Expedido(a) intimação a(o) VALQUIRIA PAES LEONARDO
22/04/2025, 14:02
Expedido(a) intimação a(o) CLAUDINEI DE OLIVEIRA LIMA
22/04/2025, 14:02
Expedido(a) intimação a(o) RODRIGO DE OLIVEIRA
22/04/2025, 14:02
Expedido(a) intimação a(o) VANDERLEIA RODRIGUES DA COSTA
22/04/2025, 14:02
Expedido(a) intimação a(o) JOAO MOREIRA
22/04/2025, 14:02
Expedido(a) intimação a(o) RODRIGO DA ROCHA BRAZ
22/04/2025, 14:02
Expedido(a) intimação a(o) CLAUDIO ROSARIO RODRIGUES DE OLIVEIRA
22/04/2025, 14:02
Expedido(a) intimação a(o) AGNALDO SANTOS
22/04/2025, 14:02
Expedido(a) intimação a(o) ARISTEU ALVES DE OLIVEIRA
22/04/2025, 14:02
Disponibilizado
(a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/04/2025
22/04/2025, 10:29
Publicado(a) o(a) intimação em 23/04/2025
22/04/2025, 10:29
Juntada a petição de Manifestação
16/04/2025, 14:57
Expedido(a) intimação a(o) FEDERACAO BRASILEIRA DAS ASSOCIACOES CRISTAS DE MOCOS
15/04/2025, 17:29
Expedido(a) alvará a(o) JOEL DE OLIVEIRA SILVA
15/04/2025, 13:58
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
15/04/2025, 13:49
Proferido despacho de mero expediente
10/04/2025, 11:42
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO SCHMIDT SIMOES
10/04/2025, 11:24
Proferido despacho de mero expediente
27/03/2025, 21:50
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO SCHMIDT SIMOES
27/03/2025, 17:43
Recebidos os autos para prosseguir
21/03/2025, 15:21
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Agravante: FEDERAÇÃO BRASILEIRA DAS ASSOCIAÇÕES CRISTÃS DE MOÇOS Advogado: Dr. Frederico Antônio Cruz Pistori
Agravado: JOEL DE OLIVEIRA SILVA E OUTROS Advogado: Dr. Antônio Maurício de Andrade Maciel
Agravado: ASSOCIAÇÃO CRISTÃ DE MOÇOS DE ITAPEVA Advogado: Dr. Antônio Carlos Gonçalves de Lima
Agravado: JOSÉ ANTÔNIO FERREIRA Advogado: Dr. José Marques de Souza Aranha
Agravado: CLAUDINEI DE OLIVEIRA LIMA Advogado: Dr. André Luiz Amorim de Sousa
Agravado: RODRIGO DE OLIVEIRA E OUTROS Advogada: Dra. Juliana Maria da Silva Advogado: Dr. Adilson Jose Zorzi Agravada: VANDERLÉIA RODRIGUES DA COSTA E OUTRO Advogado: Dr. Sílvio Antônio de Oliveira Filho
Agravado: THIAGO HENRIQUE GIL KOMNICKI E OUTROS Advogado: Dr. João Batista de Almeida
Agravado: JOÃO MOREIRA Advogada: Dra. Márcia Cleide Ribeiro Portaluppi
Agravado: RODRIGO DA ROCHA BRAZ Advogado: Dr. Francisco de Carvalho
Agravado: AMÁBILE MACEDO Advogada: Dra. Manuela Maria Antunes Margarido GVPMGD/mmd D E C I S Ã O Mediante petição, datada de 27 de fevereiro de 2023, fls. 1.842/1.843, a embargante opôs embargos de declaração, no Douto Juízo da Vara do Trabalho de Itapeva, direcionados ao Exmo. Sr. Ministro do Supremo Tribunal Federal Alexandre de Moraes, em face de decisão desta Vice-Presidência que indeferiu, por incabível, o processamento do agravo de instrumento interposto em face de decisão que denegou seguimento ao recurso extraordinário pela sistemática de repercussão geral, fls. 1.835/1.837. Os mencionados embargos de declaração foram rejeitados liminarmente pelo Exmo. Sr. Juiz Titular da Vara do Trabalho de Itapeva, sob a alegação de que deveriam ter sido opostos na instância competente para o seu exame - Tribunal Superior do Trabalho, fl. 1.844. Contudo, novos embargos de declaração, datados de 10 de abril de 2023, foram opostos pela embargante, direcionados ao Douto Juízo da Vara do Trabalho de Itapeva, sob a argumentação, com fulcro no art. 897-A da CLT, de que houve manifesto equívoco no exame dos pressupostos extrínsecos de admissibilidade dos primeiros embargos, uma vez que a competência para o seu exame é do Supremo Tribunal Federal e não do Tribunal Superior do Trabalho, fls. 1.846/1.847. Nada obstante, os autos retornaram ao TST para o regular exame dos embargos de declaração, visto que opostos em face de decisão desta Vice-Presidência prolatada em sede de agravo de instrumento em recurso extraordinário, fls. 1.835/1.837, sendo, portanto, competente para o seu exame nos termos do art. 1.023 do CPC/2015. Considerando, desse modo, o equívoco na certificação do trânsito em julgado dos autos, constante da certidão acostada à fl. 1.839, determino que a Secretaria de Processamento de Recursos Extraordinários (SEPREX) torne-a sem efeito e proceda à nova certificação. Nesses termos, chamo o feito à ordem e passo ao exame dos embargos de declaração.
Trata-se de embargos de declaração opostos em face de decisão proferida por esta Vice-Presidência que indeferiu o processamento do agravo de instrumento em recurso extraordinário, interposto com fundamento nos arts. 1.030, §1º, e 1.042, ambos do CPC/2015, em face de decisão que denegou seguimento ao recurso extraordinário pela sistemática de repercussão geral. A parte embargante alega omissão da decisão ora impugnada, no que concerne à aplicação do Tema 660. Sustenta que a referida decisão deve ser complementada "já que, em tese, quando a decisão acerca do cabimento de referida matéria em nível extraordinário já teve decisão deste Tribunal, o recebimento do referido recurso deve ser exceção à regra do Tema 660, já que se trata de decisão que se nega a ser feita pelo Tribunal ad quem". Aduz a existência de manifesto equívoco no exame dos pressupostos extrínsecos do recurso, tendo em vista que o recurso não foi apresentado na instância competente - STF -, uma vez que, segundo a parte, há a impossibilidade de "protocolo junto ao STF dos referidos embargos de declaração". Pugna para que os embargos de declaração sejam remetidos ao STF. A decisão ora impugnada consignou:
Trata-se de Agravo de Instrumento em Recurso Extraordinário, com fundamento nos arts. 1.030, § 1º, e 1.042, ambos do CPC, interposto em face de decisão desta Vice-Presidência que denegou seguimento ao Recurso Extraordinário pela sistemática de repercussão geral. No entanto, conforme dispõe o art. 1.030, I, "a", e § 2°, do CPC, em face de decisão que denega seguimento a Recurso Extraordinário, em razão da ausência de reconhecimento de existência de repercussão geral, ou a Recurso Extraordinário interposto contra acórdão que esteja em conformidade com o entendimento do Supremo Tribunal Federal exarado no regime de repercussão geral, o recurso cabível é o agravo previsto no art. 1.021 do CPC, in verbis: "Art. 1.030. Recebida a petição do recurso pela secretaria do tribunal, o recorrido será intimado para apresentar contrarrazões no prazo de 15 (quinze) dias, findo o qual os autos serão conclusos ao presidente ou ao vice-presidente do tribunal recorrido, que deverá: I - negar seguimento: a) a recurso extraordinário que discuta questão constitucional à qual o Supremo Tribunal Federal não tenha reconhecido a existência de repercussão geral ou a recurso extraordinário interposto contra acórdão que esteja em conformidade com entendimento do Supremo Tribunal Federal exarado no regime de repercussão geral; (...) § 2° Da decisão proferida com fundamento nos incisos I e III caberá agravo interno, nos termos do art. 1.021." Assim, tem-se por incabível a interposição de agravo incorreto ou conflitante, não podendo ser aplicado o princípio da fungibilidade, por se tratar de erro grosseiro. Ressalte-se que o Supremo Tribunal Federal já consolidou o entendimento de que a denegação imediata do recurso equivocado não configura usurpação de competência nem tampouco contrariedade à sua Súmula nº 727, não sendo cabível, portanto, a remessa dos autos à Corte Suprema, em razão da sistemática de repercussão geral. Nesse sentido: Ementa: AGRAVO REGIMENTAL NA RECLAMAÇÃO. ART. 1.024, § 3°, DO CPC/2015. AUSÊNCIA DE USURPAÇÃO DE COMPETÊNCIA. INAPLICABILIDADE DA SÚMULA 727/STF. AGRAVO A QUE SE NEGA PROVIMENTO. I - Não usurpa competência do Supremo Tribunal Federal a decisão do Tribunal de origem que não conhece de agravo manifestamente incabível, interposto com base no art. 1.042 do CPC/2015, para combater decisão a qual aplicou a sistemática da repercussão geral, nos termos do art. 1.030, I, a, do CPC/2015. II - A Súmula 727/STF é inaplicável em casos como o presente. III - Agravo regimental a que se nega provimento. (Rcl 48152 AgR, Relator(a): RICARDO LEWANDOWSKI, Segunda Turma, julgado em 19/10/2021, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-214 DIVULG 27-10-2021 PUBLIC 28-10-2021) AGRAVO INTERNO NA RECLAMAÇÃO. INTERPOSIÇÃO DE AGRAVO COM FUNDAMENTO NO ART. 1.042 DO CPC. DECISÃO DENEGATÓRIA DE RECURSO EXTRAORDINÁRIO BASEADA EM APLICAÇÃO DE TESE DE REPERCUSSÃO GERAL. INVIABILIDADE. AUSÊNCIA DE USURPAÇÃO DE COMPETÊNCIA DESTA CORTE. RECURSO DE AGRAVO A QUE SE NEGA PROVIMENTO. 1. O Juízo Reclamado negou seguimento ao Recurso Extraordinário amparado no Tema 660 da Repercussão Geral. A agravante interpôs, na origem, agravo com fundamento no art. 1.042 do CPC, ao qual foi negado seguimento. Da decisão que não admite Recurso Extraordinário com base em precedente formado sob a sistemática da Repercussão Geral cabe unicamente Agravo Interno, conforme previsto no § 2º do art. 1.030 do CPC. 2. Na específica situação retratada nestes autos, o ato reclamado não merece reparo, porque incabível dar trânsito ao Agravo em Recurso Extraordinário em razão da negativa de seguimento ao recurso com esteio em orientações do STF estabelecidas sob o rito da Repercussão Geral. 3. Nessas circunstâncias, em que não há a aduzida usurpação de competência desta CORTE, é inviável a presente reclamação. 4. Recurso de agravo a que se nega provimento. (Rcl 51083 AgR, Relator(a): Min. ALEXANDRE DE MORAES, Órgão julgador: Primeira Turma, Julgamento: 21/02/2022, Publicação: 24/02/2022) Finalmente, registra-se que, ao deixar transcorrer o prazo recursal sem opor o recurso cabível, ocorreu o trânsito em julgado da decisão proferida. Pelo exposto, indefiro o processamento do presente agravo e determino a expedição de Certidão de Trânsito em Julgado e o encaminhamento imediato dos autos à origem. (negritos do original) Como se observa, constam, expressamente, na decisão embargada, os fundamentos pelos quais houve o indeferimento, por incabível, do processamento do agravo de instrumento em recurso extraordinário, interposto com fulcro nos arts. 1.030, § 1º, e 1.042, ambos do CPC, em face de decisão desta Vice-Presidência que denegou seguimento ao recurso extraordinário pela sistemática de repercussão geral - Temas 181 e 660 da Tabela de Temas de Repercussão Geral do STF. Isso porque, da decisão que denega seguimento ao recurso extraordinário pela sistemática de repercussão geral - situação dos autos -, o recurso cabível é o agravo interno, previsto nos arts. 1.021 do CPC e 265 do RITST, a ser destinado ao c. Órgão Especial do TST, conforme previsto no art. 76, I, "i", do RITST. Nada obstante, a embargante interpôs agravo de instrumento em recurso extraordinário com fulcro nos arts. 1.030, §1º, e 1.042, ambos do CPC, que se destina a impugnar decisão exarada em sede de recurso extraordinário pela sistemática de juízo clássico. Evidencia-se que a parte opôs os embargos de declaração com o objetivo de rediscutir o teor da decisão prolatada em sede de recurso extraordinário no que concerne à aplicação do Tema 660 da Tabela de Temas de Repercussão Geral do STF. Desse contexto, eventual insurgência quanto aos fundamentos da decisão denegatória do recurso extraordinário deveria ter sido alegada no momento oportuno, por meio de recurso adequado, não havendo se falar em omissão quanto ao exame das razões veiculadas em remédio recursal diverso, que teve o processamento indeferido, por incabível. A competência para o exame dos embargos de declaração é do magistrado ou do órgão que prolatou a decisão objeto da insurgência, inteligência do art. 1.023 do CPC. Na hipótese, agravo interno teve o seu processamento indeferido por decisão exarada pela Vice-Presidência do TST, logo os embargos devem ser submetidos à apreciação do Exmo. Sr. Ministro Vice-Presidente. Inviável, portanto, o seu direcionamento ao Supremo Tribunal Federal. Assim, constata-se que a Parte Embargante não aponta qualquer vício na decisão embargada sanável pelos embargos de declaração, demonstrando apenas o inconformismo com a decisão que lhe é desfavorável. Esta via processual não é adequada para a revisão de decisões judiciais. A omissão, contradição ou obscuridade a justificarem a oposição de embargos de declaração apenas se configuram quando o Julgador deixa de se manifestar acerca das matérias contidas no recurso interposto, utiliza fundamentos colidentes entre si ou, ainda, quando a decisão não é clara. Ademais, o Julgador não está obrigado a rebater, um a um, os argumentos das partes, bastando que indique, na decisão, os motivos que lhe formaram o convencimento (art. 371 do CPC/2015), em face dos fatos e circunstâncias constantes nos autos. O posicionamento desfavorável à tese daquele que recorre não se traduz, necessariamente, em omissão do julgado. Se a argumentação dos embargos não se insere em nenhum dos vícios mencionados no art. 1.022 do CPC/2015, deve ser desprovido o recurso.
Ante o exposto, não evidenciados os vícios elencados no art. 1.022 do CPC/2015, rejeito os presentes embargos de declaração. Publique-se. Brasília, 07 de março de 2025. Firmado por assinatura digital (MP 2.200-2/2001) MAURICIO JOSÉ GODINHO DELGADO Ministro Vice-Presidente do TST
10/03/2025, 00:00
Alterado o tipo de petição de Embargos de Declaração (ID: 9c89f1c) para Manifestação
08/05/2024, 16:16
Alterado o tipo de petição de Manifestação (ID: 9c89f1c) para Manifestação
08/05/2024, 16:16
Baixado o incidente/ recurso ( / Embargos de Declaração) sem decisão
23/06/2023, 17:12
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
10/05/2023, 10:40
Decorrido o prazo de Nome da parte ocultada nos termos da Res. 121/2010 do CNJ em 08/05/2023
09/05/2023, 00:06
Decorrido o prazo de Nome da parte ocultada nos termos da Res. 121/2010 do CNJ em 08/05/2023
09/05/2023, 00:06
Decorrido o prazo de Nome da parte ocultada nos termos da Res. 121/2010 do CNJ em 08/05/2023
09/05/2023, 00:06
Decorrido o prazo de Nome da parte ocultada nos termos da Res. 121/2010 do CNJ em 08/05/2023
09/05/2023, 00:06
Decorrido o prazo de Nome da parte ocultada nos termos da Res. 121/2010 do CNJ em 08/05/2023
09/05/2023, 00:06
Decorrido o prazo de Nome da parte ocultada nos termos da Res. 121/2010 do CNJ em 08/05/2023
09/05/2023, 00:06
Decorrido o prazo de Nome da parte ocultada nos termos da Res. 121/2010 do CNJ em 08/05/2023
09/05/2023, 00:06
Decorrido o prazo de Nome da parte ocultada nos termos da Res. 121/2010 do CNJ em 08/05/2023
09/05/2023, 00:06
Decorrido o prazo de Nome da parte ocultada nos termos da Res. 121/2010 do CNJ em 08/05/2023
09/05/2023, 00:06
Decorrido o prazo de Nome da parte ocultada nos termos da Res. 121/2010 do CNJ em 08/05/2023
09/05/2023, 00:06
Decorrido o prazo de Nome da parte ocultada nos termos da Res. 121/2010 do CNJ em 08/05/2023
09/05/2023, 00:06
Decorrido o prazo de Nome da parte ocultada nos termos da Res. 121/2010 do CNJ em 08/05/2023
09/05/2023, 00:06
Decorrido o prazo de Nome da parte ocultada nos termos da Res. 121/2010 do CNJ em 08/05/2023
09/05/2023, 00:06
Decorrido o prazo de Nome da parte ocultada nos termos da Res. 121/2010 do CNJ em 08/05/2023
09/05/2023, 00:06
Decorrido o prazo de Nome da parte ocultada nos termos da Res. 121/2010 do CNJ em 08/05/2023
09/05/2023, 00:06
Decorrido o prazo de Nome da parte ocultada nos termos da Res. 121/2010 do CNJ em 08/05/2023
09/05/2023, 00:06
Decorrido o prazo de Nome da parte ocultada nos termos da Res. 121/2010 do CNJ em 08/05/2023
09/05/2023, 00:06
Decorrido o prazo de Nome da parte ocultada nos termos da Res. 121/2010 do CNJ em 08/05/2023
09/05/2023, 00:06
Decorrido o prazo de Nome da parte ocultada nos termos da Res. 121/2010 do CNJ em 08/05/2023
09/05/2023, 00:06
Decorrido o prazo de Nome da parte ocultada nos termos da Res. 121/2010 do CNJ em 08/05/2023
09/05/2023, 00:06
Decorrido o prazo de Nome da parte ocultada nos termos da Res. 121/2010 do CNJ em 08/05/2023
09/05/2023, 00:06
Decorrido o prazo de Nome da parte ocultada nos termos da Res. 121/2010 do CNJ em 08/05/2023
09/05/2023, 00:06
Decorrido o prazo de Nome da parte ocultada nos termos da Res. 121/2010 do CNJ em 08/05/2023
09/05/2023, 00:06
Decorrido o prazo de Nome da parte ocultada nos termos da Res. 121/2010 do CNJ em 08/05/2023
09/05/2023, 00:06
Decorrido o prazo de Nome da parte ocultada nos termos da Res. 121/2010 do CNJ em 08/05/2023
09/05/2023, 00:06
Decorrido o prazo de Nome da parte ocultada nos termos da Res. 121/2010 do CNJ em 08/05/2023
09/05/2023, 00:06
Decorrido o prazo de Nome da parte ocultada nos termos da Res. 121/2010 do CNJ em 08/05/2023
09/05/2023, 00:06
Decorrido o prazo de Nome da parte ocultada nos termos da Res. 121/2010 do CNJ em 08/05/2023
09/05/2023, 00:06
Decorrido o prazo de Nome da parte ocultada nos termos da Res. 121/2010 do CNJ em 08/05/2023
09/05/2023, 00:06
Decorrido o prazo de Nome da parte ocultada nos termos da Res. 121/2010 do CNJ em 08/05/2023
09/05/2023, 00:06
Decorrido o prazo de Nome da parte ocultada nos termos da Res. 121/2010 do CNJ em 08/05/2023
09/05/2023, 00:06
Decorrido o prazo de Nome da parte ocultada nos termos da Res. 121/2010 do CNJ em 08/05/2023
09/05/2023, 00:06
Decorrido o prazo de Nome da parte ocultada nos termos da Res. 121/2010 do CNJ em 08/05/2023
09/05/2023, 00:06
Decorrido o prazo de Nome da parte ocultada nos termos da Res. 121/2010 do CNJ em 08/05/2023
09/05/2023, 00:06
Decorrido o prazo de Nome da parte ocultada nos termos da Res. 121/2010 do CNJ em 08/05/2023
09/05/2023, 00:06
Decorrido o prazo de Nome da parte ocultada nos termos da Res. 121/2010 do CNJ em 08/05/2023
09/05/2023, 00:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
05/05/2023, 01:43
Publicado(a) o(a) intimação em 05/05/2023
05/05/2023, 01:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
05/05/2023, 01:43
Publicado(a) o(a) intimação em 05/05/2023
05/05/2023, 01:43
Expedido(a) intimação a(o) JOEL DE OLIVEIRA SILVA
03/05/2023, 17:38
Expedido(a) intimação a(o) MIRIAN DA SILVA
03/05/2023, 17:38
Expedido(a) intimação a(o) MARIA VALDIRENE DOS SANTOS
03/05/2023, 17:38
Expedido(a) intimação a(o) EDEZIO DE OLIVEIRA SOUZA
03/05/2023, 17:38
Expedido(a) intimação a(o) LUIZ ANTONIO SANTOS FRUTUOSO
03/05/2023, 17:38
Expedido(a) intimação a(o) MARLON ANDRE MOREIRA DE ALMEIDA
03/05/2023, 17:38
Expedido(a) intimação a(o) SEBASTIAO GOMES PINTO
03/05/2023, 17:37
Expedido(a) intimação a(o) TALITA BUENO DE MELO SOUZA
03/05/2023, 17:37
Expedido(a) intimação a(o) LUIS VANDERLEI DE MACEDO
03/05/2023, 17:37
Expedido(a) intimação a(o) MILTON DOS SANTOS
03/05/2023, 17:37
Expedido(a) intimação a(o) JOCELINA FOGACA DE LIMA
03/05/2023, 17:37
Expedido(a) intimação a(o) SAMUEL BUENO DE MELO
03/05/2023, 17:37
Expedido(a) intimação a(o) VANDERLEI RODRIGUES DE ALMEIDA
Expedido(a) intimação a(o) VALQUIRIA PAES LEONARDO
28/03/2023, 18:22
Expedido(a) intimação a(o) JOSE ANTONIO FERREIRA
28/03/2023, 18:22
Expedido(a) intimação a(o) CLAUDINEI DE OLIVEIRA LIMA
28/03/2023, 18:22
Expedido(a) intimação a(o) RODRIGO DE OLIVEIRA
28/03/2023, 18:22
Expedido(a) intimação a(o) VANDERLEIA RODRIGUES DA COSTA
28/03/2023, 18:22
Expedido(a) intimação a(o) THIAGO HENRIQUE GIL KOMNICKI
28/03/2023, 18:22
Expedido(a) intimação a(o) JOAO MOREIRA
28/03/2023, 18:22
Expedido(a) intimação a(o) RODRIGO DA ROCHA BRAZ
28/03/2023, 18:22
Expedido(a) intimação a(o) AMABILE MACEDO
28/03/2023, 18:22
Expedido(a) intimação a(o) CLAUDIO ROSARIO RODRIGUES DE OLIVEIRA
28/03/2023, 18:22
Expedido(a) intimação a(o) AGNALDO SANTOS
28/03/2023, 18:22
Expedido(a) intimação a(o) ARISTEU ALVES DE OLIVEIRA
28/03/2023, 18:22
Expedido(a) intimação a(o) PASCOAL PATTETE
28/03/2023, 18:22
Expedido(a) intimação a(o) ALEX DE ALMEIDA SILVA
28/03/2023, 18:22
Expedido(a) intimação a(o) JULIANA GOMES ROSA
28/03/2023, 18:22
Expedido(a) intimação a(o) RICARDO DE ALMEIDA LIMA
28/03/2023, 18:22
Expedido(a) intimação a(o) CIBELE DE FATIMA CAMARGO SILVA
28/03/2023, 18:22
Expedido(a) intimação a(o) MARIA DE FATIMA NUNES NASCIMENTO
28/03/2023, 18:22
Expedido(a) intimação a(o) MARCO ANTONIO PEREIRA DA SILVA
28/03/2023, 18:22
Expedido(a) intimação a(o) RAFAEL GUSTAVO CAPPA
28/03/2023, 18:22
Expedido(a) intimação a(o) EMERSON DA SILVA GRECO
28/03/2023, 18:22
Expedido(a) intimação a(o) LUCIANA ROSA DE JESUS RIBEIRO
28/03/2023, 18:22
Expedido(a) intimação a(o) PASCOAL PATTETE JUNIOR
28/03/2023, 18:22
Expedido(a) intimação a(o) MARILI SANTINO DE OLIVEIRA
28/03/2023, 18:22
Expedido(a) intimação a(o) MARCOS EDUILSON CARLOS
28/03/2023, 18:22
Expedido(a) intimação a(o) RAFAEL SANTOS REZENDE
28/03/2023, 18:22
Expedido(a) intimação a(o) SINDICATO DOS EMP.EM TURISMO E HOPITALIDADE DE SOROCABA
28/03/2023, 18:22
Expedido(a) intimação a(o) ELISA SWARRA WIPPICH
28/03/2023, 18:22
Expedido(a) intimação a(o) ASSOCIACAO CRISTA DE MOCOS DE ITAPEVA
28/03/2023, 18:22
Expedido(a) intimação a(o) FEDERACAO BRASILEIRA DAS ASSOCIACOES CRISTAS DE MOCOS
28/03/2023, 18:22
Não conhecido(s) o(s) Embargos de Declaração / de Nome da parte ocultada nos termos da Res. 121/2010 do CNJ /
28/03/2023, 18:21
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a MARCELO SCHMIDT SIMOES
28/03/2023, 17:24
Juntada a petição de Embargos de Declaração
27/02/2023, 17:43
Recebidos os autos para prosseguir
24/02/2023, 12:40
Recebidos os autos para prosseguir
24/02/2023, 12:30
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
06/03/2020, 14:42
Recebidos os autos para prosseguir
05/03/2020, 15:45
Baixado o incidente/recurso ( / Agravo de Instrumento em Agravo de Petição)
25/10/2019, 14:27
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
23/10/2019, 16:27
Decorrido o prazo de Nome da parte ocultada nos termos da Res. 121/2010 do CNJ em 09/10/2019
10/10/2019, 00:03
Decorrido o prazo de Nome da parte ocultada nos termos da Res. 121/2010 do CNJ em 09/10/2019
10/10/2019, 00:03
Decorrido o prazo de Nome da parte ocultada nos termos da Res. 121/2010 do CNJ em 09/10/2019
10/10/2019, 00:03
Decorrido o prazo de Nome da parte ocultada nos termos da Res. 121/2010 do CNJ em 09/10/2019
10/10/2019, 00:03
Decorrido o prazo de Nome da parte ocultada nos termos da Res. 121/2010 do CNJ em 09/10/2019
10/10/2019, 00:03
Decorrido o prazo de Nome da parte ocultada nos termos da Res. 121/2010 do CNJ em 09/10/2019
10/10/2019, 00:03
Decorrido o prazo de Nome da parte ocultada nos termos da Res. 121/2010 do CNJ em 09/10/2019
10/10/2019, 00:03
Decorrido o prazo de Nome da parte ocultada nos termos da Res. 121/2010 do CNJ em 09/10/2019
10/10/2019, 00:03
Decorrido o prazo de Nome da parte ocultada nos termos da Res. 121/2010 do CNJ em 09/10/2019
10/10/2019, 00:03
Decorrido o prazo de Nome da parte ocultada nos termos da Res. 121/2010 do CNJ em 09/10/2019
10/10/2019, 00:03
Decorrido o prazo de Nome da parte ocultada nos termos da Res. 121/2010 do CNJ em 09/10/2019
10/10/2019, 00:03
Decorrido o prazo de Nome da parte ocultada nos termos da Res. 121/2010 do CNJ em 09/10/2019
10/10/2019, 00:03
Decorrido o prazo de Nome da parte ocultada nos termos da Res. 121/2010 do CNJ em 09/10/2019
10/10/2019, 00:03
Decorrido o prazo de Nome da parte ocultada nos termos da Res. 121/2010 do CNJ em 09/10/2019
10/10/2019, 00:03
Decorrido o prazo de Nome da parte ocultada nos termos da Res. 121/2010 do CNJ em 09/10/2019
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Decorrido o prazo de Nome da parte ocultada nos termos da Res. 121/2010 do CNJ em 09/10/2019
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Decorrido o prazo de Nome da parte ocultada nos termos da Res. 121/2010 do CNJ em 09/10/2019
10/10/2019, 00:03
Decorrido o prazo de Nome da parte ocultada nos termos da Res. 121/2010 do CNJ em 09/10/2019
10/10/2019, 00:03
Decorrido o prazo de Nome da parte ocultada nos termos da Res. 121/2010 do CNJ em 09/10/2019
10/10/2019, 00:03
Decorrido o prazo de Nome da parte ocultada nos termos da Res. 121/2010 do CNJ em 09/10/2019
10/10/2019, 00:03
Decorrido o prazo de Nome da parte ocultada nos termos da Res. 121/2010 do CNJ em 09/10/2019
10/10/2019, 00:03
Decorrido o prazo de Nome da parte ocultada nos termos da Res. 121/2010 do CNJ em 09/10/2019
10/10/2019, 00:03
Decorrido o prazo de Nome da parte ocultada nos termos da Res. 121/2010 do CNJ em 09/10/2019
10/10/2019, 00:03
Decorrido o prazo de Nome da parte ocultada nos termos da Res. 121/2010 do CNJ em 09/10/2019
10/10/2019, 00:03
Decorrido o prazo de Nome da parte ocultada nos termos da Res. 121/2010 do CNJ em 09/10/2019
10/10/2019, 00:03
Decorrido o prazo de Nome da parte ocultada nos termos da Res. 121/2010 do CNJ em 09/10/2019
10/10/2019, 00:03
Decorrido o prazo de Nome da parte ocultada nos termos da Res. 121/2010 do CNJ em 09/10/2019
10/10/2019, 00:03
Decorrido o prazo de Nome da parte ocultada nos termos da Res. 121/2010 do CNJ em 09/10/2019
10/10/2019, 00:03
Decorrido o prazo de Nome da parte ocultada nos termos da Res. 121/2010 do CNJ em 09/10/2019
10/10/2019, 00:03
Decorrido o prazo de Nome da parte ocultada nos termos da Res. 121/2010 do CNJ em 09/10/2019
10/10/2019, 00:03
Decorrido o prazo de Nome da parte ocultada nos termos da Res. 121/2010 do CNJ em 09/10/2019
10/10/2019, 00:03
Decorrido o prazo de Nome da parte ocultada nos termos da Res. 121/2010 do CNJ em 09/10/2019
10/10/2019, 00:02
Decorrido o prazo de Nome da parte ocultada nos termos da Res. 121/2010 do CNJ em 09/10/2019
10/10/2019, 00:02
Decorrido o prazo de Nome da parte ocultada nos termos da Res. 121/2010 do CNJ em 09/10/2019
10/10/2019, 00:02
Decorrido o prazo de Nome da parte ocultada nos termos da Res. 121/2010 do CNJ em 09/10/2019
10/10/2019, 00:02
Decorrido o prazo de Nome da parte ocultada nos termos da Res. 121/2010 do CNJ em 09/10/2019
10/10/2019, 00:02
Decorrido o prazo de Nome da parte ocultada nos termos da Res. 121/2010 do CNJ em 09/10/2019
10/10/2019, 00:02
Decorrido o prazo de Nome da parte ocultada nos termos da Res. 121/2010 do CNJ em 09/10/2019
10/10/2019, 00:02
Decorrido o prazo de Nome da parte ocultada nos termos da Res. 121/2010 do CNJ em 09/10/2019
10/10/2019, 00:02
Decorrido o prazo de Nome da parte ocultada nos termos da Res. 121/2010 do CNJ em 09/10/2019
10/10/2019, 00:02
Decorrido o prazo de Nome da parte ocultada nos termos da Res. 121/2010 do CNJ em 09/10/2019
10/10/2019, 00:02
Decorrido o prazo de Nome da parte ocultada nos termos da Res. 121/2010 do CNJ em 09/10/2019
10/10/2019, 00:02
Decorrido o prazo de Nome da parte ocultada nos termos da Res. 121/2010 do CNJ em 09/10/2019
10/10/2019, 00:02
Decorrido o prazo de Nome da parte ocultada nos termos da Res. 121/2010 do CNJ em 09/10/2019
10/10/2019, 00:02
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
27/09/2019, 00:15
Publicado(a) o(a) Notificação em 27/09/2019
27/09/2019, 00:15
Recebido(s) o(s) Agravo de Instrumento em Agravo de Petição de FEDERACAO BRASILEIRA DAS ASSOCIACOES CRISTAS DE MOCOS - CNPJ: 34.117.192/0001-32 sem efeito suspensivo
26/09/2019, 14:12
Recebido(s) o(s) Agravo de Instrumento em Agravo de Petição de FEDERACAO BRASILEIRA DAS ASSOCIACOES CRISTAS DE MOCOS - CNPJ: 34.117.192/0001-32 sem efeito suspensivo
26/09/2019, 12:52
Conclusos os autos para decisão Geral a MARCELO SCHMIDT SIMOES
26/09/2019, 11:40
Encerrada a conclusão
18/09/2019, 22:23
Conclusos os autos para decisão Geral a MARCELO SCHMIDT SIMOES
18/09/2019, 22:20
Decorrido o prazo de Nome da parte ocultada nos termos da Res. 121/2010 do CNJ em 02/09/2019
03/09/2019, 00:04
Decorrido o prazo de Nome da parte ocultada nos termos da Res. 121/2010 do CNJ em 02/09/2019
03/09/2019, 00:04
Juntada a petição de Nome da parte ocultada nos termos da Res. 121/2010 do CNJ (Nome da parte ocultada nos termos da Res. 121/2010 do CNJ)
02/09/2019, 18:21
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
21/08/2019, 00:49
Publicado(a) o(a) Notificação em 21/08/2019
21/08/2019, 00:49
Não recebido(s) o(s) Agravo de Petição de Nome da parte ocultada nos termos da Res. 121/2010 do CNJ
20/08/2019, 14:57
Conclusos os autos para decisão Geral a MARCELO SCHMIDT SIMOES
20/08/2019, 09:37
Decorrido o prazo de Nome da parte ocultada nos termos da Res. 121/2010 do CNJ em 08/08/2019 23:59:59
09/08/2019, 00:16
Decorrido o prazo de Nome da parte ocultada nos termos da Res. 121/2010 do CNJ em 08/08/2019 23:59:59
09/08/2019, 00:16
Juntada a petição de Manifestação (Juntada de cópias para agravo de petição)
08/08/2019, 15:39
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes (Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes)
07/08/2019, 13:45
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
24/07/2019, 00:54
Publicado(a) o(a) Notificação em 24/07/2019
24/07/2019, 00:54
Proferido despacho de mero expediente
22/07/2019, 18:45
Conclusos os autos para despacho a FRANCISCO DUARTE CONTE
22/07/2019, 11:59
Decorrido o prazo de Nome da parte ocultada nos termos da Res. 121/2010 do CNJ em 15/07/2019 23:59:59
16/07/2019, 00:17
Decorrido o prazo de Nome da parte ocultada nos termos da Res. 121/2010 do CNJ em 15/07/2019 23:59:59
16/07/2019, 00:17
Decorrido o prazo de Nome da parte ocultada nos termos da Res. 121/2010 do CNJ em 15/07/2019 23:59:59
16/07/2019, 00:17
Decorrido o prazo de Nome da parte ocultada nos termos da Res. 121/2010 do CNJ em 15/07/2019 23:59:59
16/07/2019, 00:17
Decorrido o prazo de Nome da parte ocultada nos termos da Res. 121/2010 do CNJ em 15/07/2019 23:59:59
16/07/2019, 00:17
Decorrido o prazo de Nome da parte ocultada nos termos da Res. 121/2010 do CNJ em 15/07/2019 23:59:59
16/07/2019, 00:17
Decorrido o prazo de Nome da parte ocultada nos termos da Res. 121/2010 do CNJ em 15/07/2019 23:59:59
16/07/2019, 00:17
Decorrido o prazo de Nome da parte ocultada nos termos da Res. 121/2010 do CNJ em 15/07/2019 23:59:59
16/07/2019, 00:17
Decorrido o prazo de Nome da parte ocultada nos termos da Res. 121/2010 do CNJ em 15/07/2019 23:59:59
16/07/2019, 00:17
Decorrido o prazo de Nome da parte ocultada nos termos da Res. 121/2010 do CNJ em 15/07/2019 23:59:59
16/07/2019, 00:17
Decorrido o prazo de Nome da parte ocultada nos termos da Res. 121/2010 do CNJ em 15/07/2019 23:59:59
16/07/2019, 00:17
Decorrido o prazo de Nome da parte ocultada nos termos da Res. 121/2010 do CNJ em 15/07/2019 23:59:59
16/07/2019, 00:17
Decorrido o prazo de Nome da parte ocultada nos termos da Res. 121/2010 do CNJ em 15/07/2019 23:59:59
16/07/2019, 00:17
Decorrido o prazo de Nome da parte ocultada nos termos da Res. 121/2010 do CNJ em 15/07/2019 23:59:59
16/07/2019, 00:17
Decorrido o prazo de Nome da parte ocultada nos termos da Res. 121/2010 do CNJ em 15/07/2019 23:59:59
16/07/2019, 00:17
Decorrido o prazo de Nome da parte ocultada nos termos da Res. 121/2010 do CNJ em 15/07/2019 23:59:59
16/07/2019, 00:17
Decorrido o prazo de Nome da parte ocultada nos termos da Res. 121/2010 do CNJ em 15/07/2019 23:59:59
16/07/2019, 00:17
Decorrido o prazo de Nome da parte ocultada nos termos da Res. 121/2010 do CNJ em 15/07/2019 23:59:59
16/07/2019, 00:17
Decorrido o prazo de Nome da parte ocultada nos termos da Res. 121/2010 do CNJ em 15/07/2019 23:59:59
16/07/2019, 00:17
Decorrido o prazo de Nome da parte ocultada nos termos da Res. 121/2010 do CNJ em 15/07/2019 23:59:59
16/07/2019, 00:17
Decorrido o prazo de Nome da parte ocultada nos termos da Res. 121/2010 do CNJ em 15/07/2019 23:59:59
16/07/2019, 00:17
Decorrido o prazo de Nome da parte ocultada nos termos da Res. 121/2010 do CNJ em 15/07/2019 23:59:59
16/07/2019, 00:17
Decorrido o prazo de Nome da parte ocultada nos termos da Res. 121/2010 do CNJ em 15/07/2019 23:59:59
16/07/2019, 00:17
Decorrido o prazo de Nome da parte ocultada nos termos da Res. 121/2010 do CNJ em 15/07/2019 23:59:59
16/07/2019, 00:17
Decorrido o prazo de Nome da parte ocultada nos termos da Res. 121/2010 do CNJ em 15/07/2019 23:59:59
16/07/2019, 00:17
Decorrido o prazo de Nome da parte ocultada nos termos da Res. 121/2010 do CNJ em 15/07/2019 23:59:59
16/07/2019, 00:17
Decorrido o prazo de Nome da parte ocultada nos termos da Res. 121/2010 do CNJ em 15/07/2019 23:59:59
16/07/2019, 00:17
Decorrido o prazo de Nome da parte ocultada nos termos da Res. 121/2010 do CNJ em 15/07/2019 23:59:59
16/07/2019, 00:17
Decorrido o prazo de Nome da parte ocultada nos termos da Res. 121/2010 do CNJ em 15/07/2019 23:59:59
16/07/2019, 00:17
Decorrido o prazo de Nome da parte ocultada nos termos da Res. 121/2010 do CNJ em 15/07/2019 23:59:59
16/07/2019, 00:17
Decorrido o prazo de Nome da parte ocultada nos termos da Res. 121/2010 do CNJ em 15/07/2019 23:59:59
16/07/2019, 00:17
Decorrido o prazo de Nome da parte ocultada nos termos da Res. 121/2010 do CNJ em 15/07/2019 23:59:59
16/07/2019, 00:17
Decorrido o prazo de Nome da parte ocultada nos termos da Res. 121/2010 do CNJ em 15/07/2019 23:59:59
16/07/2019, 00:17
Decorrido o prazo de Nome da parte ocultada nos termos da Res. 121/2010 do CNJ em 15/07/2019 23:59:59
16/07/2019, 00:17
Decorrido o prazo de Nome da parte ocultada nos termos da Res. 121/2010 do CNJ em 15/07/2019 23:59:59
16/07/2019, 00:16
Decorrido o prazo de Nome da parte ocultada nos termos da Res. 121/2010 do CNJ em 15/07/2019 23:59:59
16/07/2019, 00:16
Decorrido o prazo de Nome da parte ocultada nos termos da Res. 121/2010 do CNJ em 15/07/2019 23:59:59
16/07/2019, 00:16
Decorrido o prazo de Nome da parte ocultada nos termos da Res. 121/2010 do CNJ em 15/07/2019 23:59:59
16/07/2019, 00:16
Decorrido o prazo de Nome da parte ocultada nos termos da Res. 121/2010 do CNJ em 15/07/2019 23:59:59
16/07/2019, 00:16
Decorrido o prazo de Nome da parte ocultada nos termos da Res. 121/2010 do CNJ em 15/07/2019 23:59:59
16/07/2019, 00:16
Decorrido o prazo de Nome da parte ocultada nos termos da Res. 121/2010 do CNJ em 15/07/2019 23:59:59
16/07/2019, 00:16
Decorrido o prazo de Nome da parte ocultada nos termos da Res. 121/2010 do CNJ em 15/07/2019 23:59:59
16/07/2019, 00:16
Decorrido o prazo de Nome da parte ocultada nos termos da Res. 121/2010 do CNJ em 15/07/2019 23:59:59
16/07/2019, 00:16
Decorrido o prazo de Nome da parte ocultada nos termos da Res. 121/2010 do CNJ em 15/07/2019 23:59:59
16/07/2019, 00:16
Juntada a petição de Nome da parte ocultada nos termos da Res. 121/2010 do CNJ (Nome da parte ocultada nos termos da Res. 121/2010 do CNJ)
15/07/2019, 17:02
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
29/06/2019, 00:36
Publicado(a) o(a) Notificação em 01/07/2019
29/06/2019, 00:36
Rejeitada a exceção de pré-executividade de FEDERACAO BRASILEIRA DAS ASSOCIACOES CRISTAS DE MOCOS - CNPJ: 34.117.192/0001-32
27/06/2019, 21:24
Conclusos os autos para decisão da Exceção de Pré-executividade a MARCELO SCHMIDT SIMOES
04/06/2019, 16:20
Encerrada a conclusão
04/06/2019, 16:19
Conclusos os autos para decisão da Exceção de Pré-executividade a MARCELO SCHMIDT SIMOES
17/05/2019, 17:14
Decorrido o prazo de Nome da parte ocultada nos termos da Res. 121/2010 do CNJ em 02/05/2019 23:59:59
03/05/2019, 00:31
Decorrido o prazo de Nome da parte ocultada nos termos da Res. 121/2010 do CNJ em 02/05/2019 23:59:59
03/05/2019, 00:31
Decorrido o prazo de Nome da parte ocultada nos termos da Res. 121/2010 do CNJ em 02/05/2019 23:59:59
03/05/2019, 00:31
Decorrido o prazo de Nome da parte ocultada nos termos da Res. 121/2010 do CNJ em 02/05/2019 23:59:59
03/05/2019, 00:31
Decorrido o prazo de Nome da parte ocultada nos termos da Res. 121/2010 do CNJ em 02/05/2019 23:59:59
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Decorrido o prazo de Nome da parte ocultada nos termos da Res. 121/2010 do CNJ em 02/05/2019 23:59:59
03/05/2019, 00:30
Decorrido o prazo de Nome da parte ocultada nos termos da Res. 121/2010 do CNJ em 02/05/2019 23:59:59
03/05/2019, 00:30
Publicado(a) o(a) Notificação em 23/04/2019
23/04/2019, 01:44
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
23/04/2019, 01:44
Proferido despacho de mero expediente
16/04/2019, 11:46
Conclusos os autos para despacho a MARCELO SCHMIDT SIMOES
11/04/2019, 17:25
Juntada a petição de Apresentação de Procuração (Manifestação)
15/02/2019, 14:50
Encerrada a conclusão
13/02/2019, 11:08
Conclusos os autos para despacho a GUILHERME CAMURCA FILGUEIRA
13/02/2019, 11:06
Decorrido o prazo de Nome da parte ocultada nos termos da Res. 121/2010 do CNJ em 22/11/2018 23:59:59
23/11/2018, 01:09
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
04/10/2018, 00:49
Publicado(a) o(a) Notificação em 04/10/2018
04/10/2018, 00:49
Decorrido o prazo de Nome da parte ocultada nos termos da Res. 121/2010 do CNJ em 24/09/2018 23:59:59
25/09/2018, 00:13
Decorrido o prazo de Nome da parte ocultada nos termos da Res. 121/2010 do CNJ em 24/09/2018 23:59:59
25/09/2018, 00:13
Decorrido o prazo de Nome da parte ocultada nos termos da Res. 121/2010 do CNJ em 24/09/2018 23:59:59
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Decorrido o prazo de Nome da parte ocultada nos termos da Res. 121/2010 do CNJ em 24/09/2018 23:59:59
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Decorrido o prazo de Nome da parte ocultada nos termos da Res. 121/2010 do CNJ em 24/09/2018 23:59:59
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Decorrido o prazo de Nome da parte ocultada nos termos da Res. 121/2010 do CNJ em 24/09/2018 23:59:59
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Decorrido o prazo de Nome da parte ocultada nos termos da Res. 121/2010 do CNJ em 24/09/2018 23:59:59
25/09/2018, 00:12
Decorrido o prazo de Nome da parte ocultada nos termos da Res. 121/2010 do CNJ em 24/09/2018 23:59:59
25/09/2018, 00:12
Decorrido o prazo de Nome da parte ocultada nos termos da Res. 121/2010 do CNJ em 24/09/2018 23:59:59
25/09/2018, 00:12
Decorrido o prazo de Nome da parte ocultada nos termos da Res. 121/2010 do CNJ em 24/09/2018 23:59:59
25/09/2018, 00:12
Decorrido o prazo de Nome da parte ocultada nos termos da Res. 121/2010 do CNJ em 24/09/2018 23:59:59
25/09/2018, 00:12
Decorrido o prazo de Nome da parte ocultada nos termos da Res. 121/2010 do CNJ em 24/09/2018 23:59:59
25/09/2018, 00:12
Decorrido o prazo de Nome da parte ocultada nos termos da Res. 121/2010 do CNJ em 24/09/2018 23:59:59
25/09/2018, 00:12
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
19/09/2018, 14:13
Publicado(a) o(a) Notificação em 14/09/2018
19/09/2018, 14:13
Proferido despacho de mero expediente
13/09/2018, 10:54
Proferido despacho de mero expediente
12/09/2018, 20:39
Conclusos os autos para despacho a MARCELO SCHMIDT SIMOES
12/09/2018, 14:32
Juntada a petição de Apresentação de Procuração
12/09/2018, 13:15
Decorrido o prazo de Nome da parte ocultada nos termos da Res. 121/2010 do CNJ em 13/07/2018 23:59:59
14/07/2018, 00:33
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
23/06/2018, 01:38
Publicado(a) o(a) Notificação em 25/06/2018
23/06/2018, 01:38
Decorrido o prazo de Nome da parte ocultada nos termos da Res. 121/2010 do CNJ em 14/06/2018 23:59:59
15/06/2018, 02:44
Decorrido o prazo de Nome da parte ocultada nos termos da Res. 121/2010 do CNJ em 14/06/2018 23:59:59
15/06/2018, 02:44
Decorrido o prazo de Nome da parte ocultada nos termos da Res. 121/2010 do CNJ em 14/06/2018 23:59:59
15/06/2018, 01:18
Decorrido o prazo de Nome da parte ocultada nos termos da Res. 121/2010 do CNJ em 14/06/2018 23:59:59
15/06/2018, 01:18
Decorrido o prazo de Nome da parte ocultada nos termos da Res. 121/2010 do CNJ em 14/06/2018 23:59:59
15/06/2018, 01:18
Decorrido o prazo de Nome da parte ocultada nos termos da Res. 121/2010 do CNJ em 14/06/2018 23:59:59
15/06/2018, 01:18
Decorrido o prazo de Nome da parte ocultada nos termos da Res. 121/2010 do CNJ em 14/06/2018 23:59:59
15/06/2018, 01:18
Decorrido o prazo de Nome da parte ocultada nos termos da Res. 121/2010 do CNJ em 14/06/2018 23:59:59
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Decorrido o prazo de Nome da parte ocultada nos termos da Res. 121/2010 do CNJ em 14/06/2018 23:59:59
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Decorrido o prazo de Nome da parte ocultada nos termos da Res. 121/2010 do CNJ em 14/06/2018 23:59:59
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Decorrido o prazo de Nome da parte ocultada nos termos da Res. 121/2010 do CNJ em 14/06/2018 23:59:59
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Decorrido o prazo de Nome da parte ocultada nos termos da Res. 121/2010 do CNJ em 14/06/2018 23:59:59
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Decorrido o prazo de Nome da parte ocultada nos termos da Res. 121/2010 do CNJ em 14/06/2018 23:59:59
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15/06/2018, 01:18
Decorrido o prazo de Nome da parte ocultada nos termos da Res. 121/2010 do CNJ em 14/06/2018 23:59:59
15/06/2018, 01:18
Decorrido o prazo de Nome da parte ocultada nos termos da Res. 121/2010 do CNJ em 14/06/2018 23:59:59
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Decorrido o prazo de Nome da parte ocultada nos termos da Res. 121/2010 do CNJ em 14/06/2018 23:59:59
15/06/2018, 01:18
Decorrido o prazo de Nome da parte ocultada nos termos da Res. 121/2010 do CNJ em 14/06/2018 23:59:59
15/06/2018, 01:18
Decorrido o prazo de Nome da parte ocultada nos termos da Res. 121/2010 do CNJ em 14/06/2018 23:59:59
15/06/2018, 01:18
Decorrido o prazo de Nome da parte ocultada nos termos da Res. 121/2010 do CNJ em 14/06/2018 23:59:59
15/06/2018, 01:18
Decorrido o prazo de Nome da parte ocultada nos termos da Res. 121/2010 do CNJ em 14/06/2018 23:59:59
15/06/2018, 01:18
Decorrido o prazo de Nome da parte ocultada nos termos da Res. 121/2010 do CNJ em 14/06/2018 23:59:59
15/06/2018, 01:18
Decorrido o prazo de Nome da parte ocultada nos termos da Res. 121/2010 do CNJ em 14/06/2018 23:59:59
15/06/2018, 01:18
Decorrido o prazo de Nome da parte ocultada nos termos da Res. 121/2010 do CNJ em 14/06/2018 23:59:59
15/06/2018, 01:18
Decorrido o prazo de Nome da parte ocultada nos termos da Res. 121/2010 do CNJ em 14/06/2018 23:59:59
15/06/2018, 01:18
Decorrido o prazo de Nome da parte ocultada nos termos da Res. 121/2010 do CNJ em 14/06/2018 23:59:59
15/06/2018, 01:18
Decorrido o prazo de Nome da parte ocultada nos termos da Res. 121/2010 do CNJ em 14/06/2018 23:59:59
15/06/2018, 01:18
Decorrido o prazo de Nome da parte ocultada nos termos da Res. 121/2010 do CNJ em 14/06/2018 23:59:59
15/06/2018, 01:18
Decorrido o prazo de Nome da parte ocultada nos termos da Res. 121/2010 do CNJ em 14/06/2018 23:59:59
15/06/2018, 01:18
Decorrido o prazo de Nome da parte ocultada nos termos da Res. 121/2010 do CNJ em 14/06/2018 23:59:59
15/06/2018, 01:18
Decorrido o prazo de Nome da parte ocultada nos termos da Res. 121/2010 do CNJ em 14/06/2018 23:59:59
15/06/2018, 01:18
Decorrido o prazo de Nome da parte ocultada nos termos da Res. 121/2010 do CNJ em 14/06/2018 23:59:59
15/06/2018, 01:17
Decorrido o prazo de Nome da parte ocultada nos termos da Res. 121/2010 do CNJ em 14/06/2018 23:59:59
15/06/2018, 01:17
Decorrido o prazo de Nome da parte ocultada nos termos da Res. 121/2010 do CNJ em 14/06/2018 23:59:59
15/06/2018, 01:03
Decorrido o prazo de Nome da parte ocultada nos termos da Res. 121/2010 do CNJ em 14/06/2018 23:59:59
15/06/2018, 01:02
Decorrido o prazo de Nome da parte ocultada nos termos da Res. 121/2010 do CNJ em 14/06/2018 23:59:59
15/06/2018, 01:02
Decorrido o prazo de Nome da parte ocultada nos termos da Res. 121/2010 do CNJ em 14/06/2018 23:59:59
15/06/2018, 01:02
Decorrido o prazo de Nome da parte ocultada nos termos da Res. 121/2010 do CNJ em 14/06/2018 23:59:59
15/06/2018, 01:02
Decorrido o prazo de Nome da parte ocultada nos termos da Res. 121/2010 do CNJ em 14/06/2018 23:59:59
15/06/2018, 00:31
Decorrido o prazo de Nome da parte ocultada nos termos da Res. 121/2010 do CNJ em 14/06/2018 23:59:59
15/06/2018, 00:31
Decorrido o prazo de Nome da parte ocultada nos termos da Res. 121/2010 do CNJ em 14/06/2018 23:59:59
15/06/2018, 00:31
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
05/06/2018, 02:17
Publicado(a) o(a) Notificação em 06/06/2018
05/06/2018, 02:17
Proferido despacho de mero expediente
30/05/2018, 15:51
Conclusos os autos para despacho a MARCELO SCHMIDT SIMOES
28/05/2018, 14:13
Encerrada a conclusão
28/05/2018, 14:12
Conclusos os autos para despacho a MARCELO SCHMIDT SIMOES
25/05/2018, 10:19
Decorrido o prazo de Nome da parte ocultada nos termos da Res. 121/2010 do CNJ em 02/05/2018 23:59:59
03/05/2018, 01:05
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
14/04/2018, 02:18
Publicado(a) o(a) Notificação em 16/04/2018
14/04/2018, 02:18
Decorrido o prazo de Nome da parte ocultada nos termos da Res. 121/2010 do CNJ em 15/03/2018 23:59:59
16/03/2018, 00:48
Decorrido o prazo de Nome da parte ocultada nos termos da Res. 121/2010 do CNJ em 15/03/2018 23:59:59
16/03/2018, 00:48
Decorrido o prazo de Nome da parte ocultada nos termos da Res. 121/2010 do CNJ em 15/03/2018 23:59:59
16/03/2018, 00:48
Decorrido o prazo de Nome da parte ocultada nos termos da Res. 121/2010 do CNJ em 15/03/2018 23:59:59
16/03/2018, 00:32
Decorrido o prazo de Nome da parte ocultada nos termos da Res. 121/2010 do CNJ em 15/03/2018 23:59:59
16/03/2018, 00:32
Decorrido o prazo de Nome da parte ocultada nos termos da Res. 121/2010 do CNJ em 15/03/2018 23:59:59
16/03/2018, 00:32
Decorrido o prazo de Nome da parte ocultada nos termos da Res. 121/2010 do CNJ em 15/03/2018 23:59:59
16/03/2018, 00:32
Decorrido o prazo de Nome da parte ocultada nos termos da Res. 121/2010 do CNJ em 15/03/2018 23:59:59
16/03/2018, 00:32
Decorrido o prazo de Nome da parte ocultada nos termos da Res. 121/2010 do CNJ em 15/03/2018 23:59:59
16/03/2018, 00:31
Decorrido o prazo de Nome da parte ocultada nos termos da Res. 121/2010 do CNJ em 15/03/2018 23:59:59
16/03/2018, 00:31
Decorrido o prazo de Nome da parte ocultada nos termos da Res. 121/2010 do CNJ em 15/03/2018 23:59:59
16/03/2018, 00:31
Decorrido o prazo de Nome da parte ocultada nos termos da Res. 121/2010 do CNJ em 15/03/2018 23:59:59
16/03/2018, 00:31
Decorrido o prazo de Nome da parte ocultada nos termos da Res. 121/2010 do CNJ em 15/03/2018 23:59:59
16/03/2018, 00:31
Decorrido o prazo de Nome da parte ocultada nos termos da Res. 121/2010 do CNJ em 15/03/2018 23:59:59
16/03/2018, 00:31
Decorrido o prazo de Nome da parte ocultada nos termos da Res. 121/2010 do CNJ em 15/03/2018 23:59:59
16/03/2018, 00:31
Decorrido o prazo de Nome da parte ocultada nos termos da Res. 121/2010 do CNJ em 15/03/2018 23:59:59
16/03/2018, 00:31
Decorrido o prazo de Nome da parte ocultada nos termos da Res. 121/2010 do CNJ em 15/03/2018 23:59:59
16/03/2018, 00:31
Decorrido o prazo de Nome da parte ocultada nos termos da Res. 121/2010 do CNJ em 15/03/2018 23:59:59
16/03/2018, 00:31
Decorrido o prazo de Nome da parte ocultada nos termos da Res. 121/2010 do CNJ em 15/03/2018 23:59:59
16/03/2018, 00:31
Decorrido o prazo de Nome da parte ocultada nos termos da Res. 121/2010 do CNJ em 15/03/2018 23:59:59
16/03/2018, 00:31
Decorrido o prazo de Nome da parte ocultada nos termos da Res. 121/2010 do CNJ em 15/03/2018 23:59:59
16/03/2018, 00:31
Decorrido o prazo de Nome da parte ocultada nos termos da Res. 121/2010 do CNJ em 15/03/2018 23:59:59
16/03/2018, 00:31
Decorrido o prazo de Nome da parte ocultada nos termos da Res. 121/2010 do CNJ em 15/03/2018 23:59:59
16/03/2018, 00:31
Decorrido o prazo de Nome da parte ocultada nos termos da Res. 121/2010 do CNJ em 15/03/2018 23:59:59
16/03/2018, 00:31
Decorrido o prazo de Nome da parte ocultada nos termos da Res. 121/2010 do CNJ em 15/03/2018 23:59:59
16/03/2018, 00:31
Decorrido o prazo de Nome da parte ocultada nos termos da Res. 121/2010 do CNJ em 15/03/2018 23:59:59
16/03/2018, 00:31
Decorrido o prazo de Nome da parte ocultada nos termos da Res. 121/2010 do CNJ em 15/03/2018 23:59:59
16/03/2018, 00:31
Decorrido o prazo de Nome da parte ocultada nos termos da Res. 121/2010 do CNJ em 15/03/2018 23:59:59
16/03/2018, 00:31
Decorrido o prazo de Nome da parte ocultada nos termos da Res. 121/2010 do CNJ em 15/03/2018 23:59:59
16/03/2018, 00:31
Decorrido o prazo de Nome da parte ocultada nos termos da Res. 121/2010 do CNJ em 15/03/2018 23:59:59
16/03/2018, 00:31
Decorrido o prazo de Nome da parte ocultada nos termos da Res. 121/2010 do CNJ em 15/03/2018 23:59:59
16/03/2018, 00:31
Decorrido o prazo de Nome da parte ocultada nos termos da Res. 121/2010 do CNJ em 15/03/2018 23:59:59
16/03/2018, 00:31
Decorrido o prazo de Nome da parte ocultada nos termos da Res. 121/2010 do CNJ em 15/03/2018 23:59:59
16/03/2018, 00:31
Decorrido o prazo de Nome da parte ocultada nos termos da Res. 121/2010 do CNJ em 15/03/2018 23:59:59
16/03/2018, 00:31
Decorrido o prazo de Nome da parte ocultada nos termos da Res. 121/2010 do CNJ em 15/03/2018 23:59:59
16/03/2018, 00:31
Decorrido o prazo de Nome da parte ocultada nos termos da Res. 121/2010 do CNJ em 15/03/2018 23:59:59
16/03/2018, 00:31
Decorrido o prazo de Nome da parte ocultada nos termos da Res. 121/2010 do CNJ em 15/03/2018 23:59:59
16/03/2018, 00:31
Decorrido o prazo de Nome da parte ocultada nos termos da Res. 121/2010 do CNJ em 15/03/2018 23:59:59
16/03/2018, 00:31
Decorrido o prazo de Nome da parte ocultada nos termos da Res. 121/2010 do CNJ em 15/03/2018 23:59:59
16/03/2018, 00:31
Decorrido o prazo de Nome da parte ocultada nos termos da Res. 121/2010 do CNJ em 15/03/2018 23:59:59
16/03/2018, 00:31
Decorrido o prazo de Nome da parte ocultada nos termos da Res. 121/2010 do CNJ em 15/03/2018 23:59:59
16/03/2018, 00:31
Decorrido o prazo de Nome da parte ocultada nos termos da Res. 121/2010 do CNJ em 15/03/2018 23:59:59
16/03/2018, 00:31
Decorrido o prazo de Nome da parte ocultada nos termos da Res. 121/2010 do CNJ em 15/03/2018 23:59:59
16/03/2018, 00:31
Decorrido o prazo de Nome da parte ocultada nos termos da Res. 121/2010 do CNJ em 15/03/2018 23:59:59
16/03/2018, 00:31
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
01/03/2018, 04:11
Publicado(a) o(a) Notificação em 01/03/2018
01/03/2018, 04:11
Proferido despacho de mero expediente
27/02/2018, 16:52
Conclusos os autos para despacho a MARCELO SCHMIDT SIMOES
23/02/2018, 15:01
Proferido despacho de mero expediente
31/01/2018, 15:16
Conclusos os autos para despacho a MARCELO SCHMIDT SIMOES
29/01/2018, 12:23
Decorrido o prazo de Nome da parte ocultada nos termos da Res. 121/2010 do CNJ em 07/11/2017 23:59:59
08/11/2017, 00:11
Decorrido o prazo de Nome da parte ocultada nos termos da Res. 121/2010 do CNJ em 07/11/2017 23:59:59
08/11/2017, 00:11
Decorrido o prazo de Nome da parte ocultada nos termos da Res. 121/2010 do CNJ em 07/11/2017 23:59:59
08/11/2017, 00:11
Decorrido o prazo de Nome da parte ocultada nos termos da Res. 121/2010 do CNJ em 07/11/2017 23:59:59
08/11/2017, 00:11
Decorrido o prazo de Nome da parte ocultada nos termos da Res. 121/2010 do CNJ em 07/11/2017 23:59:59
08/11/2017, 00:11
Decorrido o prazo de Nome da parte ocultada nos termos da Res. 121/2010 do CNJ em 07/11/2017 23:59:59
08/11/2017, 00:11
Decorrido o prazo de Nome da parte ocultada nos termos da Res. 121/2010 do CNJ em 07/11/2017 23:59:59
08/11/2017, 00:11
Decorrido o prazo de Nome da parte ocultada nos termos da Res. 121/2010 do CNJ em 07/11/2017 23:59:59
08/11/2017, 00:11
Decorrido o prazo de Nome da parte ocultada nos termos da Res. 121/2010 do CNJ em 07/11/2017 23:59:59
08/11/2017, 00:11
Decorrido o prazo de Nome da parte ocultada nos termos da Res. 121/2010 do CNJ em 07/11/2017 23:59:59
08/11/2017, 00:11
Decorrido o prazo de Nome da parte ocultada nos termos da Res. 121/2010 do CNJ em 07/11/2017 23:59:59
08/11/2017, 00:11
Decorrido o prazo de Nome da parte ocultada nos termos da Res. 121/2010 do CNJ em 07/11/2017 23:59:59
08/11/2017, 00:11
Decorrido o prazo de Nome da parte ocultada nos termos da Res. 121/2010 do CNJ em 07/11/2017 23:59:59
08/11/2017, 00:11
Decorrido o prazo de Nome da parte ocultada nos termos da Res. 121/2010 do CNJ em 07/11/2017 23:59:59
08/11/2017, 00:11
Decorrido o prazo de Nome da parte ocultada nos termos da Res. 121/2010 do CNJ em 07/11/2017 23:59:59
08/11/2017, 00:11
Decorrido o prazo de Nome da parte ocultada nos termos da Res. 121/2010 do CNJ em 07/11/2017 23:59:59
08/11/2017, 00:11
Decorrido o prazo de Nome da parte ocultada nos termos da Res. 121/2010 do CNJ em 07/11/2017 23:59:59
08/11/2017, 00:11
Decorrido o prazo de Nome da parte ocultada nos termos da Res. 121/2010 do CNJ em 07/11/2017 23:59:59
08/11/2017, 00:11
Decorrido o prazo de Nome da parte ocultada nos termos da Res. 121/2010 do CNJ em 07/11/2017 23:59:59
08/11/2017, 00:11
Decorrido o prazo de Nome da parte ocultada nos termos da Res. 121/2010 do CNJ em 07/11/2017 23:59:59
08/11/2017, 00:11
Decorrido o prazo de Nome da parte ocultada nos termos da Res. 121/2010 do CNJ em 07/11/2017 23:59:59
08/11/2017, 00:11
Decorrido o prazo de Nome da parte ocultada nos termos da Res. 121/2010 do CNJ em 07/11/2017 23:59:59
08/11/2017, 00:11
Decorrido o prazo de Nome da parte ocultada nos termos da Res. 121/2010 do CNJ em 07/11/2017 23:59:59
08/11/2017, 00:11
Decorrido o prazo de Nome da parte ocultada nos termos da Res. 121/2010 do CNJ em 07/11/2017 23:59:59
08/11/2017, 00:11
Decorrido o prazo de Nome da parte ocultada nos termos da Res. 121/2010 do CNJ em 07/11/2017 23:59:59
08/11/2017, 00:11
Decorrido o prazo de Nome da parte ocultada nos termos da Res. 121/2010 do CNJ em 07/11/2017 23:59:59
08/11/2017, 00:11
Decorrido o prazo de Nome da parte ocultada nos termos da Res. 121/2010 do CNJ em 07/11/2017 23:59:59
08/11/2017, 00:11
Decorrido o prazo de Nome da parte ocultada nos termos da Res. 121/2010 do CNJ em 07/11/2017 23:59:59
08/11/2017, 00:11
Decorrido o prazo de Nome da parte ocultada nos termos da Res. 121/2010 do CNJ em 07/11/2017 23:59:59
08/11/2017, 00:11
Decorrido o prazo de Nome da parte ocultada nos termos da Res. 121/2010 do CNJ em 07/11/2017 23:59:59
08/11/2017, 00:11
Decorrido o prazo de Nome da parte ocultada nos termos da Res. 121/2010 do CNJ em 07/11/2017 23:59:59
08/11/2017, 00:11
Decorrido o prazo de Nome da parte ocultada nos termos da Res. 121/2010 do CNJ em 07/11/2017 23:59:59
08/11/2017, 00:11
Decorrido o prazo de Nome da parte ocultada nos termos da Res. 121/2010 do CNJ em 07/11/2017 23:59:59
08/11/2017, 00:11
Decorrido o prazo de Nome da parte ocultada nos termos da Res. 121/2010 do CNJ em 07/11/2017 23:59:59
08/11/2017, 00:11
Decorrido o prazo de Nome da parte ocultada nos termos da Res. 121/2010 do CNJ em 07/11/2017 23:59:59
08/11/2017, 00:11
Decorrido o prazo de Nome da parte ocultada nos termos da Res. 121/2010 do CNJ em 07/11/2017 23:59:59
08/11/2017, 00:11
Decorrido o prazo de Nome da parte ocultada nos termos da Res. 121/2010 do CNJ em 07/11/2017 23:59:59
08/11/2017, 00:11
Decorrido o prazo de Nome da parte ocultada nos termos da Res. 121/2010 do CNJ em 07/11/2017 23:59:59
08/11/2017, 00:11
Decorrido o prazo de Nome da parte ocultada nos termos da Res. 121/2010 do CNJ em 07/11/2017 23:59:59
08/11/2017, 00:11
Decorrido o prazo de Nome da parte ocultada nos termos da Res. 121/2010 do CNJ em 07/11/2017 23:59:59
08/11/2017, 00:11
Decorrido o prazo de Nome da parte ocultada nos termos da Res. 121/2010 do CNJ em 07/11/2017 23:59:59
08/11/2017, 00:11
Decorrido o prazo de Nome da parte ocultada nos termos da Res. 121/2010 do CNJ em 07/11/2017 23:59:59
08/11/2017, 00:05
Decorrido o prazo de Nome da parte ocultada nos termos da Res. 121/2010 do CNJ em 07/11/2017 23:59:59
08/11/2017, 00:05
Decorrido o prazo de Nome da parte ocultada nos termos da Res. 121/2010 do CNJ em 07/11/2017 23:59:59
08/11/2017, 00:05
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
01/11/2017, 00:34
Publicado(a) o(a) Notificação em 06/11/2017
01/11/2017, 00:34
Proferido despacho de mero expediente
26/10/2017, 15:40
Conclusos os autos para despacho a MARCELO SCHMIDT SIMOES
25/10/2017, 14:41
Encerrada a conclusão
10/10/2017, 14:05
Conclusos os autos para despacho a MARCELO SCHMIDT SIMOES
10/10/2017, 14:05
Proferido despacho de mero expediente
05/09/2017, 17:49
Conclusos os autos para despacho a MARCELO SCHMIDT SIMOES
04/09/2017, 12:05
Decorrido o prazo de Nome da parte ocultada nos termos da Res. 121/2010 do CNJ em 27/07/2017 23:59:59
28/07/2017, 00:59
Decorrido o prazo de Nome da parte ocultada nos termos da Res. 121/2010 do CNJ em 27/07/2017 23:59:59
28/07/2017, 00:59
Decorrido o prazo de Nome da parte ocultada nos termos da Res. 121/2010 do CNJ em 27/07/2017 23:59:59
28/07/2017, 00:59
Decorrido o prazo de Nome da parte ocultada nos termos da Res. 121/2010 do CNJ em 27/07/2017 23:59:59
28/07/2017, 00:59
Decorrido o prazo de Nome da parte ocultada nos termos da Res. 121/2010 do CNJ em 27/07/2017 23:59:59
28/07/2017, 00:59
Decorrido o prazo de Nome da parte ocultada nos termos da Res. 121/2010 do CNJ em 27/07/2017 23:59:59
28/07/2017, 00:59
Decorrido o prazo de Nome da parte ocultada nos termos da Res. 121/2010 do CNJ em 27/07/2017 23:59:59
28/07/2017, 00:59
Decorrido o prazo de Nome da parte ocultada nos termos da Res. 121/2010 do CNJ em 27/07/2017 23:59:59
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Decorrido o prazo de Nome da parte ocultada nos termos da Res. 121/2010 do CNJ em 27/07/2017 23:59:59
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Decorrido o prazo de Nome da parte ocultada nos termos da Res. 121/2010 do CNJ em 27/07/2017 23:59:59
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Decorrido o prazo de Nome da parte ocultada nos termos da Res. 121/2010 do CNJ em 27/07/2017 23:59:59
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Decorrido o prazo de Nome da parte ocultada nos termos da Res. 121/2010 do CNJ em 27/07/2017 23:59:59
28/07/2017, 00:59
Decorrido o prazo de Nome da parte ocultada nos termos da Res. 121/2010 do CNJ em 27/07/2017 23:59:59
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Decorrido o prazo de Nome da parte ocultada nos termos da Res. 121/2010 do CNJ em 27/07/2017 23:59:59
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Decorrido o prazo de Nome da parte ocultada nos termos da Res. 121/2010 do CNJ em 27/07/2017 23:59:59
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Decorrido o prazo de Nome da parte ocultada nos termos da Res. 121/2010 do CNJ em 27/07/2017 23:59:59
28/07/2017, 00:59
Decorrido o prazo de Nome da parte ocultada nos termos da Res. 121/2010 do CNJ em 27/07/2017 23:59:59
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Decorrido o prazo de Nome da parte ocultada nos termos da Res. 121/2010 do CNJ em 27/07/2017 23:59:59
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Decorrido o prazo de Nome da parte ocultada nos termos da Res. 121/2010 do CNJ em 27/07/2017 23:59:59
28/07/2017, 00:59
Decorrido o prazo de Nome da parte ocultada nos termos da Res. 121/2010 do CNJ em 27/07/2017 23:59:59
28/07/2017, 00:59
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28/07/2017, 00:59
Decorrido o prazo de Nome da parte ocultada nos termos da Res. 121/2010 do CNJ em 27/07/2017 23:59:59
28/07/2017, 00:59
Decorrido o prazo de Nome da parte ocultada nos termos da Res. 121/2010 do CNJ em 27/07/2017 23:59:59
28/07/2017, 00:59
Decorrido o prazo de Nome da parte ocultada nos termos da Res. 121/2010 do CNJ em 27/07/2017 23:59:59
28/07/2017, 00:59
Decorrido o prazo de Nome da parte ocultada nos termos da Res. 121/2010 do CNJ em 27/07/2017 23:59:59
28/07/2017, 00:59
Decorrido o prazo de Nome da parte ocultada nos termos da Res. 121/2010 do CNJ em 27/07/2017 23:59:59
28/07/2017, 00:59
Decorrido o prazo de Nome da parte ocultada nos termos da Res. 121/2010 do CNJ em 27/07/2017 23:59:59
28/07/2017, 00:57
Decorrido o prazo de Nome da parte ocultada nos termos da Res. 121/2010 do CNJ em 27/07/2017 23:59:59
28/07/2017, 00:57
Decorrido o prazo de Nome da parte ocultada nos termos da Res. 121/2010 do CNJ em 27/07/2017 23:59:59
28/07/2017, 00:57
Decorrido o prazo de Nome da parte ocultada nos termos da Res. 121/2010 do CNJ em 27/07/2017 23:59:59
28/07/2017, 00:57
Decorrido o prazo de Nome da parte ocultada nos termos da Res. 121/2010 do CNJ em 27/07/2017 23:59:59
28/07/2017, 00:57
Decorrido o prazo de Nome da parte ocultada nos termos da Res. 121/2010 do CNJ em 27/07/2017 23:59:59
28/07/2017, 00:57
Decorrido o prazo de Nome da parte ocultada nos termos da Res. 121/2010 do CNJ em 27/07/2017 23:59:59
28/07/2017, 00:57
Decorrido o prazo de Nome da parte ocultada nos termos da Res. 121/2010 do CNJ em 27/07/2017 23:59:59
28/07/2017, 00:57
Decorrido o prazo de Nome da parte ocultada nos termos da Res. 121/2010 do CNJ em 27/07/2017 23:59:59
28/07/2017, 00:57
Decorrido o prazo de Nome da parte ocultada nos termos da Res. 121/2010 do CNJ em 27/07/2017 23:59:59
28/07/2017, 00:57
Decorrido o prazo de Nome da parte ocultada nos termos da Res. 121/2010 do CNJ em 27/07/2017 23:59:59
28/07/2017, 00:57
Decorrido o prazo de Nome da parte ocultada nos termos da Res. 121/2010 do CNJ em 27/07/2017 23:59:59
28/07/2017, 00:57
Decorrido o prazo de Nome da parte ocultada nos termos da Res. 121/2010 do CNJ em 27/07/2017 23:59:59
28/07/2017, 00:57
Decorrido o prazo de Nome da parte ocultada nos termos da Res. 121/2010 do CNJ em 27/07/2017 23:59:59
28/07/2017, 00:57
Decorrido o prazo de Nome da parte ocultada nos termos da Res. 121/2010 do CNJ em 27/07/2017 23:59:59
28/07/2017, 00:57
Decorrido o prazo de Nome da parte ocultada nos termos da Res. 121/2010 do CNJ em 27/07/2017 23:59:59
28/07/2017, 00:57
Decorrido o prazo de Nome da parte ocultada nos termos da Res. 121/2010 do CNJ em 27/07/2017 23:59:59
28/07/2017, 00:57
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
15/07/2017, 01:29
Publicado(a) o(a) Notificação em 17/07/2017
15/07/2017, 01:29
Proferido despacho de mero expediente
12/07/2017, 16:18
Conclusos os autos para despacho a GUILHERME CAMURCA FILGUEIRA
11/07/2017, 15:19
Proferido despacho de mero expediente
06/07/2017, 12:32
Conclusos os autos para despacho a GUILHERME CAMURCA FILGUEIRA
06/07/2017, 11:17
Alterado o tipo de petição de Exceção de Pré-executividade para manifestação
27/04/2017, 17:04
Decorrido o prazo de Nome da parte ocultada nos termos da Res. 121/2010 do CNJ em 02/12/2016 23:59:59
03/12/2016, 00:27
Publicado(a) o(a) Notificação em 22/11/2016
24/11/2016, 08:29
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
24/11/2016, 08:29
Proferido despacho de mero expediente
17/11/2016, 14:20
Conclusos os autos para despacho a MARCELO SCHMIDT SIMOES
16/11/2016, 10:55
Expedido(a) ofício a(o) destinatário
18/10/2016, 21:48
Proferido despacho de mero expediente
28/09/2016, 18:33
Conclusos os autos para despacho a MARCELO SCHMIDT SIMOES
26/09/2016, 14:53
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
16/07/2016, 01:18
Publicado(a) o(a) Notificação em 18/07/2016
16/07/2016, 01:18
Proferido despacho de mero expediente
05/07/2016, 17:17
Conclusos os autos para despacho a MARCELO SCHMIDT SIMOES