Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Agravante(s) e Agravado (s): BANCO PAN S.A. ADVOGADO: MAURÍCIO DE SOUSA PESSOA Agravante(s) e Agravado (s): SINDICATO DOS EMPREGADOS EM ESTABELECIMENTOS BANCÁRIOS DE CAMPINAS E REGIÃO ADVOGADO: NILO DA CUNHA JAMARDO BEIRO ADVOGADO: JOSÉ EYMARD LOGUERCIO ADVOGADO: FERNANDO JOSE HIRSCH ADVOGADO: DANIELA COSTA GERELLI ADVOGADO: THIAGO SABBAG MENDES ADVOGADO: VITOR SANTOS DE GODOI D E S P A C H O Em face da consagração do princípio da conciliação no processo do trabalho, (art. 764 da CLT), determino a intimação da(s) parte(s) para, em prazo sucessivo: A(s) parte(s) reclamada(s) informar(em), em 10 (dez) dias úteis, se há interesse em conciliar ou se há proposta de acordo a ser apresentada; Ato contínuo, em havendo manifestação positiva, a parte reclamante se manifestar, em 10 (dez) úteis dias, se há interesse em conciliar, se aceita eventual proposta de acordo apresentada ou se apresenta eventual contraproposta. Em caso de petição de acordo apresentada pelas partes, os(as) procuradores(as) signatários(as) da petição deverão possuir, expressamente, poderes para transigir e dar quitação. As partes deverão ainda indicar o valor líquido do acordo, o prazo e a forma de pagamento, além dos dados bancários, bem como especificar as verbas e os recolhimentos fiscais e previdenciários incidentes. Recebidas as manifestações, determino à Secretaria da 6ª Turma: a remessa dos autos ao CEJUSC/TST para designação de audiência de conciliação, por delegação desta Ministra Relatora, caso ambas as partes tenham demonstrado interesse em conciliar ou apenas a(s) parte(s) reclamada(s) tenha(m) manifestado o interesse em conciliar, sem qualquer objeção da parte reclamante; a remessa dos autos ao CEJUSC/TST para designação de audiência de conciliação, por delegação desta Ministra Relatora, caso a(s) parte(s) reclamada(s) tenha(m) apresentado proposta de acordo e a parte reclamante contraproposta ou caso tão somente a(s) parte(s) reclamada(s) tenha(m) apresentado proposta de acordo, sem qualquer objeção da parte reclamante; a remessa dos autos ao CEJUSC/TST para exame da petição de acordo, por delegação desta Ministra Relatora, caso as partes tenham apresentado petição de acordo nos autos. No decorrer do prazo, caso haja solicitação dos autos pelo CEJUSC/TST ou pelo Tribunal Regional do Trabalho, determino à Secretaria da 6ª Turma a remessa imediata dos autos ao CEJUSC/TST para que proceda a tentativa de composição entre as partes. Transcorrido o prazo sem manifestação da(s) parte(s) reclamada(s), ainda que a parte reclamante tenha manifestado interesse em conciliar, ou caso rejeitada eventual conciliação pela(s) parte(s) reclamada(s) ou parte reclamante, determino à Secretaria da 6ª Turma o retorno dos autos ao gabinete para prosseguimento do feito) Publique-se. Brasília, 18 de março de 2025. KÁTIA MAGALHÃES ARRUDA Ministra Relatora