Publicacao/Comunicacao
Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.tst.jus.br/pjekz/visualizacao/25032800300883200000078299501?instancia=3
Publicacao/Comunicacao
Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.tst.jus.br/pjekz/visualizacao/25032800300883200000078299501?instancia=3
Publicacao/Comunicacao
Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt9.jus.br/pjekz/visualizacao/24091900300245700000070554661?instancia=2
20/09/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
Intimado(s) / Citado(s)
- BRUNO DE MORAES
30/08/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Notificação - PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO 01ª VARA DO TRABALHO DE GUARAPUAVA ATOrd 0000015-97.2020.5.09.0096 RECLAMANTE: BRUNO DE MORAES RECLAMADO: PARANA TEXTIL INDUSTRIA E COMERCIO DE EMBALAGENS LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL E OUTROS (3) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 3e2edfb proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Isso posto, CONHEÇO DO INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA e, no mérito, ACOLHO-O, nos termos da fundamentação, para determinar a inclusão dos sócios MÉRCIO PAULINO BENDER, MÁRCIA RAQUEL PAULETTO BENDER e FERNANDO GUSTAVO PAULETTO BENDER no polo passivo da demanda, determinando, de conseguinte, o prosseguimento da execução em seu desfavor. 1. Intimem-se as partes reclamante e reclamada, por seus procuradores. 2. Incluam-se os sócios ingressantes no polo passivo e intimem- se estes, por intermédio do procurador subscritor da petição de id. 8923c87 (fls. 919/924) da presente decisão e para que regularize a representação dos sócios, juntando aos autos as procurações outorgadas, no prazo de 5 (cinco) dias. 3. Após, sobreste-se o feito, por 90 (noventa dias), aguardando-se as diligências executivas determinadas na ATOrd nº 0000998-38.2016.5.09.0096. 4. Decorrido o prazo, certifique-se o trâmite dos mencionados autos e voltem conclusos. GUARAPUAVA/PR, 06 de agosto de 2024. ALEXANDRE CALLEYA Diretor de Secretaria
07/08/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Notificação - PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO 01ª VARA DO TRABALHO DE GUARAPUAVA ATOrd 0000015-97.2020.5.09.0096 RECLAMANTE: BRUNO DE MORAES RECLAMADO: PARANA TEXTIL INDUSTRIA E COMERCIO DE EMBALAGENS LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL E OUTROS (3) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 3e2edfb proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Isso posto, CONHEÇO DO INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA e, no mérito, ACOLHO-O, nos termos da fundamentação, para determinar a inclusão dos sócios MÉRCIO PAULINO BENDER, MÁRCIA RAQUEL PAULETTO BENDER e FERNANDO GUSTAVO PAULETTO BENDER no polo passivo da demanda, determinando, de conseguinte, o prosseguimento da execução em seu desfavor. 1. Intimem-se as partes reclamante e reclamada, por seus procuradores. 2. Incluam-se os sócios ingressantes no polo passivo e intimem- se estes, por intermédio do procurador subscritor da petição de id. 8923c87 (fls. 919/924) da presente decisão e para que regularize a representação dos sócios, juntando aos autos as procurações outorgadas, no prazo de 5 (cinco) dias. 3. Após, sobreste-se o feito, por 90 (noventa dias), aguardando-se as diligências executivas determinadas na ATOrd nº 0000998-38.2016.5.09.0096. 4. Decorrido o prazo, certifique-se o trâmite dos mencionados autos e voltem conclusos. GUARAPUAVA/PR, 06 de agosto de 2024. ALEXANDRE CALLEYA Diretor de Secretaria
07/08/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Notificação - PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO 01ª VARA DO TRABALHO DE GUARAPUAVA ATOrd 0000015-97.2020.5.09.0096 RECLAMANTE: BRUNO DE MORAES RECLAMADO: PARANA TEXTIL INDUSTRIA E COMERCIO DE EMBALAGENS LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL E OUTROS (3) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 3e2edfb proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Isso posto, CONHEÇO DO INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA e, no mérito, ACOLHO-O, nos termos da fundamentação, para determinar a inclusão dos sócios MÉRCIO PAULINO BENDER, MÁRCIA RAQUEL PAULETTO BENDER e FERNANDO GUSTAVO PAULETTO BENDER no polo passivo da demanda, determinando, de conseguinte, o prosseguimento da execução em seu desfavor. 1. Intimem-se as partes reclamante e reclamada, por seus procuradores. 2. Incluam-se os sócios ingressantes no polo passivo e intimem- se estes, por intermédio do procurador subscritor da petição de id. 8923c87 (fls. 919/924) da presente decisão e para que regularize a representação dos sócios, juntando aos autos as procurações outorgadas, no prazo de 5 (cinco) dias. 3. Após, sobreste-se o feito, por 90 (noventa dias), aguardando-se as diligências executivas determinadas na ATOrd nº 0000998-38.2016.5.09.0096. 4. Decorrido o prazo, certifique-se o trâmite dos mencionados autos e voltem conclusos. GUARAPUAVA/PR, 06 de agosto de 2024. ALEXANDRE CALLEYA Diretor de Secretaria
07/08/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
Conteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023. Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial.
01/08/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
Conteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023. Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial.
01/08/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
Conteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023. Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial.