Publicacao/Comunicacao
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13/01/2025, 00:00
Distribuição (sorteio)
10/01/2025, 15:30
Recebimento
10/12/2024, 11:30
Publicacao/Comunicacao
Intimação - despacho
Intimado(s) / Citado(s)
- GRAFICA SANTA MARTA LTDA
Publicacao/Comunicacao
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13/01/2025, 00:00
Distribuição (sorteio)
10/01/2025, 15:30
Recebimento
10/12/2024, 11:30
Publicacao/Comunicacao
Intimação - despacho
Intimado(s) / Citado(s)
- GRAFICA SANTA MARTA LTDA
Publicacao/Comunicacao
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02/10/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
AUTOR: RANULFO CORREIA DE OLIVEIRA NETO
RÉU: GRAFICA SANTA MARTA LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 9bb8ed7 proferida nos autos. DECISÃOAtendidos os pressupostos legais de admissibilidade,
Notificação - PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 13ª REGIÃO 12ª VARA DO TRABALHO DE JOÃO PESSOA ATOrd 0000085-65.2024.5.13.0031 recebo o recurso ordinário interposto pelo reclamante e determino seu regular processamento. JOAO PESSOA/PB, 18 de setembro de 2024. ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM Juiz do Trabalho Substituto
19/09/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
AUTOR: RANULFO CORREIA DE OLIVEIRA NETO
RÉU: GRAFICA SANTA MARTA LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 9bb8ed7 proferida nos autos. DECISÃOAtendidos os pressupostos legais de admissibilidade,
Notificação - PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 13ª REGIÃO 12ª VARA DO TRABALHO DE JOÃO PESSOA ATOrd 0000085-65.2024.5.13.0031 recebo o recurso ordinário interposto pelo reclamante e determino seu regular processamento. JOAO PESSOA/PB, 18 de setembro de 2024. ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM Juiz do Trabalho Substituto
19/09/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AUTOR: RANULFO CORREIA DE OLIVEIRA NETO
RÉU: GRAFICA SANTA MARTA LTDA NOTIFICAÇÃOFica a parte RECLAMADA devidamente notificada para, querendo, apresentar suas contrarrazões ao Recurso Ordinário interposto pela Reclamante, conforme Id. 1ec609e.Prazo: 08 (oito) dias. JOAO PESSOA/PB, 06 de setembro de 2024.JANE AMARAL ALBUQUERQUE GUEDESAssessor
Notificação - PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 13ª REGIÃO 12ª VARA DO TRABALHO DE JOÃO PESSOA ATOrd 0000085-65.2024.5.13.0031
09/09/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
AUTOR: RANULFO CORREIA DE OLIVEIRA NETO
RÉU: GRAFICA SANTA MARTA LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 3279a13 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III CONCLUSÃO.Ante o exposto e considerando tudo o mais que dos autos consta, decido: acolher a prejudicial de prescrição e extinguir o processo, com resolução do mérito, em relação aos títulos postulados e exigíveis judicialmente anteriores a 28.01.2019, nos termos do art. 487, II, do CPC; e, no mérito, julgar improcedente a presente reclamação trabalhista, proposta por RANULFO CORREIA DE OLIVEIRA NETO em face de GRÁFICA SANTA MARTA LTDA., nos termos descritos na fundamentação supra, que passa a integrar o presente dispositivo com se nele estivesse transcrita.Concedia ao autor os benefícios da justiça gratuita. Custas processuais pelo reclamante, no valor de R$ 20.852,17 à base de 2% sobre R$ 1.042.608,55, valor dado à causa, porém dispensadas na forma da lei.Honorários de sucumbência fixados em 10% sobre o valor da causa, devidos pelo reclamante em favor do advogado da reclamada, sob condição de suspensão de exigibilidade, conforme fundamentação.Notifiquem-se as partes. (datado e assinado eletronicamente) ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM Juiz do Trabalho Substituto
Notificação - PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 13ª REGIÃO 12ª VARA DO TRABALHO DE JOÃO PESSOA ATOrd 0000085-65.2024.5.13.0031
26/08/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
AUTOR: RANULFO CORREIA DE OLIVEIRA NETO
RÉU: GRAFICA SANTA MARTA LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 3279a13 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III CONCLUSÃO.Ante o exposto e considerando tudo o mais que dos autos consta, decido: acolher a prejudicial de prescrição e extinguir o processo, com resolução do mérito, em relação aos títulos postulados e exigíveis judicialmente anteriores a 28.01.2019, nos termos do art. 487, II, do CPC; e, no mérito, julgar improcedente a presente reclamação trabalhista, proposta por RANULFO CORREIA DE OLIVEIRA NETO em face de GRÁFICA SANTA MARTA LTDA., nos termos descritos na fundamentação supra, que passa a integrar o presente dispositivo com se nele estivesse transcrita.Concedia ao autor os benefícios da justiça gratuita. Custas processuais pelo reclamante, no valor de R$ 20.852,17 à base de 2% sobre R$ 1.042.608,55, valor dado à causa, porém dispensadas na forma da lei.Honorários de sucumbência fixados em 10% sobre o valor da causa, devidos pelo reclamante em favor do advogado da reclamada, sob condição de suspensão de exigibilidade, conforme fundamentação.Notifiquem-se as partes. (datado e assinado eletronicamente) ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM Juiz do Trabalho Substituto
Notificação - PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 13ª REGIÃO 12ª VARA DO TRABALHO DE JOÃO PESSOA ATOrd 0000085-65.2024.5.13.0031