Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Agravado: ESPÓLIO DE REINALDO GONCALVES Advogada: Dra. LARA RAMOS DA SILVA Advogado: Dr. ROBSON MARTINS PINHEIRO MELO Advogado: Dr. MARCOS AMARANTE SMITH MAIA Agravante e
Agravado: VALE S.A. Advogado: Dr. MAURÍCIO DE SOUSA PESSOA CEJUSC/pcbr D E S P A C H O Os autos foram recebidos no CEJUSC/TST em 02/04/2025. Considerando a política existente neste Tribunal, especialmente a partir da criação do CEJUSC/TST voltada a resolver os litígios considerados estratégicos, foram realizadas reuniões de trabalho e negociação preparatórias para a construção de possível solução pela via autocompositiva referente à controvérsia existente nos presentes autos e também das demais ações ajuizadas em face da reclamada VALE S.A., com o mesmo objeto. Esclareço, primeiramente, que as atas das reuniões realizadas não serão juntadas aos autos, por ora, seja porque não representaram audiência deste processo específico (na medida em que o objeto das reuniões transcende a condição subjetiva dos autos, para tratar das pretensões de todas as vítimas do rompimento das barragens da mina do Córrego do Feijão, em Brumadinho/MG), seja em observância ao princípio da confidencialidade inerente ao processo de mediação, em observância às Resoluções CNJ 125/2010 e CSJT 174/2016 e 288/2021, que regem o tratamento adequado de conflitos de interesses no âmbito do Poder Judiciário. Desta forma, para continuidade das tratativas conciliatórias, agora em regime de mediação endoprocessual a ser realizada em cada processo ativo e considerando a quantidade elevada de vítimas, foi determinado, nos autos do processo n.° 10165-84.2021.5.03.0027, que fossem organizadas sessões de mediação por grupos de espólios, a serem conduzidas pelos juízes auxiliares da Vice-Presidência deste Tribunal, de forma a viabilizar a efetiva manifestação de vontade por parte de todos os representantes de espólio. Assim, de forma a melhor se resguardar o princípio de segurança jurídica, no que se refere à validade das transações que vierem a ser realizadas nos autos, determino a intimação das partes dos presentes autos para sessão de mediação designada, a saber: - Modalidade: TELEPRESENCIAL (plataforma ZOOM);- Data e horário: 23/04/2025 às 14h00 (horário de Brasília);- Link: https://tst-jus-br.zoom.us/j/84154223926 Ressalte-se que a participação do espólio na sessão de mediação estará condicionada à prévia apresentação do termo de nomeação do inventariante. A não apresentação deste documento impossibilitará a participação do espólio na presente sessão, resguardando-se o direito do interessado de participar em sessão futura, após a devida regularização processual. Tendo em vista que se trata de sessão de mediação judicial, regida pelo princípio da confidencialidade, a participação na sessão estará restrita ao grupo de espólios supracitados que estiverem regularmente representados por inventariante, bem como da reclamada e dos advogados constituídos nos autos, por ambas as partes do feito. Dê-se ciência ao Ministério Público do Trabalho e ao Ministério Público de Minas Gerais. À SEGVP para as providências cabíveis. Intimem-se as partes e publique-se. Brasília, 15 de abril de 2025. Firmado por assinatura digital (MP 2.200-2/2001) MAURICIO JOSÉ GODINHO DELGADO Ministro Vice-Presidente do TST e Coordenador do CEJUSC/TST
Agravante e