MONIQUE DA SILVA CALDEIRA KOZLOWSKI DE PAULA
03/07/2020, 13:00
Encerrada a conclusão
03/07/2020, 13:00
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MONIQUE DA SILVA CALDEIRA KOZLOWSKI DE PAULA
26/06/2020, 08:17
Juntada a petição de Parte ocultada nos termos da Res. 121 do CNJ (Parte ocultada nos termos da Res. 121 do CNJ)
25/06/2020, 19:19
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
24/06/2020, 01:13
Publicado(a) o(a) Notificação em 24/06/2020
24/06/2020, 01:13
Decorrido o prazo de Parte ocultada nos termos da Res. 121 do CNJ em 23/06/2020
24/06/2020, 00:03
Expedido(a) intimação a(o) SIND TRAB IND M M MAT ELEMAT ELET INF BM VR R ITATIAIA
22/06/2020, 22:01
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação)
21/06/2020, 19:33
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (HABILITAÇÃO)
19/06/2020, 18:23
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (Petição de habilitação)
03/06/2020, 11:28
Expedido(a) notificação a(o) COMPANHIA SIDERURGICA NACIONAL
15/04/2020, 15:24
Proferido despacho de mero expediente
15/04/2020, 11:55
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MONIQUE DA SILVA CALDEIRA KOZLOWSKI DE PAULA