Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
AGRAVADO: TELEMAR NORTE LESTE S/A (EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL) ADVOGADO: INDALÉCIO GOMES NETO ADVOGADO: RODRIGO LINNÉ NETO AGRAVANTE E
AGRAVADO: WELLINTON LUIZ OLIVEIRA GRANDO ADVOGADO: MÁRCIA SANDRA TUMELERO
AGRAVADO: TELENGE - TELECOMUNICAÇÕES E ENGENHARIA LTDA. ADVOGADO: EDUARDO AMARAL POMPEO ADVOGADO: NILCE REGINA TOMAZETTO GMDMC/iv/Ejr/Dmc D E S P A C H O A reclamada, OI S.A. - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL, por meio da petição de fl. 3145, requereu a renovação da apólice de seguro garantia, juntando a apólice de nº 02-0775-1141534 (fls. 3147/3153). Esclarece que a nova apólice substitui a anterior nº 04-0775-0328030, supostamente emitida pela Junto Seguros S.A.. Ocorre que, compulsando os autos verifica-se apenas a existências das apólices de nº 04-0775-0225113 (fls. 1799/1808) que substituiu a anterior de nº 04-0775-0172127 (fls. 1080/1084). Conforme o Ato Conjunto TST.CSJT.CGJT nº 1, de 16 de outubro de 2019, a comprovação da renovação da apólice é de responsabilidade da recorrente/executada, sem necessidade de intimação para regularização (art. 10, parágrafo único). Assim,
AGRAVANTE E intime-se a reclamada, OI S.A. - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL, para se manifestar sobre a divergência ora constada e requerer o que direito, conforme exigido pelo Ato Conjunto mencionado. Determino, ainda, a retificação da autuação da para constar como agravante e agravada, OI S.A. - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL, nova denominação da TELEMAR NORTE LESTE S/A, conforme documentos de fls. 2551/2563. Publique-se. Brasília, 20 de março de 2025. Dora Maria da Costa Ministra Relatora