Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Recorrente: ICOMON TECNOLOGIA LTDA. ADVOGADO: NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES ADVOGADO: FLAVIO MASCHIETTO
Recorrido: TELEFÔNICA BRASIL S.A. ADVOGADO: JOSÉ ALBERTO COUTO MACIEL ADVOGADO: BRUNO MACHADO COLELA MACIEL ADVOGADO: FABIO RIVELLI
Recorrido: YAGO FEITOSA CARDOSO DOS SANTOS ADVOGADO: RICARDO HENRIQUE PIRES ADVOGADO: IZILDA MARIA DE BRITO D E C I S Ã O Por meio de petição, a parte requer a desistência do recurso por ela interposto. A parte pode desistir do recurso interposto a qualquer tempo, sem anuência da contraparte (art. 998 do CPC/2015 e 501 do CPC/1973). No caso, verifica-se que o advogado subscritor dos autos detém poderes para desistir. Dessa forma, nos termos do art. 118, V, do RITST, homologo o pedido de desistência do recurso. À SEPREX da para adotar as providências cabíveis quanto à baixa dos autos à origem. Publique-se. Brasília, 2 de abril de 2025. MAURICIO JOSÉ GODINHO DELGADO Ministro Vice-Presidente do TST