CRYSALIS SEMPRE MIO INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE CALÇADOS LTDA.
Reu
J. E. M. CALCADOS LTDA - EPP
Reu
Advogados / Representantes
CESAR ROMEU NAZARIO
OAB/RS 17832·CPF·Representa: Autor
JOSE CACIO AULER BORTOLINI
OAB/RS 17770·CPF·Representa: Autor
ANGELA MARIA RAFFAINER FLORES
OAB/RS 26977·CPF·Representa: Autor
CLEIDIMARA DA SILVA FLORES
OAB/RS 63984·CPF·Representa: Autor
MARIA AMELIA DE BRITO BERGMANN
OAB/RS 55980·CPF·Representa: Autor
Movimentações
Conclusão (para julgamento)
29/04/2025, 11:27
Publicação
25/04/2025, 07:00
Mero expediente
24/04/2025, 00:00
Remessa (outros motivos)
23/04/2025, 16:43
Petição (Petição (outras))
10/04/2025, 18:33
Conclusão (para julgamento)
24/03/2025, 17:56
Publicação
26/02/2025, 07:00
Petição (Petição (outras))
25/02/2025, 10:02
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Vistos etc.
Junte-se a Petição 40016/2025-8.
A Reclamada CALÇADOS BEIRA RIO S.A. requer a substituição de depósito recursal por seguro garantia judicial.
Considerando o teor do Ato Conjunto TST.CSJT.CGJT nº 1, de 16 de outubro de 2019, que dispõe sobre o uso do seguro garantia judicial e fiança bancária em substituição ao depósito recursal e para garantia da execução trabalhista, concedo o prazo de 30 (trinta) dias à Reclamada CALÇADOS BEIRA RIO S.A., a fim de que promova a contratação do seguro garantia, observando os critérios e parâmetros definidos no referido Ato, notadamente nos artigos 3º, 4º e 5º, sob pena de indeferimento do requerimento de substituição.
No mesmo ato, deverá fornecer os dados bancários para fins de transferência do montante a constar do alvará, em caso de deferimento do pleito.
Após, em respeito aos postulados do contraditório e da ampla defesa constitucionalmente assegurados, intime-se o Reclamante para, no prazo de 5 (cinco) dias, manifestar-se acerca da pretensão relativa à substituição do depósito recursal por seguro garantia judicial.
Em seguida, voltem-me os autos conclusos.
Cumpra-se.
25/02/2025, 00:00
Remessa (outros motivos)
24/02/2025, 12:32
Petição (Petição (outras))
18/02/2025, 10:02
Petição (Procuração/substabelecimento com reserva de poderes)
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Vistos etc.
Junte-se a Petição 40016/2025-8.
A Reclamada CALÇADOS BEIRA RIO S.A. requer a substituição de depósito recursal por seguro garantia judicial.
Considerando o teor do Ato Conjunto TST.CSJT.CGJT nº 1, de 16 de outubro de 2019, que dispõe sobre o uso do seguro garantia judicial e fiança bancária em substituição ao depósito recursal e para garantia da execução trabalhista, concedo o prazo de 30 (trinta) dias à Reclamada CALÇADOS BEIRA RIO S.A., a fim de que promova a contratação do seguro garantia, observando os critérios e parâmetros definidos no referido Ato, notadamente nos artigos 3º, 4º e 5º, sob pena de indeferimento do requerimento de substituição.
No mesmo ato, deverá fornecer os dados bancários para fins de transferência do montante a constar do alvará, em caso de deferimento do pleito.
Após, em respeito aos postulados do contraditório e da ampla defesa constitucionalmente assegurados, intime-se o Reclamante para, no prazo de 5 (cinco) dias, manifestar-se acerca da pretensão relativa à substituição do depósito recursal por seguro garantia judicial.
Em seguida, voltem-me os autos conclusos.
Cumpra-se.
25/02/2025, 00:00
Remessa (outros motivos)
24/02/2025, 12:32
Petição (Petição (outras))
18/02/2025, 10:02
Petição (Procuração/substabelecimento com reserva de poderes)