Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Agravante(s): MOTO FOR COMÉRCIO E DISTRIBUIÇÃO DE AUTOMOTORES LTDA. ADVOGADO: LORENA MIRANDA CENTENO GASEL ADVOGADO: PATRÍCIA MIRANDA CENTENO AMARAL Agravado(s): JOAO SARDINHA DA COSTA ADVOGADO: ANTENÓGENES RESENDE DE OLIVEIRA JÚNIOR ADVOGADO: DANILO PRADO ALEXANDRE Agravado(s): TRANSBRASILIANA TRANSPORTES E TURISMO LTDA. (EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL) E OUTRAS ADVOGADO: SANDRA CARLA MATOS ADVOGADO: HULDA LOPES DE FREITAS D E C I S Ã O AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEI Nº 13.467/2017 Contra o despacho denegatório do recurso de revista foi interposto agravo de instrumento, sustentando que estaria demonstrada a viabilidade do RR. É o relatório. 1. CONHECIMENTO Preenchidos os pressupostos de admissibilidade, conheço do agravo de instrumento. 2. MÉRITO TEMAS DO RECURSO DE REVISTA EXAMINADOS NO DESPACHO DENEGATÓRIO E RENOVADOS NO AGRAVO DE INSTRUMENTO No caso concreto, em juízo primeiro de admissibilidade, o TRT negou seguimento ao RR nos seguintes termos: " PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Tempestivo o recurso (publicação em - fl.; recurso apresentado em 23/08/2021 - fl. 2992). Regular a representação processual (fl. 1981). Garantido o Juízo (fls.2379e 2455). PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / Atos Processuais / Nulidade / Negativa de Prestação Jurisdicional. Alegação(ões): - violação do 93, IX, da Constituição Federal. Oque se denota do acórdão regional, complementado pelo decisório dos embargos de declaração, é que ele se reveste de fundamentação suficiente para sua validade e eficácia, estando revelados os motivos do convencimento do Órgão Julgador, não se cogitando de negativa de prestação jurisprudencial. Intacto, portanto, o artigo 93, IX, da CF, único passível de exame neste ponto (Súmula 459/TST). DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / Jurisdição e Competência / Competência. DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / Formação, Suspensão e Extinção do Processo / Suspensão do Processo / Recuperação Judicial. Alegação(ões): - violação ao artigo 5º, II, XXXV e LIV da CF. A reclamada alega, em síntese, que "na hipótese a real devedora destes autos encontra-se em recuperação judicial, logo, o exequente deverá habilitar o seu crédito na recuperação judicial da Transbrasiliana (real devedora) em trâmite na Vara Cível da Comarca de Anápolis-GO, conforme tem feito os demais credores" (fl. 3023) e que "o entendimento majoritário é que o deferimento da recuperação judicial, antes mesmo da aprovação do plano, uma vez consolidado o crédito, altera a competência para o Juízo Universal" (fl. 3027) O entendimento regional de que o deferimento da Recuperação Judicial não torna a Justiça do Trabalho incompetente para o prosseguimento da execução em desfavor de empresas integrantes de grupo econômico que não participam da Recuperação Judicial da executada, eis que os seus bens não estão submetidos ao Juízo da Recuperação Judicial, não representa ofensa direta e literal aos preceitos constitucionais apontados, a ditar a continuidade da revista. DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / Liquidação / Cumprimento / Execução / Constrição / Penhora / Avaliação / Indisponibilidade de Bens. Observa-se que a recorrente deixou de transcrever, nas razões recursais, os fundamentos da decisão recorrida que demonstrariam o prequestionamento dos temas objeto do recurso de revista, ônus que lhe compete nos termos do artigo 896, §1º-A, I, da CLT. Cumpre esclarecer que o trecho do acórdão transcrito e destacadoà fl. 3034 apenas traz a descrição do imóvel penhorado e a conclusão do Regional no julgamento do agravo de petição interposto pela ora recorrente. Cabia à reclamada transcrever os fundamentos jurídicos adotados pelo Colegiado como razões de decidir. Havendo expressa exigência legal de indicação do trecho do julgado que reveleo enfrentamento da controvérsia pelo Tribunal Regional, a ausência desse pressuposto intrínseco torna insuscetível de exame o recurso de revista. DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / Liquidação / Cumprimento / Execução / Constrição / Penhora / Avaliação / Indisponibilidade de Bens / Excesso de Penhora. Alegação(ões): - violação do artigo 5º, II, V, X, XXXV e LIV daCF. Constou do acórdão recorrido (fls. 2836/2837): "Houve, de fato, penhora do imóvel assim descrito: '(...) O imóvel encontra-se em bom estado de conservação. Avaliação no importe de R$ 1.153,872,00. Certifico mais que deixei de dar ciência do gravame à proprietária do imóvel face inexistir no local representante legal. Recolho à CDMJ para a devida redistribuição'. (ID. e8c9c35 - Pág. 1). O valor do bem avaliado, contudo, não é 3 vezes maior que o valor em execução, que era de R$417.110,94 em abril de 2019 (ID. ebf6624 - Pág. 2). Some-se, ainda, a penhora efetuada no rosto dos autos, no importe de R$74.391,83 (ID. 74b57a8 - Pág. 1), atualizado até 30/04/2018 e o total monta R$491.502,77, ou seja, mesmo sem a atualização monetária dos débitos o seu valor já alcança 42% do valor da avaliação do imóvel constrito. Registre-se que, ao contrário do alegado, os veículos com restrição de transferência, caso penhorados, não garantiriam a execução (3 Chevrolet Montana, ano 2011, uma motocicleta Honda CG 125 Cargo e uma Honda CBX 150 Aero) - ID. acb99a8 - Pág. 1. Nesse contexto, não há falar em excesso de penhora". Observa-se que o Colegiado atento às especificidades do caso concreto concluiu que inexiste excesso de penhora. Nesse contexto, não se vislumbra ofensa direta a nenhum dos preceitos constitucionais apontados, a ensejar o prosseguimento do recurso de revista. DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / Liquidação / Cumprimento / Execução / Benefício de Ordem. Alegação(ões): - violação do artigo 5º, II e XXV daCF. O Colegiado consignou que "ainda que as empresas em recuperação judicial disponham de bens livres e desembaraçados, como alega a agravante, a competência para a eventual constrição desses bens é do Juízo da Recuperação Judicial e não desta Especializada" (fl. 2856). Nesse contexto, o entendimento regional no sentido de que "Não se verifica, portanto, outro meio eficaz para a execução do crédito do exequente senão a execução direcionada em face de outras empresas do mesmo grupo econômico não abrangidas pela recuperação judicial, nesta Justiça do Trabalho" 9fl. 2856), está em consonância com a realidade fática extraída dos autos e a legislação vigente, não se vislumbrando violação direta dos preceitos constitucionais apontados. DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / Penalidades Processuais / Multa por ED Protelatórios. Alegação(ões): - violação do artigo 5º, XXXV, XXXVI,LIVe LV, da CF. A recorrente argumenta que a oposição de embargos de declaração não teve intuito protelatório, pois apenas exerceu o seu direito à ampla defesa. Percebe-se que a Turma regional, utilizando-se de seu poder discricionário e observando a circunstância ocorrida no caso, ou seja, inadequação da via eleita, considerou devida a multa por embargos manifestamente procrastinatórios, sendo que esse posicionamento não acarreta violação direta e literal dos dispositivos constitucionais referidos. CONCLUSÃO DENEGO seguimento aorecurso de revista. " A partir do exame do despacho denegatório e do acórdão recorrido, assim como das alegações recursais, não se constata a viabilidade do recurso de revista, convergindo-se para a mesma linha de conclusão do despacho agravado. Prejudicada a análise da transcendência. No juízo definitivo de admissibilidade no TST somente podem ser examinados os temas constantes no RR, que tenham sido examinados no despacho agravado e renovados no AIRR. Incide o óbice da preclusão quanto aos temas não renovados no AIRR e quanto aos temas não examinados no despacho agravado, em relação aos quais não foram opostos embargos de declaração. Também não se admite o exame de temas inovatórios no AIRR, mas que não constaram no RR. Na vigência da Instrução Normativa no 40 do TST, a arguição de nulidade da decisão agravada pressupõe a prévia oposição de embargos de declaração na instância ordinária, sob pena de preclusão, a qual inviabiliza a aferição de eventual afronta aos arts. 93, IX, da Constituição Federal, 458 do CPC de 1973 (art. 489 do CPC de 2015) e 832 da CLT. E não há nulidade quando o TRT faz o juízo de admissibilidade nos termos alegados nas razões recursais. O juízo primeiro de admissibilidade do RR exercido no TRT está previsto no § 1o do art. 896 da CLT. Compete à Corte regional examinar os pressupostos extrínsecos e intrínsecos do recurso de revista, não havendo nesse particular a usurpação de competência funcional do TST, tampouco a afronta às garantias constitucionais do devido processo legal, do acesso à justiça, do duplo grau de jurisdição, do contraditório e da ampla defesa. O STF, em tese vinculante no AI-QO no 791.292-PE (Repercussão Geral), concluiu que atende a exigência do art. 93, IX, da Constituição Federal (exigência de motivação das decisões judiciais) a técnica da motivação referenciada (fundamentação per relationem), a qual se compatibiliza com os princípios da razoável duração do processo, do devido processo legal e da ampla defesa (art. 5o, LIV, LV e LXXVIII, da Constituição Federal). O STF manteve o mesmo posicionamento inclusive na vigência do CPC de 2015 (ARE 1346046 AgR, Rel. Min. NUNES MARQUES, Segunda Turma, julgado em 13/06/2022, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-119 DIVULG 20-06-2022 PUBLIC 21-06-2022); RHC 113308, Relator p/ Acórdão: ALEXANDRE DE MORAES, Primeira Turma, julgado em 29/03/2021, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-105 DIVULG 01-06-2021 PUBLIC 02-06-2021). A SBDI-1 do TST, a qual uniformiza o entendimento das Turmas, também admite a técnica da motivação referenciada na vigência do CPC de 2015 (AG-E-RR-2362-24.2011.5.032.0061, Rel. Min. Cláudio Brandão, DEJT de 30/08/2018; AG-AIRR-11053-76.2014.5.15.0120, Rel. Min. Walmir Oliveira da Costa, DEJT de 08/11/2019). CONCLUSÃO Pelo exposto, nego provimento ao agravo de instrumento quanto ao(s) tema(s) analisado(s), com amparo nos arts. 118, X, e 255, III, a, do RITST e 932, VIII, do CPC. Prejudicada a análise da transcendência. Publique-se. Brasília, 8 de abril de 2025. KÁTIA MAGALHÃES ARRUDA Ministra Relatora