Cumprimento de sentençaAdicional de InsalubridadeAdicionalVerbas Remuneratórias, Indenizatórias e BenefíciosDireito Individual do TrabalhoDIREITO DO TRABALHOCumprimento de sentença
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente por ter sido cumprida a diligência
04/02/2026, 15:21
Decorrido o prazo de Parte ocultada nos termos da Res. 121 do CNJ em 02/02/2026
03/02/2026, 00:34
Decorrido o prazo de Parte ocultada nos termos da Res. 121 do CNJ em 02/02/2026
03/02/2026, 00:34
Disponibilizado
(a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/01/2026
23/01/2026, 07:29
Publicado(a) o(a) intimação em 26/01/2026
23/01/2026, 07:29
Disponibilizado
(a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/01/2026
23/01/2026, 07:29
Publicado(a) o(a) intimação em 26/01/2026
23/01/2026, 07:29
Expedido(a) intimação a(o) SIND TRAB IND M M MAT ELEMAT ELET INF BM VR R ITATIAIA
22/01/2026, 12:06
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA SIDERURGICA NACIONAL
22/01/2026, 12:06
Proferido despacho de mero expediente
22/01/2026, 12:05
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MONIQUE DA SILVA CALDEIRA KOZLOWSKI DE PAULA
22/01/2026, 11:55
Recebidos os autos para diligência
21/01/2026, 12:40
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
18/09/2025, 09:44
Juntada a petição de Parte ocultada nos termos da Res. 121 do CNJ
17/09/2025, 11:28
Juntada a petição de Parte ocultada nos termos da Res. 121 do CNJ
05/09/2025, 18:15
Documentos
Despacho
•22/01/2026, 12:05
Despacho
•20/01/2026, 05:26
Publicado(a) o(a) intimação em 26/01/2026
23/01/2026, 07:29
Disponibilizado
(a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/01/2026
23/01/2026, 07:29
Publicado(a) o(a) intimação em 26/01/2026
23/01/2026, 07:29
Expedido(a) intimação a(o) SIND TRAB IND M M MAT ELEMAT ELET INF BM VR R ITATIAIA
22/01/2026, 12:06
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA SIDERURGICA NACIONAL
22/01/2026, 12:06
Proferido despacho de mero expediente
22/01/2026, 12:05
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MONIQUE DA SILVA CALDEIRA KOZLOWSKI DE PAULA
22/01/2026, 11:55
Recebidos os autos para diligência
21/01/2026, 12:40
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
18/09/2025, 09:44
Juntada a petição de Parte ocultada nos termos da Res. 121 do CNJ
17/09/2025, 11:28
Juntada a petição de Parte ocultada nos termos da Res. 121 do CNJ
05/09/2025, 18:15
Disponibilizado
(a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/09/2025
04/09/2025, 05:53
Publicado(a) o(a) intimação em 05/09/2025
04/09/2025, 05:53
Disponibilizado
(a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/09/2025
04/09/2025, 05:53
Publicado(a) o(a) intimação em 05/09/2025
04/09/2025, 05:53
Expedido(a) intimação a(o) SIND TRAB IND M M MAT ELEMAT ELET INF BM VR R ITATIAIA
03/09/2025, 14:09
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA SIDERURGICA NACIONAL
03/09/2025, 14:09
Recebido(s) o(s) Agravo de Petição de COMPANHIA SIDERURGICA NACIONAL sem efeito suspensivo
03/09/2025, 14:08
Recebido(s) o(s) Agravo de Petição de SIND TRAB IND M M MAT ELEMAT ELET INF BM VR R ITATIAIA sem efeito suspensivo
03/09/2025, 14:08
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a MONIQUE DA SILVA CALDEIRA KOZLOWSKI DE PAULA
02/09/2025, 13:11
Juntada a petição de Manifestação
01/09/2025, 16:47
Disponibilizado
(a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/08/2025
23/08/2025, 03:13
Publicado(a) o(a) intimação em 25/08/2025
23/08/2025, 03:13
Expedido(a) intimação a(o) SIND TRAB IND M M MAT ELEMAT ELET INF BM VR R ITATIAIA
21/08/2025, 12:06
Proferido despacho de mero expediente
21/08/2025, 12:05
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MONIQUE DA SILVA CALDEIRA KOZLOWSKI DE PAULA
21/08/2025, 11:51
Encerrada a conclusão
21/08/2025, 11:51
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a MONIQUE DA SILVA CALDEIRA KOZLOWSKI DE PAULA
20/08/2025, 09:38
Juntada a petição de Parte ocultada nos termos da Res. 121 do CNJ
19/08/2025, 11:26
Juntada a petição de Parte ocultada nos termos da Res. 121 do CNJ
11/08/2025, 21:36
Disponibilizado
(a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/08/2025
05/08/2025, 05:38
Publicado(a) o(a) intimação em 06/08/2025
05/08/2025, 05:38
Disponibilizado
(a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/08/2025
05/08/2025, 05:38
Publicado(a) o(a) intimação em 06/08/2025
05/08/2025, 05:38
Expedido(a) intimação a(o) SIND TRAB IND M M MAT ELEMAT ELET INF BM VR R ITATIAIA
04/08/2025, 21:58
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA SIDERURGICA NACIONAL
04/08/2025, 21:58
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) ( / Embargos à Execução) de COMPANHIA SIDERURGICA NACIONAL
04/08/2025, 21:57
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) ( / Impugnação à Sentença de Liquidação) de SIND TRAB IND M M MAT ELEMAT ELET INF BM VR R ITATIAIA
04/08/2025, 21:57
Conclusos os autos para julgamento da ação incidental na execução a MONIQUE DA SILVA CALDEIRA KOZLOWSKI DE PAULA
29/07/2025, 13:07
Juntada a petição de Parte ocultada nos termos da Res. 121 do CNJ
28/07/2025, 21:05
Disponibilizado
(a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/07/2025
24/07/2025, 07:07
Publicado(a) o(a) intimação em 25/07/2025
24/07/2025, 07:07
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA SIDERURGICA NACIONAL
23/07/2025, 15:13
Proferido despacho de mero expediente
23/07/2025, 15:12
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MONIQUE DA SILVA CALDEIRA KOZLOWSKI DE PAULA
14/07/2025, 13:19
Juntada a petição de Impugnação à Sentença de Liquidação
11/07/2025, 22:41
Disponibilizado
(a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/07/2025
04/07/2025, 08:12
Publicado(a) o(a) intimação em 04/07/2025
04/07/2025, 08:12
Expedido(a) intimação a(o) SIND TRAB IND M M MAT ELEMAT ELET INF BM VR R ITATIAIA
02/07/2025, 12:02
Proferido despacho de mero expediente
02/07/2025, 12:01
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MONIQUE DA SILVA CALDEIRA KOZLOWSKI DE PAULA
02/07/2025, 10:09
Juntada a petição de Parte ocultada nos termos da Res. 121 do CNJ
01/07/2025, 22:35
Juntada a petição de Manifestação
01/07/2025, 13:55
Disponibilizado
(a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/07/2025
01/07/2025, 06:46
Publicado(a) o(a) intimação em 02/07/2025
01/07/2025, 06:46
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA SIDERURGICA NACIONAL
30/06/2025, 14:15
Proferido despacho de mero expediente
30/06/2025, 14:14
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MONIQUE DA SILVA CALDEIRA KOZLOWSKI DE PAULA
25/06/2025, 11:29
Juntada a petição de Manifestação
24/06/2025, 15:23
Disponibilizado
(a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/06/2025
17/06/2025, 06:05
Publicado(a) o(a) intimação em 18/06/2025
17/06/2025, 06:05
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA SIDERURGICA NACIONAL
16/06/2025, 14:43
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
11/06/2025, 15:59
Decorrido o prazo de Parte ocultada nos termos da Res. 121 do CNJ em 06/06/2025
07/06/2025, 00:29
Disponibilizado
(a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/05/2025
29/05/2025, 07:30
Publicado(a) o(a) intimação em 30/05/2025
29/05/2025, 07:30
Disponibilizado
(a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/05/2025
29/05/2025, 07:30
Publicado(a) o(a) intimação em 30/05/2025
29/05/2025, 07:30
Expedido(a) intimação a(o) SIND TRAB IND M M MAT ELEMAT ELET INF BM VR R ITATIAIA
28/05/2025, 10:58
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA SIDERURGICA NACIONAL
28/05/2025, 10:58
Proferido despacho de mero expediente
28/05/2025, 10:57
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MONIQUE DA SILVA CALDEIRA KOZLOWSKI DE PAULA
28/05/2025, 10:31
Encerrada a conclusão
28/05/2025, 10:31
Conclusos os autos para decisão (genérica) a MONIQUE DA SILVA CALDEIRA KOZLOWSKI DE PAULA
09/05/2025, 15:38
Juntada a petição de Parte ocultada nos termos da Res. 121 do CNJ
08/05/2025, 13:22
Disponibilizado
(a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/04/2025
25/04/2025, 07:07
Publicado(a) o(a) intimação em 28/04/2025
25/04/2025, 07:07
Expedido(a) intimação a(o) SIND TRAB IND M M MAT ELEMAT ELET INF BM VR R ITATIAIA
24/04/2025, 08:16
Juntada a petição de Manifestação
22/04/2025, 20:32
Juntada a petição de Manifestação
02/04/2025, 16:02
Publicado(a) o(a) intimação em 02/04/2025
01/04/2025, 07:53
Disponibilizado
(a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/04/2025
01/04/2025, 07:53
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA SIDERURGICA NACIONAL
31/03/2025, 14:31
Proferido despacho de mero expediente
31/03/2025, 14:30
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MONIQUE DA SILVA CALDEIRA KOZLOWSKI DE PAULA
31/03/2025, 10:37
Juntada a petição de Manifestação
28/03/2025, 19:20
Decorrido o prazo de Parte ocultada nos termos da Res. 121 do CNJ em 21/03/2025
22/03/2025, 00:36
Disponibilizado
(a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/03/2025
13/03/2025, 06:44
Publicado(a) o(a) intimação em 14/03/2025
13/03/2025, 06:44
Disponibilizado
(a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/03/2025
13/03/2025, 06:44
Publicado(a) o(a) intimação em 14/03/2025
13/03/2025, 06:44
Expedido(a) intimação a(o) SIND TRAB IND M M MAT ELEMAT ELET INF BM VR R ITATIAIA
12/03/2025, 16:07
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA SIDERURGICA NACIONAL
12/03/2025, 16:07
Proferido despacho de mero expediente
12/03/2025, 16:06
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MONIQUE DA SILVA CALDEIRA KOZLOWSKI DE PAULA
12/03/2025, 15:32
Recebidos os autos para prosseguir
10/03/2025, 09:13
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
A C Ó R D Ã O (Órgão Especial) GMLBC/aov/rd
AGRAVO INTERNO. RECURSO EXTRAORDINÁRIO. EXECUÇÃO. PRESCRIÇÃO. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA. SÚMULA N.º 214 DO TST. NEGATIVA DE SEGUIMENTO. TEMA 181 DO EMENTÁRIO DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. PRESSUPOSTO DE ADMISSIBILIDADE DE RECURSO DE COMPETÊNCIA DO TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO. AUSÊNCIA DE REPERCUSSÃO GERAL. 1. Trata-se de Agravo interposto em face de decisão mediante a qual se denegou seguimento ao Recurso Extraordinário interposto pela Companhia Siderúrgica Nacional - CSN, com fundamento na ausência de repercussão geral da matéria objeto do apelo. 2. O Supremo Tribunal Federal, nos autos do Recurso Extraordinário nº 598.365/MG (Tema 181 do ementário temático de Repercussão Geral), sufragou o entendimento no sentido de que o exame de questão alusiva ao cabimento de recurso de competência de outro Tribunal reveste-se de contornos infraconstitucionais, não havendo falar, portanto, em questão constitucional com repercussão geral a viabilizar o processamento do Recurso Extraordinário. 3. Agravo Interno a que se nega provimento.
Vistos, relatados e discutidos estes autos de Agravo em Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista n° TST-Ag-Ag-AIRR-100460-86.2020.5.01.0342, em que é Agravante COMPANHIA SIDERÚRGICA NACIONAL - CSN e é Agravado SINDICATO DOS TRABALHADORES NAS INDÚSTRIAS METALÚRGICAS, MECÂNICAS, DE MATERIAL ELÉTRICO, DE MATERIAL ELETRÔNICO E DE INFORMÁTICA DE BARRA MANSA, VOLTA REDONDA, RESENDE, ITATIAIA, QUATIS, PORTO REAL E PINHEIRAL.
Inconformada com a decisão monocrática por meio da qual foi denegado seguimento ao seu Recurso Extraordinário, ante a ausência de repercussão geral da questão veiculada no apelo, interpõe a Companhia Siderúrgica Nacional - CSN o presente Agravo, recebido na forma do artigo 1.021 do Código de Processo Civil de 2015.
Insiste a agravante na existência de repercussão geral da matéria apresentada no Recurso Extraordinário. Sustenta a inaplicabilidade do Tema 181 à hipótese dos autos. Reitera sua insurgência em relação à matéria "prescrição". Alega, no particular, que "inexiste o óbice da súmula 214 do TST, pois é possível constatar, a partir das razões de Recurso Extraordinário, que não foi observada a prescrição do direito de ação (artigo 7º, XXIX, da CF) é matéria absolutamente pertinente em cotejo analítico com as razões regionais no entendimento de que o ajuizamento da ação de execução mais de dois anos após o trânsito em julgado do título executivo evidencia hipótese de prescrição, motivo pelo qual é indevido o prosseguimento da presente execução". Esgrime com afronta ao artigo 7º, XXIX, da Constituição da República. Em virtude da declaração de impedimento do Exmo. Ministro Aloysio Corrêa da Veiga, Vice-Presidente, os presentes autos vieram conclusos a esta Presidência, por força do disposto no artigo 15, inciso II, do Regimento Interno desta Corte superior.
Não foi apresentada contraminuta.
É o relatório.
V O T O
I - CONHECIMENTO O Agravo é tempestivo e a agravante está regularmente representada nos autos.
Conheço do Agravo.
II - MÉRITO AGRAVO INTERNO EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO. PRESSUPOSTO DE ADMISSIBILIDADE DE RECURSO DE COMPETÊNCIA DO TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO. TEMA 181 DO EMENTÁRIO TEMÁTICO DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. Por meio da decisão monocrática ora agravada, foi indeferido o processamento do Recurso Extraordinário interposto pela reclamada, sob os seguintes fundamentos:
Foram preenchidos os pressupostos extrínsecos de admissibilidade do Recurso Extraordinário.
Consta do acórdão recorrido a seguinte fundamentação, sintetizada na ementa:
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA EXECUTADA. EXECUÇÃO. ACÓRDÃO DO TRIBUNAL REGIONAL QUE AFASTA A PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. NATUREZA INTERLOCUTÓRIA. IRRECORRIBILIDADE IMEDIATA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 214 DO TST. EXAME DA TRANSCENDÊNCIA PREJUDICADO. 1. O Tribunal Regional deu provimento ao agravo de petição do sindicato autor para afastar a prescrição intercorrente pronunciada pelo juízo de primeiro grau e determinar o retorno dos autos à Vara de origem com o prosseguimento da execução. 2. A decisão ostenta natureza interlocutória a atrair a aplicação da Súmula 214 do TST, não sendo a hipótese de nenhuma das exceções previstas no referido enunciado. 3. A inadmissibilidade do recurso de revista, em consequência, torna prejudicado o exame dos indicadores de transcendência. Agravo não provido.
Verifica-se, do excerto transcrito, que foi negado provimento ao recurso, quanto às matérias impugnadas, em razão da incidência do óbice previsto na Súmula n.º 214, desta Corte superior.
Em razão do óbice processual aplicado, deixou-se de examinar o mérito da controvérsia.
Conforme se infere da tese firmada no Tema 181 do ementário temático de Repercussão Geral do STF, a questão alusiva ao preenchimento dos pressupostos de admissibilidade de recursos de competência de outro Tribunal restringe-se ao âmbito infraconstitucional, não se observando questão constitucional com repercussão geral. O referido entendimento foi consagrado no julgamento do RE 598.365, da relatoria do Exmo. Ministro Ayres Britto, conforme ementa ora transcrita:
PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE DE RECURSOS DA COMPETÊNCIA DE OUTROS TRIBUNAIS. MATÉRIA INFRACONSTITUCIONAL. AUSÊNCIA DE REPERCUSSÃO GERAL. A questão alusiva ao cabimento de recursos da competência de outros Tribunais se restringe ao âmbito infraconstitucional. Precedentes. Não havendo, em rigor, questão constitucional a ser apreciada por esta nossa Corte, falta ao caso "elemento de configuração da própria repercussão geral", conforme salientou a ministra Ellen Gracie, no julgamento da Repercussão Geral no RE 584.608. (RE 598365 RG, Relator: Min. Ayres Britto, DJe-055 DIVULG 25-03-2010 PUBLIC 26-03-2010 EMENT VOL-02395-06 PP-01480 RDECTRAB v. 17, n. 195, 2010, p. 213-218). Assim, tendo em vista que o acórdão recorrido não examinou o mérito da controvérsia apontada no apelo extraordinário, em razão da incidência de óbice de natureza exclusivamente processual, e, considerando o disposto nos artigos 1.030, I, "a", e 1.035, § 8°, do CPC, nos quais se estabelece que a decisão do Supremo Tribunal Federal que não reconhece a repercussão geral da matéria estende-se a todos os recursos envolvendo a mesma questão jurídica, impõe-se o juízo negativo de admissibilidade. Nesse contexto, nego seguimento ao Recurso Extraordinário.
Insiste a agravante na existência de repercussão geral da matéria apresentada no Recurso Extraordinário. Sustenta a inaplicabilidade do Tema 181 à hipótese dos autos. Reitera sua insurgência em relação à matéria "prescrição". Alega, no particular, que "inexiste o óbice da súmula 214 do TST, pois é possível constatar, a partir das razões de Recurso Extraordinário, que não foi observada a prescrição do direito de ação (artigo 7º, XXIX, da CF) é matéria absolutamente pertinente em cotejo analítico com as razões regionais no entendimento de que o ajuizamento da ação de execução mais de dois anos após o trânsito em julgado do título executivo evidencia hipótese de prescrição, motivo pelo qual é indevido o prosseguimento da presente execução". Esgrime com afronta ao artigo 7º, XXIX, da Constituição da República. Ao exame. Cumpre registrar, inicialmente, que, por meio da decisão agravada, denegou-se seguimento ao Recurso Extraordinário com supedâneo em precedente do Supremo Tribunal Federal examinado na sistemática de repercussão geral. Nesse contexto, o recurso a ser manejado é o Agravo Interno, na forma do artigo 1.021 do Código de Processo Civil de 2015 (artigo 557, § 1º, do CPC de 1973), consoante já decidido pela Suprema Corte nos autos do Agravo de Instrumento n.º 760.358/SE e atualmente previsto no artigo 1.030, § 2º, do CPC de 2015.
Na hipótese dos autos, o acórdão prolatado pela egrégia 8ª Turma do TST, no tocante à matéria impugnada, está fundamentado em óbice de natureza processual, qual seja, a incidência da Súmula nº 214 desta Corte superior.
Conforme se infere do "Tema 181" do ementário temático de Repercussão Geral, o Supremo Tribunal Federal tem entendimento firmado no sentido de que a questão alusiva ao preenchimento dos pressupostos de admissibilidade de recursos de competência de outro Tribunal restringe-se ao âmbito infraconstitucional, não se observando questão constitucional com repercussão geral. O referido entendimento foi consagrado no julgamento do RE 598.365, da relatoria do Exmo. Ministro Ayres Britto, conforme ementa ora transcrita:
PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE DE RECURSOS DA COMPETÊNCIA DE OUTROS TRIBUNAIS. MATÉRIA INFRACONSTITUCIONAL. AUSÊNCIA DE REPERCUSSÃO GERAL. A questão alusiva ao cabimento de recursos da competência de outros Tribunais se restringe ao âmbito infraconstitucional. Precedentes. Não havendo, em rigor, questão constitucional a ser apreciada por esta nossa Corte, falta ao caso "elemento de configuração da própria repercussão geral", conforme salientou a ministra Ellen Gracie, no julgamento da Repercussão Geral no RE 584.608. (RE 598365 RG, Relator: Min. Ayres Britto, DJe-055 DIVULG 25-03-2010 PUBLIC 26-03-2010 EMENT VOL-02395-06 PP-01480 RDECTRAB v. 17, n. 195, 2010, p. 213-218).
Mantenho, assim, a decisão atacada, porque correta, ressaltando que as alegações aduzidas no presente Agravo não se revelam suficientes para desconstituir os fundamentos do ato impugnado.
Ante o exposto, nego provimento ao Agravo.
ISTO POSTO
ACORDAM os Ministros do Órgão Especial do Tribunal Superior do Trabalho, por unanimidade, conhecer do Agravo Interno e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 10 de fevereiro de 2025.
Firmado por assinatura digital (MP 2.200-2/2001)
Lelio Bentes Corrêa
Ministro Relator
17/02/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Pauta de Julgamento - Pauta de Julgamento (processos e-SIJ) da 2ª Sessão Ordinária do Órgão Especial, a realizar-se no dia 10/2/2025, às 13h30, na modalidade presencial. O pedido de preferência deverá ser realizado até a hora prevista para o início da sessão (art. 157, caput, do RITST). É permitida a participação, por meio de videoconferência, de advogado com domicílio profissional fora do Distrito Federal, desde que a requeira até o dia anterior ao da sessão, nos termos do art. 937, § 4º, do CPC. O pedido de preferência e o pedido de participação por videoconferência, observados os prazos específicos de cada modalidade, deverão ser realizados por meio do link https://www.tst.jus.br/portal-da-advocacia. Para participar por videoconferência, o advogado devidamente inscrito deverá acessar o sistema Zoom, por meio do link https://tst-jus-br.zoom.us/my/oetst. Somente será admitido o ingresso de advogados previamente inscritos. Além dos processos constantes da presente pauta, poderão ser julgados na 2ª Sessão Ordinária do Órgão Especial processos com tramitação no sistema PJe constantes de pauta específica. Processo Ag-Ag-AIRR - 100460-86.2020.5.01.0342 incluído na SESSÃO PRESENCIAL. Relator: MINISTRO LELIO BENTES CORRÊA. CLÁUDIO LUIDI GAUDENSI COELHO Secretário-Geral Judiciário.
21/01/2025, 00:00
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
12/08/2020, 22:32
Juntada a petição de Parte ocultada nos termos da Res. 121 do CNJ (Parte ocultada nos termos da Res. 121 do CNJ)
31/07/2020, 23:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
30/07/2020, 01:33
Publicado(a) o(a) intimação em 30/07/2020
30/07/2020, 01:33
Expedido(a) intimação a(o) SIND TRAB IND M M MAT ELEMAT ELET INF BM VR R ITATIAIA
29/07/2020, 12:17
Recebido(s) o(s) Agravo de Petição de COMPANHIA SIDERURGICA NACIONAL sem efeito suspensivo
29/07/2020, 12:16
Decorrido o prazo de Parte ocultada nos termos da Res. 121 do CNJ em 28/07/2020
29/07/2020, 00:03
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a MONIQUE DA SILVA CALDEIRA KOZLOWSKI DE PAULA
24/07/2020, 21:00
Juntada a petição de Parte ocultada nos termos da Res. 121 do CNJ (Parte ocultada nos termos da Res. 121 do CNJ ao Agravo de Petição)
24/07/2020, 12:28
Juntada a petição de Parte ocultada nos termos da Res. 121 do CNJ (Parte ocultada nos termos da Res. 121 do CNJ Adesivo)
24/07/2020, 12:27
Decorrido o prazo de Parte ocultada nos termos da Res. 121 do CNJ em 21/07/2020
22/07/2020, 00:03
Decorrido o prazo de Parte ocultada nos termos da Res. 121 do CNJ em 21/07/2020
22/07/2020, 00:03
Juntada a petição de Apresentação de Procuração (Apresentação de Procuração)
21/07/2020, 20:38
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (Solicitação de Habilitação)
21/07/2020, 18:04
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
15/07/2020, 00:22
Publicado(a) o(a) Notificação em 15/07/2020
15/07/2020, 00:22
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA SIDERURGICA NACIONAL
14/07/2020, 14:57
Recebido(s) o(s) Agravo de Petição de SIND TRAB IND M M MAT ELEMAT ELET INF BM VR R ITATIAIA sem efeito suspensivo
14/07/2020, 14:56
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a MONIQUE DA SILVA CALDEIRA KOZLOWSKI DE PAULA
09/07/2020, 17:41
Juntada a petição de Parte ocultada nos termos da Res. 121 do CNJ (Parte ocultada nos termos da Res. 121 do CNJ)
08/07/2020, 17:29
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
06/07/2020, 00:20
Publicado(a) o(a) Notificação em 06/07/2020
06/07/2020, 00:20
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
06/07/2020, 00:20
Publicado(a) o(a) Notificação em 06/07/2020
06/07/2020, 00:20
Decorrido o prazo de Parte ocultada nos termos da Res. 121 do CNJ em 03/07/2020
04/07/2020, 00:04
Expedido(a) intimação a(o) SIND TRAB IND M M MAT ELEMAT ELET INF BM VR R ITATIAIA
03/07/2020, 11:53
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA SIDERURGICA NACIONAL
03/07/2020, 11:53
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por aplicação da prescrição intercorrente
03/07/2020, 11:52
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a MONIQUE DA SILVA CALDEIRA KOZLOWSKI DE PAULA
03/07/2020, 11:04
Encerrada a conclusão
03/07/2020, 11:04
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MONIQUE DA SILVA CALDEIRA KOZLOWSKI DE PAULA
26/06/2020, 08:10
Juntada a petição de Parte ocultada nos termos da Res. 121 do CNJ (Parte ocultada nos termos da Res. 121 do CNJ aos cálculos)
26/06/2020, 00:51
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
24/06/2020, 00:15
Publicado(a) o(a) Notificação em 23/06/2020
24/06/2020, 00:15
Decorrido o prazo de Parte ocultada nos termos da Res. 121 do CNJ em 23/06/2020
24/06/2020, 00:03
Expedido(a) intimação a(o) SIND TRAB IND M M MAT ELEMAT ELET INF BM VR R ITATIAIA
19/06/2020, 15:31
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação)
17/06/2020, 18:01
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (HABILITAÇÃO)
17/06/2020, 17:53
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (Petição de habilitação)
02/06/2020, 16:49
Expedido(a) notificação a(o) COMPANHIA SIDERURGICA NACIONAL
15/04/2020, 15:08
Proferido despacho de mero expediente
15/04/2020, 11:54
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MONIQUE DA SILVA CALDEIRA KOZLOWSKI DE PAULA