Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Agravante: MUNICÍPIO DE SÃO PAULO Advogado: Dr. CÉSAR CALS DE OLIVEIRA Procurador:Dr. Renato Spaggiari
Agravado: OSMAR JESUS DE SOUZA Advogado: Dr. FLÁVIO ADALBERTO FELIPPIM
Agravado: SOEBE CONSTRUÇÃO E PAVIMENTAÇÃO LTDA. Advogado: Dr. JOÃO PAULO FOGAÇA DE ALMEIDA FAGUNDES Advogada: Dra. TÂNIA CRISTINA GIOVANNI BEZERRA DE MENEZES CEJUSC/TST TERMO DE AUDIÊNCIA RELATIVO AO PROCESSO - AIRR - 2433-03.2012.5.02.0025 Aos treze dias do mês de março de dois mil e vinte e cinco, na sala telepresencial de sessões do CENTRO JUDICIÁRIO DE MÉTODOS CONSENSUAIS DE SOLUÇÃO DE CONFLITOS - CEJUSC/TST, pela ferramenta Zoom, sob a direção da Exma. Juíza Supervisora do CEJUSC/TST Flávia Cristina Rossi Dutra, por delegação do Exmo. MINISTRO VICE-PRESIDENTE MAURÍCIO GODINHO DELGADO (Ato 03/GVP, 11.10.2024), realizou-se audiência relativa ao processo em epígrafe, tendo como partes OSMAR JESUS DE SOUZA, SOEBE CONSTRUÇÃO E PAVIMENTAÇÃO LTDA.. e MUNICÍPIO DE SÃO PAULO. Às 10h30, as partes e os advogados ingressaram espontaneamente, por meio do link fornecido, e foram recebidos na sala de espera do CEJUSC/TST.? Ausente a parte OSMAR JESUS DE SOUZA. Presente o advogado, Dr. Flavio Adalberto Felippim - OAB/SP n.º 108.350. Presente a preposta da parte SOEBE CONSTRUÇÃO E PAVIMENTAÇÃO LTDA., a Sra. Milena Bezerra Marcolino, acompanhado do advogado, Dr. Gabriel Bazalia Sales - OAB/SP n.º 340.262. Ausente o MUNICÍPIO DE SÃO PAULO. Às 11h06, iniciou-se a audiência. Com ampla e plena concordância das partes presentes para que a audiência fosse instalada e concretizada nesta data, foi realizada a declaração de abertura pela servidora e mediadora Danielle de Almeida Soares, que conduziu a presente audiência, sendo supervisionada pela Juíza Supervisora do CEJUSC/TST, em epígrafe. A servidora e conciliadora explicou seu papel de mediadora para o presente ato e o intuito de auxiliá-los a visualizarem as perspectivas de solução. Esclareceu que esta audiência é regida pelo princípio da confidencialidade e em razão disso não pode ser gravada. As partes presentes concordaram e declararam expressamente o consentimento com o procedimento virtual, em observância ao art. 190 do CPC e aos termos das Resoluções CSJT 174/2016 e 288/2021. Concedo às partes o prazo de 10 dias para a juntada de carta de preposição, procuração, substabelecimento e/ou atos constitutivos eventualmente não juntados até a presente data. CONCILIAÇÃO EM ANDAMENTO Após as tratativas mediadas no CEJUSC/TST, as partes evoluíram nas tratativas, mas ainda não chegaram a um consenso. O canal de diálogo está aberto, e os advogados presentes se comprometeram em analisar, com as partes que representam, as opções para aproximação das pretensões e solução do processo pela via autocompositiva. Para tanto foi requerido prazo para a continuidade do diálogo. Em consenso, fixa-se o prazo para manifestação até o dia 24/03/2025. Decorrido o prazo, à conclusão. Caso as partes firmem uma proposta para acordo deverão observar o seguinte na minuta a ser apresentada no feito para apreciação para eventual homologação: Petição conjunta dos acordantes devidamente assinada; Proposta indicando o valor líquido, necessariamente, e o valor bruto, se desejarem; O prazo e a forma de pagamento; Dados bancários completos; Multa em caso de mora; Responsabilidade de cada reclamada prevista expressamente e com a manifestação respectiva se for o caso de pluralidade de Réus; Eventuais obrigações de fazer, se for o caso; Indicação dos recolhimentos previdenciários e fiscais com o detalhamento da natureza das parcelas e/ou prazo para tanto, se for o caso; A extensão da quitação; Demais cláusulas que as partes entenderem pertinentes; Observem, ainda, a necessidade de os advogados deterem instrumento de mandato com poderes para transigir, desistir e dar quitação, sob pena de não homologação do acordo sem a regularização respectiva. Se ainda for de interesse das partes será designada audiência para a análise e prospecção das propostas, bastando para tanto manifestarem neste sentido. No caso de manifestação de qualquer das partes pela impossibilidade de acordo ou no silêncio, após decorrido o prazo ajustado, devolvam-se os autos à Secretaria originária desta C. Corte, para prosseguimento do feito em sua marcha processual. CUMPRIMENTO PELO CEJUSC/TST - Anote-se o prazo em curso. - Após, à conclusão. ENCERRAMENTO Dispensada a assinatura das partes e advogados que acompanharam a confecção da presente ata no ambiente virtual, cientes e de acordo com o conteúdo da mesma. Audiência encerrada às 11h36. Pesquisa de satisfação disponível no link: https://bit.ly/pesquisaCEJUSC Publique-se. Brasília, 13 de março de 2025. Firmado por assinatura digital (MP 2.200-2/2001) FLÁVIA CRISTINA ROSSI DUTRA Juíza Supervisora do CEJUSC/TST